terça-feira, março 09, 2010

ALMEIRIM - "Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do Município de Almeirim"





"Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do Município de Almeirim"

Como todos os autarcas devem saber a criação dos planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, surgiu na sequência de uma recomendação feita aos Municípios aquando da criação do Conselho de Prevenção da Corrupção, uma entidade administrativa independente, a funcionar junto do Tribunal de Contas e que desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção.

O "Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas" deverá definir medidas preventivas anticorrupção, no seio da gestão autárquica e deverá identificar as áreas de maior risco, contemplando também as medidas que deverão ser adoptadas, com vista à diminuição ou eliminação desses riscos. O cumprimento do plano será avaliado através de um relatório anual.

O Plano Municipal para combater a corrupção aplica-se aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do Autarquia. A sua execução, implementação e avaliação é responsabilidade do órgão Câmara e do próprio residente da Câmara, bem como de todo o pessoal com funções dirigentes.

Na prática, o plano deverá incluir um “Compromisso Ético” transversal aos vários intervenientes nos procedimentos autárquicos – membros dos órgãos, dirigentes e trabalhadores–,que estabelece um conjunto de princípios fundamentais de relacionamento. E, além disso, num organograma, identificada as várias unidades orgânicas do município, os cargos dirigentes e os responsáveis pelos vários níveis de decisão. Por exemplo, no que concerne à contratação pública, sugere a fiscalização regular do desempenho do contratante, de acordo com o contrato estabelecido, bem como o controlo rigoroso dos custos do contrato; quanto à concessão de benefícios públicos, propõe a implementação de um sistema de gestão documental que evidencie que o beneficiário cumpre todas as normas legais aplicáveis.

Este plano terá de seguir a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, datada 1 de Julho de 2009, para todas as “entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos”, e elencar um conjunto de riscos e respectivas medidas preventivas, com enfoque especial nas áreas da contratação pública, dos procedimentos urbanísticos e da concessão de benefícios a particulares e outras entidades.

Como se pode depreender na exposição e os motivos, do meu ponto de vista, o plano dever assumir-se como “um mecanismo de protecção dos cidadãos mas, igualmente, como um mecanismo de protecção dos seus agentes (eleitos e funcionários). Ao identificar riscos e definir medidas para a sua minimização ou eliminação, o Município está a contribuir para uma cultura de exigência de transparência e igualdade de tratamento, tanto do lado dos munícipes como pela parte dos funcionários”, através da aplicação de um conjunto de medidas preventivas anticorrupção, no seio da gestão autárquica.

Segundo sabemos de ouvir dizer até esta data o presidente da Câmara Municipal de Almeirim não enviou, à ASSEMBLEIA MUNICIPAL nos termos da Lei ao Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), até 31 de Dezembro de 2009, o PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, prazo de cumprimento determinado pelo Tribunal de Contas, e também o senhor presidente da câmara não terá informado Conselho de Prevenção da Corrupção, necessitar de mais tempo para "elaborar um plano mais meticuloso", tanto mais que a execução do plano é uma competência do órgão executivo.

De acordo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses “a corrupção pode apresentar-se nas mais diversas formas, desde a pequena corrupção até à grande corrupção nos mais altos níveis do Estado e das Organizações Internacionais. Ao nível das suas consequências – sempre extremamente negativas -, produzem efeitos essencialmente na qualidade da democracia e do desenvolvimento económico e social.

No que respeita à Administração Pública em geral e muito particularmente à Administração Autárquica, uma das tendências mais fortes da vida das últimas décadas é, sem dúvida, a “abertura” desta à participação dos cidadãos, o que passa, designadamente, pela necessidade de garantir de forma efectiva o direito à informação dos administrados.

Com efeito, exige-se hoje não só que a Administração procure a realização dos interesses públicos, tomando as decisões mais adequadas e eficientes para a realização harmónica dos interesses envolvidos, mas que o faça de forma clara, transparente, para que tais decisões possam ser sindicáveis pelos cidadãos.”

A Constituição da República Portuguesa garante, no artigo 268.º, o direito que assiste a todos os cidadãos de “serem informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas” e ainda “o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.”

E no Município de Almeirim?

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