sexta-feira, junho 01, 2007

Ainda os resíduos perigosos ( CIRVER)

Os resíduos perigosos que não possam ser de modo algum valorizados, serão encaminhados para aterro, sendo previamente assegurada a sua inertização, de forma a evitar que ao serem depositados se tornem um perigo para o ambiente. Neste aterro não ocorre degradação de matéria orgânica ou outras que levem à produção de gases e odores.
O aterro será constituído por quatro células, cada um delas com adequada impermeabilização, e com redes de drenagem e controlo independentes. No entanto, para optimizar a exploração do aterro, as quatro células terão um único depósito de lixiviados.
O que são lixiviados?
São líquidos que, tendo passado pelos resíduos, lhes extraíram materiais solúveis ou em suspensão.
"Os impactes relacionados com a fase de construção estão geralmente associadas às operações de limpeza do terreno, escavações e movimentações de terras, uma vez que através destas operações há a emissão de poeiras que poderão ser transportadas e depositar-se nas linhas de água mais próximas. As três linhas de água que foram identificadas na área de implantação do projecto (afluentes da Ribeira das Fontainhas) são de carácter torrencial, isto é, só apresentam caudalquando existe uma elevada precipitação, pelo que a probabilidade de contaminação das águas superficiais será maior durante a época das chuvas. Para minimizar os impactes da fase de Construção, deverá ser projectado uma canalização para as águas residuais produzidas na área afecta à obra, de modo a que estas sejam conduzidas até ao local de tratamento. Durante a fase de exploração o único impacte expectável é o aumento de caudal das três linhas de água resultante da descarga das águas pluviais não contaminadas recolhidas na superfície do CIRVER e encaminhadas para as mesmas. No entanto, trata-se de um impacte pouco significativo, uma vez que o total de água a descarregar é reduzido e parte da mesma será infiltrada. "Estudo de Impacte Ambiental do Centro Integrado de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos CIRVER ECODEAL – fevereiro 2006"

Como se podem classificar os crimes!

Os crimes podem revestir a classificação de públicos, semi-públicos ou particulares, considerando as condições específicas estabelecidas por lei para a sua procedibilidade e prosseguibilidade. Assim, são classificados como públicos os crimes em relação aos quais a lei não impõe qualquer tipo de iniciativa por parte do ofendido, cabendo ao Ministério Público oficiosamente a legitimidade para o exercício da acção penal, nos termos do art. 48.º, do Código de Processo Penal. Quanto aos crimes classificados como semi-públicos, para que o Ministério Público possa promover o processo penal, exige-se que o ofendido exerça o seu direito de queixa, conforme dispõe o art. 49.º, do CPP. Por fim, os crimes particulares são aqueles relativamente aos quais, para além de ser exigida queixa ainda se impõe que o ofendido se constitua assistente e deduza acusação particular, conforme exigência constante do art. 50.º, do CPP ( Código do Processo Penal)

Pensamentos

"Sinto que já não caibo nesta ilha. Quero partir para outros lados. Este chão é pequeno demais. Há mais Mundo... e eu quero agarrá-lo com toda a minha força." ( Conceição Oliveira -juíza)