Veja-se o que consta do site da NAER: "De acordo com a recente actualização dos estudos realizados pelo Consultor Técnico, e tendo por base o Plano Director de Referência do Novo Aeroporto, o investimento esperado para a fase de construção é de 2,1 mil milhões de Euros, a preços de 2001, valor que, de acordo com o faseamento de referência previsto, entre 2010 e 2016, conduzirá a um montante de cerca de 3,1 mil milhões de Euros, a preços correntes, incluindo as despesas operacionais avaliadas para aquela fase."Portanto, o aeroporto na Ota custará cerca de 3.000 milhões de euros. Mas, nos últimos dias, “fugas de informação” anunciam que, se o aeroporto for construído em Alcochete, está garantido que se poupará três mil milhões de euros na troca pela Ota. Então, segundo a CIP, o aeroporto na Margem Sul fica à borla, é? Ou está-se a falar de coisas diferentes para confundir?
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quarta-feira, outubro 31, 2007
Será que o Terminal de passageiros do TGV é em ALMEIRIM?
A localização do novo aeroporto no Campo de Tiro de Alcochete, defendida no estudo da CIP, implica alteração da rede de alta velocidade, cuja passagem passará a ser efectuada pela margem esquerda do Tejo, e a construção de uma estação em Santarém.
NOTA- na margem esquerda só pode ser em ALMEIRIM ou será que estas gentes não sabem geografia?
Deste modo, a equipa de especialistas da TIS (Transportes, Inovação e Sistemas), encarregue de estudar as acessibilidades à nova infra-estrutura, propõe o redesenho da rede de alta velocidade através da criação de um troço comum nas ligações ao Porto, Madrid e Algarve, com partida da estação de alta velocidade de Lisboa (que será construída na Gare do Oriente ou em Chelas ( complete aqui )
terça-feira, outubro 30, 2007
Os direitos da oposição nos órgãos Autárquicos
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI N.° 24/98, DE 26 DE MAIO, COMO CONDIÇÃO PRÉVIA À APRECIAÇÃO DO ORÇAMENTO E GRANDES OPÇÕES DO PLANO PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL .
O não envio prévio pelo presidente da câmara municipal do Orçamento e Plano de Actividades aos partidos políticos da oposição representados no órgão deliberativo e que não assumam pelouros no órgão executivo municipal, gera a anulabilidade dos mesmos de acordo com o artigo 50 da Lei n.° 24/98, de 26 de Maio, conjugado com a alínea x) do n.° 1 do artigo 68º da Lei5-A/2002 que alterou a Lei 169/99, de 18 de Setembro e artigo 135° do C.P.A.
O não envio prévio pelo presidente da câmara municipal do Orçamento e Plano de Actividades aos partidos políticos da oposição representados no órgão deliberativo e que não assumam pelouros no órgão executivo municipal, gera a anulabilidade dos mesmos de acordo com o artigo 50 da Lei n.° 24/98, de 26 de Maio, conjugado com a alínea x) do n.° 1 do artigo 68º da Lei5-A/2002 que alterou a Lei 169/99, de 18 de Setembro e artigo 135° do C.P.A.
Aquela actuação do presidente da câmara constitui quebra de um dever a que está legalmente vinculado em matéria de legalidade, dado que, de acordo com o artigo 4°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 50/99, de 24 de Junho) - Estatuto dos Eleitos Locais - no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem. Constitui pois violação do princípio da legalidade constante do artigo 3°, n.° 1, do C.P.A. e artigo 266°, n.° 2, da C.R.P.
O facto de o presidente da câmara não ter promovido a referida consulta não acarreta a perda do seu mandato, em virtude de esse facto não integrar quaisquer dos motivos de perda de mandato previstos no artigo S° da Lei n°27/96, de 1 de Agosto (Regime Jurídico da Tutela Administrativa).
O vício de ilegalidade interna daquele acto omissivo, pode no entanto ser impugnado contenciosamente, nos termos da lei
O facto de o presidente da câmara não ter promovido a referida consulta não acarreta a perda do seu mandato, em virtude de esse facto não integrar quaisquer dos motivos de perda de mandato previstos no artigo S° da Lei n°27/96, de 1 de Agosto (Regime Jurídico da Tutela Administrativa).
O vício de ilegalidade interna daquele acto omissivo, pode no entanto ser impugnado contenciosamente, nos termos da lei
Hitler, por exemplo, era um grande adepto do referendo
"Anda por aí a mania de dizer que os referendos são indispensáveis para garantir a natureza democrática de certas decisões políticas. Atenção: não pretendo atacar a ideia de referendo. Quero simplesmente dizer que é muito perigoso e é um erro afirmar que certas decisões, para gozarem de legitimidade democrática, exigem referendo".
"No caso do referendo europeu, é muito fácil de explicar o que se passa. Os que defendem o referendo não querem nem por um momento discutir ou explicar o Tratado de Lisboa (de resto a maioria já tinha a opinião formada antes de haver Tratado). Desejam o referendo para atacar a democracia representativa portuguesa, ou porque são contra o Tratado ou porque estão a fazer cálculos políticos internos. Mais uma vez se utiliza a palavra democracia para esconder os verdadeiros motivos. " Leia aqui e mais aqui
segunda-feira, outubro 29, 2007
Como é possível "tamanha" ignorância?
No Direito do Trabalho predominam as normas imperativas, ou seja, no dizer de Monteiro Fernandes (1), "...aquelas que exprimem uma ingerência absoluta e inelutável da lei na conformação da relação jurídica de trabalho, por forma tal que nem os sujeitos do contrato podem substituir-lhes a sua vontade, nem os instrumentos regulamentares hierarquicamente inferiores aos que as contêm podem fazer prevalecer preceitos opostos ou conflituantes com elas".
E, importa referir, seguindo o mesmo autor , que entre as normas imperativas há que distinguir dois grupos: o das que definem condições fixas, e são em regra proibitivas, as quais não admitem quaisquer desvios ao nelas previsto; e as que estabelecem limitações num só sentido, para as normas hierarquicamente inferiores e para as estipulações das partes, preceitos denominados com "imperativos-limitativos".
(1) Direito do Trabalho, Almedina, 11.ª edição, pág. 114.
DA MENTIRA COMO VIRTUDE POLÍTICA
"«Há os que sabem tudo e hoje dirão: "Os políticos sempre mentiram." Pode por isso parecer ingénuo ficar surpreendido com o modo como a mentira se instalou na vida política. Mas a verdade é que o hábito vem ganhando contornos inéditos. Quase todos a usam. Quase todos a perdoam. A mentira é corrente. "
Há quem pense que a mentira é reservada às ditaduras. Sem imprensa livre, escrutínio parlamentar ou oposição legal, qualquer ditador mente quanto e quando lhe apetece. Isso é verdade. Com a democracia, tudo seria diferente. A liberdade de expressão e a imprensa seriam suficientes para conter a mentira!
Será esta mais uma triste sina portuguesa? " Leia aqui o artigo completo
sábado, outubro 27, 2007
"Apraz-me registar que este projecto de modernização do país tem uma liderança firme e forte ! ...Não temos tempo a perder","falta de paciência para com a passividade, a mediocridade e o atraso". ( Dr. António Vitorino)
Pensamentos de fim de semana
"Não se guerreiam as pessoas, censuram-se apenas os seus actos menos conformes com os principios da boa administração " ( Eça de Queiroz - Textos do Distrito de Évora)
sexta-feira, outubro 26, 2007
Nada acontece por acaso ! Ou será que os politicos nunca aprendem com os seus erros?
Porque é que tantos bons políticos, acabam a maior parte das vezes por ficar associados a más políticas ?
Há dias o presidente regional dos Açores perguntava, se " Quem mandava era o Governo ou os Directores Gerais?" Como já é habitual a "coisa ficou por aqui, para tudo ficar na mesma"!
Isto a propósito de um sondagem de opinião, hoje publicada, em que se constata a "queda do Governo" de cerca de 10 pontos percentuais e que não deve constituir admiração para ninguém, numa altura em que, de facto, os cidadãos esperavam mais do Governo. No nosso entender, esta sondagem de opinião reflecte , por um lado o momento de "visibilidade do PSD", mas também o desencanto dos cidadãos por não terem sido ainda, cumpridos algums compromissos, noemadamente o claro "bloqueamento" do PRACE ( Programa de Reestruturação da Administração Pública), em que se constata que, não só , em alguns MInsitérios as chefias não reduziram como aumentaram exponencialmente !
Como se pode explicar ao cidadão comum ,que não seja tomada qualquer medida no sector empresarial do estado ( apenas sete empresas) na área do serviço público de transporte de passageiros, que não só continuam a prestar um "mau serviço público", como geram mais de 2 milhões, por dia, de prejuízos e mais de 3 milhões de euros, por dia, de endividamento , sendo que este já ultrapassa os 12 mil milhões de euros .
Em contrapartida ,entende-se que não se pode aumentar os trabalhadores da administração pública, ( 1% de aumento representará cerca de 200 milhões de euros ? ) os aposentados e reduzir o IVA para 17%! ( redução que, provavelmente, ocasionaria uma baixa de receita de impostos, de pouco mais que 500 milhões de euros ). E os efeitos benéficos que tais medidas trariam sobre os cidadãos !?
Sabendo-se que a desmontagem dos "fantasmas" exigirá sempre tempo e muita pedagogia até que se possa repor a verdade ou delimitar a exacta dimensão das críticas assim formuladas, algumas com muita razão, é tempo de uma reflexão sobre as medidas positivas que este Governo teve a coragem de tomar e que mais tarde ou mais cedo serão reconhecidas, mas não se pode descurar a negligência grosseira ou até a ligeireza com que o sector de transportes públicos tem vindo a ser conduzido.
É sempre bom e honesto relembrar, que apesar de o aumento da função pública se ir situar, previsivelmente, nos 2,5% de aumento , constitue mesmo assim o maior aumento salarial dos últimos anos, o que não se compreende é aquela "medida anunciada" de que as pensões acima dos 2 400 euros não teriam qualquer aumento! A que propósito?
quinta-feira, outubro 25, 2007
Estamos no limite ! No limite da paciência !
O endividamento dos portugueses " está no limite " e não pode continuar ao ritmo dos últimos anos " ( Ministro das Finanças).
Os aumentos salariais de 2,1% para os funcionários públicos, conforme foi proposto pelo Governo, traduzem-se num gasto de 260 milhões de euros no próximo ano, noticia esta sexta-feira o Diário Económico (DE).
Então e o brutal agravamento da situação económica financeira e laboral no sector de transportes públicos ( foram gerados prejuízos d eexploração de mais de 750 milhões de euros ( mais cerca de 11,0% do que em 2005) que é de exclusiva responsabilidade da gestão e dos administradores nomeados pelo Estado, cuja responsabilidade deveria ser “assumida” pelo poder político!
Será que não se conhece o que são boas práticas de gestão , destacando a capacidade das organizações , definirem um visão estratégica e uma ambição e traduzirem no curto, médio prazo o sentido da eficácia e da mudança comportamental destas empresas? Não seria muito menos "penoso" para Portugal , tomar medidas saneadoras nestas empresas? Porque não se tomam ?
Serviço Público de Transporte de passageiros . Incompetência ou negligência ( III )
O sucesso na gestão das empresas públicas de transporte, passa pelo necessário redimensionamento da sua força laboral , na reestruturação empresarial , na sequência de adaptações a experiências inovadoras de reorganização do trabalho, na exemplaridade de procura alternativa criativa, capaz de associar o interesse económico das organizações à responsabilidade social e não no método de “despedimento indemnizatório que tem vindo a ser seguido, com graves prejuízos para o erário público e que não tem solucionado o problema da improdutividade das empresas.
O sistema hoje é insustentável. É preciso que seja mais eficiente e mais justo”, para inverter este ciclo, não podemos continuar a pensar que os problemas estruturais de acumulação de défices sucessivos das empresas de serviço público de transporte se resolvem de modo espontâneo, nada mais difícil do que continuar a assistir a esta situação em que os cidadãos de Bragança suportam os custos da ineficiência e os benefícios para os cidadãos de Lisboa e Porto !
Como de pode continuar de "olhos fechados " perante esta situação ?
- 12,7 mil milhões de euros de endividamento ( + 9,7% que em 2005)
- 759,3 milhões de euros de resultados negativos ( + 11,9% que em 2005)
- 2,1 mil milhões de capitais próprios negativos ( + 2,5% que em 2005 )
- 7,6 milhões de passageiros perdidos em relação a 2005 ( -1,3%)
Pensamento do dia.....ou da vida!
"To finish first, you have first to finish"
( Dedicado a todos aqueles que, ou ainda não sabem ou nunca saberão, o significado e a diferença de "deter o poder ou exercer o poder " e que se limitam a deter poder, para satisfação da sua própria vaidade ou para se 'manterem em jogo' para futuras e outras oportunidades)
quarta-feira, outubro 24, 2007
Os municípios são obrigados a ter um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas?
O n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, exige de facto que um revisor de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas proceda à certificação legal de contas e à elaboração de parecer sobre as contas, nos casos em que os municípios detenham participações no capital de entidades do sector empresarial local.
Naturalmente que, para economia de recursos financeiros, nada impede que este revisor de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas seja o revisor de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas de uma das entidades do sector empresarial local participadas, que procede, nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, à revisão legal de contas da respectiva empresa municipal para a qual presta serviços.
A apoiar esta interpretação considera-se de realçar que o legislador para este tipo de funções não faz qualquer exigência quanto à contratação dos serviços de um revisor ou associação de revisores de contas, a ele se referindo no final do n.º 2 do artigo 47.º nos termos “…pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.”
O auditor externo, a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, para verificação das contas dos municípios que detenham capital em fundações ou em entidades do sector empresarial local, tem de ser nomeado por deliberação da assembleia municipal, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, conforme disposto no seu n.º 2, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
Na instrução do processo de selecção do auditor externo, nada parece obstar, porém, que uma das entidades a consultar seja o revisor oficial de contas contratado para efeitos de cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
Naturalmente que, para economia de recursos financeiros, nada impede que este revisor de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas seja o revisor de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas de uma das entidades do sector empresarial local participadas, que procede, nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, à revisão legal de contas da respectiva empresa municipal para a qual presta serviços.
A apoiar esta interpretação considera-se de realçar que o legislador para este tipo de funções não faz qualquer exigência quanto à contratação dos serviços de um revisor ou associação de revisores de contas, a ele se referindo no final do n.º 2 do artigo 47.º nos termos “…pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.”
O auditor externo, a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, para verificação das contas dos municípios que detenham capital em fundações ou em entidades do sector empresarial local, tem de ser nomeado por deliberação da assembleia municipal, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, conforme disposto no seu n.º 2, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
Na instrução do processo de selecção do auditor externo, nada parece obstar, porém, que uma das entidades a consultar seja o revisor oficial de contas contratado para efeitos de cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
terça-feira, outubro 23, 2007
Ora aqui está um texto que dá que pensar !
"Nós achamos mesmo que os políticos não são gente. São cínicos, fingidos, ambiciosos, aldrabões, sem sentimentos como nós. Dizem-se excelentes e prometem muito, mas é tudo mentira. Escolhemo-los e de certo modo são nosso produto, mas nunca lhes vemos elevação humana. " ..........."Tem de haver por detrás alguma manobra oportunista, intriga maligna ou negociação astuta. Mesmo que não pareça. Se algum ingénuo conseguir admitir os motivos honrosos, irá dizer que se trata de uma excepção."...."Mesmo perante a evidência, admitiremos qualquer coisa excepto abalar a nossa convicção profunda de que os políticos não são gente."
( Dr. Prof João César das Neves)
Serviço Público de Transporte de passageiros . Incompetência ou negligência (II) ?
Será que Estado ( o Governo) não deveria impor às empresas públicas as melhores práticas de governação societária, ao ser o primeiro a dar o exemplo e contemplar as melhores práticas de informação por parte dessas empresas , á semelhança do que acontece para as empresas cotadas em bolsa?
Será que as empresas publicas não deveriam comunicar os factos mais significativos ocorridos na vida das empresas, transparência da informação, rigor no controlo dos custos, e responsabilização pelos actos praticados pelos gestores públicos.?
Será que esta situação dignifica a gestão destas empresas:
· 2,1 mil milhões de euros de capitais próprios negativos, um acréscimo de 2,5% em relação a 2005, o que revela a delapidação de mais de cerca de 2,9 mil milhões de euros de capital social, que a acrescer aos capitais próprios negativos, perfaz cerca de 5 mil milhões !
· 159,8 milhões de euros de indemnizações compensatórias ( + 7,0 em relação a 2005 e um acréscimo de 178,2% em relação a 2001). Acresce que as empresas privadas foram “contempladas “ com mais de 20,3 milhões de euros de indemnizações “ditas” compensatórias , um aumento de mais de 77,1% em relação a 2005 o que, salvo melhor entendimento constitui uma “verdadeira situação escandalosa” não só porque não teve em conta o “acordo firmado aquando da respectiva privatização", mas também porque estas empresas já há alguns anos que estão a ser “subsidiadas pelas empresas públicas de transportes de passageiros no âmbito do sistema de repartição de receitas do sistema multimodal." ( cf. estudo da Direcção Geral dos Transportes Terrestres)
· 162,2 milhões de euros de outros subsídios à exploração ( -2,9% do que em 2005)
· 1,7 mil milhões de euros de custos totais ( + 10,8% do que em 2005), anotamos que os custos operacionais atingiram cerca de 1,68 mil milhões de euros ( + 4,01% que em 2005)
· 964,3 milhões de receitas totais ( +10,0% que em 2005), mas com um grau de cobertura de apenas cerca de 55,7% dos custos totais, sendo que as receitas operacionais ( + 4,1% que em 2005) atingiram cerca de 819,9 milhões de euros, sendo o seu grau de cobertura dos custos operacionais de apenas 64,7%.
· Um EBITDA -(Resultado antes de Impostos, Encargos Financeiros e Amortizações) negativo de cerca de 157, 56 milhões de euros, o que reflecte claramente a incapacidade do sector de “gerar fundos”, confirmado por um cash-flow liquido negativo de mais de 542 milhões de euros, que se agravou em mais de 14,6% em relação a 2005.
· 13,26% que constitui a fixação dos maiores aumentos tarifários de sempre no serviço público de passageiros, o que faz com que os transportes públicos em Madrid e em Barcelona sejam mais “baratos” que em Lisboa! (Tudo isto sem que se conheça qualquer medida de redução de custos de exploração, de modo a inverter a situação de aumentos sucessivos sem que se desenvolva melhorias no sistema de receitas )
Estamos certos que não há nenhuma “ mensagem de uma campanha publicitária que “apague” a completa degradação do serviço público de transportes. Mas será que alguém assume as responsabilidades políticas por estas situações ? Porque não se cumpre os requisitos legais para a nomeação dos administradores? “ Os gestores públicos são escolhidos de entre pessoas com comprovadas idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como sentido de interesse público “ ( arº 12º do DL 71/2007) .
Será que esta situação dignifica a gestão destas empresas:
· 2,1 mil milhões de euros de capitais próprios negativos, um acréscimo de 2,5% em relação a 2005, o que revela a delapidação de mais de cerca de 2,9 mil milhões de euros de capital social, que a acrescer aos capitais próprios negativos, perfaz cerca de 5 mil milhões !
· 159,8 milhões de euros de indemnizações compensatórias ( + 7,0 em relação a 2005 e um acréscimo de 178,2% em relação a 2001). Acresce que as empresas privadas foram “contempladas “ com mais de 20,3 milhões de euros de indemnizações “ditas” compensatórias , um aumento de mais de 77,1% em relação a 2005 o que, salvo melhor entendimento constitui uma “verdadeira situação escandalosa” não só porque não teve em conta o “acordo firmado aquando da respectiva privatização", mas também porque estas empresas já há alguns anos que estão a ser “subsidiadas pelas empresas públicas de transportes de passageiros no âmbito do sistema de repartição de receitas do sistema multimodal." ( cf. estudo da Direcção Geral dos Transportes Terrestres)
· 162,2 milhões de euros de outros subsídios à exploração ( -2,9% do que em 2005)
· 1,7 mil milhões de euros de custos totais ( + 10,8% do que em 2005), anotamos que os custos operacionais atingiram cerca de 1,68 mil milhões de euros ( + 4,01% que em 2005)
· 964,3 milhões de receitas totais ( +10,0% que em 2005), mas com um grau de cobertura de apenas cerca de 55,7% dos custos totais, sendo que as receitas operacionais ( + 4,1% que em 2005) atingiram cerca de 819,9 milhões de euros, sendo o seu grau de cobertura dos custos operacionais de apenas 64,7%.
· Um EBITDA -(Resultado antes de Impostos, Encargos Financeiros e Amortizações) negativo de cerca de 157, 56 milhões de euros, o que reflecte claramente a incapacidade do sector de “gerar fundos”, confirmado por um cash-flow liquido negativo de mais de 542 milhões de euros, que se agravou em mais de 14,6% em relação a 2005.
· 13,26% que constitui a fixação dos maiores aumentos tarifários de sempre no serviço público de passageiros, o que faz com que os transportes públicos em Madrid e em Barcelona sejam mais “baratos” que em Lisboa! (Tudo isto sem que se conheça qualquer medida de redução de custos de exploração, de modo a inverter a situação de aumentos sucessivos sem que se desenvolva melhorias no sistema de receitas )
Estamos certos que não há nenhuma “ mensagem de uma campanha publicitária que “apague” a completa degradação do serviço público de transportes. Mas será que alguém assume as responsabilidades políticas por estas situações ? Porque não se cumpre os requisitos legais para a nomeação dos administradores? “ Os gestores públicos são escolhidos de entre pessoas com comprovadas idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como sentido de interesse público “ ( arº 12º do DL 71/2007) .
Segundo sabemos de ouvir dizer, em nenhuma das inúmeras nomeações feitas, este requisito nem sequer foi cumprido, dado que, nas empresas referidas, a maior parte dos nomeados , se por um lado não tem habilitações na área de gestão, por outro nem sequer tinham exercido essas funções. Certo é que os resultados estão á vista! .
Porque não se cumpre, a obrigação legal de publicitação “dos elementos curriculares de todos os membros dos órgãos socais” ( nº 25 ( Anexo) à Resolução do Conselho de Ministros nº 49/2007 de 28 de Março de 2007) ?( http://www.dgtf.pt/see.htm).
Como se pode “moral e eticamente” justificar prejuízos diários, em média, de mais de 2,1 milhões de euros a "juntar" a um endividamento de cerca de 3,1 milhões de euros, por dia, quando se exige rigor orçamental que atingiu seriamente a população portuguesa e "baixou" o seu nível de vida drasticamente?
Porque não se cumpre, a obrigação legal de publicitação “dos elementos curriculares de todos os membros dos órgãos socais” ( nº 25 ( Anexo) à Resolução do Conselho de Ministros nº 49/2007 de 28 de Março de 2007) ?( http://www.dgtf.pt/see.htm).
Como se pode “moral e eticamente” justificar prejuízos diários, em média, de mais de 2,1 milhões de euros a "juntar" a um endividamento de cerca de 3,1 milhões de euros, por dia, quando se exige rigor orçamental que atingiu seriamente a população portuguesa e "baixou" o seu nível de vida drasticamente?
"O nosso caminho é governar com rigor e com responsabilidade. Porque só o rigor e a responsabilidade geram confiança. E os resultados falam por si" ( primeiro ministro José Socrates)
Princípio da Legalidade (artigos 266.º, n.º 1 da CRP e 3º do CPA)
O princípio geral de direito administrativo que se traduz na subordinação da administração à lei: os órgãos da Administração pública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites estabelecidos pela lei e de harmonia com os fins que por ela lhes forem cometidos.
Em primeiro lugar, o princípio da legalidade aparece agora definido de uma forma positiva, não já de uma forma negativa. Diz-se o que a Administração pública deve ou pode fazer, e não apenas aquilo que ela está proibida de fazer.
“Em segundo lugar, verifica-se que o princípio da legalidade, nesta formulação, cobre e abarca todos os aspectos da actividade administrativa, e não apenas aqueles que possam consistir na lesão de direitos ou interesses dos particulares. Designadamente, o princípio da legalidade visa também proteger o interesse público, e não apenas os interesses dos particulares.
“Em terceiro lugar, na concepção mais recente, a lei não é apenas um limite à actuação da Administração: é também o fundamento da acção administrativa. Quer isto dizer que hoje em dia não há um poder livre de a Administração fazer o que bem entender, salvo quando a lei lho proibir; pelo contrário, vigora a regra de que a Administração só pode fazer aquilo que a lei lhe permitir que faça. “Por outras palavras, a regra geral – em matéria de actividade administrativa – não é o princípio da liberdade, é o princípio da competência. Segundo o princípio da liberdade, pode fazer-se tudo aquilo que a lei não proíbe; segundo o princípio da competência, pode fazer-se apenas aquilo que a lei permite
Em primeiro lugar, o princípio da legalidade aparece agora definido de uma forma positiva, não já de uma forma negativa. Diz-se o que a Administração pública deve ou pode fazer, e não apenas aquilo que ela está proibida de fazer.
“Em segundo lugar, verifica-se que o princípio da legalidade, nesta formulação, cobre e abarca todos os aspectos da actividade administrativa, e não apenas aqueles que possam consistir na lesão de direitos ou interesses dos particulares. Designadamente, o princípio da legalidade visa também proteger o interesse público, e não apenas os interesses dos particulares.
“Em terceiro lugar, na concepção mais recente, a lei não é apenas um limite à actuação da Administração: é também o fundamento da acção administrativa. Quer isto dizer que hoje em dia não há um poder livre de a Administração fazer o que bem entender, salvo quando a lei lho proibir; pelo contrário, vigora a regra de que a Administração só pode fazer aquilo que a lei lhe permitir que faça. “Por outras palavras, a regra geral – em matéria de actividade administrativa – não é o princípio da liberdade, é o princípio da competência. Segundo o princípio da liberdade, pode fazer-se tudo aquilo que a lei não proíbe; segundo o princípio da competência, pode fazer-se apenas aquilo que a lei permite
segunda-feira, outubro 22, 2007
Sede da Região de Turismo do Ribatejo, em Sanatrém
O presidente da Câmara de Santarém, Moita Flores, , gritou vivas ao Governo socialista, após ter sido informado, pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão, que a sede da futura região de turismo que integrará a actual Região de Turismo do Ribatejo, terá sede em Santarém.
Serviço Público de Transporte de passageiros . Incompetência ou negligência ?
Já nada nos pode espantar ! Nem mesmo afirmações de “ pura propaganda” como estas insertas na imprensa escrita, nem sequer nos pode espantar “a ligeireza” , para não qualificar esta “grosseiria” de outro modo , com que estes artigos são escritos, e por isso veio-nos ao pensamento um artigo de opinião do dia anterior “Nós achamos mesmo que os políticos não são gente. São cínicos, fingidos, ambiciosos, aldrabões, sem sentimentos como nós. Dizem-se excelentes e prometem muito, mas é tudo mentira”. ( Dr. João César das Neves in DN de 17.09.2007) .
As declarações dum membro do Governo, aqui , sobre esta matéria de transportes públicos, na afirmação“2,5 milhões foi o número de novos passageiros conquistados pelos transportes públicos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto em 2006 “ exemplifica claramente o quanto o atrás descrito é verdadeiro, dado que na realidade este pressuposto deste “membro do Governo” , nem em “ sonhos existe” !
Mas será um erro grosseiro a afirmação de que houve “aumento do número de novos passageiros de 2,5 milhões” ou "uma das tais "mentiras politicas"" - é que da consulta , ao site da Direcção Geral do Tesouro e Finanças ( http://www.dgtf.pt/see.htm) onde se encontra toda a informação sobre as empresas, podemos verificar que em 2006 , a seis empresas do sector empresarial do estado, operadoras do serviço público de transportes de passageiros , não aumentaram qualquer passageiro antes pelo contrário perderam mais de 7,5 milhões de passageiros ! Como foi possível a afirmação de que “aumentaram”? Qual a responsabilidade deste membro do Governo? Como se pode acreditar no rigor, na transparência e na eficiência da acção governativa ?
Empresas (Passageiros)........2005 ..............2006 ..............Evol ( 2005/06) %
Mas será um erro grosseiro a afirmação de que houve “aumento do número de novos passageiros de 2,5 milhões” ou "uma das tais "mentiras politicas"" - é que da consulta , ao site da Direcção Geral do Tesouro e Finanças ( http://www.dgtf.pt/see.htm) onde se encontra toda a informação sobre as empresas, podemos verificar que em 2006 , a seis empresas do sector empresarial do estado, operadoras do serviço público de transportes de passageiros , não aumentaram qualquer passageiro antes pelo contrário perderam mais de 7,5 milhões de passageiros ! Como foi possível a afirmação de que “aumentaram”? Qual a responsabilidade deste membro do Governo? Como se pode acreditar no rigor, na transparência e na eficiência da acção governativa ?
Empresas (Passageiros)........2005 ..............2006 ..............Evol ( 2005/06) %
Transtejo ............... ..........29.690.968 ............ .28.563.000 .................-0,8%
CP- Caminhos de Ferro .... 130.609.000............. 131.266.000 ................+0,5%
Carris ..............................240.800.000 ......... 234.900.000 .................-2,5%
STCP ( Porto) .....................20.910.000 ...........18.977.500 ..................-9,2%
Metro ( Porto) .....................1.848.100 ............3.863.700.................. 109,1%
CP- Caminhos de Ferro .... 130.609.000............. 131.266.000 ................+0,5%
Carris ..............................240.800.000 ......... 234.900.000 .................-2,5%
STCP ( Porto) .....................20.910.000 ...........18.977.500 ..................-9,2%
Metro ( Porto) .....................1.848.100 ............3.863.700.................. 109,1%
TOTAL ..........................583.988.068........... 576.390.698 .................-1,3%
Fonte: http://www.dgtf.pt/see.htm
O que o membro do Governo, não disse , mas devia ter dito, era que para além de se ter perdido mais de 25 mil passageiros ( por dia), da análise dos relatórios e contas ( 2006) pode concluir-se, ainda, que o endividamento destas empresas atingiu, em 2006, mais de 12,7 mil milhões de euros, ( equivalente à construção do aeroporto internacional e do TGV)um aumento de cerca de 9,6% em relação ao ano anterior, ou seja mais 1,1 mil milhões de euros, em 2006 !. Será que esta situaçao se pode tipificar apenas e só como uma situação de incompetência da acção governativa ?
EMPRESAS.......................... Endividamento
...................................2005..................... 2006 ................Evol %
Transtejo ................... 59.210.365,00 €......... ....... 69.772.690,00 € ............+17,8%
Metro ( Lisboa) ...........2.873.989.997,00 € ..........3.040.397.670,00 € ..........+5,8%
CP- Caminhos de Ferro ........2.578.061.347,00 €...... 2.675.489.435,00 € ........+3,8%
Carris ................499.301.929,00 €.......... .....543.632.279,00 € ..........+8,9%
STCP ( Porto) ..............211.094.982,00 € ...............230.237.719,00 € ..........+9,1%
Metro ( Porto) ..........1.394.344.065,00 € ........1.684.459.307,00 €...... +20,8%
O que o membro do Governo, não disse , mas devia ter dito, era que para além de se ter perdido mais de 25 mil passageiros ( por dia), da análise dos relatórios e contas ( 2006) pode concluir-se, ainda, que o endividamento destas empresas atingiu, em 2006, mais de 12,7 mil milhões de euros, ( equivalente à construção do aeroporto internacional e do TGV)um aumento de cerca de 9,6% em relação ao ano anterior, ou seja mais 1,1 mil milhões de euros, em 2006 !. Será que esta situaçao se pode tipificar apenas e só como uma situação de incompetência da acção governativa ?
EMPRESAS.......................... Endividamento
...................................2005..................... 2006 ................Evol %
Transtejo ................... 59.210.365,00 €......... ....... 69.772.690,00 € ............+17,8%
Metro ( Lisboa) ...........2.873.989.997,00 € ..........3.040.397.670,00 € ..........+5,8%
CP- Caminhos de Ferro ........2.578.061.347,00 €...... 2.675.489.435,00 € ........+3,8%
Carris ................499.301.929,00 €.......... .....543.632.279,00 € ..........+8,9%
STCP ( Porto) ..............211.094.982,00 € ...............230.237.719,00 € ..........+9,1%
Metro ( Porto) ..........1.394.344.065,00 € ........1.684.459.307,00 €...... +20,8%
SubTOTAL ..............7.616.002.685,00 €......... ...8.243.989.100,00 € ......+8,2%
REFER ............3.976.601.919,00 € ..........4.466.748.868,00 € ........+12,3%
TOTAL .............. 11.592.604.604,00 €.......... 12.710.737.968,00 €....... +9,6%
Fonte: http://www.dgtf.pt/see.htm
Isto é, estas empresas endividaram-se em média mais de 3,1 milhões de euros , por dia, em 2006 ! ( Já agora o aumento do IVA de 19% para 21% ,aumentos que atingiram gravemente toda a população, terá gerado um aumento do valor do IVA de cerca de 190 milhões de euros, isto o equivalente a mais ou menos ao endividamento de dois meses destas empresas, será que , não se sabe ou não se tem capacidade para tomar medidas para impedir a continuidade desta situaçao de gestão danosa de dinheiros públicos ?)
Isto é, estas empresas endividaram-se em média mais de 3,1 milhões de euros , por dia, em 2006 ! ( Já agora o aumento do IVA de 19% para 21% ,aumentos que atingiram gravemente toda a população, terá gerado um aumento do valor do IVA de cerca de 190 milhões de euros, isto o equivalente a mais ou menos ao endividamento de dois meses destas empresas, será que , não se sabe ou não se tem capacidade para tomar medidas para impedir a continuidade desta situaçao de gestão danosa de dinheiros públicos ?)
Os prejuízos gerados por estas empresas atingiram mais de 759 milhões de euros , um agravamento de mais cerca de 11,9% que no ano anterior, ou seja mais de 80 milhões de euros em relação ao ano anterior e cerca de 2,1 milhões de euros, por dia!!!!
EMPRESAS RESULTADOS NEGATIVOS 2005 2006 .....Evol %
Transtejo ....-16.258.696,00 €..... -17.281.839,00 € ....+6,3%
Metro ( Lisboa) ....-162.034.950,00 €..... -147.569.174,00 € ....-8,9%
CP- Caminhos de Ferro ....-196.826.874,00 € ...-192.897.562,00 €... -2,0%
Carris ...... -54.481.492,00 € .... -52.178.883,00 €.... -4,2%
STCP ( Porto) .... -17.146.577,00 € .... -25.600.521,00 € ... +49,3%
Metro ( Porto) ... -71.335.191,00 € .... -122.155.435,00 € ... +71,2%
EMPRESAS RESULTADOS NEGATIVOS 2005 2006 .....Evol %
Transtejo ....-16.258.696,00 €..... -17.281.839,00 € ....+6,3%
Metro ( Lisboa) ....-162.034.950,00 €..... -147.569.174,00 € ....-8,9%
CP- Caminhos de Ferro ....-196.826.874,00 € ...-192.897.562,00 €... -2,0%
Carris ...... -54.481.492,00 € .... -52.178.883,00 €.... -4,2%
STCP ( Porto) .... -17.146.577,00 € .... -25.600.521,00 € ... +49,3%
Metro ( Porto) ... -71.335.191,00 € .... -122.155.435,00 € ... +71,2%
subTOTAL ... -518.083.780,00 €.... -557.683.414,00 €... +7,6%
REFER..... -160.369.481,00 € ... -201.701.575,00 € .... +25,8%
REFER..... -160.369.481,00 € ... -201.701.575,00 € .... +25,8%
TOTAL ... -678.453.261,00 €... -759.384.989,00 € ....+11,9%
Fonte: http://www.dgtf.pt/see.htm
Sempre entendemos que pelo facto de uma empresa ser do sector público não podia ser "sinónimo" de "mal gerida" e aceite que exercício após exercício fosse "aceite a inevitabilidade da acumulação de prejuízos".
Sempre entendemos que pelo facto de uma empresa ser do sector público não podia ser "sinónimo" de "mal gerida" e aceite que exercício após exercício fosse "aceite a inevitabilidade da acumulação de prejuízos".
Por isso, sempre defendemos que o problema dos transportes públicos não é o preço dos combustíveis. O problema é outro ou outros: má gestão das empresas, e o sistema que permite " a continuidade de indivíduos sem qualquer capacidade ou conhecimentos "travestidos" de administradores, a completa ausência de responsabilização etc. Como se pode continuar a exigir rigor e transparência nas contas públicas se em algumas das empresas do sector empresarial do Estado, a superficialidade, falta de rigor e muitas vezes incorrecções e erros graves com que assuntos fundamentais como reestruturações sectoriais, opções de expansão de negócios específicos, fusões ou modelos de planeamento e desenvolvimento estratégico económico global ou sectorial são tratados, torna-se assim a prática corrente de deixar "andar" e um completa desresponsabilização pelos resultados negativos alcançados. Será que não estamos perante uma situação de completa negligência na acção Governativa? SERÁ QUE NINGUÉM QUER ALTERAR ESTE ESTADO DE COISAS ?
sexta-feira, outubro 19, 2007
AS PESSOAS NÃO COMEM DÉFICE, MAS....PAGAM!
"As pessoas não comem défice, eis a frase do momento para apoucar a inédita rapidez da estabilização das contas públicas !"Numa economia social de mercado, o progresso mede-se não apenas em termos de rentabilidade crescente das empresas, mas também em ganhos no nível de vida dos trabalhadores e na redução das desigualdades económicas, sociais e culturais, apoiada na acção do Estado social junto dos mais vulneráveis e marginalizados."
Na verdade com dois anos e meio de Governo, temos muito boas razões para acreditar que Portugal está a ganhar o desafio económico e orçamental. “Os resultados estão à vista de todos. A execução orçamental mostra que vamos cumprir os objectivos da redução do défice orçamental “ .
Na verdade os “déficites” tem sempre estado na ordem do dia : o défice externo e, sobretudo, o famoso défice das nossas contas públicas, sendo que no seu grau de importância, o primeiro é mais que o segundo , uma vez que aquele é e a expressão concreta da nossa fraca produtividade e da diminuta evolução da situação económica. No entanto, estes não são os únicos, pois na verdade existe um défice que é tanto ou mais importante e que se reflecte nos anteriores , mas que estranhamente não tem notoriedade. PORQUE SERÁ QUE NINGUÉM "FALA" do “défice crónico” das empresas do sector empresarial publico de transporte de passageiros ?
- Perda de 7,6 milhões de passageiros ( - 1,3%) – ( em média 25 mil passageiros/dia)
- Endividamento de mais de 12,7 mil milhões de euros ( + 9,7%) ( em média mais de 3,1 milhões de euros/dia)
- Resultados negativos em 2006 cerca de 760 milhões de euros ( + 11,9 %) ( em média mais de 2,1 milhões/dia de prejuízo )
- Os capitais próprios negativos atingiram mais de 2,1 mil milhões de euros ( + 2,5%)
- Esforço financeiro do Estado atingiu mais de 311,3 milhões de euros ( + 1,14%)O aumento dos títulos de transporte atingiu nos últimos dois anos mais de 13,2% ( o maior aumento desde sempre no serviço público de transportes de passageiros)
O endividamento Municipal
Em Novembro, 22 municípios irão receber menos dinheiro do Estado por terem ultrapassado o limite máximo do endividamento permitido em 2006. E em meados deste ano 36 câmaras já se tinham endividado mais do que podiam. Os efeitos das novas regras sobre o endividamento municipal, ainda impostas pelo Orçamento de Estado de 2006, começam a fazer-se sentir sobre os municípios de Ansião, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Fornos de Algodres, Guarda, Lisboa, Lourinhã, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mondim de Basto, Nazaré, Ourique, Penamacor, Santa Comba Dão, Santarém, São Pedro do Sul, Torres Novas, Trancoso, Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Poiares, Vouzela e Vila Franca do Campo (Açores)
quinta-feira, outubro 18, 2007
O Ladrão e o Cão da Casa
Querendo um Ladrão entrar em uma casa de noite para roubar, achou à porta um Cão, que com ladridos o impedia. O cauteloso Ladrão, para o apaziguar, lhe lançou um pedaço de pão. Mas o cão disse: Bem entendo que me dás este pão por que me cale, e te deixe roubar a casa, não por amor que me tenhas: porém já que o dono da casa me sustenta toda a vida, não deixarei de ladrar, se não te fores, até que ele acorde, e te venha estorvar. Não quero que este bocado me custe morrer de fome toda a minha vida.
(Esopo, tradução do grego por Manuel Mendes)
quarta-feira, outubro 17, 2007
EMPRESAS MUNICIPAIS - a extinção das entidades empresariais locais
1º A extinção das entidades empresariais locais está prevista no artº 44º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro.
Considera-se que a actividade desenvolvida pela entidade empresarial não cessa, nem se extingue, os postos de trabalho são precisamente os mesmos, no mesmo local de trabalho, as mesmas funções, as mesmas chefias etc. Altera-se apenas a titularidade juridica da actividade que passa a ser da Camara Municipal para a qual se transmite todo o patrimonio, responsabilidades assumidas quer a nível de eventuais credores, contratos e naturalmente os contratos de trabalho .
2º. O estatuto do pessoal das empresas municipais é o do regime do contrato individual de trabalho ( nº 1 do artº 45º da Lei 53-F/2006). Nestes termos os mesmos ficam abrangidos pelo estipulado no artº 318º do Código de Trabalho, , que no seu nº 1 “Em caso de transmissão, por qualquer título, da titularidade da empresa, do estabelecimento ou de parte da empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica, transmite-se para o adquirente a posição jurídica de empregador nos contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores, bem como a responsabilidade pelo pagamento de coima aplicada pela prática de contra-ordenação laboral.”
E no seu nº 3 “O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável à transmissão, cessão ou reversão da exploração da empresa , do estabelecimento ou da unidade económica, sendo solidariamente responsável, em caso de cessão ou reversão, quem imediatamente antes exerceu a exploração da empresa, estabelecimento ou unidade económica .”
3º Aliás esta matéria tem plena consagração na jurisprudência nacional e em directivas comunitárias, em especial nos Acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa( Processo12108/2005- 4 de 15-02-2006 , Processo: 3721/2007-4 27-06-2007, Processo: 12108/2005-4 15-02-2006), bem assim como na Directiva Comunitária nº 2001/23/CE do Conselho de 12.03.2001 , que consagra no seu art. 3º, n.º 1 , quaisquer "direitos e obrigações do cedente emergentes de um contrato de trabalho ou de uma relação de trabalho existentes antes da data da transferência “
4º Ambas as situações , quer os trabalhadores do quadro de efectivos, quer os contratados a termo ficam sujeitas, logo que a Câmara passe a exercer a titularidade juridica da actividade, ao estipulado na Lei 23/2004, de 22 de Junho, aplicável à administração local por força do nº 5 do artigo 1, relembrando ainda que o artº 29º desta norma legal alterou o Decreto Lei 427/89.
5º Sendo de competência do Executivo Camarário a apresentação da proposta para a extinção ou a dissolução da empresas municipal ( a) nº 6 do artº 64º ) , que não tipifica uma tomada de decisão final ou prática de um acto administrativo, dado que a deliberação camarária não tem efeito jurídico imediato e externo que tenha reflexo na vida da empresa., esta deliberação veiculará apenas e só uma mera proposta a apresentar à Assembleia Municipal.
6º Nos termos da alinea r) do nº1 , conjugado com a alinea l) do nº 2 do artº 53º da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, é de exclusiva competência da Assembleia Municipal , deliberar sobre a extinção ou não da empresa fixando as respectivas condições, de acordo com o previsto no nº 2 do artº 44º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro
Finalmente, como sabe há ainda , diversos procedimentos que obrigatoriamente tem que ser cumpridos, nomeadamente no processo de liquidação da empresa que envolve uma série de actos administrativos, a praticar pela entidade tutelar, no sentido de uma eficaz prestação de contas e um rigoroso acompanhamento do mesmo.
Considera-se que a actividade desenvolvida pela entidade empresarial não cessa, nem se extingue, os postos de trabalho são precisamente os mesmos, no mesmo local de trabalho, as mesmas funções, as mesmas chefias etc. Altera-se apenas a titularidade juridica da actividade que passa a ser da Camara Municipal para a qual se transmite todo o patrimonio, responsabilidades assumidas quer a nível de eventuais credores, contratos e naturalmente os contratos de trabalho .
2º. O estatuto do pessoal das empresas municipais é o do regime do contrato individual de trabalho ( nº 1 do artº 45º da Lei 53-F/2006). Nestes termos os mesmos ficam abrangidos pelo estipulado no artº 318º do Código de Trabalho, , que no seu nº 1 “Em caso de transmissão, por qualquer título, da titularidade da empresa, do estabelecimento ou de parte da empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica, transmite-se para o adquirente a posição jurídica de empregador nos contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores, bem como a responsabilidade pelo pagamento de coima aplicada pela prática de contra-ordenação laboral.”
E no seu nº 3 “O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável à transmissão, cessão ou reversão da exploração da empresa , do estabelecimento ou da unidade económica, sendo solidariamente responsável, em caso de cessão ou reversão, quem imediatamente antes exerceu a exploração da empresa, estabelecimento ou unidade económica .”
3º Aliás esta matéria tem plena consagração na jurisprudência nacional e em directivas comunitárias, em especial nos Acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa( Processo12108/2005- 4 de 15-02-2006 , Processo: 3721/2007-4 27-06-2007, Processo: 12108/2005-4 15-02-2006), bem assim como na Directiva Comunitária nº 2001/23/CE do Conselho de 12.03.2001 , que consagra no seu art. 3º, n.º 1 , quaisquer "direitos e obrigações do cedente emergentes de um contrato de trabalho ou de uma relação de trabalho existentes antes da data da transferência “
4º Ambas as situações , quer os trabalhadores do quadro de efectivos, quer os contratados a termo ficam sujeitas, logo que a Câmara passe a exercer a titularidade juridica da actividade, ao estipulado na Lei 23/2004, de 22 de Junho, aplicável à administração local por força do nº 5 do artigo 1, relembrando ainda que o artº 29º desta norma legal alterou o Decreto Lei 427/89.
5º Sendo de competência do Executivo Camarário a apresentação da proposta para a extinção ou a dissolução da empresas municipal ( a) nº 6 do artº 64º ) , que não tipifica uma tomada de decisão final ou prática de um acto administrativo, dado que a deliberação camarária não tem efeito jurídico imediato e externo que tenha reflexo na vida da empresa., esta deliberação veiculará apenas e só uma mera proposta a apresentar à Assembleia Municipal.
6º Nos termos da alinea r) do nº1 , conjugado com a alinea l) do nº 2 do artº 53º da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, é de exclusiva competência da Assembleia Municipal , deliberar sobre a extinção ou não da empresa fixando as respectivas condições, de acordo com o previsto no nº 2 do artº 44º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro
Finalmente, como sabe há ainda , diversos procedimentos que obrigatoriamente tem que ser cumpridos, nomeadamente no processo de liquidação da empresa que envolve uma série de actos administrativos, a praticar pela entidade tutelar, no sentido de uma eficaz prestação de contas e um rigoroso acompanhamento do mesmo.
segunda-feira, outubro 15, 2007
O abandono escolar - responsabilidades dos presidentes de câmara !
Por alunos em risco podem considerar-se não apenas os que apresentam piores resultados escolares e comportamentos preocupantes, mas também alunos que, apesar do bom aproveitamento, tenham um envolvimento socio-económico de risco, que possa colocar em causa a manutenção do seu percurso educativo.
Tal como define a metodologia da EPIS, após o processo de sinalização dos alunos, os mediadores passam a contactar directamente os jovens - tentando perceber os seus problemas e trabalhando ao nível das suas motivações e também dos seus problemas de aprendizagem com a ajuda dos professores locais. Fazem com eles uma contratualização de objectivos. Neste "contrato" os mediadores tentam também envolver as famílias. "O objectivo é criar factores de protecção", resume Diogo Simões Pereira. "Porque é importante que os pais valorizem a educação e disponham de informação irrefutável de que só a educação pode garantir o futuro dos seus filhos. E têm de aproveitar a oportunidade, pois vivemos num país em que a educação é gratuita".
O sistema da EPIS, que parte inteiramente da iniciativa privada, aposta ainda num forte envolvimento dos parceiros locais, com as autarquias à cabeça, mas também das empresas e dos centros de assistência social. Sem esta aliança, o projecto não seria, de resto possível.
Será que os nossos autarcas não estão interessados em cumprir o seu dever ?
Só não vê quem ..... "está instalado" !
Todas as pessoas têm consciência que hoje existe uma absoluta urgência na alteração da organização e do funcionamento dos partidos políticos. Os partidos políticos têm de saber "abrir-se ao exterior" e saber atrair para o seu seio o fundamental do debate político. Movimentos como os Estados Gerais ou as Novas Fronteiras são importantes, mas o esforço tem que ir mais além e saber integrar esse espírito no quotidiano das formações partidárias.
A dicotomia independentes/militantes ou os de fora/os de dentro empobrece a vida partidária, mas "favorece os instalados no poder", porque afasta da participação muitas pessoas de enorme qualidade e competência. O desafio, entre outros, reside na capacidade de refundar a vida partidária e, desse modo, dar razões aos cidadãos (sem obrigação de se inscreverem) para discutirem no interior dos partidos os problemas da actualidade e, daí, haver consequência para a qualidade da governação, seja ela a vível do poder central ou autárquico.
Por outro lado, durante os períodos de responsabilidade governativa, a discussão política no interior dos partidos políticos, deve ser incentivada e dinamizada, como contributo indispensável á boa governação e á renovação das propostas políticas. Caso contrário, os partidos políticos correm o risco de transformarem-se em exércitos eleitorais, dispensáveis durante os períodos da governação. Será que ainda não entenderam que os cidadãos começam a "estar fartos destes iluminados ? "
Por outro lado, durante os períodos de responsabilidade governativa, a discussão política no interior dos partidos políticos, deve ser incentivada e dinamizada, como contributo indispensável á boa governação e á renovação das propostas políticas. Caso contrário, os partidos políticos correm o risco de transformarem-se em exércitos eleitorais, dispensáveis durante os períodos da governação. Será que ainda não entenderam que os cidadãos começam a "estar fartos destes iluminados ? "
sexta-feira, outubro 12, 2007
Os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento das normas legais e regulamentares
De acordo com o artigo 4°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 50/99, de 24 de Junho) — Estatuto dos Eleitos Locais - no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem.
O seu não cumprimento constitui pois violação do princípio da legalidade constante do artigo 3°, n° 1, do C.P.A. e artigo 266°, n.° 2, da C.R.P.
A violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização em pagamento de despesas é susceptível de fazer incorrer os membros dos Executivo Municipais , em responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 86/89, de 8 de Agosto, quer nos do art.º 65.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
No caso de violação sistematica , quer por acção ou omissão ,das normas legais por em causa o regular funcionamento dos órgãos autárquicos, pode conduzir, a aplicação de qualquer uma das situações previstas na Lei n.° 27/96de 1 de Agosto. ( perda de mandato)
A manifestação a que temos direito !
O direito de manifestação é considerado um dos símbolos da democracia. Mas a lei que o rege não é uma lei democrática. Porque foi promulgada em 1974 por um presidente não eleito (Spínola) e um governo provisório chefiado por Vasco Gonçalves e porque, garantindo "o livre exercício do direito de reunião pacífica em lugares públicos independentemente de autorização", limita-o a fins "não contrários à lei, à moral, aos direitos de pessoas singulares ou colectivas e à ordem e tranquilidade pública", podendo até interditá-las quando "ofendam pelo seu objecto a honra e a consideração devidas a órgãos de soberania e às Forças Armadas
Dois anos depois, a Constituição de 1976 consagrava, no artigo 45.º, o direito dos cidadãos a "reunir, pacificamente e sem armas (...) sem necessidade de qualquer autorização", tornando muito questionáveis algumas disposições da lei, como aquela dos "fins não contrários à moral" e das "ofensas à honra e consideração devidas a órgãos de soberania e às Forças Armadas" (a liberdade de expressão, da qual emana o direito de manifestação, tem, é claro, limites - o que muita gente insiste em não entender, confundindo-a com o direito ao insulto -, mas estão tipificados e não incluem estas "reservas"). A lei, porém, manteve-se tal qual, peça museológica e paradoxal do "25 de Abril sempre". É pois de uma impagável ironia ver manifestantes invocar o dito contra uma intervenção policial que pode estar apenas a cumprir uma lei "de Abril". Como ver o BE inquirir o ministro da tutela sobre "a base legal invocada pelas autoridades policiais para solicitarem informações sobre as acções [manifestações]" que um sindicato de professores preparava
quarta-feira, outubro 10, 2007
Os direitos e deveres dos manifestantes !
Será que alguém me pode explicar ?
As manifestações contra o Governo podem ser programadas e não espontâneas e o Governo nada ter a ver com isso, senão mostrar, se o conseguir, que elas são instrumentalizadas por esta ou aquela organização (na luta política, conhecer as ligações dos intervenientes é importante). Agora, as manifestações (espontâneas ou não) têm de respeitar a lei - seguindo os trâmites do que está definido pela legislação sobre o direito de se manifestar, até à civilidade que se deve, nas palavras e gestos, a qualquer cidadão, primeiro-ministro ou não. A máxima liberdade que se quer na democracia exige a máxima responsabilidade de todos.
E são irresponsáveis os insultos com que, recentemente, o senhor primeiro ministro tem sido confrontado em actos públicos. Mas por outro lado, repete-se, exige-se a máxima responsabilidade de todos.
Os polícias devem cuidar do que devem (por exemplo, não permitir manifestações ilegais); e os polícias devem proibir-se a si próprios (e não aceitarem que os mandem, falta saber quem e se alguém os mandou.....) de violar os direitos dos cidadãos.
Este senhor Mário Nogueira, que pelos vistos tem grandes ambições politicas dentro do Partido Comunista ( Diário de Noticias de 10 de Outubro pág. 4), que pelos vistos é conhecedor da Lei , mas não lhe interessa cumpri-la ... que iniciou a sua actividade como dirigente sindical em 1983 , há quantos anos é que não exerce a sua profissão ? Apesar de não a exercer qual é a sua categoria na carreira de docente ? O rigor a transparência e a seriedade é o que se exige, nada mais ! Como diz o senhor primeiro ministro "O Partido Comunista confunde o direito de se manifestar com o direito de insultar"
Será que alguém me pode explicar o que se está a passar?
Será que alguém me pode explicar o que se está a passar?
Cada vez me sinto mais indignado . Ou não se conhece a Lei o que é coisa muito grave, ou, conhecendo-se não lhe ligam "puto", o que não é menos grave ! ( o senhor Mário Nogueira certamente não me quer fazer estupido ...?)
Hoje de manhã escutei na rádio a noticia de que " existiam cerca de 2 500 professores que não exerciam as suas funções por incapacidade para o seu exercicio !" Mas estes "profissionais continuavam a receber, mensalmente, o seu salário como se estivessem a exerecer as suas funções " . A questão é que o Ministério da Educação entendeu que se estes profissioanis da educação se estão incapazes para exercer a sua profissão, deverão , e devem ter algumas capacidades para exercer qualquer outra adequada às suas capacidades , ou não será assim ? Ou será que já não se tem que justificar os dinheiros públicos?
Estranhamente ou talvez não apareceu, como é normal neste nosso País, o sindicalista chefe a afirmar que tal " seria uma desumanidade" ! Como é isto possível ? Então no nosso País há funcionários públicos que nada fazem para a sua "entidade patronal" ( mas sabemos d eouvir dizer que muitos deles continuam a " dar explicações particulares, acumulando ilegalmente e a fazer aquilo que não fazem para nos serviços públicos para o qual são muito bem pagos), recebem o seu salário, e agora nada mais querem fazer ? Haja seriedade e rigor .... o conhecimento será sempre uma pequena porção de ignorância que arrumamos e classificamos !
segunda-feira, outubro 08, 2007
Em matéria disciplinar rege o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local
Em matéria disciplinar rege o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro, e não a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações previstas na Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro que veio estabelecer o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias. O citado Estatuto Disciplinar prevalece sobre aquela lei por se tratar de um conjunto de disposições específicas em matéria disciplinar
Já na vigência da anterior Lei das Autarquias Locais (LAL)-DL nº 100/84, de 29/03, revogado pelo DL nº 169/99, de 18/09, era entendimento ao nível da jurisprudência do STA que a competência disciplinar continuava a pertencer ao órgão executivo, embora a Lei nº 18/91, de 12/06, que alterou o citado DL nº 100/84, tivesse transferido a competência para “superintender na direcção e gestão do pessoal ao serviço do município” da Câmara Municipal para o Presidente da Câmara Municipal ( Acs. de 13/01/94 e de 17/01/97, em recs. nºs 32.854 e 91.082, respectivamente.)
Com se sabe a lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador - artº 7º, nº 3, do C.Civil-. Ora, dispõe o nº 1 do art. 54º do DL nº 24/84, de 16/01, que “os funcionários ou agentes podem ser, sob proposta da entidade que instaurar o processo disciplinar ou do instrutor, e mediante despacho do membro do Governo competente ou do órgão executivo"
A Câmara Municipal é o órgão executivo/colegial do município - arts. 252º da CRP e 56º, nº 1, da Lei nº 169/99, com as alterações da Lei 5-A/2002
Aliás, tal norma está em consonância com a regra do nº 1 do art. 18º do ED, que dispõe que a competência disciplinar sobre os funcionários e agentes das autarquias locais e das associações e federações de municípios pertence aos respectivos órgãos executivos.
Pelo que, o previsto na alínea a) do nº 2 do art.68º da lei 169/99 , alterado pela Lei 5-A/ 2002 de 11 de Janeiro não afectou nem alterou o referido art.18º do DL 24/84, que continua em vigor.
Aliás, neste sentido vai uma interpretação sistemática das mesmas normas legais onde, no seu art. 90º nº3 expressamente refere, e como que continuando o disposto no art. 18º do DL 24/84, que “ As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou de qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto e, em caso de dúvida, o orgão delibera sobre a forma de votação”.
Já na vigência da anterior Lei das Autarquias Locais (LAL)-DL nº 100/84, de 29/03, revogado pelo DL nº 169/99, de 18/09, era entendimento ao nível da jurisprudência do STA que a competência disciplinar continuava a pertencer ao órgão executivo, embora a Lei nº 18/91, de 12/06, que alterou o citado DL nº 100/84, tivesse transferido a competência para “superintender na direcção e gestão do pessoal ao serviço do município” da Câmara Municipal para o Presidente da Câmara Municipal ( Acs. de 13/01/94 e de 17/01/97, em recs. nºs 32.854 e 91.082, respectivamente.)
Com se sabe a lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador - artº 7º, nº 3, do C.Civil-. Ora, dispõe o nº 1 do art. 54º do DL nº 24/84, de 16/01, que “os funcionários ou agentes podem ser, sob proposta da entidade que instaurar o processo disciplinar ou do instrutor, e mediante despacho do membro do Governo competente ou do órgão executivo"
A Câmara Municipal é o órgão executivo/colegial do município - arts. 252º da CRP e 56º, nº 1, da Lei nº 169/99, com as alterações da Lei 5-A/2002
Aliás, tal norma está em consonância com a regra do nº 1 do art. 18º do ED, que dispõe que a competência disciplinar sobre os funcionários e agentes das autarquias locais e das associações e federações de municípios pertence aos respectivos órgãos executivos.
Pelo que, o previsto na alínea a) do nº 2 do art.68º da lei 169/99 , alterado pela Lei 5-A/ 2002 de 11 de Janeiro não afectou nem alterou o referido art.18º do DL 24/84, que continua em vigor.
Aliás, neste sentido vai uma interpretação sistemática das mesmas normas legais onde, no seu art. 90º nº3 expressamente refere, e como que continuando o disposto no art. 18º do DL 24/84, que “ As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou de qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto e, em caso de dúvida, o orgão delibera sobre a forma de votação”.
sexta-feira, outubro 05, 2007
Os "lobies" apropriam-se dos órgãos de decisão!
A corrupção, “antes de ser um fenómeno do domínio policial, é um problema de risco, de sistema a ser gerido e não reprimido como se fosse um conjunto de factos isolados”.“Deve ser objecto de uma responsabilização total, ao nível administrativo e político.
quinta-feira, outubro 04, 2007
O livro de reclamações aplicável às autarquias locais
Aprofundar uma cultura do serviço público, orientada para os cidadãos e para uma eficaz gestão pública que se paute pela eficácia, eficiência e qualidade da Administração deve ser o objectivo primordial do Estado e dos seus órgãos. ( Portaria n.º 659/2006 de 3 de Julho)
Ora, considerando que as autarquias locais reconhecem a necessidade de existir um suporte adequado e uniforme ao registo de eventuais reclamações de utentes no quadro dos municípios e freguesias, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 8 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, o seguinte:
1.º O modelo do livro de reclamações aplicável às autarquias locais consta do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º As folhas do livro de reclamações são do tipo autocopiativo, com original e duas cópias. 3.º O original da reclamação exarada é remetido ao presidente da câmara municipal ou ao presidente da junta de freguesia, consoante os casos, no prazo de 48 horas, sendo o duplicado entregue ao reclamante.
4.º Cabe ao presidente da câmara municipal ou ao presidente da junta de freguesia do serviço reclamado dar resposta ao reclamante, acompanhada da devida justificação, bem como das medidas tomadas ou a tomar, se for caso disso, no prazo máximo de 15 dias.
1.º O modelo do livro de reclamações aplicável às autarquias locais consta do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º As folhas do livro de reclamações são do tipo autocopiativo, com original e duas cópias. 3.º O original da reclamação exarada é remetido ao presidente da câmara municipal ou ao presidente da junta de freguesia, consoante os casos, no prazo de 48 horas, sendo o duplicado entregue ao reclamante.
4.º Cabe ao presidente da câmara municipal ou ao presidente da junta de freguesia do serviço reclamado dar resposta ao reclamante, acompanhada da devida justificação, bem como das medidas tomadas ou a tomar, se for caso disso, no prazo máximo de 15 dias.
5.º O livro de reclamações é modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Competência disciplinar sobre os funcionários e agentes ao serviço das autarquias locais
De acordo com o estipulado no Artigo 18.º Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro "A competência disciplinar sobre os funcionários e agentes das autarquias locais e das associações e federações de municípios pertence aos respectivos órgãos executivos ( nº1)
Os órgãos executivos das autarquias locais e das associações e federações de municípios têm competência: (nº3)
a) Para aplicação aos funcionários e agentes dos respectivos quadros privativos de todas as penas disciplinares previstas no n.º 1 do artigo 11.º;
b) Para a aplicação aos funcionários do quadro geral administrativo que se encontrem ao seu serviço das penas disciplinares de repreensão e multa;
c) Para aplicação da pena de cessação da comissão de serviço.
Os órgãos executivos das autarquias locais e das associações e federações de municípios têm competência: (nº3)
a) Para aplicação aos funcionários e agentes dos respectivos quadros privativos de todas as penas disciplinares previstas no n.º 1 do artigo 11.º;
b) Para a aplicação aos funcionários do quadro geral administrativo que se encontrem ao seu serviço das penas disciplinares de repreensão e multa;
c) Para aplicação da pena de cessação da comissão de serviço.
4 - Os presidentes dos órgãos executivos têm competência para repreender qualquer funcionário ou agente ao serviço da autarquia.
Responsabilidades ambientais
Sabia que Os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens devem mantê-las em bom estado de conservação, procedendo à sua regular limpeza e desobstrução. Quando se trate de uma linha de água inserida em aglomerado urbano essa responsabilidade cabe ao respectivo município.
terça-feira, outubro 02, 2007
"A escola não pode esperar, a construção da educação é urgente”
A derrota psicológica resultou das elevadas expectativas e desaguou na derrota estratégica .
No inicio deste ano escolar temos assistido ao encerramento de Escolas “Primárias” com a justificação de que uma vez integrados os alunos destas escolas, estariam criadas as condições para uma racionalização da rede escolar e, finalmente, se poderiam criar as condições para se realizarem as promessas da escolarização e de uma sensível melhoria na educação .
No inicio deste ano escolar temos assistido ao encerramento de Escolas “Primárias” com a justificação de que uma vez integrados os alunos destas escolas, estariam criadas as condições para uma racionalização da rede escolar e, finalmente, se poderiam criar as condições para se realizarem as promessas da escolarização e de uma sensível melhoria na educação .
Com espanto tenho ouvido os principais responsáveis das autarquias concordarem com a regra geral de encerramento de escolas. Ora, não pode haver regras gerais porque cada caso é um caso. Muitas vezes, a escola - com a igreja e a junta de freguesia e/ou a sociedade recreativa - é o principal símbolo da identidade de uma aldeia. Encerrar uma escola primária é, quantas vezes, decepar um braço a uma comunidade, não menos vezes esquecida e abandonada pelas autarquias. Só políticos muito incompetentes, muito insensíveis e muito ignorantes podem aceitar encerramento de escolas com base em critérios meramente estatísticos, "esquecendo" a história e as raízes das populações.
Ao semearem ventos resultantes do encerramento compulsivo destas escolas, os actuais responsáveis políticos das autarquias arriscam que as sociedades colham tempestades, cuja origem, convém, dizê-lo, não está em pretensos “factores naturais”, nem na multiplicação de micro- incúrias, nem na agregação de um conjunto de comportamentos individuais inadequados
Sendo verdade que o encerramento da única escola numa determinada aldeia, não é por si só responsável único pela desertificação dessa localidade, é inquestionável que contribui, na esmagadora maioria dos casos, para o desaparecimento do único pólo cultural dessa terra, promove a saída dos casais jovens e dos seus filhos que procurarão outras regiões para viverem, interrompe o diálogo intergeracional fundamental para manter a identidade cultural de um povo, perde-se um espaço de memória e de animação, fundamental para aumentar a auto-estima das populações.
Ao semearem ventos resultantes do encerramento compulsivo destas escolas, os actuais responsáveis políticos das autarquias arriscam que as sociedades colham tempestades, cuja origem, convém, dizê-lo, não está em pretensos “factores naturais”, nem na multiplicação de micro- incúrias, nem na agregação de um conjunto de comportamentos individuais inadequados
Sendo verdade que o encerramento da única escola numa determinada aldeia, não é por si só responsável único pela desertificação dessa localidade, é inquestionável que contribui, na esmagadora maioria dos casos, para o desaparecimento do único pólo cultural dessa terra, promove a saída dos casais jovens e dos seus filhos que procurarão outras regiões para viverem, interrompe o diálogo intergeracional fundamental para manter a identidade cultural de um povo, perde-se um espaço de memória e de animação, fundamental para aumentar a auto-estima das populações.
Os actuais responsáveis politicos podem " deixar encerrar" a nossa Escola , mas mais tarde ou mais cedo nós vamos abri-la!