A propósito de uma noticia inserta no jornal " O Mirante" sobre a atitude do vice-presidente da Câmara da Chamusca, que numa sessão da Assembleia Municipal, foi ocupar "lugar do público, na qualidade de simples municipe", esclarece-se que, nos termos das normas legais em vigor" os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos deveres enunciados no artigo 4.º do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho), de entre os quais se destaca o de participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos autárquicos (subalínea i) da alínea c)), nele se incluindo a obrigação de comparecer, permanecer e votar nas reuniões, salvo se houver motivo de impedimento ou suspeição."
Por isso a participação dos eleitos locais nas reuniões dos respectivos órgãos é feita exclusivamente nessa qualidade, verificando-se nesta situação uma clara violação da Lei
Por isso a participação dos eleitos locais nas reuniões dos respectivos órgãos é feita exclusivamente nessa qualidade, verificando-se nesta situação uma clara violação da Lei
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