WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
segunda-feira, junho 30, 2008
Sem comentários
Sobre novo estabelecimento prisional de Lisboa e Vale do Tejo , no Concelho de Almeirim
Foi com enorme surpresa e estupefacção que tivemos conhecimento através dos meios de informação locais e regionais de uma proposta de intenções de “ construção de Estabelecimento Prisional de Lisboa e Vale do Tejo, classificado como Central , com capacidade para 800 a 900 reclusos, e que vai acolher a maioria dos reclusos do Estabelecimento Prisional de Lisboa , em que se pretende ocupar cerca de 42 hectares dos 570 hectares da Herdade dos Gagos, situada junto às povoações de Paço dos Negros e Marianos.” “ Mais se adianta que irá ser assinado um protocolo com a Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim, proprietária do terreno, "até ao final de Julho", Pela cedência do direito de superfície durante 50 anos e é apresentado como o maior investimento da Administração Central no distrito de Santarém, 50 milhões de euros.” . Acresce ainda a publicitação destas afirmações do presidente da Junta de Freguesia das Fazendas de Almeirim “Depois da aprovação por unanimidade na Assembleia de Freguesia de Fazendas que favorece a construção do novo estabelecimento prisional de Lisboa e Vale do Tejo na Herdade dos Gagos, "o processo é a partir de agora praticamente irreversível”
Como é do conhecimento de V.Exa , compete á Assembleia Municipal, no âmbito das suas competências “tomar posição perante os órgãos do poder sobre os assuntos de interesse para a autarquia “cf alínea o) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro , exigência admissível dado estarmos não só perante tão avultado investimento público com repercussões sociais económicas e ambientais , nas localidades adjacentes, no concelho e na Região, mas também perante “algumas das afirmações” de enorme gravidade reproduzidas nos órgãos da imprensa referidos que necessitam de ser esclarecidas, nomeadamente por “extravasarem” completamente a competência de órgãos do poder local, que certamente levaram V.Exa a uma análise e avaliação ponderada menos correcta , a ser verdade , o que desde já não acreditamos, ter tal decisão já sido tomada [1][1]
É neste sentido que chamamos a atenção de V.Exa que ao ser de competência exclusiva da Assembleia Municipal a “aprovação de medidas, normas, delimitações e outros actos, no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo, nos casos e nos termos conferidos por lei “. ( cf. alínea b) do nº 3 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro ) , não tendo sido até hoje ,apresentado qual processo relativo à implantação deste estabelecimento, carecendo portanto de validade, qualquer decisão, se de facto a mesma foi tomada em conformidade com as normas legais.[2][2] No acaso em apreço, as deliberações tomadas pela Assembleia de Freguesia de Fazendas de Almeirim, que implique não só alterações ao PDM (Plano Director Municipal) mas também com especial incidência de alterações não só á RAN (Reserva agrícola Nacional) á REN (Reserva Ecológica Nacional) , e ainda implicar a previsão de “destruição por arranque de mais de 6 mil sobreiros, adultos, com uma densidade de 135 sobreiros por hectare, muito superior á média nacional, e uma das melhores zonas de montado de sobro do País e de se situar numa área totalmente abrangida por um programa comunitário AGROS ( Desenvolvimento Sustentável da Floresta) que permitiu a desmatação, limpeza e o adensamento florestal com a plantação de milhares de sobreiros , em pleno crescimento em 2003” tornando-se num modelo a nível de protecção e prevenção de incêndios e do ordenamento florestal. [3][3]
Por outro lado de acordo com o estipulado no D.L. 169/2001 de 25 de Maio que “ estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira” e em que se , justifica-se largamente pela sua importância ambiental e económica, já reconhecida na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, no seu artº 1º alinea a) estamos perante uma área classificada considerada de particular interesse para a conservação da natureza, como uma área protegida, de interesse comunitário, não sendo permitida a conversão em povoamento de sobreiros ( nº 1 do artº 2º)
Daqui resulta, na prática, que qualquer órgão da Administração, ao agir, conhece e encontra pela frente uma dupla limitação: por um lado, está limitado pela sua própria competência – não podendo, nomeadamente, invadir a esfera de competência dos outros órgãos da mesma pessoa colectiva (Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro) – por outro lado, está também limitado pelas atribuições da pessoa colectiva em cujo nome actua – não podendo designadamente, praticar quaisquer actos sobre matéria estranha às atribuições da pessoa colectiva a que pertence, não podendo deixar de respeitar e aplicar normas em vigor; dado que qualquer acto da administração que num caso concreto viole a legalidade vigente é um acto ilegal, e portanto inválido. [4][4]
Ora como facilmente se constata não estamos perante um “empreendimento de imprescindível utilidade pública” ( alínea a) artº 2º do D.L. 169/2001 de 25 de Maio ) nem de um projecto de utilidade pública , nem um projecto de relevante e sustentável interesse para a economia local “ ( artº 6º), quanto muito e admissível de muito interesse para a economia regional , mas para o qual aliás há várias alternativas , no Concelho de Almeirim e todas elas sem estas implicações e as desvantagens, com prejuízos irreparáveis para as populações locais e para o País, o que no caso de V.Exa já ter tomado qualquer decisão a poderá revogar [5][5] , pois como V.Exa bem sabe , salvo melhor entendimento nesta matéria, a competência é de ordem pública e tem como única fonte a lei, pelo que a sua distribuição não pode ser alterada por acto ou omissão seja de que entidade for (cfr., entre muitos, os Acs. do STA (P) de 28/5/99 in Ant. de Acs. do STA e TCA, Ano II, nº 3, pag. 11 e de 17/12/99 in Ant. de Acs. do STA e TCA, Ano III, nº 1, pag. 30.)
Na verdade, para se sacrificar de forma tão contundente e irreversível um montando de sobreiros, protegidos por lei especial, teríamos de estar perante um projecto de interesse nacional, perfeitamente fundamentado, o que não é o caso”.
Nestas circunstâncias dado que na sessão da Assembleia Municipal de Almeirim , que se vai realizar , amanhã, ( sexta-feira) 27 de Junho, integra a respectiva Ordem de Trabalhos uma Proposta de discussão e votação para a realização de um referendo local sobre o projecto de construção do estabelecimento prisional de Lisboa e Vale do Tejo, na Herdade dos Gagos, na Freguesia de Fazendas de Almeirim, concelho de Almeirim , de acordo com a alínea g) do nº 1 artº 53º , conjugado com a alínea a) do artº 87º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, e tendo em conta “ o dever a que estão legalmente vinculado em matéria de legalidade, todos os autarcas, dado que, de acordo com o artigo 4°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 50/99, de 24 de Junho) - Estatuto dos Eleitos Locais - no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem”, venho solicitar a V.Exa uma urgente informação, em tempo útil, sobre toda esta situação, de modo a dotar esta Assembleia Municipal, dos meios de informação necessária para prosseguimento da legalidade das suas deliberações e defesa do interesse público Municipal.
Saudações Autárquicas,
Almeirim, 26 de Junho de 2008
[1][1] . ( atente-se ao princípio constitucional da legalidade a que os órgão da administração pública estão vinculados, importa referir que estes “devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes foram conferidos”. Significa, pois, o princípio da prevalência da lei, que a administração só pode actuar com base na lei e que todos os seus actos devem conformar-se com a lei, entendida aqui no seu sentido genérico e material (cfr. nº 2, do artº 266º, da Constituição da República Portuguesa e artº 3º do Código de Procedimento Administrativo)
[2][2] Para ser válida qualquer deliberação da assembleia ou da junta de freguesia tem de ser feita em obediência às competências do órgão.
[3][3] Citado na imprensa pelo técnico responsável pelo projecto que contemplou apenas 10 freguesias do País e apenas duas a Sul do Tejo.
[4][4] A competência só pode ser conferida, delimitada ou retirada pela lei: é sempre a lei que fixa a competência dos órgãos da Administração Pública – é o princípio da legalidade da competência. A competência é imodificável: nem a Administração nem os particulares podem alterar o conteúdo ou a repartição da competência estabelecidos por lei – cf. artigo 30º do CPA
[5][5] a não se entender assim, o nº. 2 do art. 145º. do CPA seria inconstitucional, face aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da proporcionalidade, por proibir a Administração de revogar actos sabidamente ilegais
sexta-feira, junho 27, 2008
ISTO É DE DEIXAR QUALQUER UM GAGO…
Quem disse que a construção da prisão ia " criar postos de trabalho?"
quarta-feira, junho 25, 2008
A fiscalização urbanística "uma fraude"!
A reputação politica é como a honra pessoal ! Como é possivel numa RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL?
Será que ainda não viram que estão a "invadir" a propriedade de privados?
terça-feira, junho 24, 2008
incomodam-me as pessoas que não dão a cara !
População de Neves condena construção de cadeião para 800 presos
"Cidade-cadeia" - O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Minas Gerais, Marcos Aurélio de Paula Terrinha, disse que Ribeirão das Neves, só com as cinco unidades prisionais que tem hoje, já paga um alto preço por ser considerada uma "cidade-cadeia". Estão instalados no município atualmente, duas penitenciárias, um presídio, uma cadeia pública e um hospital penitenciário, recebendo um total de 2.800 presos. De acordo com Terrinha, o projeto do governo prevê a construção, até 2005, de mais cinco penitenciárias e três presídios, para abrigar outros 2.800 presos. Ainda segundo ele, o terreno para a construção, de 4.400 metros quadrados, conta com um manancial de água que desemboca no Ribeirão da Mata. Essa nascente, segundo Terrinha, vai ser esgotada para a realização da obra. Durval acrescentou que os 5.600 presos que Neves passará a ter corresponderão a cerca de 30% da população carcerária do Estado.
Entidades marcam ato público em Neves contra cadeião
O coordenador do Núcleo de Atendimento Jurídico da PUC Minas, Fábio Alves dos Santos, lembrou que o movimento contra a construção do "cadeião" em Ribeirão das Neves começou há mais de um ano. Em dezembro de 2003, rememorou ele, as lideranças e a população da cidade fizeram um protesto em frente ao Palácio da Liberdade contra a obra. Agora, novas manifestações estão previstas, para as quais Fábio Alves conclamou os presentes a participarem de ato público no próximo dia 6: às 9 horas, na Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, onde acontece reunião sobre o assunto; e às 16 horas, em frente ao fórum do município, quando será entregue ao promotor de Justiça da comarca uma representação contra a construção da nova cadeia. "Vamos entrar também com uma ação popular na Justiça para impedir que essa iniquidade, essa ilegalidade se perpetue em Ribeirão das Neves", anunciou ele.
Requerimentos - Como providências em relação ao caso, a Comissão de Direitos Humanos aprovou três requerimentos de autoria conjunta dos deputados presentes.
O maior crime ecológico que se quer cometer! Será que nós deixamos?
segunda-feira, junho 23, 2008
domingo, junho 22, 2008
Quercus travou três projectos em três anos
No caso de Melides, a Comissão Europeia veio reforçar o processo desencadeado pelas associações, tendo aberto um processo de infracção contra Portugal por falta de medidas de protecção ambiental na aprovação de três complexos turísticos aprovados em áreas protegidas, entre eles o da Costa Terra. «Os três investimentos em causa – Costa Terra, Pinheirinho e Comporta – já tinham recebido luz verde do Governo para avançar e foram considerados Projectos de Potencial Interesse Nacional, decisões que podem agora cair por terra.
Se no caso do empreendimento de Melides o problema está em deficiências ao nível da avaliação dos impactes nos habitates e espécies prioritários do Sítio de Importância Comunitária (Comporta/Galé), de acordo com a Comissão Europeia, nos outros dois processos em que a Quercus esteve envolvida é o abate ilegal de sobreiros que está em causa, embora nenhum em Rede Natura 2000. «Em 2005 parámos o abate de sobreiros pela Portucale, responsável pelo projecto turístico na Herdade da Vargem Fresca, e travámos a construção de um loteamento no concelho de Palmela, que estava a ser feito dentro de um montado de sobro», recorda Hélder Spínola, presidente da Quercus.
O sobreiro e a cortiça têm uma excepcional importância ecológica
Ler e reflectir
sexta-feira, junho 20, 2008
DESTRUIR SOBREIROS É CRIME!
quarta-feira, junho 18, 2008
Esta árvore tem mais de 200 anos
Montados podem travar desertificação em Portugal
Declaração de interesses..
Não será este o importante papel dos autarcas - procurar a concretização do interesse público e do bem comum" e entender que a definição do bem comum e do interesse público consiste no “equilíbrio entre interesses comuns e bens públicos?
Fui eleito para a Assembleia Municipal e por isso tenho uma dupla legitimação democrática, eleito pelos cidadãos do concelho Almeirim e eleito pelos deputados municipais para presidir à Assembleia Municipal , legitimação de que não abdico para fazer ouvir a minha voz. É aliás esse o meu dever, mesmo “sem lobis de interesses por detrás e sem beneces para distribuir” – um político, e em especial na política local, não pode ser visto com uma pessoa capaz de pensar uma coisa, dizer outra e fazer uma diferente.
É no saber honrar os nossos compromissos que livremente assumimos, que demonstramos a capacidade de fazer subordinar, o interesse particular ao interesse geral, é este o sentido de responsabilidade no exercicio das nossas funções na política autárquica, com toda a legitimidade que advém no voto livremente expresso pelos cidadãos.
Foi em obediência a este princípios de ética política , sendo a ética um compromisso da vida, e que a mesma deve ser sempre pensada em termos de futuro, a minha postura na situação descrita a seguir.
Presidente de Assembleia Municipal contra Prisão em Almeirim
Futuro Estabelecimento Prisional de Lisboa e Vale do Tejo pode ficar em Fazendas de Almeirim
segunda-feira, junho 16, 2008
Uma nova fórmula participativa ! Será ?
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º, aplicável por força do artigo 58.º, ambos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que se procede à abertura do período de discussão pública, do Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT OVT), cuja proposta se encontra concluída, tendo sido elaborada em cumprimento da Resolução de Conselho de Ministros n.º 30/2006, de 23 de Março, que determinou a sua elaboração.
O período de discussão pública tem início no dia 2 de Junho prolongando-se até 4 de Agosto.
No período de discussão pública, a proposta de PROT OVT, o Relatório Ambiental do Plano e o parecer final da Comissão Mista de Coordenação, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados todos os dias úteis, das 9.30 horas às 12.30 horas e das 14.30 horas às 16.30 horas, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Divisão de Documentação e Recursos Informáticos, sito na Rua Artilharia Um, n.º 33, 1269–145 Lisboa, e nas Delegações Sub-regionais do Vale do Tejo (Rua Zeferino Brandão, 2000-093 Santarém) e do Oeste (Rua de Camões, n.º 85, 2500 Caldas da Rainha) e no Gabinete de Apoio Técnico de Torres Novas (Rua dos Anjos, n.º 10 - Solar dos Anjos, 2350 Torres Novas). A referida documentação poderá ainda ser consultada sem restrições horárias, através do endereço web http://consulta-protovt.inescporto.pt/, acessível também a partir do sítio da CCDR LVT (http://www.ccdr-lvt.pt/).
"Proposta de PROT-OVT" (3.3MB)
"Sumário Executivo" (3.5MB)
"Parecer Final CMC" (1.1MB)
"Sistematização das Alterações Decorrentes do Parecer Final da CMC" (<1MB)
Avaliação Ambiental Estratégica
"Relatório Ambiental" (2.5MB)
"Resumo não Técnico" (<1MB)
Relatório do Plano
"Diagnóstico Estratégico" (3MB)
Relatório Sectoriais de Caracterização e Diagnóstico:
"Relatório Sectorial Potencial Humano" (<1MB)
"Relatório Sectorial POS/Paisagens" (61.7MB)
"Relatório Sectorial Sistema Urbano e Equipamentos" (15.6MB)
"Relatório Sectorial Economia" (2.8MB)
"Relatório Sectorial Recursos Geológicos" (<1MB)
"Relatório Sectorial TIC" (<1MB)
"Relatório Sectorial Turismo, Lazer e Cultura" (59.2MB)
"Relatório Sectorial Agricultura e Florestas" (<1MB)
"Relatório Sectorial ERPVA" (8.4MB)
"Relatório Sectorial Conservação da Natureza" (<1MB)
"Relatório Sectorial Recursos Hídricos e Saneamento" (23.4MB)
"Relatório Sectorial Energia" (1.7MB)
"Relatório Sectorial Riscos e Protecção Civil" (<1MB)
"Relatório Sectorial Sistemas de Transportes" (1.7MB)
"Programa de Execução" (<1MB)
Participe na discussão pública com o seu contributo a título individual ou em representação (de uma entidade).
Esta é a última oportunidade?
Segundo disse Fonseca Ferreira, as propostas do PROT baseiam-se num documento elaborado ao longo de 18 meses, com a colaboração de responsáveis regionais e nacionais, e "definem as linhas estratégicas de desenvolvimento, de organização e de gestão do território das sub-regiões do Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo".
"Esta estratégia de desenvolvimento aponta para um horizonte temporal de 15 a 20 anos, sendo que as propostas concretas enquadram-se num período de 10 anos, devendo ser revistas periodicamente", afirmou.
"O investimento em projectos estruturantes rondará os 2,8 mil milhões de euros, a realizar até 2017, e lança novos eixos de desenvolvimento Norte/Sul numa região charneira com grande potencial e óptimas acessibilidades, permitindo equilibrar o desenvolvimento urbano e o crescimento de actividades".O documento, a aprovar até final do ano, aponta para os investimentos a realizar servindo de quadro de referência para a elaboração de planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território.
Faça-se ouvir nas decisões do seu Municipio !
Reforçando o sistema de participação política, o papel e responsabilidade dos seus intervenientes, mas também envolvendo e responsabilizando os cidadãos na tomada de decisões.
quinta-feira, junho 12, 2008
A verdade "nua e crua"
A nulidade e a anulabilidade
A nulidade como forma mais grave do acto administrativo
Negociação de acordo com o interesse do País ou uma cedência " ilegitima" a um lobby" ?
Não menos evidente é que o País e os contribuintes deveriam saber os custos destes acordos, tanto em diminuição da receita (baixa do IRC, etc.) como no aumento da despesa (indemnização aos concessionários de auto-estrada pela redução das portagens, e outras). Se a "paz social" tem umAo abrigo das regras da Comissão Europeia sobre a prática de auxílio dos Estados às empresas nacionais, algumas destas medidas precisam, obrigatoriamente, de um parecer positivo de Bruxelas. Em principio, essa decisão será favorável.mas a regra tem sido o contrário, aos olhos da CE, esta ajuda do Estado seria “positiva em termos ambientais”. preço, resta saber se é um preço justo.
quarta-feira, junho 11, 2008
Ao não actuar o Governo está a por em causa tudo!
“O poder económico tem mais força que o poder político”
Está em causa o regular funcionamento das Instituições?
Ou me engano muito, ou o Governo está a arranjar lenha para se queimar
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.
O direito à greve é um direito de ordem superior, um direito de ordem constitucional, que se sobrepôe a outros de ordem inferior, se necessário!
Se fosse um piquete de uma greve de trabalhadores a impedir pela força um camião de entrar numa empresa, a polícia de intervenção seria chamada a resolver a questão, como sucedeu há uns meses numa greve de trabalhadores do lixo. Hoje nada disso sucedeu nas várias situações de coacção ocorridas. Os camionistas gozam de alguma imunidade?
Se os trabalhadores em greve desrespeitarem os serviços mínimos essenciais, são objecto de requisição administrativa. Hoje foi impedida a circulação e o transporte de bens essenciais. Os camionistas gozam de alguma imunidade?E a autoridade do Estado entrou em licença sabática? Ou me engano muito, ou o Governo está a arranjar lenha para se queimar.
1 — É proibido o lock-out.
2 — Considera-se lock-out qualquer decisão unilateral do empregador que se traduza na paralisação total ou parcial da empresa ou na interdição do acesso aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa ou desde que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal actividade da empresa.
Sanção Artº 689º (Greve e lock-out) “Constitui contra-ordenação muito grave todo o acto do empregador que implique coacção sobre o trabalhador no sentido de não aderir à greve ou que o prejudique ou discrimine por motivo de aderir ou não à greve, bem como a violação do disposto nos artigos 596º e 605º.”
Artigo 613º Violação do direito à greve ( Cóidgo do Trabalho)
1 — A violação do disposto nos artigos 596º e 603º é punida com pena de multa até 120 dias.
2 — A violação do disposto no artigo 605º é punida com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
Greve ou Lock-out?
Aquilo que é reivindicado nesta greve é 100% justo, é o futuro de milhares de famílias em risco, é de fácil compreensão os motivos que levam a esta greve. No entanto a credibilidade desta greve cai no momento em que vemos que maioria das vezes os camionistas param por receio das ameaças. Perante todos os motivos desta paralisação não devia ser necessário ameaçar para ter apoio. Quando os motivos são lógicos e coerentes; como acredito que são, a actuação dos "piquetes" apenas descredibiliza os camionistas. E já que nos dias de hoje gostam tanto de falar de Salazar porque não uma comparação, segundo esta perspectiva de greve por "vontade própria", Salazar não obrigava ninguém a seguir o regime, apenas os informava que se não o fizessem teriam um "futuro muito incerto". A nossa liberdade termina onde começa a dos outros!
Mas ninguém tem o direito de impedir os outros de trabalhar e de circular.
O governo está a ser demasiado permissivo. Os camionistas que ameaçam bloquear Lisboa e o Porto, estão a tomar uma atitude terrorista.Se o governo não conseguir colocar ordem na situação, aqui sim, teremos um estado fraco, o Governo não pode permitir que os camionistas façam em Portugal o que fizeram em França há uma meia dúzia de anos atrás. A gasolina está cara para todos, não é só para eles. Os bloqueadores têm que ser detidos, e obrigados a pagar pesadas multas, bem como os prejuízos que provocam a terceiros.
segunda-feira, junho 09, 2008
Como servir o interesse público?
domingo, junho 08, 2008
Uma mentira não passa a verdade, só porque é dita muitas vezes.
Alguém se lembra de alguma vez a CGTP , reclamar a demissão do governo PSD/CDS que aprovou o actual Código do Trabalho?
Alguém se lembra de alguma vez a CGTP, reclamar a demissão dos Governos liderados pelo professor Cavaco Silva ?
Então o que leva a CGTP, como aconteceu na passada manifestação em Lisboa pedir a demissão do Governo do PS? ( vidé Diário de Noticias de hoje pág. 24)
sexta-feira, junho 06, 2008
Socialistas abandonam manifestação da CGTP
Sindicalistas do PS não aceitaram que se gritasse "Está na hora do Governo se ir embora", que não fazia parte da lista dos slogans discutidos na Comissão Executiva
Como puderam acerditar ?
Este desvio das palavras de ordem é apenas a ponta do "iceberg" relativamente a uma longa história de desrespeito e desvirtuamento da função dos sindicatos, exercida pela ortodoxia do Partido Comunista Português
O PC "nestes últimos 30 anos nunca foi governo", como gostam de dizer os seus membros quando confrontados com a situação politica actual, embora como toda a gente saiba dominaram completamente as estruturas organizativas do País e os Governos entre 1974 e 1976 e ainda hoje muitas dessas estruturas ( nomeadamente as empresas públicas).
É altura dos comunistas assumirem a responsabilidade pela desestabilização que provocam e que, pelos vistos, já está na sua própria casa !
quinta-feira, junho 05, 2008
Humildade perante os factos para encontrar soluções
Um autarca com uma visão estratégica para antecipar o futuro é alguém que consegue ter duas coisas: a intuição estratégica e o saber relacionar-se bem com as pessoas – saber influenciar os outros no sentido de serem mais produtivos e felizes – saber gerir bem o espaço geográfico de modo a servir melhor os cidadãos
O Quadro deReferência Estratégico Nacional (QREN) ( 2007-2013) nas suas prioridades estratégicas presentes no seu regulamento geral e na Resolução do Conselho de Ministros nº 25/2006 contempla “Assegurara qualificação do território e das cidades traduzida, em especial, nos objectivos de assegurarganhos ambientais, promover um melhor ordenamento do território, prevenir riscos…”.
Estes objectivos serão implementados através de três Planos Operacionais temáticos com prioridades políticas definidas e com exigentes critérios de elegibilidade. Um dos PO temáticos designado VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO compreende a “Valorização territorial, que inclua a realização de infra-estruturas, redes, equipamentos e outras intervenções em domíniosessenciais como logística, transportes, energia, ambiente, património, prevenção e gestão deriscos e áreas sociais, nomeadamente saúde, educação, cultura e desporto.” Os objectivos de natureza estratégica da Agenda Valorização Territorial conforme constam doregulamento deste PO temático são entre outros, os seguintes:
• Preservar e valorizar os recursos naturais, a biodiversidade e o património natural;
• Qualificar os serviços ambientais, garantindo a sua universalidade e sustentabilidade;
• Prevenir, gerir e monitorizar os riscos naturais e tecnológicos;
Esta é a nossa OPORTUNIDADE ! É preciso , é necessário aproveitar as nossas VANTAGENS! SERVIÇO PÚBLICO É SERVIR AS PESSOAS.
REGULAMENTOS MUNICIPAIS PUBLICAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
Os actos referidos no número anterior são ainda publicados em boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados na área do respectivo município, nos 30 dias subsequentes à tomada de decisão “ (nº 2 ).
quarta-feira, junho 04, 2008
Sabia que o sobreiro é uma árvore protegida?
O regime jurídico de protecção ao sobreiro rege-se pelo D.L. 169/2001 de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção a esta espécie. Este diploma estabelece que o corte ou o arranque de sobreiros, em povoamento ou isolados, carece de autorização; introduz o recurso a medidas compensatórias no caso dos cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afectada; inibe por 25 anos a afectação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal.
O Crime de peculato
O artigo 20º da referida Lei 34/87, de 16/07, (Crimes da responsabilidade de titular de cargo político) tem a seguinte redacção:
“Artigo 20.º (Peculato)
1. O titular de cargo político que no exercício das suas funções ilicitamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer outra coisa móvel que lhe tiver sido entregue, estiver na sua posse ou lhe for acessível em razão das suas funções, será punido com prisão de três a oito anos e multa até 150 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2. Se o infractor der de empréstimo, empenhar ou, de qualquer forma, onerar quaisquer objectos referidos no número anterior, com a consciência de prejudicar ou poder prejudicar o Estado ou o seu proprietário, será punido com prisão de um a quatro anos e multa até 80 dias.”
São assim elementos objectivos do tipo: (
A ilicitude da apropriação, de modo idêntico à ilegitimidade da apropriação no crime de abuso de confiança, é elemento objectivo do tipo (“no furto o que tem de ser ilegítima é a intenção de apropriação” – FIGEIREDO DIAS, Comentário Conimbricense, Tomo II, pág. 105).
O dolo (elemento subjectivo do tipo) é necessário relativamente à totalidade dos elementos do tipo objectivo (ob. cit. pág. 107). Daí que também tenha que haver dolo quanto à ilicitude da apropriação, o que equivale a dizer que o agente deve saber que a apropriação acarreta uma contradição com o ordenamento jurídico geral da propriedade e querer, apesar disso, realizar o tipo (ob. cit. pág. 105). Assim, o dolo está excluído se a pessoa julga que tem o direito de dispor da coisa, sendo essencial a inversão do título pela própria essência do abuso de confiança, e isso implica que a consciência da ilicitude seja elemento do tipo – SOUSA E BRITO, Direito Penal II, Capítulo I, A Parte Especial do Direito Penal, Edição policopiada da Faculdade de Direito de Lisboa, pág. 87.O que caracteriza o tipo – em confronto com o furto, onde também há uma apropriação, – é que no abuso de confiança e no peculato (este último, uma forma qualificada do primeiro) não há subtracção. No abuso de confiança há detenção da coisa por parte do próprio agente; o crime ocorre depois da detenção da coisa, quando o agente, invertendo o título jurídico que legitima essa detenção (precária), se arroga dono da mesma. ( acórdão do Supremo Tribunal Administrativo)
Ainda há para aí quem sonhe.....mas está errado!
Quem sonha com isto , está errado!
Porque se quer contribuir para a destruição de um dos ecossistemas mediterrânicos mais importantes para a conservação da natureza dada a sua biodiversidade, perder a nossa tranquilidade ambiental , e uma das grandes vantagens que ainda temos?
terça-feira, junho 03, 2008
Os armadores estão em greve ?
Todos os dias temos ouvido na televisão armadores dizendo que estão a "despedir" os trabalhadores para que estes possam receber subsídio de desemprego enquanto decorre a greve. Curiosamente ninguém questionou a legitimidade, como se fosse aceitável que sejam uns a pagar as paralisações dos outros, ainda por cima para ajudar os armadores.
Então os armadores “ podem fazer greve” ? Sempre pensei que a “paralisação total ou parcial do empregador “ , designa-se por “ lock-out” , é proibido, e a sua prática é punida com pena de prisão até dois anos e com a pena de multa de 240 dias e uma sanção contraordenacional muito grave. Para além da responsabilidade penal, o empregador que adopte tal comportamento incorre também em responsabilidade civil De acordo com a Lei 15/97 de 31 de Maio que estabeleceu o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca, prevê no seu nº1 do artº 3º que “ O contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca é aquele pelo qual o inscrito marítimo, titular de cédula marítima válida, abreviadamente designado por marítimo, se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade profissional a um armador de pesca, sob a autoridade e direcção deste ou do seu representante legal”, definindo na alinea b) do artº 4º que “ Armador — a pessoa singular ou colectiva titular de direito de exploração económica da embarcação;”
O direito à greve, constitucionalmente consagrado, traduz-se na possibilidade de abstenção colectiva ou concertada da prestação de trabalho, através da qual um grupo de trabalhadores intenta exercer pressão no sentido de obter a realização de certo interesse ou objectivo comum,. A noção de greve normativamente relevante, nos termos do artigo 57º da Constituição e do artigo 1º da Lei nº 65/77, supõe, como elementos essenciais, uma actuação colectiva e concertada dos trabalhadores na prossecução de objectivos comuns;
O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva concertada dos trabalhadores referida essencialmente à paralisação do trabalho, reveste a natureza jurídica de direito colectivo de cada trabalhador. ( artº 591º a artº 604º do Código do Trabalho)
Por outro lado o direito de greve, enquanto direito fundamental, sofre os limites resultantes da necessária conciliação com outros direitos constitucionalmente protegidos, com afloração no artigo 57º, nº 3, da Constituição e nos nºs. 1 e 3 do artigo 8º da Lei nº 65/77: as associações sindicais e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis; Todavia, a ocorrência de perturbação de serviços essenciais em resultado de comportamentos dos trabalhadores não abrangidos pelos efeitos da greve, pode constituir pressuposto da requisição civil, se for considerada “perturbação particularmente grave” nos termos do artigo 1º, nº 1, do Decreto–Lei nº 637/74, de 20 de Novembro;
E o que é o "lock-out"?
“Considera-se lock-out qualquer decisão unilateral da entidade empregadora, que se traduz na paralisação total ou parcial da empresa ou na interdição do acesso aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa ou que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal actividade da empresa. Em suma, caracteriza-se pelo encerramento temporário da empresa ou parte dela, decidido pela entidade patronal a fim de impor a sua vontade aos trabalhadores.”
Quais as consequências do "lock-out" para a empresa? Sendo o lock-out proibido, a sua prática é punida com pena de prisão até dois anos e com a pena de multa de 240 dias e uma sanção contraordenacional muito grave. Para além da responsabilidade penal, o empregador que adopte tal comportamento incorre também em responsabilidade civil. ( nº 4 do artº 57º da CRP e vidé arts 605º, 613º e 689º do Código do Trabalho).
Será que não serão factos públicos e notórios que não carecem de prova ? Será que a Procuradoria Geral da República e a Inspecção do Trabalho não deviam intervir , de modo a não permitir esta situação de impunidade? Será que este procedimento patronal também tem o apoios do Dr. Carvalho da Silva ? Como pode um Ministro da República “ receber” estas entidades ? Ou haverá “determinadas impunidades” para entidades isentas de cumprir a Lei?
Gostava de ter escrito isto
Deixemo-nos de tretas caro Carvalho da Silva, o líder da CGTP sabe muito bem que o PCP já condenou todas as propostas para a legislação laborl e que até apresentou uma moção de censura ao governo, sabe muito bem que só vai às negociações para aproveitar o tempo de antena e que por maiores que sejam as ofertas do governo ou dos patrões a sua resposta será sempre "niet" pois para os militantes do PCP os reais interesses dos trabalhadores são os do PCP. Para Carvalho da Silva é muito mais importante o PCP ter mais um deputado que irá ficar calado durante toda a legislatura do que um aumento salarial ou melhores leis laborais. Para este PCP quanto pior melhor e Carvalho da Silva só será líder da CGTP enquanto aceitar cumprir este papel de forma disciplinada, como mandam os estatutos do seu partido.
A isto chama-se traição aos interesses dos trabalhadores.