sexta-feira, março 16, 2007

Planos Directores Municipais - Nulidades

Nos termos do artigo 56º do Decreto-Lei nº 441/91, de 29 de Novembro, é nula a deliberação do Executivo Municipal que aprove o loteamento de um prédio no qual se prevê a construção de edificações com número de pisos superior ao máximo admitido no PDM ( Plano Director Municipal) em vigor na área de situação desse mesmo prédio.
Os PDM(s) são instrumentos de gestão territorial cuja eficácia está dependente da sua ratificação pelo Governo e da subsequente publicação no Diário da República, sendo que, com a aprovação do PDM, ( Plano Director Municipal) este passa a definir a situação jurídica do espaço territorial a que se refere a área de jurisdição dos Municípios , que de acordo com o regime constante do Decreto-Lei n° 69/90, de 2 de Março - o que não difere em muito introduzido pelo Decreto-Lei n° 380/99, de 22 de Setembro - , a disciplina dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, quer sejam Planos Directores Municipais, Planos de Urbanização ou Planos de Pormenor, revestem a natureza regulamentar o que significa que os mesmos constituem verdadeiros regulamentos administrativos e como tal devem ser tratados ­- artigo 4° do Decreto-Lei nº 69/90, de 2 de Março.
A interpretação que, por vezes se pretende dar de que o próprio Regulamento do PDM( Plano Director Municipal) confere competência aos órgãos municipais para proceder à sua derrogação, consubstancia uma invalidade que não pode deixar de ser qualificada como grave, em face dos direitos e interesses jurídicos presentes, bem como em face do resultado prático que pretende visar, qual fosse, o esvaziamento de conteúdo de normas constantes do próprio Regulamento do PDM( Plano Director Municipal)
Sendo ilegal o licenciamento, são nulos os actos administrativos respeitantes a operações de loteamento que violam o disposto em instrumentos de planeamento territorial nos termos do artigo 56º do Decreto-Lei nº 448/91 de 29 de Novembro
(in Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 01-03-2007 Processo nº0573/06)

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