WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quarta-feira, maio 31, 2006
RECONHEÇA-SE AQUELES QUE TRABALHAM PARA A SOCIEDADE!
Praticar desporto é saúde! Saudamos todos aqueles que contribuiram de um modo ou de outro para os resultados desportivos alcançados pela Associação Desportiva Recreativa e Cultural de Paço dos Negros, não só este ano, mas desde 1972!! Mas há que registar que este ano foram campeões distritais do INATEL e estão na Final Four na disputa pelo titulo nacional pela segunda vez consecutiva, após o ano passado terem conquistado um brilhante 3º lugar! Não quero ser injusto para alguns ...mas deixem-me anotar alguns, que considero terem desempenhado as suas tarefas, com o seu trabalho permitiram alcançar estes êxitos desportivos, pedindo desculpa a todos aqueles que não menciono ! Mas quero anotar aqui o trabalho do Manuel Ervideira, do Paulo, do César, do Rui e do Vitor e ao Marco aquele abraço, sendo um jovem treinador demonstrou ser também um "enorme" condutor de homens! A todos os jogadores o meu grande abraço de parabens! Por último nunca devemos esquecer aqueles que, também tiveram o seu papel e reconhecer o seu trabalho entre os quais o Leonel Florindo, no passado, e hoje e sempre do José Manuel Fidalgo e todos aqueles e aquelas que sempre estão a apoiar equipa seja onde for que ela vá. Pode ser que um dia ...os homens..queiram registar e reconhecer o feito destes homens!
Estatisticas são mesmo estatisticas!
Aprendi que um número só por si não representa NADA! ... mas um número já representa alguém algo quando junto ao mesmo se acrescenta o seu significado!
PESO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NA POPULAÇÃO ACTIVA (Dados de 2004)
(Fonte EUROSTAT, publicado no Correio da Manhã)
* Suécia 33,3%
* Dinamarca 30,4%
* Bélgica 28,8%
* Reino Unido 27,4%
* Finlândia 26,4%
* Holanda 25,9%
* França 24,6%
* Alemanha 24,0%
* Hungria 22,0%
* Eslováquia 21,4%
* Áustria 20,9%
* Grécia 20,6%
* Irlanda 20,6%
* Polónia 19,8%
* Itália 19,2%
* Rep.Checa 19,2%
* PORTUGAL 17,9%
* Espanha 17,2%
* Luxemburgo 16,0%
Não há pois funcionários públicos a mais. Há sim uma distribuição incorrecta, o que faz com que haja sectores em falta e outros em excesso
PESO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NA POPULAÇÃO ACTIVA (Dados de 2004)
(Fonte EUROSTAT, publicado no Correio da Manhã)
* Suécia 33,3%
* Dinamarca 30,4%
* Bélgica 28,8%
* Reino Unido 27,4%
* Finlândia 26,4%
* Holanda 25,9%
* França 24,6%
* Alemanha 24,0%
* Hungria 22,0%
* Eslováquia 21,4%
* Áustria 20,9%
* Grécia 20,6%
* Irlanda 20,6%
* Polónia 19,8%
* Itália 19,2%
* Rep.Checa 19,2%
* PORTUGAL 17,9%
* Espanha 17,2%
* Luxemburgo 16,0%
Não há pois funcionários públicos a mais. Há sim uma distribuição incorrecta, o que faz com que haja sectores em falta e outros em excesso
segunda-feira, maio 29, 2006
Mudar o Poder Local...
... É o título de um livro a ser lançado amanhã à noite, no Café Majestic, no Porto, da autoria de Paulo Morais, antigo vice-presidente e vereador do Urbanismo da Câmara Municipal do Porto, e de cuja apresentação se encarregará Maria José Morgado.Em entrevista ao DN de hoje, Paulo Morais, sem papas na língua, fala do financiamento de empreiteiros a "muita gente que anda à volta dos partidos" e assegura que o Ministério Público tem "informação bastante para intervir"...
... É o título de um livro a ser lançado amanhã à noite, no Café Majestic, no Porto, da autoria de Paulo Morais, antigo vice-presidente e vereador do Urbanismo da Câmara Municipal do Porto, e de cuja apresentação se encarregará Maria José Morgado.Em entrevista ao DN de hoje, Paulo Morais, sem papas na língua, fala do financiamento de empreiteiros a "muita gente que anda à volta dos partidos" e assegura que o Ministério Público tem "informação bastante para intervir"...
Omissão de cláusulas contratuais e liquidação do imposto do selo
Omissão de cláusulas contratuais e liquidação do imposto do selo
Nos termos do artigo 8.º do regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, os contratos individuais de trabalho, estão sujeitos à forma escrita, e devem ter as seguintes menções:
) Nome ou denominação e domicílio ou sede dos contraentes;
) Tipo de contrato;
) Prazo do contrato (quando aplicável);
) Actividade contratada;
) Retribuição do trabalhador;
) Local de trabalho;
) Período normal de trabalho;
) Data de início da actividade;
) Indicação do processo de selecção adoptado;
) Identificação da entidade que autorizou a contratação.
.
De entre as menções obrigatórias dos contratos, falta a indicação do processo de selecção adoptado e a identificação da entidade que autorizou a contratação (em contrapartida, identifica-se a entidade que autorizou o procedimento e respectivo despacho autorizador).
Não foi liquidado e pago o imposto do selo, o qual seria devido, nos termos previstos no artigo 1.º e no Anexo III, verba 8, do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.
Deficiente cabimentação das despesas
A lei estabelece como regra de execução orçamental o prévio cabimento, ou seja, a despesa,
além de estar inscrita no orçamento, não pode exceder o montante aí previsto (cfr. n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, e artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho24). Deste modo, o órgão que autoriza a realização da despesa deve assegurar-se de que estes dois requisitos cumulativos se encontram preenchidos, o que pode ser feito através de uma informação de cabimento de verba que contenha os seguintes elementos essenciais:
– indicação do ano a que respeita o orçamento;
– classificação económica da despesa e menção de que tal importância ficou cativa
na respectiva conta corrente;
– eventuais reforços e anulações;
– despesas pagas;
– encargos assumidos até 31 de Dezembro do ano em curso;
– saldo disponível antes da contracção do encargo;
– despesa emergente do acto ou contrato em causa.
Regra geral, o despacho autorizador dos procedimentos de contratação foi precedido da
necessária informação de cabimento de verba, a qual possui informação contabilística que
permite confirmar a existência de disponibilidades financeiras para assumir a despesa.
Em alguns procedimentos verificou-se a falta de tratamento adequado da informação
sobre a execução orçamental:
— Omissão do procedimento prévio de cabimentação
— Informação de cabimento de verba sem qualquer dos seus elementos essenciais
— Informação de cabimento que não se encontra assinada
Nos termos do artigo 8.º do regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, os contratos individuais de trabalho, estão sujeitos à forma escrita, e devem ter as seguintes menções:
) Nome ou denominação e domicílio ou sede dos contraentes;
) Tipo de contrato;
) Prazo do contrato (quando aplicável);
) Actividade contratada;
) Retribuição do trabalhador;
) Local de trabalho;
) Período normal de trabalho;
) Data de início da actividade;
) Indicação do processo de selecção adoptado;
) Identificação da entidade que autorizou a contratação.
.
De entre as menções obrigatórias dos contratos, falta a indicação do processo de selecção adoptado e a identificação da entidade que autorizou a contratação (em contrapartida, identifica-se a entidade que autorizou o procedimento e respectivo despacho autorizador).
Não foi liquidado e pago o imposto do selo, o qual seria devido, nos termos previstos no artigo 1.º e no Anexo III, verba 8, do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.
Deficiente cabimentação das despesas
A lei estabelece como regra de execução orçamental o prévio cabimento, ou seja, a despesa,
além de estar inscrita no orçamento, não pode exceder o montante aí previsto (cfr. n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, e artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho24). Deste modo, o órgão que autoriza a realização da despesa deve assegurar-se de que estes dois requisitos cumulativos se encontram preenchidos, o que pode ser feito através de uma informação de cabimento de verba que contenha os seguintes elementos essenciais:
– indicação do ano a que respeita o orçamento;
– classificação económica da despesa e menção de que tal importância ficou cativa
na respectiva conta corrente;
– eventuais reforços e anulações;
– despesas pagas;
– encargos assumidos até 31 de Dezembro do ano em curso;
– saldo disponível antes da contracção do encargo;
– despesa emergente do acto ou contrato em causa.
Regra geral, o despacho autorizador dos procedimentos de contratação foi precedido da
necessária informação de cabimento de verba, a qual possui informação contabilística que
permite confirmar a existência de disponibilidades financeiras para assumir a despesa.
Em alguns procedimentos verificou-se a falta de tratamento adequado da informação
sobre a execução orçamental:
— Omissão do procedimento prévio de cabimentação
— Informação de cabimento de verba sem qualquer dos seus elementos essenciais
— Informação de cabimento que não se encontra assinada
Omissão de cláusulas contratuais e liquidação do imposto do selo
Omissão de cláusulas contratuais e liquidação do imposto do selo
Nos termos do artigo 8.º do regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, os contratos individuais de trabalho, estão sujeitos à forma escrita, e devem ter as seguintes menções:
) Nome ou denominação e domicílio ou sede dos contraentes;
) Tipo de contrato;
) Prazo do contrato (quando aplicável);
) Actividade contratada;
) Retribuição do trabalhador;
) Local de trabalho;
) Período normal de trabalho;
) Data de início da actividade;
) Indicação do processo de selecção adoptado;
) Identificação da entidade que autorizou a contratação.
.
De entre as menções obrigatórias dos contratos, falta a indicação do processo de selecção adoptado e a identificação da entidade que autorizou a contratação (em contrapartida, identifica-se a entidade que autorizou o procedimento e respectivo despacho autorizador).
Não foi liquidado e pago o imposto do selo, o qual seria devido, nos termos previstos no artigo 1.º e no Anexo III, verba 8, do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.
Deficiente cabimentação das despesas
A lei estabelece como regra de execução orçamental o prévio cabimento, ou seja, a despesa,
além de estar inscrita no orçamento, não pode exceder o montante aí previsto (cfr. n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, e artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho24). Deste modo, o órgão que autoriza a realização da despesa deve assegurar-se de que estes dois requisitos cumulativos se encontram preenchidos, o que pode ser feito através de uma informação de cabimento de verba que contenha os seguintes elementos essenciais:
– indicação do ano a que respeita o orçamento;
– classificação económica da despesa e menção de que tal importância ficou cativa
na respectiva conta corrente;
– eventuais reforços e anulações;
– despesas pagas;
– encargos assumidos até 31 de Dezembro do ano em curso;
– saldo disponível antes da contracção do encargo;
– despesa emergente do acto ou contrato em causa.
Regra geral, o despacho autorizador dos procedimentos de contratação foi precedido da
necessária informação de cabimento de verba, a qual possui informação contabilística que
permite confirmar a existência de disponibilidades financeiras para assumir a despesa.
Em alguns procedimentos verificou-se a falta de tratamento adequado da informação
sobre a execução orçamental:
— Omissão do procedimento prévio de cabimentação
— Informação de cabimento de verba sem qualquer dos seus elementos essenciais
— Informação de cabimento que não se encontra assinada
Nos termos do artigo 8.º do regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, os contratos individuais de trabalho, estão sujeitos à forma escrita, e devem ter as seguintes menções:
) Nome ou denominação e domicílio ou sede dos contraentes;
) Tipo de contrato;
) Prazo do contrato (quando aplicável);
) Actividade contratada;
) Retribuição do trabalhador;
) Local de trabalho;
) Período normal de trabalho;
) Data de início da actividade;
) Indicação do processo de selecção adoptado;
) Identificação da entidade que autorizou a contratação.
.
De entre as menções obrigatórias dos contratos, falta a indicação do processo de selecção adoptado e a identificação da entidade que autorizou a contratação (em contrapartida, identifica-se a entidade que autorizou o procedimento e respectivo despacho autorizador).
Não foi liquidado e pago o imposto do selo, o qual seria devido, nos termos previstos no artigo 1.º e no Anexo III, verba 8, do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.
Deficiente cabimentação das despesas
A lei estabelece como regra de execução orçamental o prévio cabimento, ou seja, a despesa,
além de estar inscrita no orçamento, não pode exceder o montante aí previsto (cfr. n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, e artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho24). Deste modo, o órgão que autoriza a realização da despesa deve assegurar-se de que estes dois requisitos cumulativos se encontram preenchidos, o que pode ser feito através de uma informação de cabimento de verba que contenha os seguintes elementos essenciais:
– indicação do ano a que respeita o orçamento;
– classificação económica da despesa e menção de que tal importância ficou cativa
na respectiva conta corrente;
– eventuais reforços e anulações;
– despesas pagas;
– encargos assumidos até 31 de Dezembro do ano em curso;
– saldo disponível antes da contracção do encargo;
– despesa emergente do acto ou contrato em causa.
Regra geral, o despacho autorizador dos procedimentos de contratação foi precedido da
necessária informação de cabimento de verba, a qual possui informação contabilística que
permite confirmar a existência de disponibilidades financeiras para assumir a despesa.
Em alguns procedimentos verificou-se a falta de tratamento adequado da informação
sobre a execução orçamental:
— Omissão do procedimento prévio de cabimentação
— Informação de cabimento de verba sem qualquer dos seus elementos essenciais
— Informação de cabimento que não se encontra assinada
Os contratos nas Autarquias
A celebração dos contratos de trabalho a termo pela Administração Regional encontra-se sujeita à lei geral do trabalho, com as especificidades constantes da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho. De entre estas, destaca-se a obrigatoriedade de a contratação de pessoal ser precedida de um processo simplificado de selecção de pessoal15, subordinado aos seguintes principios
) Publicitação da oferta de trabalho pelos meios adequados;
) Recurso a critérios objectivos de selecção;
) Redução a escrito da decisão de contratar.
O objectivo do primeiro princípio – publicitação da oferta de trabalho – é, por um lado, assegurar o respeito pelos princípios da liberdade de candidatura e da igualdade de oportunidades, e, por outro, possibilitar o aparecimento do maior número de candidatos ao lugar em questão. Para o efeito, é necessário que o aviso seja o mais esclarecedor possível, de modo a permitir que os seus eventuais destinatários possam valorizar a oportunidade e o interesse na apresentação da candidatura. Como tal, e em regra, da oferta de trabalho devem constar os seguintes elementos informativos:
) Requisitos de admissão;
) Funções a desempenhar/área funcional, serviço a que se destina, n.º de lugares;
) Remuneração;
) Métodos de selecção;
) Entidade a quem apresentar o requerimento, prazo de entrega, forma e documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura.
Todos os elementos informativos constam, de forma mais ou menos expressa, dos anúncios publicitados.
A inobservância do disposto na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, é passível de constituir infracção financeira nas situações a seguir enunciadas:
• Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado fora dos limites do quadro de pessoal existente para o efeito (n.º 4 do artigo 7.º);
• Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo com violação do disposto na lei (n.º 3 do artigo 10.º), nomeadamente, aposição de termo resolutivo fora das situações previstas no artigo 9.º, renovação automática (n.º 1 do artigo 10.º), execução para além do prazo máximo de duração previsto no Código do Trabalho, conversão em contrato por tempo indeterminado (n.º 2 do artigo 10.º);
• Fixação de níveis retributivos superiores aos do pessoal com o vínculo de funcionário ou agente, quando existam as respectivas carreiras no âmbito da Administração Pública (n.º 2 do artigo 13.º).
) Publicitação da oferta de trabalho pelos meios adequados;
) Recurso a critérios objectivos de selecção;
) Redução a escrito da decisão de contratar.
O objectivo do primeiro princípio – publicitação da oferta de trabalho – é, por um lado, assegurar o respeito pelos princípios da liberdade de candidatura e da igualdade de oportunidades, e, por outro, possibilitar o aparecimento do maior número de candidatos ao lugar em questão. Para o efeito, é necessário que o aviso seja o mais esclarecedor possível, de modo a permitir que os seus eventuais destinatários possam valorizar a oportunidade e o interesse na apresentação da candidatura. Como tal, e em regra, da oferta de trabalho devem constar os seguintes elementos informativos:
) Requisitos de admissão;
) Funções a desempenhar/área funcional, serviço a que se destina, n.º de lugares;
) Remuneração;
) Métodos de selecção;
) Entidade a quem apresentar o requerimento, prazo de entrega, forma e documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização da candidatura.
Todos os elementos informativos constam, de forma mais ou menos expressa, dos anúncios publicitados.
A inobservância do disposto na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, é passível de constituir infracção financeira nas situações a seguir enunciadas:
• Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado fora dos limites do quadro de pessoal existente para o efeito (n.º 4 do artigo 7.º);
• Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo com violação do disposto na lei (n.º 3 do artigo 10.º), nomeadamente, aposição de termo resolutivo fora das situações previstas no artigo 9.º, renovação automática (n.º 1 do artigo 10.º), execução para além do prazo máximo de duração previsto no Código do Trabalho, conversão em contrato por tempo indeterminado (n.º 2 do artigo 10.º);
• Fixação de níveis retributivos superiores aos do pessoal com o vínculo de funcionário ou agente, quando existam as respectivas carreiras no âmbito da Administração Pública (n.º 2 do artigo 13.º).
sábado, maio 27, 2006
DEMOCRACIA
A participação directa das pessoas e das organizações na gestão pública local, tanto na discussão sobre o governo municipal como na apreciação dos principais instrumentos da gestão urbana (PDM, plano de actividades e orçamento, etc.) e das políticas públicas locais em geral, não constitui somente um meio de aperfeiçoamento da democracia municipal, mediante o envolvimento cívico e a fiscalização e responsabilização política dos órgãos oficiais do poder local. É também um meio privilegiado de construção da identidade colectiva e de coesão social e territorial das comunidades locais, através do debate e da deliberação sobre os problemas do Municipio, do desenvolvimento local e do governo municipal.
quinta-feira, maio 25, 2006
Lisboa e Vale do Tejo
Campinos em manga de alpaca
assenta tão bem no Ribatejo
como um selim numa vaca
Há que lembrar que um rio não corre em linha recta, atravessa vales e planicies montes e montanhas, cascatas e barragens, mas acaba sempre por atingir o seu fim. Há ainda quem se esqueça disso.
Ou se decide já ou se decide fatalmente tarde!
( Nunca tentes saltar uma vala, cuja largura seja maior que o comprimento das tuas pernas- conselho do Avô Zé)
Campinos em manga de alpaca
assenta tão bem no Ribatejo
como um selim numa vaca
Há que lembrar que um rio não corre em linha recta, atravessa vales e planicies montes e montanhas, cascatas e barragens, mas acaba sempre por atingir o seu fim. Há ainda quem se esqueça disso.
Ou se decide já ou se decide fatalmente tarde!
( Nunca tentes saltar uma vala, cuja largura seja maior que o comprimento das tuas pernas- conselho do Avô Zé)
terça-feira, maio 23, 2006
Nothing to lose and never to late!
É um preocupante sinal dos tempos em que os "damagogos" do "Eixo do mal" façam passar a mensagem perante o silêncio( e a impotência) do "eixo dos fracos" ( Vicente Jorge Silva O Publico de 17 de Maio de 2006
O que mais me preocupa é a dúvida de saber se não se faz porque não sequer fazer, porque não se sabe fazer ou porque não o deixam fazer?
O que mais me preocupa é a dúvida de saber se não se faz porque não sequer fazer, porque não se sabe fazer ou porque não o deixam fazer?
Acesso à Informação Administrativa
ACESSO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA NO DIREITO COMUNITÁRIO: CONTRIBUTO PARA A TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA 2003/4/CE
No quadro da União Europeia, a questão do acesso à informação do sector público tem sido colocada e enfrentada em dois campos distintos: por um lado, o campo do acesso à informação dos próprios órgãos comunitários; por outro, o do acesso à informação do sector público nos Estados-Membros. Trata-se de dois planos distintos, mas fortemente interligados: os ordenamentos nacionais contribuíram, significativamente, para as soluções encontradas no âmbito do acesso à informação dos órgãos comunitários; no entanto, essas soluções acabaram por tornar-se modelos, ou exemplos, a seguir para regular a transparência, em geral, das Administrações nacionais (Moreno, 1997: 15).
A partir de 1 de Maio de 1999, data da entrada em vigor do Tratado de Amsterdão, o Tratado que institui a Comunidade Europeia passou a consagrar, expressamente, um direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (artigo 255.º). A extensão, os limites e as modalidades de exercício desse direito de acesso foram, entretanto, desenvolvidas pelo Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Este Regulamento estabelece um regime muito próximo: (a) da recomendação do Conselho da Europa (b) dos regimes em vigor nos Estados-Membros ; (c) e, finalmente, da Convenção de Aarhus Como se refere no Relatório da Comissão sobre a aplicação dos princípios do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 o regime de acesso aos documentos dos órgãos comunitários assenta nos seguintes princípios:
a) Direito de acesso geral e não condicional: o direito de acesso é reconhecido a qualquer pessoa singular ou colectiva, que não tem de justificar o seu pedido.
b) Definição ampla da noção de documento: a definição de “documento” abrange toda a informação conservada sob qualquer forma: papel, suporte electrónico, registo sonoro, visual ou audiovisual. Deverá tratar-se, porém, de documentos relativos às competências do órgão em questão.
c) Princípio do prejuízo: nenhuma categoria de documentos está excluída do direito de acesso, nem mesmo os documentos classificados. A recusa de divulgar um documento deve ser fundamentada numa análise do prejuízo que a sua divulgação causaria a um dos interesses públicos ou privados expressamente mencionados no regulamento;
d) Via de recurso administrativo: a decisão de recusar, mesmo parcialmente, o acesso a um documento pode ser objecto de um recurso administrativo junto do órgão em questão. Na sequência deste pedido confirmativo, o órgão é obrigado a reexaminar o pedido de acesso. A confirmação da recusa deve ser devidamente fundamentada e é susceptível de recurso judicial ou de queixa ao Provedor de Justiça Europeu.
Pertencem ao segundo dos campos supra referidos diversas iniciativas, legislativas e de outra natureza, dirigidas à harmonização dos ordenamentos jurídicos dos Estados-Membros. Destacam-se, nesse âmbito, quatro importantes directivas: a Directiva 90/313/CEE, do Conselho, de 7 de Junho de 1990, relativa à liberdade de acesso à informação em matéria de ambiente (transposta em Portugal pela Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto – Lei de Acesso aos Documentos Administrativos a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados (transposta em Portugal pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro – LPDP ou Lei da Protecção de Dados Pessoais); a Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Directiva 90/313/CEE do Conselho (que ainda não foi transposta para o ordenamento jurídico português); e a Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (que também não foi, ainda, transposta em Portugal).
Como referido, as Directivas 2003/4/CE e 2003/98/CE ainda não foram transpostas para o ordenamento jurídico português[ . A transposição da Directiva 2003/98/CE deverá ser concretizada, em Portugal, através da publicação de diploma especial (concebido exclusivamente para esse efeito), face ao seu particular objecto (exploração comercial e não comercial de documentos do sector público). Já a transposição da Directiva 2003/4/CE pode (e deve ser concretizada através de uma alteração à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA)
Com o presente trabalho pretende-se, fundamentalmente, avaliar as alterações que importa introduzir na LADA, face ao disposto na Directiva 2003/4/CE Para isso, serão tratadas, com algum detalhe, cinco questões principais: a dos sujeitos do direito de acesso; a do âmbito objectivo do direito de acesso; a do exercício do direito de acesso; a das garantias dos particulares; e a da “Administração pró activa”. A abordagem dessas questões seguirá, por norma, a seguinte via: breve apresentação da solução perfilhada pela Recomendação n.º Rec. (2002) 2 exposição acerca das soluções preconizadas pela Directiva 2003/4/CE; apresentação da solução vigente em Portugal; e, finalmente, avaliação da necessidade de introduzir alguma alteração à LADA.
No quadro da União Europeia, a questão do acesso à informação do sector público tem sido colocada e enfrentada em dois campos distintos: por um lado, o campo do acesso à informação dos próprios órgãos comunitários; por outro, o do acesso à informação do sector público nos Estados-Membros. Trata-se de dois planos distintos, mas fortemente interligados: os ordenamentos nacionais contribuíram, significativamente, para as soluções encontradas no âmbito do acesso à informação dos órgãos comunitários; no entanto, essas soluções acabaram por tornar-se modelos, ou exemplos, a seguir para regular a transparência, em geral, das Administrações nacionais (Moreno, 1997: 15).
A partir de 1 de Maio de 1999, data da entrada em vigor do Tratado de Amsterdão, o Tratado que institui a Comunidade Europeia passou a consagrar, expressamente, um direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (artigo 255.º). A extensão, os limites e as modalidades de exercício desse direito de acesso foram, entretanto, desenvolvidas pelo Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Este Regulamento estabelece um regime muito próximo: (a) da recomendação do Conselho da Europa (b) dos regimes em vigor nos Estados-Membros ; (c) e, finalmente, da Convenção de Aarhus Como se refere no Relatório da Comissão sobre a aplicação dos princípios do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 o regime de acesso aos documentos dos órgãos comunitários assenta nos seguintes princípios:
a) Direito de acesso geral e não condicional: o direito de acesso é reconhecido a qualquer pessoa singular ou colectiva, que não tem de justificar o seu pedido.
b) Definição ampla da noção de documento: a definição de “documento” abrange toda a informação conservada sob qualquer forma: papel, suporte electrónico, registo sonoro, visual ou audiovisual. Deverá tratar-se, porém, de documentos relativos às competências do órgão em questão.
c) Princípio do prejuízo: nenhuma categoria de documentos está excluída do direito de acesso, nem mesmo os documentos classificados. A recusa de divulgar um documento deve ser fundamentada numa análise do prejuízo que a sua divulgação causaria a um dos interesses públicos ou privados expressamente mencionados no regulamento;
d) Via de recurso administrativo: a decisão de recusar, mesmo parcialmente, o acesso a um documento pode ser objecto de um recurso administrativo junto do órgão em questão. Na sequência deste pedido confirmativo, o órgão é obrigado a reexaminar o pedido de acesso. A confirmação da recusa deve ser devidamente fundamentada e é susceptível de recurso judicial ou de queixa ao Provedor de Justiça Europeu.
Pertencem ao segundo dos campos supra referidos diversas iniciativas, legislativas e de outra natureza, dirigidas à harmonização dos ordenamentos jurídicos dos Estados-Membros. Destacam-se, nesse âmbito, quatro importantes directivas: a Directiva 90/313/CEE, do Conselho, de 7 de Junho de 1990, relativa à liberdade de acesso à informação em matéria de ambiente (transposta em Portugal pela Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto – Lei de Acesso aos Documentos Administrativos a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados (transposta em Portugal pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro – LPDP ou Lei da Protecção de Dados Pessoais); a Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Directiva 90/313/CEE do Conselho (que ainda não foi transposta para o ordenamento jurídico português); e a Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (que também não foi, ainda, transposta em Portugal).
Como referido, as Directivas 2003/4/CE e 2003/98/CE ainda não foram transpostas para o ordenamento jurídico português[ . A transposição da Directiva 2003/98/CE deverá ser concretizada, em Portugal, através da publicação de diploma especial (concebido exclusivamente para esse efeito), face ao seu particular objecto (exploração comercial e não comercial de documentos do sector público). Já a transposição da Directiva 2003/4/CE pode (e deve ser concretizada através de uma alteração à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA)
Com o presente trabalho pretende-se, fundamentalmente, avaliar as alterações que importa introduzir na LADA, face ao disposto na Directiva 2003/4/CE Para isso, serão tratadas, com algum detalhe, cinco questões principais: a dos sujeitos do direito de acesso; a do âmbito objectivo do direito de acesso; a do exercício do direito de acesso; a das garantias dos particulares; e a da “Administração pró activa”. A abordagem dessas questões seguirá, por norma, a seguinte via: breve apresentação da solução perfilhada pela Recomendação n.º Rec. (2002) 2 exposição acerca das soluções preconizadas pela Directiva 2003/4/CE; apresentação da solução vigente em Portugal; e, finalmente, avaliação da necessidade de introduzir alguma alteração à LADA.
segunda-feira, maio 22, 2006
REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO A NÍVEL REGIONAL
PROPOSTA DE REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DE NÍVEL REGIONAL, SUB-REGIONAL E LOCAL DESCENTRALIZAÇÃO DE FUNÇÕES
( alínea b) e c) do nº 2 da Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2006 ,
publicada no DR nº 79 de 21 de Abril
1. Notas Introdutórias
O Programa do Governo consagra a modernização da Administração Pública como um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do País. Com esse objectivo, no domínio da reorganização estrutural da Administração, o Governo aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado ( PRACE) tendo como objectivo a promoção da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, pelas simplificação, racionalização e automatização que permitam a diminuição do número de serviços e dos recursos a eles afectos
Nos termos do nº 2 da referida Resolução “São orientações gerais que dizem respeito à reorganização de todos os ministérios as relativas a:
a)……
b) Reorganização dos serviços desconcentrados de nível regional, sub-regional e local;
c) Descentralização de funções
e no seu nº 8 - São orientações gerais relativas à reorganização dos serviços desconcentrados de nível regional, sub-regional e local as seguintes:
a) Os serviços desconcentrados da administração central ao nível regional devem conformar a sua circunscrição territorial às NUTS II do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto;
b) A reorganização dos serviços desconcentrados ao nível regional será efectuada assegurando uma equilibrada distribuição dos organismos do Estado no âmbito das regiões, nos termos de plano de localização dos serviços desconcentrados a elaborar, ouvidos os governadores civis de cada NUTS II;
c) O plano de reorganização dos serviços desconcentrados no âmbito regional respeita os seguintes princípios:
i) Equilíbrio na distribuição dos serviços públicos entre os diversos centros urbanos no âmbito da região;
ii) Optimização de recursos físicos e humanos e minimização do impacte na mobilidade regional dos funcionários;
iii) Partilha de serviços e criação de balcões de atendimento multisserviços ao nível sub-regional e local;
d) Os serviços desconcentrados de âmbito regional, designadamente no domínio do planeamento, do ordenamento do território, da coordenação estratégica e do desenvolvimento económico, social e ambiental são coordenados pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
e) Cabe aos governadores civis, ao nível dos distritos, enquanto nível sub-regional no âmbito das NUTS II, a representação do Governo, a coordenação dos serviços de segurança e protecção civil e a articulação entre os serviços periféricos da administração central;
f) Mantêm, em regra, a organização territorial distrital os serviços de segurança, de protecção civil, de finanças e segurança social;
g) Os serviços periféricos ao nível sub-regional e local são articulados e progressivamente integrados mediante a adopção do princípio do balcão integrado multisserviços no quadro do programa de nova geração de lojas do cidadão, em concertação com as autarquias locais, sob coordenação estratégica da Agência para a Modernização Administrativa,
9 - São orientações gerais relativas à descentralização de funções as seguintes:
a) Durante a fase de análise das estruturas dos serviços da administração central do Estado, deve a comissão técnica do PRACE, em articulação com os ministérios competentes, identificar as competências, funções e estruturas orgânicas a descentralizar para a administração local, o que deverá constar de relatório a elaborar até Junho de 2006;
b) A inventariação de competências a descentralizar será feita visando a optimização dos recursos públicos, a proximidade e a qualidade do serviço público, identificando, de acordo com o princípio da subsidiariedade:
i) Competências de planeamento, de gestão e de decisão de investimento tipicamente regionais, as quais, enquanto não existirem regiões administrativas, devem ser exercidas pelos serviços desconcentrados de âmbito regional;
ii) Competências que, pela sua natureza e escala de intervenção, devem ser descentralizadas para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto ou para associações de municípios correspondentes a NUTS III ou à agregação da NUTS III;
iii) Competências de gestão, de investimento, de fiscalização e de licenciamento de âmbito local, de natureza essencialmente executiva ou prestadora de serviços, a descentralizar para os municípios ou, mesmo, em condições a definir, para as freguesias de dimensão adequada
21 - A reestruturação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) deve subordinar-se às seguintes orientações especiais:
a) Integrarão a estrutura orgânica do MTSS os serviços, organismos e estruturas representados no organograma constante do anexo XV da presente resolução, que dela faz parte integrante;
b) Serão criados:
i) O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, que, no MTSS, assumirá a missão do serviço referido na alínea a) do n.º 4, integrando, de entre outras, as atribuições da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, do Gabinete para a Cooperação e do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais;
ii) A Autoridade para as Condições de Trabalho, que integrará as atribuições da Inspecção-Geral do Trabalho, do Instituto para a Segurança, a Higiene e Saúde no Trabalho e o Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI);
f) Serão extintos:
i) ….
ii)
iii) O Conselho Nacional para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, devendo a continuação das suas funções ser avaliada com o novo enquadramento do PETI na Autoridade para as Condições do Trabalho;
xvi) A Inspecção-Geral do Trabalho;
xvii) O Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, I. P.;
26 - A actualização da Lei Orgânica do Governo e dos regimes orgânicos dos ministérios deve ser elaborada sob a responsabilidade dos competentes ministros, de acordo com as orientações constantes da presente resolução, por forma que os respectivos processos legislativos possam ser concluídos até 30 de Junho de 2006 “
Neste sentido, importa também ter em conta que através da Resolução do Conselho de Ministros nº 30/2006 de 23 de Março foi determinado a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT) que nas suas linhas gerais assenta que: “A região de Lisboa e Vale do Tejo constitui um território marcado pela acentuada polarização metropolitana, encerrando, simultaneamente, uma grande diversidade interna reflectida em unidades sub-regionais bem definidas nas suas características próprias e detentoras de fortes identidades territoriais, económicas e sócio-culturais. Os planos regionais de ordenamento do território (PROT), no contexto da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, ocupam, entre o nível nacional e o nível municipal, uma posição chave para a definição das estratégias e das opções de desenvolvimento e de ordenamento dos espaços regionais. Constituem instrumentos privilegiados para promover a reflexão estratégia de âmbito regional, atenta a ponderação dos interesses nacionais, sectoriais e locais, e para acolher a sequente tomada de decisão quanto às opções de desenvolvimento territorial. O espaço do Oeste e Vale do Tejo encontra-se sujeito a profundas alterações dos factores e dinâmicas de estruturação interna, nomeadamente decorrentes da concretização, em curso ou prevista, de importantes infra-estruturas de acessibilidade, em particular o novo aeroporto, a rede de alta velocidade e uma rede de auto-estradas que rompe com a lógica de eixos radiais convergindo em Lisboa, infra-estruturas que, desde a fase de decisão, são geradoras de fortes dinâmicas de apropriação e transformação do território, que urge enquadrar num processo de planeamento territorial integrado.
3 - Estabelecer que o âmbito territorial do PROT do Oeste e Vale do Tejo inclui os municípios de Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Ourém, Peniche, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras e Vila Nova da Barquinha.”
2. A Justificação Técnica
Nestas circunstâncias e salvo melhor entendimento sobre esta matéria, a unidade e manutenção da área geográfica na PROPOSTA DE REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DE NÍVEL REGIONAL, SUB-REGIONAL E LOCAL – DESCENTRALIZAÇÃO DE FUNÇÕES, parece-nos justificável no plano prospectivo regional
A função da Inspecção do Trabalho de ser um serviço de controlo e de fiscalização do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho, emprego, desemprego e verificação do pagamento das contribuições para a segurança social assegurando deste modo a aplicação das normas e disposições legais, é neste contexto que a ,previsível reorganização estrutural dos serviços da inspecção do trabalho, em sete estruturas regionais, cinco regiões mais duas áreas metropolitanas, promete uma verdadeira revolução na organização administrativa da administração do trabalho se “ houver também a coragem” de “ juntar todos os serviços de inspecção desta tão importante área social ( trabalho, segurança e saúde, emprego e segurança social). Um dos problemas mais contundentes da Inspecção Geral do Trabalho, como duma maneira geral da Administração Pública, em todos os níveis, é a carência de recursos humanos qualificados, capazes de exercerem de maneira eficiente e eficaz a gestão de Serviços nos diferentes níveis organizacionais, sendo reconhecidamente um dos pontos mais fracos da actual estrutura hierárquica-funcional da, actual Inspecção Geral do Trabalho, a ausência de qualidade e capacidade das suas “chefias regionais” que com algumas poucas excepções, denotam uma elevada incapacidade, não só de credibilidade no exercício da função técnica perante os inspectores de trabalho, com grandes deficiências e desconhecimento de instrumentos técnicos de gestão, organização de serviços e de controlo técnico da acção inspectiva, o que reflecte claramente a ausência, em geral, de qualquer tipo de planeamento estratégico adequado ás realidades envolventes do meio onde se situam os diversos serviços regionais.
No caso concreto da inspecção do trabalho sendo imperativo que se dedique ás acções de inspecção todo o empenho e diligência possíveis, assim o exige, além do mais, a natureza dos interesses protegidos pelas normas cujo cumprimento lhes cabe assegurar, sem contudo descurar a função da “efectividade do direito” que resulta, muito, da actividade eficaz e eficiente, desenvolvida no âmbito dos serviços de contra-ordenações laborais. A aplicação de coimas, decorrentes de infracções verificadas a não conformidades com as normas legais, tem, em última análise e à semelhança das penas, objectivos de prevenção geral, para que assim os eventuais infractores sejam desencorajados de praticar infracções contra-ordenacionais, e de prevenção especial para que o infractor não cometa ou não volte a cometer infracções contra-ordenacionais. Assim, apesar de os valores das coimas reverterem para o Estado, o que visa essencialmente com a sua aplicação é atingir o sujeito de direito e consciencializá-lo .Como afirmou o primeiro-ministro. “O grande desafio da Administração Pública é a qualidade”, “um Estado forte é aquele que tem uma administração eficiente e ao serviço do cidadão”. “O nosso desafio é claro, temos que melhorar a Administração Pública e torná-la mais amiga do desenvolvimento e do cidadão”.
A inspecção do trabalho é um serviço público da responsabilidade dos governos cujas funções, contextualizadas na missão de administrar a política social e do trabalho (cfr. Convenção n.º 150 e a Recomendação n.º 158, ambas de 1978, sobre a administração do trabalho) se centram na missão de supervisionar o cumprimento da legislação do trabalho, através de metodologias de informação, de conselho e de controlo. Para o efeito, os inspectores do trabalho devem gozar de um estatuto próprio de funcionários do Estado (art.ºs 6.º e 7.º da Convenção 81 e art.ºs 8.º e segs. da Convenção 129) que lhes garanta a independência face aos interesses, para que possam exercer as suas funções e poderes de forma imparcial e livres de pressões externas (art.º 6º da Convenção 81 e art.º 8º da Convenção 129) e a autonomia técnica quanto à efectivação dos processos inspectivos de decisão na aplicação da lei (art.ºs 13º e 17.º da Convenção 81 e art.ºs 18º e 22.º da Convenção 129). É a esta natureza pública que são referenciáveis o conjunto de direitos e prerrogativas de autoridade pública de que estão investidos os inspectores do trabalho (art.º 12º da Convenção 81 e art.º 16.º da Convenção 129), o código deontológico a que estão vinculados (art.º 15.º da Convenção 81 e art.º 20.º da Convenção 129), bem como a sua subordinação ao controlo de uma autoridade central (art.ºs 4º e 19.º e segs da Convenção 81 e art.º 25.º e segs. da Convenção 129), pois que tais características fundamentam a coerência do sistema como um todo.
Os serviços públicos modernas devem estar em contacto com as pessoas, disponibilizar serviços de alta qualidade e demonstrar visão e liderança às comunidades locais. A Administração Pública Local tem um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida das pessoas. O cidadão de amanhã, mais informado e habituado desde cedo a lidar com os novos meios, tornar-se-á necessariamente mais exigente para com os serviços prestados pelos serviços públicos. Um dos direitos que qualquer cidadão deve exigir é o de ter uma Administração Pública com quem se possa relacionar de uma forma rápida e eficiente, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida. A iniciativa de criar “lojas do cidadão”, joga aqui um papel fundamental na modernização da administração pública local. A parceria entre o governo central e local é imprescindível para a motivação e gestão do processo de mudança em curso. As propostas de reestruturação podem fazer já hoje em dia muito para reformarem o “modus operadum “ instituído, no “aproveitamento já iniciado em alguns locais e parcerias com autarquias no caminho da sua modernização. Esta forma de estar mais próximo da comunidade e de organizar a forma de operar dos serviços públicos em torno das necessidades dos cidadãos que serve, dará cada vez maior objectividade para que se aja em benefício da comunidade local.
Por exemplo presentemente, a lei exige que as empresas entreguem em diversos serviços do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social vários modelos de declarações ( inicio de actividade, quadros de pessoal, declaração de remunerações, balanço social, etc.). Em Abril, as empresas têm que entregar os quadros de pessoal e a Declaração de Remunerações à Segurança Social; em Julho têm que entregar o Balanço Social, o Relatório da Formação Profissional, o Relatório da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, as Estatísticas de acidentes de trabalho e as Estatísticas de greves; por fim, em Outubro, as empresas têm que entregar os dados para os Inquéritos aos ganhos e ao emprego estruturado. No SIMPLEX já se encontra previsto para o próximo ano, todas estas declarações serão entregues num único momento, num só formulário e num único ponto de contacto, independentemente do serviço público a que se destinem. Eis outra alteração importante, que vai reduzir radicalmente o peso burocrático na relação das empresas com a Administração do Trabalho e da Segurança Social
3. Serviços propostos
O nosso pressuposto é o de que desconcentrar não é regionalizar - A desconcentração administrativa não é um processo de mera distribuição de competências por entidades da própria Administração Central. Uma desconcentração bem organizada apenas facilita a distribuição de competências por Regiões Administrativas, se e quando a regionalização for aprovada.
• Garantir a qualidade e a proximidade dos serviços públicos
• Serviços de atendimento próximos do cidadão:
• Alargamento da rede de lojas do cidadão, com o objectivo de cobrir todos os concelhos
• Criação de balcões multi-servi serviços e balcões integrados por acontecimentos de vida
Os serviços públicos modernas devem estar em contacto com as pessoas, disponibilizar serviços de alta qualidade e demonstrar visão e liderança às comunidades locais. A Administração Pública Local tem um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida das pessoas. O cidadão de amanhã, mais informado e habituado desde cedo a lidar com os novos meios, tornar-se-á necessariamente mais exigente para com os serviços prestados pelos serviços públicos. Um dos direitos que qualquer cidadão deve exigir é o de ter uma Administração Pública com quem se possa relacionar de uma forma rápida e eficiente, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida. A iniciativa de criar “lojas do cidadão”, joga aqui um papel fundamental na modernização da administração pública local. A parceria entre o governo central e local é imprescindível para a motivação e gestão do processo de mudança em curso. As propostas de reestruturação podem fazer já hoje em dia muito para reformarem o “modus operadum “ instituído, no “aproveitamento já iniciado em alguns locais e parcerias com autarquias no caminho da sua modernização. Esta forma de estar mais próximo da comunidade e de organizar a forma de operar dos serviços públicos em torno das necessidades dos cidadãos que serve, dará cada vez maior objectividade para que se aja em benefício da comunidade local.
Neste sentido prospectivamos alguns serviços com previsão no Programa do Governo a ideia, que deve servir de orientação para a necessária reestruturação dos serviços da administração do trabalho, emprego e segurança social o de caminhar para um balcão único dos serviços públicos em todos os concelhos, a que haverá que prospectivar também algumas linhas de força de interesse regional por forma a racionalizarmos a Administração Pública, a poupar, a gastar menos, e, ao mesmo tempo, a prestar um melhor serviço aos cidadãos. Não há nenhuma razão para que hoje não possamos prestar, em conjunto, vários serviços, porque isso beneficia a sociedade, beneficia o cidadão.
I. Serviços de Autoridade Regional para as Condições de Trabalho – (sede em Santarém), agregando os serviços da inspecção do trabalho, da inspecção da segurança social, e segurança, higiene e saúde nos locais de trabalho , de modo a uma uniformizar de todas as intervenções na área e âmbito de competência inspectiva. Este serviço seria dirigido por um delegado regional coadjuvado por um subdelegado regional com competência na área dos serviços de contra-ordenações laborais.
II. Serviços locais de apoio, dependendo das orientações dos Serviços Regionais para as Condições de Trabalho na prestação de serviços informativos e recolha de documentos obrigatórios nos concelhos de Abrantes, Tomar, Ourém, Torres Novas, Rio Maior, Cartaxo, Benavente, Coruche e Almeirim até final do ano de 2006 e nos restantes concelhos durante o ano de 2007, decorrente da realização de parcerias com as respectivas autarquias locais
III. Serviço de contra-ordenações laborais, sediado em Santarém, o Código do Trabalho consagra no domínio da sua tutela, o Direito Penal e contra-ordenacional ( arts 607 a 689º do Código do Trabalho e arts 465º a 491º da Regulamentação do Código do Trabalho)) de cuja aplicação atempada e efectiva se espera efeitos de prevenção e contributo essencial na regulação do mundo laboral. É neste sentido que se torna essencial para a credibilização da função inspectiva a prestação ( eficácia e eficiência , no sentido de celeridade nos procedimentos, mas também na sua conformidade legal) dos SERVIÇOS DE CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS ,que quer estrutural quer organizacionalmente se encontram dependentes de cada Serviço Regional Anotamos também que, para além do quadro sancionatório reportado à caracterização da violação da Lei no quadro de responsabilidades contra-ordenacionais, o Código do Trabalho e respectiva regulamentação , no contexto da reorganização da legislação do trabalho a que procedeu, identifica a violação de diversas normas arts 607º e segs do Código do Trabalho e 465º a 468º da Regulamentação do Código do Trabalho) (que se situam no domínio da responsabilidade penal.).
Estas medidas estratégicas conduzem a uma melhoria da eficácia de actuação da inspecção do trabalho, numa melhor prestação do serviço público aos cidadãos, na redução de custos e melhoria no aproveitamento dos recursos humanos e técnicos e aumento, significativo do valor das coimas aplicadas decorrente de um melhor controlo da efectividade do direito laboral.
Santarém, Maio de 2006
Armindo Castelo Bento
Inspector Superior do Trabalho
• Licenciado em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão(ISEG), da Universidade Técnica de Lisboa ( 1972-77)
• Pós-Graduação em Direito Administrativo e Administração Pública - promovido pelo ISTE - Instituto Superior de Tecnologia Empresarial ( 280 horas ) - Lisboa 1994-95
• Programa de Alta Direcção de Empresas (PADE) – Associação de Estudos Superiores de Empresas em colaboração com o IESE – Instituto de Estudios Superiores de la Empresa – Universidad de Navarra – Lisboa 1996/1997
• Pós-Graduação em Direito do Trabalho – Faculdade de Direito – Universidade de Coimbra ( 2004-2005)
( alínea b) e c) do nº 2 da Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2006 ,
publicada no DR nº 79 de 21 de Abril
1. Notas Introdutórias
O Programa do Governo consagra a modernização da Administração Pública como um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do País. Com esse objectivo, no domínio da reorganização estrutural da Administração, o Governo aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado ( PRACE) tendo como objectivo a promoção da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, pelas simplificação, racionalização e automatização que permitam a diminuição do número de serviços e dos recursos a eles afectos
Nos termos do nº 2 da referida Resolução “São orientações gerais que dizem respeito à reorganização de todos os ministérios as relativas a:
a)……
b) Reorganização dos serviços desconcentrados de nível regional, sub-regional e local;
c) Descentralização de funções
e no seu nº 8 - São orientações gerais relativas à reorganização dos serviços desconcentrados de nível regional, sub-regional e local as seguintes:
a) Os serviços desconcentrados da administração central ao nível regional devem conformar a sua circunscrição territorial às NUTS II do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto;
b) A reorganização dos serviços desconcentrados ao nível regional será efectuada assegurando uma equilibrada distribuição dos organismos do Estado no âmbito das regiões, nos termos de plano de localização dos serviços desconcentrados a elaborar, ouvidos os governadores civis de cada NUTS II;
c) O plano de reorganização dos serviços desconcentrados no âmbito regional respeita os seguintes princípios:
i) Equilíbrio na distribuição dos serviços públicos entre os diversos centros urbanos no âmbito da região;
ii) Optimização de recursos físicos e humanos e minimização do impacte na mobilidade regional dos funcionários;
iii) Partilha de serviços e criação de balcões de atendimento multisserviços ao nível sub-regional e local;
d) Os serviços desconcentrados de âmbito regional, designadamente no domínio do planeamento, do ordenamento do território, da coordenação estratégica e do desenvolvimento económico, social e ambiental são coordenados pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional;
e) Cabe aos governadores civis, ao nível dos distritos, enquanto nível sub-regional no âmbito das NUTS II, a representação do Governo, a coordenação dos serviços de segurança e protecção civil e a articulação entre os serviços periféricos da administração central;
f) Mantêm, em regra, a organização territorial distrital os serviços de segurança, de protecção civil, de finanças e segurança social;
g) Os serviços periféricos ao nível sub-regional e local são articulados e progressivamente integrados mediante a adopção do princípio do balcão integrado multisserviços no quadro do programa de nova geração de lojas do cidadão, em concertação com as autarquias locais, sob coordenação estratégica da Agência para a Modernização Administrativa,
9 - São orientações gerais relativas à descentralização de funções as seguintes:
a) Durante a fase de análise das estruturas dos serviços da administração central do Estado, deve a comissão técnica do PRACE, em articulação com os ministérios competentes, identificar as competências, funções e estruturas orgânicas a descentralizar para a administração local, o que deverá constar de relatório a elaborar até Junho de 2006;
b) A inventariação de competências a descentralizar será feita visando a optimização dos recursos públicos, a proximidade e a qualidade do serviço público, identificando, de acordo com o princípio da subsidiariedade:
i) Competências de planeamento, de gestão e de decisão de investimento tipicamente regionais, as quais, enquanto não existirem regiões administrativas, devem ser exercidas pelos serviços desconcentrados de âmbito regional;
ii) Competências que, pela sua natureza e escala de intervenção, devem ser descentralizadas para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto ou para associações de municípios correspondentes a NUTS III ou à agregação da NUTS III;
iii) Competências de gestão, de investimento, de fiscalização e de licenciamento de âmbito local, de natureza essencialmente executiva ou prestadora de serviços, a descentralizar para os municípios ou, mesmo, em condições a definir, para as freguesias de dimensão adequada
21 - A reestruturação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) deve subordinar-se às seguintes orientações especiais:
a) Integrarão a estrutura orgânica do MTSS os serviços, organismos e estruturas representados no organograma constante do anexo XV da presente resolução, que dela faz parte integrante;
b) Serão criados:
i) O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, que, no MTSS, assumirá a missão do serviço referido na alínea a) do n.º 4, integrando, de entre outras, as atribuições da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, do Gabinete para a Cooperação e do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais;
ii) A Autoridade para as Condições de Trabalho, que integrará as atribuições da Inspecção-Geral do Trabalho, do Instituto para a Segurança, a Higiene e Saúde no Trabalho e o Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI);
f) Serão extintos:
i) ….
ii)
iii) O Conselho Nacional para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, devendo a continuação das suas funções ser avaliada com o novo enquadramento do PETI na Autoridade para as Condições do Trabalho;
xvi) A Inspecção-Geral do Trabalho;
xvii) O Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, I. P.;
26 - A actualização da Lei Orgânica do Governo e dos regimes orgânicos dos ministérios deve ser elaborada sob a responsabilidade dos competentes ministros, de acordo com as orientações constantes da presente resolução, por forma que os respectivos processos legislativos possam ser concluídos até 30 de Junho de 2006 “
Neste sentido, importa também ter em conta que através da Resolução do Conselho de Ministros nº 30/2006 de 23 de Março foi determinado a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT) que nas suas linhas gerais assenta que: “A região de Lisboa e Vale do Tejo constitui um território marcado pela acentuada polarização metropolitana, encerrando, simultaneamente, uma grande diversidade interna reflectida em unidades sub-regionais bem definidas nas suas características próprias e detentoras de fortes identidades territoriais, económicas e sócio-culturais. Os planos regionais de ordenamento do território (PROT), no contexto da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, ocupam, entre o nível nacional e o nível municipal, uma posição chave para a definição das estratégias e das opções de desenvolvimento e de ordenamento dos espaços regionais. Constituem instrumentos privilegiados para promover a reflexão estratégia de âmbito regional, atenta a ponderação dos interesses nacionais, sectoriais e locais, e para acolher a sequente tomada de decisão quanto às opções de desenvolvimento territorial. O espaço do Oeste e Vale do Tejo encontra-se sujeito a profundas alterações dos factores e dinâmicas de estruturação interna, nomeadamente decorrentes da concretização, em curso ou prevista, de importantes infra-estruturas de acessibilidade, em particular o novo aeroporto, a rede de alta velocidade e uma rede de auto-estradas que rompe com a lógica de eixos radiais convergindo em Lisboa, infra-estruturas que, desde a fase de decisão, são geradoras de fortes dinâmicas de apropriação e transformação do território, que urge enquadrar num processo de planeamento territorial integrado.
3 - Estabelecer que o âmbito territorial do PROT do Oeste e Vale do Tejo inclui os municípios de Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Ourém, Peniche, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras e Vila Nova da Barquinha.”
2. A Justificação Técnica
Nestas circunstâncias e salvo melhor entendimento sobre esta matéria, a unidade e manutenção da área geográfica na PROPOSTA DE REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DE NÍVEL REGIONAL, SUB-REGIONAL E LOCAL – DESCENTRALIZAÇÃO DE FUNÇÕES, parece-nos justificável no plano prospectivo regional
A função da Inspecção do Trabalho de ser um serviço de controlo e de fiscalização do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho, emprego, desemprego e verificação do pagamento das contribuições para a segurança social assegurando deste modo a aplicação das normas e disposições legais, é neste contexto que a ,previsível reorganização estrutural dos serviços da inspecção do trabalho, em sete estruturas regionais, cinco regiões mais duas áreas metropolitanas, promete uma verdadeira revolução na organização administrativa da administração do trabalho se “ houver também a coragem” de “ juntar todos os serviços de inspecção desta tão importante área social ( trabalho, segurança e saúde, emprego e segurança social). Um dos problemas mais contundentes da Inspecção Geral do Trabalho, como duma maneira geral da Administração Pública, em todos os níveis, é a carência de recursos humanos qualificados, capazes de exercerem de maneira eficiente e eficaz a gestão de Serviços nos diferentes níveis organizacionais, sendo reconhecidamente um dos pontos mais fracos da actual estrutura hierárquica-funcional da, actual Inspecção Geral do Trabalho, a ausência de qualidade e capacidade das suas “chefias regionais” que com algumas poucas excepções, denotam uma elevada incapacidade, não só de credibilidade no exercício da função técnica perante os inspectores de trabalho, com grandes deficiências e desconhecimento de instrumentos técnicos de gestão, organização de serviços e de controlo técnico da acção inspectiva, o que reflecte claramente a ausência, em geral, de qualquer tipo de planeamento estratégico adequado ás realidades envolventes do meio onde se situam os diversos serviços regionais.
No caso concreto da inspecção do trabalho sendo imperativo que se dedique ás acções de inspecção todo o empenho e diligência possíveis, assim o exige, além do mais, a natureza dos interesses protegidos pelas normas cujo cumprimento lhes cabe assegurar, sem contudo descurar a função da “efectividade do direito” que resulta, muito, da actividade eficaz e eficiente, desenvolvida no âmbito dos serviços de contra-ordenações laborais. A aplicação de coimas, decorrentes de infracções verificadas a não conformidades com as normas legais, tem, em última análise e à semelhança das penas, objectivos de prevenção geral, para que assim os eventuais infractores sejam desencorajados de praticar infracções contra-ordenacionais, e de prevenção especial para que o infractor não cometa ou não volte a cometer infracções contra-ordenacionais. Assim, apesar de os valores das coimas reverterem para o Estado, o que visa essencialmente com a sua aplicação é atingir o sujeito de direito e consciencializá-lo .Como afirmou o primeiro-ministro. “O grande desafio da Administração Pública é a qualidade”, “um Estado forte é aquele que tem uma administração eficiente e ao serviço do cidadão”. “O nosso desafio é claro, temos que melhorar a Administração Pública e torná-la mais amiga do desenvolvimento e do cidadão”.
A inspecção do trabalho é um serviço público da responsabilidade dos governos cujas funções, contextualizadas na missão de administrar a política social e do trabalho (cfr. Convenção n.º 150 e a Recomendação n.º 158, ambas de 1978, sobre a administração do trabalho) se centram na missão de supervisionar o cumprimento da legislação do trabalho, através de metodologias de informação, de conselho e de controlo. Para o efeito, os inspectores do trabalho devem gozar de um estatuto próprio de funcionários do Estado (art.ºs 6.º e 7.º da Convenção 81 e art.ºs 8.º e segs. da Convenção 129) que lhes garanta a independência face aos interesses, para que possam exercer as suas funções e poderes de forma imparcial e livres de pressões externas (art.º 6º da Convenção 81 e art.º 8º da Convenção 129) e a autonomia técnica quanto à efectivação dos processos inspectivos de decisão na aplicação da lei (art.ºs 13º e 17.º da Convenção 81 e art.ºs 18º e 22.º da Convenção 129). É a esta natureza pública que são referenciáveis o conjunto de direitos e prerrogativas de autoridade pública de que estão investidos os inspectores do trabalho (art.º 12º da Convenção 81 e art.º 16.º da Convenção 129), o código deontológico a que estão vinculados (art.º 15.º da Convenção 81 e art.º 20.º da Convenção 129), bem como a sua subordinação ao controlo de uma autoridade central (art.ºs 4º e 19.º e segs da Convenção 81 e art.º 25.º e segs. da Convenção 129), pois que tais características fundamentam a coerência do sistema como um todo.
Os serviços públicos modernas devem estar em contacto com as pessoas, disponibilizar serviços de alta qualidade e demonstrar visão e liderança às comunidades locais. A Administração Pública Local tem um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida das pessoas. O cidadão de amanhã, mais informado e habituado desde cedo a lidar com os novos meios, tornar-se-á necessariamente mais exigente para com os serviços prestados pelos serviços públicos. Um dos direitos que qualquer cidadão deve exigir é o de ter uma Administração Pública com quem se possa relacionar de uma forma rápida e eficiente, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida. A iniciativa de criar “lojas do cidadão”, joga aqui um papel fundamental na modernização da administração pública local. A parceria entre o governo central e local é imprescindível para a motivação e gestão do processo de mudança em curso. As propostas de reestruturação podem fazer já hoje em dia muito para reformarem o “modus operadum “ instituído, no “aproveitamento já iniciado em alguns locais e parcerias com autarquias no caminho da sua modernização. Esta forma de estar mais próximo da comunidade e de organizar a forma de operar dos serviços públicos em torno das necessidades dos cidadãos que serve, dará cada vez maior objectividade para que se aja em benefício da comunidade local.
Por exemplo presentemente, a lei exige que as empresas entreguem em diversos serviços do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social vários modelos de declarações ( inicio de actividade, quadros de pessoal, declaração de remunerações, balanço social, etc.). Em Abril, as empresas têm que entregar os quadros de pessoal e a Declaração de Remunerações à Segurança Social; em Julho têm que entregar o Balanço Social, o Relatório da Formação Profissional, o Relatório da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, as Estatísticas de acidentes de trabalho e as Estatísticas de greves; por fim, em Outubro, as empresas têm que entregar os dados para os Inquéritos aos ganhos e ao emprego estruturado. No SIMPLEX já se encontra previsto para o próximo ano, todas estas declarações serão entregues num único momento, num só formulário e num único ponto de contacto, independentemente do serviço público a que se destinem. Eis outra alteração importante, que vai reduzir radicalmente o peso burocrático na relação das empresas com a Administração do Trabalho e da Segurança Social
3. Serviços propostos
O nosso pressuposto é o de que desconcentrar não é regionalizar - A desconcentração administrativa não é um processo de mera distribuição de competências por entidades da própria Administração Central. Uma desconcentração bem organizada apenas facilita a distribuição de competências por Regiões Administrativas, se e quando a regionalização for aprovada.
• Garantir a qualidade e a proximidade dos serviços públicos
• Serviços de atendimento próximos do cidadão:
• Alargamento da rede de lojas do cidadão, com o objectivo de cobrir todos os concelhos
• Criação de balcões multi-servi serviços e balcões integrados por acontecimentos de vida
Os serviços públicos modernas devem estar em contacto com as pessoas, disponibilizar serviços de alta qualidade e demonstrar visão e liderança às comunidades locais. A Administração Pública Local tem um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida das pessoas. O cidadão de amanhã, mais informado e habituado desde cedo a lidar com os novos meios, tornar-se-á necessariamente mais exigente para com os serviços prestados pelos serviços públicos. Um dos direitos que qualquer cidadão deve exigir é o de ter uma Administração Pública com quem se possa relacionar de uma forma rápida e eficiente, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida. A iniciativa de criar “lojas do cidadão”, joga aqui um papel fundamental na modernização da administração pública local. A parceria entre o governo central e local é imprescindível para a motivação e gestão do processo de mudança em curso. As propostas de reestruturação podem fazer já hoje em dia muito para reformarem o “modus operadum “ instituído, no “aproveitamento já iniciado em alguns locais e parcerias com autarquias no caminho da sua modernização. Esta forma de estar mais próximo da comunidade e de organizar a forma de operar dos serviços públicos em torno das necessidades dos cidadãos que serve, dará cada vez maior objectividade para que se aja em benefício da comunidade local.
Neste sentido prospectivamos alguns serviços com previsão no Programa do Governo a ideia, que deve servir de orientação para a necessária reestruturação dos serviços da administração do trabalho, emprego e segurança social o de caminhar para um balcão único dos serviços públicos em todos os concelhos, a que haverá que prospectivar também algumas linhas de força de interesse regional por forma a racionalizarmos a Administração Pública, a poupar, a gastar menos, e, ao mesmo tempo, a prestar um melhor serviço aos cidadãos. Não há nenhuma razão para que hoje não possamos prestar, em conjunto, vários serviços, porque isso beneficia a sociedade, beneficia o cidadão.
I. Serviços de Autoridade Regional para as Condições de Trabalho – (sede em Santarém), agregando os serviços da inspecção do trabalho, da inspecção da segurança social, e segurança, higiene e saúde nos locais de trabalho , de modo a uma uniformizar de todas as intervenções na área e âmbito de competência inspectiva. Este serviço seria dirigido por um delegado regional coadjuvado por um subdelegado regional com competência na área dos serviços de contra-ordenações laborais.
II. Serviços locais de apoio, dependendo das orientações dos Serviços Regionais para as Condições de Trabalho na prestação de serviços informativos e recolha de documentos obrigatórios nos concelhos de Abrantes, Tomar, Ourém, Torres Novas, Rio Maior, Cartaxo, Benavente, Coruche e Almeirim até final do ano de 2006 e nos restantes concelhos durante o ano de 2007, decorrente da realização de parcerias com as respectivas autarquias locais
III. Serviço de contra-ordenações laborais, sediado em Santarém, o Código do Trabalho consagra no domínio da sua tutela, o Direito Penal e contra-ordenacional ( arts 607 a 689º do Código do Trabalho e arts 465º a 491º da Regulamentação do Código do Trabalho)) de cuja aplicação atempada e efectiva se espera efeitos de prevenção e contributo essencial na regulação do mundo laboral. É neste sentido que se torna essencial para a credibilização da função inspectiva a prestação ( eficácia e eficiência , no sentido de celeridade nos procedimentos, mas também na sua conformidade legal) dos SERVIÇOS DE CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS ,que quer estrutural quer organizacionalmente se encontram dependentes de cada Serviço Regional Anotamos também que, para além do quadro sancionatório reportado à caracterização da violação da Lei no quadro de responsabilidades contra-ordenacionais, o Código do Trabalho e respectiva regulamentação , no contexto da reorganização da legislação do trabalho a que procedeu, identifica a violação de diversas normas arts 607º e segs do Código do Trabalho e 465º a 468º da Regulamentação do Código do Trabalho) (que se situam no domínio da responsabilidade penal.).
Estas medidas estratégicas conduzem a uma melhoria da eficácia de actuação da inspecção do trabalho, numa melhor prestação do serviço público aos cidadãos, na redução de custos e melhoria no aproveitamento dos recursos humanos e técnicos e aumento, significativo do valor das coimas aplicadas decorrente de um melhor controlo da efectividade do direito laboral.
Santarém, Maio de 2006
Armindo Castelo Bento
Inspector Superior do Trabalho
• Licenciado em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão(ISEG), da Universidade Técnica de Lisboa ( 1972-77)
• Pós-Graduação em Direito Administrativo e Administração Pública - promovido pelo ISTE - Instituto Superior de Tecnologia Empresarial ( 280 horas ) - Lisboa 1994-95
• Programa de Alta Direcção de Empresas (PADE) – Associação de Estudos Superiores de Empresas em colaboração com o IESE – Instituto de Estudios Superiores de la Empresa – Universidad de Navarra – Lisboa 1996/1997
• Pós-Graduação em Direito do Trabalho – Faculdade de Direito – Universidade de Coimbra ( 2004-2005)
NOTAS DISPERSAS
Nada se tem feito para corrigir a caminhada para o abismo!
Ou se tem a coragem para decidir já ... ou se decide fatalmente tarde de mais!
Nunca tentes saltar uma vala, cuja largura seja maior que o comprimento das tuas pernas!
Temos que "pedir" para corrigir a disformidade e o abuso em que se tornou numa prática corrente!
Ou se tem a coragem para decidir já ... ou se decide fatalmente tarde de mais!
Nunca tentes saltar uma vala, cuja largura seja maior que o comprimento das tuas pernas!
Temos que "pedir" para corrigir a disformidade e o abuso em que se tornou numa prática corrente!
Change before you have to!
As fábulas e os pensamentos estratégicos – Há que perceber que tudo está a mudar!
A verdade é que a falsidade pode ter o efeito de baralhar palavras e juízos, mas não tem o poder de alterar a realidade, porque os factos são matéria objectiva, contra os quais se esboroará todas as fantasias
“ Era uma vez uma comunidade de animais aquáticos que, preocupada com a descida contínua das águas decidiu tomar uma decisão: todos os dias ficaremos uns minutos fora de água. Devemos fazê-lo constantemente e ensiná-lo às gerações vindouras para que cada espécie evolua com o tempo de modo a tornar possível a todos nós mantermo-nos num ambiente sem pântano. Todos seguiram esta sugestão à excepção do pequeno grupo que rodeava um dos peixes, dos mais antigos daquele pântano. Quando os níveis da água desceram, o grupo morreu na lama dos imobilistas que não queriam mudar” . Moral da história: “Muitos, na bonança de hoje, não sabem ver a necessidade de mudança, de evolução, para continuarem a existir amanhã. ”
É preciso ter a humildade de reconhecer a necessidade de superar as nossas limitações e a força para investir, tempo e esforço par aprender a saber fazer mais e melhor. Não havendo qualquer tipo de duvidas que as competências para acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal, dos serviços municipalizados e das empresas municipais pelas Assembleias Municipais estão estipuladas na Lei e é nos deputados municipais que recaí toda essa legitimidade que lhe foi delegada pelo voto dos cidadãos . Por isso Temos que ser cada vez mais exigentes . Não podemos deixar que nos substituam nem que alguém assuma as nossas responsabilidades. Temos todos que participar, opinar, contribuir. Temos que acreditar em nós, para nos orgulharmos do que somos capazes de fazer. Fomos nós que fomos sufragados pelos cidadãos, somos nós que temos que responder perante os seus anseios, os seus desejos, as suas necessidades
Deste modo, se o 25 de Abril é uma data nacional, não deixa de ser também uma data de Almeirim. E, nessa perspectiva, mais do que uma evocação histórica ou um desfiar de reminiscências que nunca deixarão de ser feitas neste período festivo, haverá, hoje, que reafirmar que o objectivo central da Estratégia de Desenvolvimento para o concelho de Almeirim foi e é um compromisso de proporcionar às pessoas que aqui moram e trabalham uma melhor qualidade de vida, padrões de bem estar material, humano e social mais elevados, padrões ao nível médio dos países europeus mais desenvolvidos.
Para alcançar estes objectivos exprimimos uma ambição e teremos que ter uma visão estratégica para se desenhar um projecto: transformar a ALMEIRIM 2007-2013) no âmbito da nossa região , um concelho mais competitivo, ganhador, no sistema das regiões do País e até da Comunidade Europeia; com actividades de perfil tecnológico avançado, de valor acrescentado e produtividade mais elevados; dispondo de instituições modernas, eficientes e abertas que proporcionem melhor governabilidade e mais cidadania; num território de elevada qualidade ambiental e patrimonial; numa terra de intercâmbio e de igualdade de oportunidades, mais acolhedora, segura e tolerante
A descentralização, a reorganização da administração desconcentrada do Estado e os efeitos na reestruturação dos serviços municipais, adequada coordenação interdepartamental são condições chave para o desenvolvimento regional.
É do conhecimento geral que no âmbito das perspectivas financeiras para 2007-2013 será exigido um maior aperfeiçoamento nos sistemas de gestão, tendo em conta que vão ser reduzidos significativamente o número de Programas Operacionais de modo a combater a dispersão e obter uma gestão mais eficiente, garantido uma melhor qualidade dos projectos, tendo sido já enunciado quatro prioridades fundamentais, o que representa uma oportunidade fundamental e decisiva o que acarreta uma enorme responsabilidade:
a) Qualificar as pessoas , investindo no conhecimento e na melhoria do sistema de educação/formação, apoiando a formação escolar, investir e requalificar as infraestruturas desportivas.
b) Promover a competitividade, introduzindo a modernização tecnológica e a inovação e apoiar projectos e empreendimentos na área social e de imobiliária-turistica e gastronómica
c) Modernizar os serviços públicos municipais combatendo a burocracia e prestando serviços públicos mais eficientes
d) Valorizar o território da nosso Concelho, preservando o ambiente, ordenando a gestão territorial para promover o desenvolvimento regional e local ao serviço da coesão territorial
Assim queremos continuar a apoiar no âmbito das nossas competências legitimadas pelo voto dos cidadãos, todas as medidas de politica estratégica para servir o nosso concelho, para MELHORAR o FUTURO dos cidadãos, com a nossa visão estratégica de uma sociedade mais justa, com mais e melhor saúde, mais e melhor educação, mais e melhor apoio aos nossos idosos, mais e melhor apoio ás nossas crianças, mais e melhor apoio aos nossos jovens, mais e melhor apoio a todos aqueles que trabalham e escolheram a nossa terra para viver e em especial
E, em nome dessa tradição, estou convicto que é esta a viragem que o País necessita e que está a dar sinais de querer fazer, os autarcas só tem que saber estar no sitio certo e no momento certo, existem, portanto, condições propícias para não alienar o mandato popular, para assumirmos as nossas responsabilidades e relançar o nosso Concelho na senda do progresso e do desenvolvimento, há que ter “a seriedade, competência e coragem” necessárias para fazer as reformas que são precisa, sejam elas no plano político, económico ou mesmo cultural . Há que perceber que tudo está a mudar
É, pois, tempo de repensar a organização administrativa do autarquia e de implementar uma verdadeira cultura de gestão de meios e recursos disponíveis visando uma maior eficiência na prossecução do interesse público municipal .
.Há que usar o nosso direito de cidadania, ocuparmos o lugar que nos pertence e não esperarmos que outros o façam por nós.
Não podemos deixar que nos substituam nem que alguém assuma as nossas responsabilidades. Temos todos que participar, opinar, contribuir. - Temos que acreditar em nós, para nos orgulharmos do que somos capazes de fazer! Uma longa experiência da vida ensina-nos que o mais útil é discernir qual é o tempo e o momento certo – é isso que os cidadãos de Almeirim esperam de nós!
Maio 2006 publicado no jornal ALMEIRINENESE de 15 de Maio
A verdade é que a falsidade pode ter o efeito de baralhar palavras e juízos, mas não tem o poder de alterar a realidade, porque os factos são matéria objectiva, contra os quais se esboroará todas as fantasias
“ Era uma vez uma comunidade de animais aquáticos que, preocupada com a descida contínua das águas decidiu tomar uma decisão: todos os dias ficaremos uns minutos fora de água. Devemos fazê-lo constantemente e ensiná-lo às gerações vindouras para que cada espécie evolua com o tempo de modo a tornar possível a todos nós mantermo-nos num ambiente sem pântano. Todos seguiram esta sugestão à excepção do pequeno grupo que rodeava um dos peixes, dos mais antigos daquele pântano. Quando os níveis da água desceram, o grupo morreu na lama dos imobilistas que não queriam mudar” . Moral da história: “Muitos, na bonança de hoje, não sabem ver a necessidade de mudança, de evolução, para continuarem a existir amanhã. ”
É preciso ter a humildade de reconhecer a necessidade de superar as nossas limitações e a força para investir, tempo e esforço par aprender a saber fazer mais e melhor. Não havendo qualquer tipo de duvidas que as competências para acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal, dos serviços municipalizados e das empresas municipais pelas Assembleias Municipais estão estipuladas na Lei e é nos deputados municipais que recaí toda essa legitimidade que lhe foi delegada pelo voto dos cidadãos . Por isso Temos que ser cada vez mais exigentes . Não podemos deixar que nos substituam nem que alguém assuma as nossas responsabilidades. Temos todos que participar, opinar, contribuir. Temos que acreditar em nós, para nos orgulharmos do que somos capazes de fazer. Fomos nós que fomos sufragados pelos cidadãos, somos nós que temos que responder perante os seus anseios, os seus desejos, as suas necessidades
Deste modo, se o 25 de Abril é uma data nacional, não deixa de ser também uma data de Almeirim. E, nessa perspectiva, mais do que uma evocação histórica ou um desfiar de reminiscências que nunca deixarão de ser feitas neste período festivo, haverá, hoje, que reafirmar que o objectivo central da Estratégia de Desenvolvimento para o concelho de Almeirim foi e é um compromisso de proporcionar às pessoas que aqui moram e trabalham uma melhor qualidade de vida, padrões de bem estar material, humano e social mais elevados, padrões ao nível médio dos países europeus mais desenvolvidos.
Para alcançar estes objectivos exprimimos uma ambição e teremos que ter uma visão estratégica para se desenhar um projecto: transformar a ALMEIRIM 2007-2013) no âmbito da nossa região , um concelho mais competitivo, ganhador, no sistema das regiões do País e até da Comunidade Europeia; com actividades de perfil tecnológico avançado, de valor acrescentado e produtividade mais elevados; dispondo de instituições modernas, eficientes e abertas que proporcionem melhor governabilidade e mais cidadania; num território de elevada qualidade ambiental e patrimonial; numa terra de intercâmbio e de igualdade de oportunidades, mais acolhedora, segura e tolerante
A descentralização, a reorganização da administração desconcentrada do Estado e os efeitos na reestruturação dos serviços municipais, adequada coordenação interdepartamental são condições chave para o desenvolvimento regional.
É do conhecimento geral que no âmbito das perspectivas financeiras para 2007-2013 será exigido um maior aperfeiçoamento nos sistemas de gestão, tendo em conta que vão ser reduzidos significativamente o número de Programas Operacionais de modo a combater a dispersão e obter uma gestão mais eficiente, garantido uma melhor qualidade dos projectos, tendo sido já enunciado quatro prioridades fundamentais, o que representa uma oportunidade fundamental e decisiva o que acarreta uma enorme responsabilidade:
a) Qualificar as pessoas , investindo no conhecimento e na melhoria do sistema de educação/formação, apoiando a formação escolar, investir e requalificar as infraestruturas desportivas.
b) Promover a competitividade, introduzindo a modernização tecnológica e a inovação e apoiar projectos e empreendimentos na área social e de imobiliária-turistica e gastronómica
c) Modernizar os serviços públicos municipais combatendo a burocracia e prestando serviços públicos mais eficientes
d) Valorizar o território da nosso Concelho, preservando o ambiente, ordenando a gestão territorial para promover o desenvolvimento regional e local ao serviço da coesão territorial
Assim queremos continuar a apoiar no âmbito das nossas competências legitimadas pelo voto dos cidadãos, todas as medidas de politica estratégica para servir o nosso concelho, para MELHORAR o FUTURO dos cidadãos, com a nossa visão estratégica de uma sociedade mais justa, com mais e melhor saúde, mais e melhor educação, mais e melhor apoio aos nossos idosos, mais e melhor apoio ás nossas crianças, mais e melhor apoio aos nossos jovens, mais e melhor apoio a todos aqueles que trabalham e escolheram a nossa terra para viver e em especial
E, em nome dessa tradição, estou convicto que é esta a viragem que o País necessita e que está a dar sinais de querer fazer, os autarcas só tem que saber estar no sitio certo e no momento certo, existem, portanto, condições propícias para não alienar o mandato popular, para assumirmos as nossas responsabilidades e relançar o nosso Concelho na senda do progresso e do desenvolvimento, há que ter “a seriedade, competência e coragem” necessárias para fazer as reformas que são precisa, sejam elas no plano político, económico ou mesmo cultural . Há que perceber que tudo está a mudar
É, pois, tempo de repensar a organização administrativa do autarquia e de implementar uma verdadeira cultura de gestão de meios e recursos disponíveis visando uma maior eficiência na prossecução do interesse público municipal .
.Há que usar o nosso direito de cidadania, ocuparmos o lugar que nos pertence e não esperarmos que outros o façam por nós.
Não podemos deixar que nos substituam nem que alguém assuma as nossas responsabilidades. Temos todos que participar, opinar, contribuir. - Temos que acreditar em nós, para nos orgulharmos do que somos capazes de fazer! Uma longa experiência da vida ensina-nos que o mais útil é discernir qual é o tempo e o momento certo – é isso que os cidadãos de Almeirim esperam de nós!
Maio 2006 publicado no jornal ALMEIRINENESE de 15 de Maio