segunda-feira, junho 30, 2008

Sem comentários

"Quem reside em Paço dos Negros e fez a opção de se instalar nesta aldeia contra diversas atrocidades que provêm de a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia desempenharem mal as suas competências, investiu aqui a sua vida considerando apenas e só as condições existentes, nunca na pior das expectativas foi equacionada a instalação de uma prisão à porta.
Face à opção de viver aqui uma vida, a habitação própria configura uma ancora inamovível que não permite zarpar perante a hipotética e pouco credível possibilidade de instalação do monstro que nos colocaria sem duvida alguma a viver nas mesmas condições de um qualquer bairro sinistro e problemático dos subúrbios da Grande Lisboa que bem conheço e onde já vivi, que não foi claramente tudo quanto sonhei inicialmente.
Escusam de me apelidar de político que não sou mas a realidade dura e crua é esta, a menos que os responsáveis que tem solução para tudo, também tenham uma solução para que possamos mudar as casas de zona, porque a ultima das soluções pode ser sair daqui. Com uma baixa probabilidade de existir algum dia aqui uma prisão o que é certo é que o levantamento de uma possibilidade já transtorna a vida do dia a dia e mete nojo."
"Não é só porque não é permitido por lei que eles não vão tocar nos sobreiros (que eu tenho cá para mim que eles eram bem capazes de fazer qualquer coisa para fazer desaparecer os sobreiros e acabar com esse argumento). É também porque, embora eles ainda não tenham dado por isso, isto é uma Democracia e já não é como no tempo da ditadura que presidentes de câmara, ministros, etc. decidiam o que queriam. A verdade é que quem decide agora, é o Povo. E não só podemos decidir o que queremos à nossa porta, como podemos exigir esse direito e ainda mesmo decidir que não foi nisto que votámos e queremos mais respeito e consideração pela nossa vontade, nem que isso signifique convocar novas eleições. Para aqueles que ainda têm medo de fazer valer os seus direitos, façam o favor de pegar na Constituição da República Portuguesa que é bem clara...Não há desculpas para a falta de conhecimento sobre os nossos direitos e não há desculpas para não os fazer valer!"

Sobre novo estabelecimento prisional de Lisboa e Vale do Tejo , no Concelho de Almeirim

Sobre Projecto de construção do novo estabelecimento prisional de Lisboa e Vale do Tejo , no Concelho de Almeirim , dirigi ao Secretário de Estado Adjunto da Justiça.uma carta de protesto, nomeadamente pelos "atropelos" à Lei e pela " afrontosa manipulação de uma população humilde e trabalhadora" a quem ainda não foi sequer explicado as eventuais" expropriações dos seus terrenos" , em especial no " Vale Pombinho", Casal Queimado e Casal da Tira", bem assim como a perda da sua liberdade de circulação e a desvalorização dos seus terrenos.
Excelência ,

Foi com enorme surpresa e estupefacção que tivemos conhecimento através dos meios de informação locais e regionais de uma proposta de intenções de “ construção de Estabelecimento Prisional de Lisboa e Vale do Tejo, classificado como Central , com capacidade para 800 a 900 reclusos, e que vai acolher a maioria dos reclusos do Estabelecimento Prisional de Lisboa , em que se pretende ocupar cerca de 42 hectares dos 570 hectares da Herdade dos Gagos, situada junto às povoações de Paço dos Negros e Marianos.” “ Mais se adianta que irá ser assinado um protocolo com a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim, proprietária do terreno, "até ao final de Julho", Pela cedência do direito de superfície durante 50 anos e é apresentado como o maior investimento da Administração Central no distrito de Santarém, 50 milhões de euros.” . Acresce ainda a publicitação destas afirmações do presidente da Junta de Freguesia das Fazendas de Almeirim “Depois da aprovação por unanimidade na Assembleia de Freguesia de Fazendas que favorece a construção do novo estabelecimento prisional de Lisboa e Vale do Tejo na Herdade dos Gagos, "o processo é a partir de agora praticamente irreversível”

Como é do conhecimento de V.Exa , compete á Assembleia Municipal, no âmbito das suas competências “tomar posição perante os órgãos do poder sobre os assuntos de interesse para a autarquia “cf alínea o) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro , exigência admissível dado estarmos não só perante tão avultado investimento público com repercussões sociais económicas e ambientais , nas localidades adjacentes, no concelho e na Região, mas também perante “algumas das afirmações” de enorme gravidade reproduzidas nos órgãos da imprensa referidos que necessitam de ser esclarecidas, nomeadamente por “extravasarem” completamente a competência de órgãos do poder local, que certamente levaram V.Exa a uma análise e avaliação ponderada menos correcta , a ser verdade , o que desde já não acreditamos, ter tal decisão já sido tomada [1][1]
É neste sentido que chamamos a atenção de V.Exa que ao ser de competência exclusiva da Assembleia Municipal a “aprovação de medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo, nos casos e nos termos conferidos por lei “. ( cf. alínea b) do nº 3 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro ) , não tendo sido até hoje ,apresentado qual processo relativo à implantação deste estabelecimento, carecendo portanto de validade, qualquer decisão, se de facto a mesma foi tomada em conformidade com as normas legais.[2][2] No acaso em apreço, as deliberações tomadas pela Assembleia de Freguesia de Fazendas de Almeirim, que implique não só alterações ao PDM (Plano Director Municipal) mas também com especial incidência de alterações não só á RAN (Reserva agrícola Nacional) á REN (Reserva Ecológica Nacional) , e ainda implicar a previsão de “destruição por arranque de mais de 6 mil sobreiros, adultos, com uma densidade de 135 sobreiros por hectare, muito superior á média nacional, e uma das melhores zonas de montado de sobro do País e de se situar numa área totalmente abrangida por um programa comunitário AGROS ( Desenvolvimento Sustentável da Floresta) que permitiu a desmatação, limpeza e o adensamento florestal com a plantação de milhares de sobreiros , em pleno crescimento em 2003” tornando-se num modelo a nível de protecção e prevenção de incêndios e do ordenamento florestal. [3][3]
Por outro lado de acordo com o estipulado no D.L. 169/2001 de 25 de Maio que “ estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira” e em que se , justifica-se largamente pela sua importância ambiental e económica, já reconhecida na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, no seu artº 1º alinea a) estamos perante uma área classificada considerada de particular interesse para a conservação da natureza, como uma área protegida, de interesse comunitário, não sendo permitida a conversão em povoamento de sobreiros ( nº 1 do artº 2º)
Daqui resulta, na prática, que qualquer órgão da Administração, ao agir, conhece e encontra pela frente uma dupla limitação: por um lado, está limitado pela sua própria competência – não podendo, nomeadamente, invadir a esfera de competência dos outros órgãos da mesma pessoa colectiva (Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro) – por outro lado, está também limitado pelas atribuições da pessoa colectiva em cujo nome actua – não podendo designadamente, praticar quaisquer actos sobre matéria estranha às atribuições da pessoa colectiva a que pertence, não podendo deixar de respeitar e aplicar normas em vigor; dado que qualquer acto da administração que num caso concreto viole a legalidade vigente é um acto ilegal, e portanto inválido. [4][4]
Ora como facilmente se constata não estamos perante um “empreendimento de imprescindível utilidade pública” ( alínea a) artº 2º do D.L. 169/2001 de 25 de Maio ) nem de um projecto de utilidade pública , nem um projecto de relevante e sustentável interesse para a economia local “ ( artº 6º), quanto muito e admissível de muito interesse para a economia regional , mas para o qual aliás há várias alternativas , no Concelho de Almeirim e todas elas sem estas implicações e as desvantagens, com prejuízos irreparáveis para as populações locais e para o País, o que no caso de V.Exa já ter tomado qualquer decisão a poderá revogar [5][5] , pois como V.Exa bem sabe , salvo melhor entendimento nesta matéria, a competência é de ordem pública e tem como única fonte a lei, pelo que a sua distribuição não pode ser alterada por acto ou omissão seja de que entidade for (cfr., entre muitos, os Acs. do STA (P) de 28/5/99 in Ant. de Acs. do STA e TCA, Ano II, nº 3, pag. 11 e de 17/12/99 in Ant. de Acs. do STA e TCA, Ano III, nº 1, pag. 30.)
Na verdade, para se sacrificar de forma tão contundente e irreversível um montando de sobreiros, protegidos por lei especial, teríamos de estar perante um projecto de interesse nacional, perfeitamente fundamentado, o que não é o caso”.
Nestas circunstâncias dado que na sessão da Assembleia Municipal de Almeirim , que se vai realizar , amanhã, ( sexta-feira) 27 de Junho, integra a respectiva Ordem de Trabalhos uma Proposta de discussão e votação para a realização de um referendo local sobre o projecto de construção do estabelecimento prisional de Lisboa e Vale do Tejo, na Herdade dos Gagos, na Freguesia de Fazendas de Almeirim, concelho de Almeirim , de acordo com a alínea g) do nº 1 artº 53º , conjugado com a alínea a) do artº 87º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, e tendo em conta “ o dever a que estão legalmente vinculado em matéria de legalidade, todos os autarcas, dado que, de acordo com o artigo 4°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 50/99, de 24 de Junho) - Estatuto dos Eleitos Locais - no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem”, venho solicitar a V.Exa uma urgente informação, em tempo útil, sobre toda esta situação, de modo a dotar esta Assembleia Municipal, dos meios de informação necessária para prosseguimento da legalidade das suas deliberações e defesa do interesse público Municipal.


Saudações Autárquicas,

Almeirim, 26 de Junho de 2008

[1][1] . ( atente-se ao princípio constitucional da legalidade a que os órgão da administração pública estão vinculados, importa referir que estes “devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes foram conferidos”. Significa, pois, o princípio da prevalência da lei, que a administração só pode actuar com base na lei e que todos os seus actos devem conformar-se com a lei, entendida aqui no seu sentido genérico e material (cfr. nº 2, do artº 266º, da Constituição da República Portuguesa e artº 3º do Código de Procedimento Administrativo)
[2][2] Para ser válida qualquer deliberação da assembleia ou da junta de freguesia tem de ser feita em obediência às competências do órgão.
[3][3] Citado na imprensa pelo técnico responsável pelo projecto que contemplou apenas 10 freguesias do País e apenas duas a Sul do Tejo.
[4][4] A competência só pode ser conferida, delimitada ou retirada pela lei: é sempre a lei que fixa a competência dos órgãos da Administração Pública – é o princípio da legalidade da competência. A competência é imodificável: nem a Administração nem os particulares podem alterar o conteúdo ou a repartição da competência estabelecidos por lei – cf. artigo 30º do CPA
[5][5] a não se entender assim, o nº. 2 do art. 145º. do CPA seria inconstitucional, face aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da proporcionalidade, por proibir a Administração de revogar actos sabidamente ilegais

sexta-feira, junho 27, 2008

ISTO É DE DEIXAR QUALQUER UM GAGO…

O Estado de diereito nasceu para que vençam os melhores , e não os mais " incompetentes". Perante situações como esta sou cada vez mais levado a "entender" que uma autarquia deve ser gerida por ciadadãos que naõ estejam dependentes dos " aparelhos partidários".

Quem disse que a construção da prisão ia " criar postos de trabalho?"

São dez as novas prisões, construídas de raiz, para albergar cerca de 14 mil presos. O novo mapa das prisões, apresentado hoje, em Viseu, aposta no trabalho para reclusos feito entre os muros das prisões, mas "exportado" para empresas.
Um conceito familiar, de uma prisão tipo norte-americana, que pretende garantir "melhores condições para os reclusos", segundo garantiu ao DN o ministro da Justiça, Alberto Costa, frisando: "Mas com o objectivo de ressocializar." O conceito é simples: tornar mais útil e humano o tempo que se passa a cumprir uma pena. O mote resume-se na expressão reinserção social. Mais salas de aula, espaços autónomos para visitas de amigos, família e advogados. E mais concreto ainda: uma unidade de regime fechado para os casais, recluso e cônjuge, de forma a terem mais privacidade.
Mas a lotação de cada um desses estabelecimentos prisionais varia. No caso da prisão de Almeirim, serão cerca de 800 presos !
O objectivo, garante Alberto Costa, não é o de aumentar a população prisional, mas sim "prevenir uma sobrelotação das prisões" e dar espaço para os mais de dois mil reclusos que o ministério estima que possam vir a aumentar o número de presos .

quarta-feira, junho 25, 2008

A fiscalização urbanística "uma fraude"!

O ex-vice-presidente da Câmara do Porto Paulo Morais considera a fiscalização urbanística "uma fraude" e o planeamento "uma operação de bolsa de valores", acusando os tribunais de estarem "um pouco adormecidos" nos processos de corrupção urbanística.
"Até há castas. Há os que não conseguem fazer nada, os que conseguem fazer valer os seus direitos e os que tudo fazem", ironizou" ( in ex-vice-presidente da Câmara do Porto Paulo Morais)
Salvo melhor entendimento e conhecimento nesta matéria, "constitui entendedimento consensual, pacifico e reiterado, o de que a perda de mandato com fundamento na previsão dos nºs 2 e 1 , al. d) do artº 8º da Lei 27/96 exige a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
1º Que o membro do órgão autárquico, no exercicio das suas funções, intervenha em procedimento adminsitrativo relativamente ao qual se verifqiue impedimento legal
2º Que com essa intervenção ilegal vise a obtenção de vantagem patrimonial para si ou para outrem .
Com efeito, verificando-se uma intervenção ilícita por parte do eleito local que conduz ao preenchimento do primeiro requisito atrás enunciado importa à luz do nº 2 do artº 8º aferir se ocorre ou está preenchido o outro requisito, ou seja, a existência d eintenção de " obtenção de vantagem patrimonial para si ou para outrem" , que pressupõe a ocorrência duma intenção dirigida a um fim especifico, intenção essa que além de ser antijurídica terá de ser dolosa, em termos de dolo directo.
Ora , da factualidade apurada não decorre que se mostre verificado ou preenchido " in casu" o requisito da existência de intenção de "obtenção de vantagem patrimonial para si ou para outrem". De igual modo, não resulta dos autos que as irregularidades ou ilegalidades, ainda que consideradas graves, traduzam a " consecução def ins alheios ao interesse público" de forma dolosa "

A reputação politica é como a honra pessoal ! Como é possivel numa RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL?

Outro orador convidado foi Carlos Alberto Arraiolos, o engenheiro agrónomo responsável pelo projecto AGRO que, em 2003/2004, permitiu a desmatação, limpeza e adensamento florestal da herdade para onde está prevista a instalação da cadeia, com a plantação de milhares de sobreiros. Frisando que a Herdade dos Gagos tem 70 mil árvores instaladas (seis mil sobreiros adultos), com uma densidade de 135 sobreiros por hectare, muito superior à média nacional, Carlos Arraiolos apontou as "enormes potencialidades" económicas criadas pelo projecto e assegurou que a construção do EPLVT vai destruir o equilíbrio do ecossistema

Será que ainda não viram que estão a "invadir" a propriedade de privados?

terça-feira, junho 24, 2008

incomodam-me as pessoas que não dão a cara !

Estar calado é fácil - basta estar calado. E é tão fácil como anti-democrático: não se expõem ideias, não se é sujeito a escrutínio, ninguém pode dizer se concorda ou discorda, porque ninguém sabe do que substantivamente discordar ou concordar. A gestão do silêncio parte do princípio de que as pessoas não passa de uma "manada de ignorantes" que só vive de imagens e de "carisma". O povo pode ser inculto; mas não é burro.”

População de Neves condena construção de cadeião para 800 presos

As críticas ao projeto do governo do Estado foram feitas esta quinta-feira (2/12/04), na audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, destinada a debater a instalação do chamado "cadeião" e os impactos para a população local.
O presidente da comissão, deputado Durval Ângelo, que requereu a audiência, condenou o projeto da Secretaria de Estado de Defesa Social, que prevê, segundo ele, a construção de oito novas unidades prisionais em Ribeirão das Neves, e não apenas do "cadeião".
O parlamentar disse que a comissão não é contra a construção de prisões, e sim de cadeiões, pois "o modelo de grandes cadeias está falido". Além disso, segundo Durval, esse modelo contraria a Lei Estadual 12.936, de 1998, que estabelece diretrizes para o sistema prisional do Estado, prevendo a construção de unidades para, no máximo, 170 presos. O projeto iria também contra a Lei de Execuções Penais, a qual prevê que o condenado deve ficar preso em unidade prisional no município onde mora.
"Cidade-cadeia" - O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Minas Gerais, Marcos Aurélio de Paula Terrinha, disse que Ribeirão das Neves, só com as cinco unidades prisionais que tem hoje, já paga um alto preço por ser considerada uma "cidade-cadeia". Estão instalados no município atualmente, duas penitenciárias, um presídio, uma cadeia pública e um hospital penitenciário, recebendo um total de 2.800 presos. De acordo com Terrinha, o projeto do governo prevê a construção, até 2005, de mais cinco penitenciárias e três presídios, para abrigar outros 2.800 presos. Ainda segundo ele, o terreno para a construção, de 4.400 metros quadrados, conta com um manancial de água que desemboca no Ribeirão da Mata. Essa nascente, segundo Terrinha, vai ser esgotada para a realização da obra. Durval acrescentou que os 5.600 presos que Neves passará a ter corresponderão a cerca de 30% da população carcerária do Estado.
Entidades marcam ato público em Neves contra cadeião
O coordenador do Núcleo de Atendimento Jurídico da PUC Minas, Fábio Alves dos Santos, lembrou que o movimento contra a construção do "cadeião" em Ribeirão das Neves começou há mais de um ano. Em dezembro de 2003, rememorou ele, as lideranças e a população da cidade fizeram um protesto em frente ao Palácio da Liberdade contra a obra. Agora, novas manifestações estão previstas, para as quais Fábio Alves conclamou os presentes a participarem de ato público no próximo dia 6: às 9 horas, na Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, onde acontece reunião sobre o assunto; e às 16 horas, em frente ao fórum do município, quando será entregue ao promotor de Justiça da comarca uma representação contra a construção da nova cadeia. "Vamos entrar também com uma ação popular na Justiça para impedir que essa iniquidade, essa ilegalidade se perpetue em Ribeirão das Neves", anunciou ele.
Requerimentos - Como providências em relação ao caso, a Comissão de Direitos Humanos aprovou três requerimentos de autoria conjunta dos deputados presentes.
Será encaminhado ofício ao procurador geral de Justiça do Estado, solicitando providências para embargar o início da obra de construção da cadeia para 800 detentos em Neves. Outro requerimento solicita ao secretário de Estado de Meio Ambiente e à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) cópia do Estudo de Impacto Ambiental (Eia/Rima) que teria sido elaborado para essa obra. Caso esse relatório não tenha sido feito, a comissão pede que sejam tomadas providências para embargar a construção.

O maior crime ecológico que se quer cometer! Será que nós deixamos?

Há para aí ainda quem não leu o recente relatório do WWF, que prevê a intensificação da desertificação do território nacional a partir de 2020, devido às alterações climatéricas e à destruição progressiva do montado de sobro alentejano e algarvio, tal como o que está a ser promovido na região de Alqueva; não leu as recentes notícias sobre a falta de água em Espanha, de Barcelona a ser abastecida por navios-tanque, nem tomou conhecimento dos sucessivos relatórios sobre a desertificação e a crónica falta de água da Andaluzia e da Extremadura espanhola.
Por ora será que podemos estar descansados que "não vai faltar água nem para os cidadãos nem nem para a agricultura ?
Será que ainda não perceberam que a próxima e mais grave crise mundial não vai ser a da falta de energia, mas a da falta de água. Em 2020, aliás, é provável que já se tenham reformado e por isso não podem ser responsabilizados pelas "tolices" que para aí querem fazer .
Ai, esta terra ainda vai cumprir o seu destino fatal: ainda vai tornar-se numa região insustentável.

domingo, junho 22, 2008

Quercus travou três projectos em três anos

A Quercus inscreveu no seu currículo, nos últimos três anos, a paragem de três projectos. A suspensão judicial das obras do empreendimento da Costa Terra, em Melides, na sequência de uma providência cautelar interposta por esta associação e pelo GEOTA, é o exemplo mais recente, mas mais dois casos relacionados com abate de sobreiros engrossam a lista.
No caso de Melides, a Comissão Europeia veio reforçar o processo desencadeado pelas associações, tendo aberto um processo de infracção contra Portugal por falta de medidas de protecção ambiental na aprovação de três complexos turísticos aprovados em áreas protegidas, entre eles o da Costa Terra. «Os três investimentos em causa – Costa Terra, Pinheirinho e Comporta – já tinham recebido luz verde do Governo para avançar e foram considerados Projectos de Potencial Interesse Nacional, decisões que podem agora cair por terra.
Se no caso do empreendimento de Melides o problema está em deficiências ao nível da avaliação dos impactes nos habitates e espécies prioritários do Sítio de Importância Comunitária (Comporta/Galé), de acordo com a Comissão Europeia, nos outros dois processos em que a Quercus esteve envolvida é o abate ilegal de sobreiros que está em causa, embora nenhum em Rede Natura 2000. «Em 2005 parámos o abate de sobreiros pela Portucale, responsável pelo projecto turístico na Herdade da Vargem Fresca, e travámos a construção de um loteamento no concelho de Palmela, que estava a ser feito dentro de um montado de sobro», recorda Hélder Spínola, presidente da Quercus.

O sobreiro e a cortiça têm uma excepcional importância ecológica

O sobreiro e a cortiça têm uma excepcional importância ecológica e socio-económica no nosso País.
O sobreiro (Quercus suber) é a única espécie florestal do mundo produtora de cortiça com capacidade para utilização industrial, pois todas as outras produzem cortiça (ou tecido suberoso) mas com características completamente diferentes.

Ler e reflectir

Imigrantes dizem que o seu ensino é exigente e com muitos TPC

Uma folha de papel a circular pelas carteiras é algo que nos habituámos a ver nas escolas portuguesas. Não é o hábito das crianças oriundas de países da Europa do Leste. A folha deixa de circular no preciso momento em que o professor inicia a aula. É uma questão de atitude, de cultura, de educação, da importância que se atribui ao ensino? É seguramente diferente e para melhor, dizem os professores portugueses. Os alunos também não se queixam dos nossos educadores, mas pedem uma maior exigência na sala de aula. Um pedido que passa a reivindicação junto dos pais desses mesmos alunos.

sexta-feira, junho 20, 2008

DESTRUIR SOBREIROS É CRIME!

A Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim, no âmbito do Programa Comunitário AGROS , foi subsidiada, em 2003, numa área de 408,5 hectares, com o compromisso de plantação de 833 plantas por hectare , numa área que já tinha implantados sobreiros, 151 por hectare, alguns com mais de 200 anos.
Em matemática 42 hectares, vezes 833 plantas, dá a " bonita soma" de 34 986 plantas
Em matemática 42 hectares , vezes 151 sobreiros, dá a " bonita soma de 6 342 sobreiros,isto é, embora o sobreiro seja uma árvores protegida, este órgão autárquico, pretende destruir, mais de 40 mil árvores . MAS PORQUÊ ?






quarta-feira, junho 18, 2008

Esta árvore tem mais de 200 anos

"O sobreiro é uma árvore protegida por lei e só pode ser abatida em situações excepcionais."
Mas para que não haja dúvidas , querem "cortar, destruir" apenas e só entre 12 a 14 mil sobreiros - ou seja 40 hectares , vezes 300 a 350 árvores por hectare - é que nesta área foi feito um "adensamento" de sobreiros em 2003.
Para que não haja dúvidas, nesta foto , abaixo, podemos ver a linhas , distancia dentro das linhas 3 metros, espaçamento entre linhas 6 metros ", com as novas árvores financiadas ao abrigo da medida 3 do programa AGRO.


Montados podem travar desertificação em Portugal

Face às alterações climáticas, que vão agravar-se nas próximas décadas com impactos importantes em Portugal, os montados e florestas de sobreiro terão um papel-chave no combate à desertificação anunciada. Mas para que isso seja possível é necessária uma gestão adequada desta floresta e também a promoção activa da sua progressão para Norte, no território continental do País, "movimento" que o aquecimento da temperatura global vai favorecer nas próximas décadas.

Declaração de interesses..

Considero como fundamental que “a cidadania transcenda interesses partidários e ideológicos e tal só é possível com a participação dos cidadãos para decidirmos melhor”, este é um elemento indispensável na gestão de um Município, no sentido em que os cidadãos “sintam como suas as decisões” e entendendo que “só sentimos que é nosso, quando participamos.”
Não será este o importante papel dos autarcas - procurar a concretização do interesse público e do bem comum" e entender que a definição do bem comum e do interesse público consiste no “equilíbrio entre interesses comuns e bens públicos?
Fui eleito para a Assembleia Municipal e por isso tenho uma dupla legitimação democrática, eleito pelos cidadãos do concelho Almeirim e eleito pelos deputados municipais para presidir à Assembleia Municipal , legitimação de que não abdico para fazer ouvir a minha voz. É aliás esse o meu dever, mesmo “sem lobis de interesses por detrás e sem beneces para distribuir” – um político, e em especial na política local, não pode ser visto com uma pessoa capaz de pensar uma coisa, dizer outra e fazer uma diferente.
É no saber honrar os nossos compromissos que livremente assumimos, que demonstramos a capacidade de fazer subordinar, o interesse particular ao interesse geral, é este o sentido de responsabilidade no exercicio das nossas funções na política autárquica, com toda a legitimidade que advém no voto livremente expresso pelos cidadãos.
Foi em obediência a este princípios de ética política , sendo a ética um compromisso da vida, e que a mesma deve ser sempre pensada em termos de futuro, a minha postura na situação descrita a seguir.

Presidente de Assembleia Municipal contra Prisão em Almeirim

O presidente da Assembleia Municipal de Almeirim, Armindo Bento (PS), está contra a anunciada construção do novo Estabelecimento Prisional de Lisboa e Vale do Tejo na Herdade dos Gagos. Em causa está o inevitável abate de sobreiros nos 42 hectares a ceder em direito de superfície ao Ministério da Justiça. Conforme informou, a decisão está longe de ser consensual entre as hostes socialistas com o presidente da Assembleia Municipal a questionar:"Não quero acreditar que para fazer uma prisão se vá destruir uma das melhores áreas de montado do país. Como é possível? Então não haverá outros locais 'desertos' para esta construção?".

terça-feira, junho 17, 2008

«Os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão.»

Futuro Estabelecimento Prisional de Lisboa e Vale do Tejo pode ficar em Fazendas de Almeirim

Vamos ter uma nova população de cerca de 1.500 pessoas (entre reclusos, entre 800 a 900, e funcionários), equivalente à de Paço dos Negros, uma das duas povoações mais próximas (a outra é Marianos)»
Ética é um compromisso da nossa vida !
Esta é a minha posição : Instituto de participação directa dos cidadãos eleitores de uma determinada circunscrição autárquica que, através do voto, exprimem a sua opinião sobre questões concretas da competência de órgãos das autarquias locais. (Referendo Local)

segunda-feira, junho 16, 2008

Se conheces o inimigo e te conheces a ti mesmo, não precisas de temer o resultado de cem batalhas. Se te conheces a ti mesmo, mas não conheces o inimigo, por cada vitória sofrerás também uma derrota. Se não te conheces a ti mesmo nem conheces o inimigo, perderás todas as batalhas. (Sun Tzu, A Arte da Guerra)
Não respondas a ofensas senão empobreces os teus argumentos. Desconfia do amigo que sorri; deve ter um punhal na mão. ( proverbio tibetano)

Uma nova fórmula participativa ! Será ?

Período de Discussão Pública do Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT OVT)
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º, aplicável por força do artigo 58.º, ambos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que se procede à abertura do período de discussão pública, do Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT OVT), cuja proposta se encontra concluída, tendo sido elaborada em cumprimento da Resolução de Conselho de Ministros n.º 30/2006, de 23 de Março, que determinou a sua elaboração.
O período de discussão pública tem início no dia 2 de Junho prolongando-se até 4 de Agosto.
No período de discussão pública, a proposta de PROT OVT, o Relatório Ambiental do Plano e o parecer final da Comissão Mista de Coordenação, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados todos os dias úteis, das 9.30 horas às 12.30 horas e das 14.30 horas às 16.30 horas, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Divisão de Documentação e Recursos Informáticos, sito na Rua Artilharia Um, n.º 33, 1269–145 Lisboa, e nas Delegações Sub-regionais do Vale do Tejo (Rua Zeferino Brandão, 2000-093 Santarém) e do Oeste (Rua de Camões, n.º 85, 2500 Caldas da Rainha) e no Gabinete de Apoio Técnico de Torres Novas (Rua dos Anjos, n.º 10 - Solar dos Anjos, 2350 Torres Novas). A referida documentação poderá ainda ser consultada sem restrições horárias, através do endereço web http://consulta-protovt.inescporto.pt/, acessível também a partir do sítio da CCDR LVT (http://www.ccdr-lvt.pt/).
DÁ PARA ACREDITAR ?
ESTES São os documentos: Proposta de PROT-OVT
"Proposta de PROT-OVT" (3.3MB)
"Sumário Executivo" (3.5MB)
"Parecer Final CMC" (1.1MB)
"Sistematização das Alterações Decorrentes do Parecer Final da CMC" (<1MB)
Avaliação Ambiental Estratégica
"Relatório Ambiental" (2.5MB)
"Resumo não Técnico" (<1MB)
Relatório do Plano
"Diagnóstico Estratégico" (3MB)
Relatório Sectoriais de Caracterização e Diagnóstico:
"Relatório Sectorial Potencial Humano" (<1MB)
"Relatório Sectorial POS/Paisagens" (61.7MB)
"Relatório Sectorial Sistema Urbano e Equipamentos" (15.6MB)
"Relatório Sectorial Economia" (2.8MB)
"Relatório Sectorial Recursos Geológicos" (<1MB)
"Relatório Sectorial TIC" (<1MB)
"Relatório Sectorial Turismo, Lazer e Cultura" (59.2MB)
"Relatório Sectorial Agricultura e Florestas" (<1MB)
"Relatório Sectorial ERPVA" (8.4MB)
"Relatório Sectorial Conservação da Natureza" (<1MB)
"Relatório Sectorial Recursos Hídricos e Saneamento" (23.4MB)
"Relatório Sectorial Energia" (1.7MB)
"Relatório Sectorial Riscos e Protecção Civil" (<1MB)
"Relatório Sectorial Sistemas de Transportes" (1.7MB)
"Programa de Execução" (<1MB)
Participe na discussão pública com o seu contributo a título individual ou em representação (de uma entidade).
QUEM ? COMO? Por favor não brinquem mais com o Povo!

Esta é a última oportunidade?

"É a última oportunidade para a população participar e colaborar em propostas tão importantes como a questão dos equipamentos, das áreas de vocação turística, industrial, florestal ou logística ou na composição das regras para a elaboração dos Planos Directores Municipais (PDM)".

Segundo disse Fonseca Ferreira, as propostas do PROT baseiam-se num documento elaborado ao longo de 18 meses, com a colaboração de responsáveis regionais e nacionais, e "definem as linhas estratégicas de desenvolvimento, de organização e de gestão do território das sub-regiões do Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo".
"Esta estratégia de desenvolvimento aponta para um horizonte temporal de 15 a 20 anos, sendo que as propostas concretas enquadram-se num período de 10 anos, devendo ser revistas periodicamente", afirmou.
"O investimento em projectos estruturantes rondará os 2,8 mil milhões de euros, a realizar até 2017, e lança novos eixos de desenvolvimento Norte/Sul numa região charneira com grande potencial e óptimas acessibilidades, permitindo equilibrar o desenvolvimento urbano e o crescimento de actividades".O documento, a aprovar até final do ano, aponta para os investimentos a realizar servindo de quadro de referência para a elaboração de planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território.

Faça-se ouvir nas decisões do seu Municipio !


A Associação Nacional de Municipios distribuiu uma "brochura" de divulgação e orientação para todos os Autarcas: Uma cidadania activa e participativa exige cidadãos livres, informados e empenhados na vida social. Só desta forma é possível exercer, de forma crítica e fundamentada, tanto direitos como deveres, no respeito pela lei e pelos direitos dos outros.

Face ao afastamento dos cidadãos da participação activa, como agentes intervenientes e fulcrais na vida política e social da suas comunidades e do país, o projecto “Cidadania Activa” foi alicerçado pela ANMP com o intuito de contrariar o afastamento generalizado por parte das pessoas em relação às instituições públicas, permitindo activar vias directas de acção entre os cidadãos, os órgãos democraticamente eleitos e mesmo em relação a outras entidades.
Reforçando o sistema de participação política, o papel e responsabilidade dos seus intervenientes, mas também envolvendo e responsabilizando os cidadãos na tomada de decisões.

MAS COMO?

" Todos nós sabemos que é fundamental que as populações sejam afastadas de qualquer decisão estratégica e muito complicada para os seus neurónios. Felizmente que há sempre gente preparada e ligada aos interesses correctos que deve escolher pelo bem dessa massa ingnara e ignirante que é o POVO "

ONDE É QUE EU JÁ VI ISTO?

quinta-feira, junho 12, 2008

A verdade "nua e crua"

O facto de 61% das trocas comerciais entre Portugal e a União Europeia se concretizarem por estrada – num negócio de mais de quatro mil milhões de euros em mercadorias –, significa que há dinheiro a ganhar. No entanto, não é dinheiro fácil e os mais pequenos operadores sentem enormes dificuldades em responder às oscilações do mercado. Como o petróleo alto veio para ficar, o Governo faz bem em subsidiar o abate de camiões e em incentivar estes empresários a encontrar novas áreas para trabalhar.

A nulidade e a anulabilidade

No Direito Português as formas de invalidade do acto Administrativo são a nulidade e anulabilidade, encontrando-se reguladas nos artigos 133º e seg. do Código do Procedimento Administrativo.
A nulidade é a forma mais grave da invalidade, de forma que o acto nulo é totalmente ineficaz desde o início, nunca produzindo qualquer efeito, sendo até insanável – não é susceptível de ser transformado em acto válido - quer pelo decurso do tempo, quer por ratificação, reforma ou conversão, podendo os particulares bem como os próprios funcionários públicos desobedecer a qualquer ordem constante de acto nulo, pois na medida em que o acto nulo não produz efeitos, nenhum dos seus imperativos é obrigatório.
Por outro lado, este acto pode ser impugnado a todo o tempo sem estar sujeito a qualquer prazo, e junto de qualquer tribunal, e não apenas junto dos tribunais administrativos.
Já a anulabilidade é uma forma menos grave da invalidade, sendo o acto anulável, embora inválido, juridicamente eficaz até ao momento em que venha a ser anulado; ou seja, enquanto não for anulado é eficaz, produz efeitos jurídicos como se fosse válido – o que resulta da presunção de legalidade do acto administrativo.A anulabilidade é sanável, quer pelo decurso do tempo, quer por ratificação, reforma ou conversão, no sentido de que se o acto anulável não for objecto de impugnação dentro do prazo de um ano, acaba por se transformar num acto válido, o mesmo acontecendo se for objecto de um acto saneador.
O acto anulável é obrigatório, quer para os funcionários públicos, quer para os particulares, enquanto não for anulado; consequentemente não é possível opor qualquer resistência à execução forçada de um acto anulável.Este acto só pode ser impugnado dentro de um certo prazo – um ano – e o pedido de anulação só pode ser feito perante um tribunal administrativo, sendo que o reconhecimento de que o acto é anulável por parte do tribunal determina a sua anulação.
A regra no direito administrativo português é de que todo o acto administrativo inválido é anulável; só excepcionalmente é que o acto inválido é nulo, ou seja, como só excepcionalmente os actos são nulos, isto significa que, na prática, o que temos de apurar em face de um acto cuja validade estejamos a analisar, é se ele é ou não nulo, pois se for inválido e não for nulo, cai na regra geral, é anulável.
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NOTA FINAL : A Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro alterou significativamente o anterior regime de responsabilidade civilextracontratual do Estado: invertese o do ónus da prova de culpa no âmbito do exercício da função administrativa e cria-se um regime de responsabilidade extracontratual pelo exercício das funções política e legislativa e da função jurisdicional

A nulidade como forma mais grave do acto administrativo

No que concerne à realização de despesas, vale em toda a plenitude o princípio da legalidade e do cabimento orçamental como princípio estruturante das finanças públicas estaduais e locais: nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que, para além de ser legal, esteja inscrita em orçamento a dotação adequada e nela tenha cabimento - art. 26º do DL 341/83, de 21 de Julho. A autorização de realização de despesas não cabimentadas - porque configura a prática de um acto cujo objecto constitui crime, é um acto inválido, invalidade que a lei - Código do Procedimento Administrativo - comina com a nulidade. Por outro lado o acto de autorização de despesa omitiu a forma legalmente exigida, ou seja a forma escrita, facto que o comina, também, com a nulidade, por carência absoluta de forma legal, de acordo com o disposto no art. 133º, al.f) do C.P.A.
A nulidade, como forma mais grave de invalidade do acto administrativo, acarreta a nulidade dos actos consequentes, pelo que, se a câmara municipal declarar a nulidade do acto autorizador da realização de despesa não cabimentada, nos termos do art. 134º do C.P.A. deverá extrair dessa declaração todas as consequências, ou seja, restabelecendo a situação anterior ao acto declarado nulo.
Da declaração de nulidade deriva como consequência, a destruição dos "efeitos" que o acto nulo aplicado e executado "produziu". Assim, e, em relação às partes, resulta o dever de restituir tudo o que tiver sido prestado ou, não se tornando possível a restituição em espécie, a obrigação de satisfazer o valor correspondente.

Negociação de acordo com o interesse do País ou uma cedência " ilegitima" a um lobby" ?

Depois dos armadores, as transportadoras. O Governo voltou a "ter que ceder" a mais uma paralisação provocada pela escalada dos preços dos combustíveis e fechou, ontem ao final do dia, um acordo com a Associação Nacional dos Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM). O mesmo compromisso agradou ao Movimento Independente das Micro e Médias Empresas Ligadas aos Transportes que estava há três dias a paralisar a distribuição de vários bens de consumo pelo país.
A cedência mais significativa do pacote negociado passa pelo congelamento do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) em 2009, bem como o imposto de camionagem nos próximos três anos.
Como é bom de ver, e já sucedera com os armadores de pesca, mesmo quando não conseguem o desejado, os protestos rendem sempre alguns ganhos.
Não menos evidente é que o País e os contribuintes deveriam saber os custos destes acordos, tanto em diminuição da receita (baixa do IRC, etc.) como no aumento da despesa (indemnização aos concessionários de auto-estrada pela redução das portagens, e outras). Se a "paz social" tem umAo abrigo das regras da Comissão Europeia sobre a prática de auxílio dos Estados às empresas nacionais, algumas destas medidas precisam, obrigatoriamente, de um parecer positivo de Bruxelas. Em principio, essa decisão será favorável.mas a regra tem sido o contrário, aos olhos da CE, esta ajuda do Estado seria “positiva em termos ambientais”. preço, resta saber se é um preço justo.
Já que não se exige dos ministros que sejam tecnicamente competentes nas áreas que tutelam podia-se, pelo menos, esperar que tivessem um mínimo de capacidade de intervenção política de modo a diagnosticar problemas e antecipar soluções . É incompreensível em função dos interesses do País que " este entendimento seja visto como uma cedência a " cidadãos em situação de infracção" ! e que o Ministro apareça como "um eficiente bombeiro de serviço ".

quarta-feira, junho 11, 2008

Ao não actuar o Governo está a por em causa tudo!

O Governo tem de ser duro a lidar com o bloqueio dos camionistas. Numa altura em que começam a verificar-se situações de ruptura no abastecimento de combustíveis e alimentos, não é aceitável qualquer recuo face a grupo profissional que não hesita em ultrapassar as margens da lei para fazer o País refém e ficar assim em posição de força para chantagear o Governo.
O Governo tem o dever de manter a ordem pública e de impedir os distúrbios provocados pelos piquetes, que danificam a propriedade alheia ao apedrejar camiões que decidem circular.

“O poder económico tem mais força que o poder político”

Acho que temos esse poder, mas temos muito poder económico a condicionar o poder político. E quando digo condicionar, não tem necessariamente a ver como pressão em termos de lobby. Tem a ver que em muitos casos eles têm mais poder que os políticos

Está em causa o regular funcionamento das Instituições?

Num regime democrático há sempre soluções !
Em nome da credibilidade e do regular funcionamento das instituições, que nos parecem estar em causa perante a situação a Constituição prevê o seguinte: " A dissolução do Parlamento por parte do Presidente da República (PR) e a marcação de eleições antecipadas (al. e) do artigo 133.º da CRP) ou; A nomeação de um novo executivo observado o previsto no artigo 195.º e nos termos do artigo 187.º da CRP . No entanto, e caso o PR opte pela dissolução da Assembleia da República, segundo o n.º 1 do artigo 19.º da sua Lei Eleitoral, estas terão que ser marcadas com a antecedência mínima de 55 dias"

Ou me engano muito, ou o Governo está a arranjar lenha para se queimar

Artigo 57.º (CRP) Direito à greve e proibição do lock-out
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.
O direito à greve é um direito de ordem superior, um direito de ordem constitucional, que se sobrepôe a outros de ordem inferior, se necessário!

Hoje assistimos em directo na televisão a vários crimes previstos e punidos no Código Penal, nomeadamente coacção, dano, lançamento de projécteis contra veículos, etc., perante a geral complacência das forças de segurança. Os camionistas gozam de imunidade?
Se fosse um piquete de uma greve de trabalhadores a impedir pela força um camião de entrar numa empresa, a polícia de intervenção seria chamada a resolver a questão, como sucedeu há uns meses numa greve de trabalhadores do lixo. Hoje nada disso sucedeu nas várias situações de coacção ocorridas. Os camionistas gozam de alguma imunidade?
Se os trabalhadores em greve desrespeitarem os serviços mínimos essenciais, são objecto de requisição administrativa. Hoje foi impedida a circulação e o transporte de bens essenciais. Os camionistas gozam de alguma imunidade?E a autoridade do Estado entrou em licença sabática? Ou me engano muito, ou o Governo está a arranjar lenha para se queimar.
Lock-out Artigo 605º do Código do Trabalho
1 — É proibido o lock-out.
2 — Considera-se lock-out qualquer decisão unilateral do empregador que se traduza na paralisação total ou parcial da empresa ou na interdição do acesso aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa ou desde que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal actividade da empresa.
Sanção Artº 689º (Greve e lock-out) “Constitui contra-ordenação muito grave todo o acto do empregador que implique coacção sobre o trabalhador no sentido de não aderir à greve ou que o prejudique ou discrimine por motivo de aderir ou não à greve, bem como a violação do disposto nos artigos 596º e 605º.

Artigo 613º Violação do direito à greve ( Cóidgo do Trabalho)
1 — A violação do disposto nos artigos 596º e 603º é punida com pena de multa até 120 dias.
2 — A violação do disposto no artigo 605º é punida com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Greve ou Lock-out?

Greve é a cessação voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios." Sendo esta a definição de greve gostaria de salientar o facto de uma greve ser um acto voluntário! Ou seja, a partir do momento em que somos confrontados com ameaças verbais e físicas restringindo assim as nossas acções não estamos a exercer nada por livre vontade. Quando os meios de comunicação social no cumprimento do seu dever captam imagens e testemunhos onde se vê indivíduos a dizer " nós não o obrigamos a parar mas daqui para a frente você pode levar uma pedrada no vidro e despistar-se por isso é melhor parar", têm a obrigação de indicar que estes actos são de tudo menos de uma greve onde se exerce a sua opinião de livre vontade.
Aquilo que é reivindicado nesta greve é 100% justo, é o futuro de milhares de famílias em risco, é de fácil compreensão os motivos que levam a esta greve. No entanto a credibilidade desta greve cai no momento em que vemos que maioria das vezes os camionistas param por receio das ameaças. Perante todos os motivos desta paralisação não devia ser necessário ameaçar para ter apoio. Quando os motivos são lógicos e coerentes; como acredito que são, a actuação dos "piquetes" apenas descredibiliza os camionistas. E já que nos dias de hoje gostam tanto de falar de Salazar porque não uma comparação, segundo esta perspectiva de greve por "vontade própria", Salazar não obrigava ninguém a seguir o regime, apenas os informava que se não o fizessem teriam um "futuro muito incerto". A nossa liberdade termina onde começa a dos outros!
Mas ninguém tem o direito de impedir os outros de trabalhar e de circular.
O governo está a ser demasiado permissivo. Os camionistas que ameaçam bloquear Lisboa e o Porto, estão a tomar uma atitude terrorista.Se o governo não conseguir colocar ordem na situação, aqui sim, teremos um estado fraco, o Governo não pode permitir que os camionistas façam em Portugal o que fizeram em França há uma meia dúzia de anos atrás. A gasolina está cara para todos, não é só para eles. Os bloqueadores têm que ser detidos, e obrigados a pagar pesadas multas, bem como os prejuízos que provocam a terceiros.

"Um movimento social que se limita a mexer com as pessoas não passa de uma revolta. Um movimento que transforma as pessoas e as instituições é uma revolução" Martin Luther King

segunda-feira, junho 09, 2008

Como servir o interesse público?

O escrutínio eleitoral é obviamente indispensável, deve mesmo ser espelho danossa vivência democrática, mas importa, também, que, permanentemente, os cidadãos se interessem pela vida pública, acompanhem e colaborem com a governação autárquica, participem nas instâncias próprias, se organizem na sua capacidade reivindicativa, expressem os seus desideratos e intervenham na tomada das grandesopções políticas que irão, afinal, influenciar o seu destino colectivo.
O Poder Local, para alguns a mais genuína forma de governo dos nossosinteresses comuns, é considerado, generalizadamente, como a Escola da Democracia. Oque, reconheçamos, nos trás responsabilidades acrescidas sobretudo quando oafastamento das pessoas das instituições públicas é inequívoca. (presidente da Associação Nacional de Municipios - Cidadania Activa)
Os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) são instrumentos de desenvolvimento territorial e de natureza estratégica.
O Plano de Ordenamento Regional de Oeste e Vale do Tejo está em consulta pública de 2 de Junho até 4 de Agosto. O documento, elaborado pela CCDR-LVT, define as linhas de desenvolvimento estratégico, de organização e gestão do território, enquadrando investimentos e servindo de referência aos futuros planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território. Sabia disso ?

domingo, junho 08, 2008

Uma mentira não passa a verdade, só porque é dita muitas vezes.

Já se percebeu que a última Reforma do actual Governo será as alterações ao Pacote Laboral do PSD/CDS que, ao contrário do que diz a direcção do PCP/CGTP, não o torna pior, bem pelo contrário. Uma Mentira não passa a Verdade, só porque é dita muitas vezes pelos comunistas e seus circunstanciais "companheiros de caminho".

Alguém se lembra de alguma vez a CGTP , reclamar a demissão do governo PSD/CDS que aprovou o actual Código do Trabalho?
Alguém se lembra de alguma vez a CGTP, reclamar a demissão dos Governos liderados pelo professor Cavaco Silva ?
Então o que leva a CGTP, como aconteceu na passada manifestação em Lisboa pedir a demissão do Governo do PS? ( vidé Diário de Noticias de hoje pág. 24)

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sexta-feira, junho 06, 2008

Socialistas abandonam manifestação da CGTP


Desrespeito pelas palavras de ordem
Sindicalistas do PS não aceitaram que se gritasse "Está na hora do Governo se ir embora", que não fazia parte da lista dos slogans discutidos na Comissão Executiva

Como puderam acerditar ?
Os Sindicatos são organizações representativas de trabalhadores, destinadas à defesa dos seus interesses profissionais. A função dos Sindicatos não é, por isso, exercer o combate político nem exigir a demissão do Governo. Para isso estão os partidos políticos.
Este desvio das palavras de ordem é apenas a ponta do "iceberg" relativamente a uma longa história de desrespeito e desvirtuamento da função dos sindicatos, exercida pela ortodoxia do Partido Comunista Português
O PC "nestes últimos 30 anos nunca foi governo", como gostam de dizer os seus membros quando confrontados com a situação politica actual, embora como toda a gente saiba dominaram completamente as estruturas organizativas do País e os Governos entre 1974 e 1976 e ainda hoje muitas dessas estruturas ( nomeadamente as empresas públicas).
Mas vemo-los há demasiado tempo fazer do movimento sindical a "correia de transmissão" de ideologias políticas que não conseguem ser sufragadas pelo voto.
É altura dos comunistas assumirem a responsabilidade pela desestabilização que provocam e que, pelos vistos, já está na sua própria casa !

quinta-feira, junho 05, 2008

Humildade perante os factos para encontrar soluções

Os RIBATEJANOS do SUL DO RIBATEJO tem que saber prever o seu futuro e escolher bem as suas opções, nomeadamente a preservação e protecção dos recursos ambientais, diria mais até ampliá-los, recorrendo a projectos de ordenamento florestal ( ONDE ESTÃO? ), protecção dos seus recursos ambientais, enquadramento de projectos estratégicos ( enoturismo, centros de negócios empresariais, estruturas de qualificação profissional com qualidade, controlo do crescimento urbano e recuperação urbanistica da região, melhoria integrada das acessibilidades com aposta nas ligações ferroviárias ) num modelo de desenvolvimento que sirva os interesses gerais das populações e garantisticos das vantagens da tranquilidade ambiental que tem que preservar - O MONTADO DE SOBRO CONSTITUI UMA DAS RIQUEZAS AMBIENTAIS E DE EQUILIBRO DO ECOSSISTEMA protegido pela LEI .
Considerando o interesse estratégico para os Municipios do Ribatejo Sul, em apoiar a “fileira” de Produção de Horto-fruticolas promover um estudo de modo a garantir a sustentabilidade ambiental das explorações horto-fruticolas na Região, nomeadamente no que concerne à gestão de efluentes e dos nascentes.
Um autarca com uma visão estratégica para antecipar o futuro é alguém que consegue ter duas coisas: a intuição estratégica e o saber relacionar-se bem com as pessoas – saber influenciar os outros no sentido de serem mais produtivos e felizes – saber gerir bem o espaço geográfico de modo a servir melhor os cidadãos

O Quadro deReferência Estratégico Nacional (QREN) ( 2007-2013) nas suas prioridades estratégicas presentes no seu regulamento geral e na Resolução do Conselho de Ministros nº 25/2006 contempla “Assegurara qualificação do território e das cidades traduzida, em especial, nos objectivos de assegurarganhos ambientais, promover um melhor ordenamento do território, prevenir riscos…”.

Estes objectivos serão implementados através de três Planos Operacionais temáticos com prioridades políticas definidas e com exigentes critérios de elegibilidade. Um dos PO temáticos designado VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO compreende a “Valorização territorial, que inclua a realização de infra-estruturas, redes, equipamentos e outras intervenções em domíniosessenciais como logística, transportes, energia, ambiente, património, prevenção e gestão deriscos e áreas sociais, nomeadamente saúde, educação, cultura e desporto.” Os objectivos de natureza estratégica da Agenda Valorização Territorial conforme constam doregulamento deste PO temático são entre outros, os seguintes:

• Preservar e valorizar os recursos naturais, a biodiversidade e o património natural;

• Qualificar os serviços ambientais, garantindo a sua universalidade e sustentabilidade;

• Prevenir, gerir e monitorizar os riscos naturais e tecnológicos;

Esta é a nossa OPORTUNIDADE ! É preciso , é necessário aproveitar as nossas VANTAGENS! SERVIÇO PÚBLICO É SERVIR AS PESSOAS.

REGULAMENTOS MUNICIPAIS PUBLICAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL

De acordo com o disposto no art.º 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro "As deliberações dos órgãos autárquicos, bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa serão obrigatoriamente publicadas em boletim da autarquia, quando exista, ou em edital afixado nos lugares de estilo, durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão ( nº1).
Os actos referidos no número anterior são ainda publicados em boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados na área do respectivo município, nos 30 dias subsequentes à tomada de decisão “ (nº 2 ).
Existindo Boletim Municipal, é obrigatória a publicação nele todos os Regulamentos aprovados pela respectiva Câmara Municipal. “ in Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 06-03-2008 “
Existindo Boletim da Autarquia e não tendo os Regulamentos de ssido nele publicados, estes são ineficazes (art.º 119, n° 2, da C.R.P.).

quarta-feira, junho 04, 2008

Sabia que o sobreiro é uma árvore protegida?

O sobreiro é uma espécie protegida de onde se extrai a cortiça, na qual Portugal é líder mundial em produção e exportação, atingindo valores anuais na ordem dos mil milhões de euros .




O regime jurídico de protecção ao sobreiro rege-se pelo D.L. 169/2001 de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção a esta espécie. Este diploma estabelece que o corte ou o arranque de sobreiros, em povoamento ou isolados, carece de autorização; introduz o recurso a medidas compensatórias no caso dos cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afectada; inibe por 25 anos a afectação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal.

O Crime de peculato

A decisão recorrida condenou o arguido como autor material de um crime de peculato, p. e p. pelos artigos 1º, 3º, alínea i) e 20º, n.º 1, todos da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 108/2001, de 28/11, por referência aos artigos 375º e 386º, n.º 1 e n.º 3, ambos do Cód. Penal).
O artigo 20º da referida Lei 34/87, de 16/07, (Crimes da responsabilidade de titular de cargo político) tem a seguinte redacção:
“Artigo 20.º (Peculato)
1. O titular de cargo político que no exercício das suas funções ilicitamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer outra coisa móvel que lhe tiver sido entregue, estiver na sua posse ou lhe for acessível em razão das suas funções, será punido com prisão de três a oito anos e multa até 150 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2. Se o infractor der de empréstimo, empenhar ou, de qualquer forma, onerar quaisquer objectos referidos no número anterior, com a consciência de prejudicar ou poder prejudicar o Estado ou o seu proprietário, será punido com prisão de um a quatro anos e multa até 80 dias
.”
São assim elementos objectivos do tipo: (
i) a qualidade de titular de cargo político;
(ii) a prática dos factos no exercício das suas funções;
(iii) a ilícita apropriação, em proveito próprio ou de terceiro,
(iv) de dinheiro ou coisa móvel
(v) que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse, ou lhe seja acessível em razão das suas funções.
A ilicitude da apropriação, de modo idêntico à ilegitimidade da apropriação no crime de abuso de confiança, é elemento objectivo do tipo (“no furto o que tem de ser ilegítima é a intenção de apropriação” – FIGEIREDO DIAS, Comentário Conimbricense, Tomo II, pág. 105).
O dolo (elemento subjectivo do tipo) é necessário relativamente à totalidade dos elementos do tipo objectivo (ob. cit. pág. 107). Daí que também tenha que haver dolo quanto à ilicitude da apropriação, o que equivale a dizer que o agente deve saber que a apropriação acarreta uma contradição com o ordenamento jurídico geral da propriedade e querer, apesar disso, realizar o tipo (ob. cit. pág. 105). Assim, o dolo está excluído se a pessoa julga que tem o direito de dispor da coisa, sendo essencial a inversão do título pela própria essência do abuso de confiança, e isso implica que a consciência da ilicitude seja elemento do tipo – SOUSA E BRITO, Direito Penal II, Capítulo I, A Parte Especial do Direito Penal, Edição policopiada da Faculdade de Direito de Lisboa, pág. 87.O que caracteriza o tipo – em confronto com o furto, onde também há uma apropriação, – é que no abuso de confiança e no peculato (este último, uma forma qualificada do primeiro) não há subtracção. No abuso de confiança há detenção da coisa por parte do próprio agente; o crime ocorre depois da detenção da coisa, quando o agente, invertendo o título jurídico que legitima essa detenção (precária), se arroga dono da mesma. ( acórdão do Supremo Tribunal Administrativo)

Ainda há para aí quem sonhe.....mas está errado!

Dizem que o lixo escondido debaixo do tapete, parece sempre mais sujo do que aquele que se vai amontoando ao canto sala . Os politicos deve estar sempre predispostos a antecipar soluções para o futuro. Os erros não podem ser varridos para debaixo do tapete.
Quem sonha com isto , está errado!

Portugal como líder mundial no que toca à área de sobreiro (33 por cento do total mundial) e à produção de cortiça (54 por cento) tem de dar o exemplo na protecção desta espécie com características inigualáveis que, para além de representar para o nosso país um valor económico assinalável - contribuindo para o saldo positivo da nossa balança comercial, com três por cento do total das exportações – é o garante da vida rural das regiões portuguesas onde ele se encontra, assim como é fundamental para a sobrevivência do sistema agro-silvopastoril que lhe está associado. O sobreiro é notável pela maneira como consegue assegurar a vida das populações em zonas de clima hostil e de solos pobres, bem como pela diversidade da fauna e de flora que sustenta, ímpares em qualquer outro sistema agrícola


Porque se quer contribuir para a destruição de um dos ecossistemas mediterrânicos mais importantes para a conservação da natureza dada a sua biodiversidade, perder a nossa tranquilidade ambiental , e uma das grandes vantagens que ainda temos?


Há erros que são irreparáveis.

terça-feira, junho 03, 2008

Os armadores estão em greve ?

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO PARA TRABALHADORES DOS ARMADORES EM LOCKOUT?
Todos os dias temos ouvido na televisão armadores dizendo que estão a "despedir" os trabalhadores para que estes possam receber subsídio de desemprego enquanto decorre a greve. Curiosamente ninguém questionou a legitimidade, como se fosse aceitável que sejam uns a pagar as paralisações dos outros, ainda por cima para ajudar os armadores.
Sobre este assunto, estou verdadeiramente espantado perante tanta impunidade no incumprimento de normas legais e constitucionais.
Então os armadores “ podem fazer greve” ? Sempre pensei que a “paralisação total ou parcial do empregador “ , designa-se por “ lock-out” , é proibido, e a sua prática é punida com pena de prisão até dois anos e com a pena de multa de 240 dias e uma sanção contraordenacional muito grave. Para além da responsabilidade penal, o empregador que adopte tal comportamento incorre também em responsabilidade civil De acordo com a Lei 15/97 de 31 de Maio que estabeleceu o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca, prevê no seu nº1 do artº 3º que “ O contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca é aquele pelo qual o inscrito marítimo, titular de cédula marítima válida, abreviadamente designado por marítimo, se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade profissional a um armador de pesca, sob a autoridade e direcção deste ou do seu representante legal”, definindo na alinea b) do artº 4º que “ Armador — a pessoa singular ou colectiva titular de direito de exploração económica da embarcação;”
O direito à greve, constitucionalmente consagrado, traduz-se na possibilidade de abstenção colectiva ou concertada da prestação de trabalho, através da qual um grupo de trabalhadores intenta exercer pressão no sentido de obter a realização de certo interesse ou objectivo comum,. A noção de greve normativamente relevante, nos termos do artigo 57º da Constituição e do artigo 1º da Lei nº 65/77, supõe, como elementos essenciais, uma actuação colectiva e concertada dos trabalhadores na prossecução de objectivos comuns;
O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva concertada dos trabalhadores referida essencialmente à paralisação do trabalho, reveste a natureza jurídica de direito colectivo de cada trabalhador. ( artº 591º a artº 604º do Código do Trabalho)
Por outro lado o direito de greve, enquanto direito fundamental, sofre os limites resultantes da necessária conciliação com outros direitos constitucionalmente protegidos, com afloração no artigo 57º, nº 3, da Constituição e nos nºs. 1 e 3 do artigo 8º da Lei nº 65/77: as associações sindicais e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis; Todavia, a ocorrência de perturbação de serviços essenciais em resultado de comportamentos dos trabalhadores não abrangidos pelos efeitos da greve, pode constituir pressuposto da requisição civil, se for considerada “perturbação particularmente grave” nos termos do artigo 1º, nº 1, do Decreto–Lei nº 637/74, de 20 de Novembro;
E o que é o "lock-out"?
“Considera-se lock-out qualquer decisão unilateral da entidade empregadora, que se traduz na paralisação total ou parcial da empresa ou na interdição do acesso aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa ou que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal actividade da empresa. Em suma, caracteriza-se pelo encerramento temporário da empresa ou parte dela, decidido pela entidade patronal a fim de impor a sua vontade aos trabalhadores.”
Quais as consequências do "lock-out" para a empresa? Sendo o lock-out proibido, a sua prática é punida com pena de prisão até dois anos e com a pena de multa de 240 dias e uma sanção contraordenacional muito grave. Para além da responsabilidade penal, o empregador que adopte tal comportamento incorre também em responsabilidade civil. ( nº 4 do artº 57º da CRP e vidé arts 605º, 613º e 689º do Código do Trabalho).
Será que não serão factos públicos e notórios que não carecem de prova ? Será que a Procuradoria Geral da República e a Inspecção do Trabalho não deviam intervir , de modo a não permitir esta situação de impunidade? Será que este procedimento patronal também tem o apoios do Dr. Carvalho da Silva ? Como pode um Ministro da República “ receber” estas entidades ? Ou haverá “determinadas impunidades” para entidades isentas de cumprir a Lei?

Gostava de ter escrito isto

Depois de serem cada vez m ais o que questionam a boa-fé negocial da CGTP Carvalho da Silva sentiu-se obrigado a justificar o seu "niet" permanente, tentando dizer que se os outros sindicatos nada assinasse, aquilo a que ele chama unidade, conseguir-se-iam mais conquistas. Carvalho da Silva sabe que não está a falar verdade, sabe que se uma parte negoceia quando se sabe que não vão concordar com nada é muito pouco provável que as outras partes ofereçam o que quer que seja.
Deixemo-nos de tretas caro Carvalho da Silva, o líder da CGTP sabe muito bem que o PCP já condenou todas as propostas para a legislação laborl e que até apresentou uma moção de censura ao governo, sabe muito bem que só vai às negociações para aproveitar o tempo de antena e que por maiores que sejam as ofertas do governo ou dos patrões a sua resposta será sempre "niet" pois para os militantes do PCP os reais interesses dos trabalhadores são os do PCP. Para Carvalho da Silva é muito mais importante o PCP ter mais um deputado que irá ficar calado durante toda a legislatura do que um aumento salarial ou melhores leis laborais. Para este PCP quanto pior melhor e Carvalho da Silva só será líder da CGTP enquanto aceitar cumprir este papel de forma disciplinada, como mandam os estatutos do seu partido.
A isto chama-se traição aos interesses dos trabalhadores.