sábado, setembro 15, 2007

Deliberação sobre a participação do Município de Almeirim na empresa ÁGUAS DO RIBATEJO, EIM

De acordo com as competências da Assembleia Municipal previstas no artº 53º , (alínea l) e m) do nº 2 ) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 15 de Setembro, foi proposto pelo Executivo Municipal uma deliberação sobre a autorização para participação do Município de Almeirim como accionista fundador da empresa Águas do Ribatejo EIM, que tem como objecto “a exploração e gestão dos sistemas de abastecimentos e distribuição de água para consumo público e saneamento dos Municípios participantes no seu capital social”.
Na plena consciência e convicção, que o sector das águas representa um conjunto de serviços, que são fundamentais para todos os cidadãos, para o ambiente em geral e para a saúde pública e como tal, devem obedecer aos princípios da universalidade, qualidade de serviço, continuidade; igualdade; eficiência; equidade de preços , e nestas circunstâncias os serviços que o sector das águas fornecem são considerados com sendo de interesse geral
A Assembleia Municipal de Almeirim na sua sessão ordinária de 14 de Setembro deliberou votar favoravelmente a participação do Município de Almeirim, na empresa Águas do Ribatejo EIM de acordo com o estipulado na alínea b) do nº 1 do artº 8º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro com a salvaguarda , na defesa do interesse público municipal , dos princípios consignados nas recomendações seguintes:

1) Recomendar ao Executivo Municipal que. a partir de 2008 o tarifário e restantes taxas previstas no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” tem de ser tendencialmente homogeneizados, em todos os Municípios que integram, ou venham a integrar a empresa Águas do Ribatejo EIM.
2) Recomendar ao Executivo Municipal que, a aplicação do tarifário e restantes taxas previstas no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” para o Município de Almeirim e que abrangem os cidadãos reformados e aposentados, tem de obedecer às regras, benefícios e isenções actualmente em vigor no nosso Município .
3) Recomendar ao Executivo Municipal que de acordo com o nº 2 do artº 8º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro que a criação desta empresa intermunicipal é obrigatoriamente comunicada à Inspecção Geral de Finanças , bem com á Entidade Reguladora do sector das Águas.

Assembleia Municipal de Almeirim, 14 de Setembro de 2007

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