segunda-feira, janeiro 07, 2008

Será que a Justiça vai actuar?

Na Câmara de Lisboa, mais de trinta funcionários superiores da área do urbanismo trabalhavam também no sector privado na mesmíssima área do urbanismo.Mais de uma vintena nem ao trabalho se deu de pedir autorização para acumular o emprego com a actividade na privada. Gente a pronunciar-se na pública sobre projectos seus na privada não foi, pelos vistos, excepção e, descoberta a farsa, a Justiça há-de actuar.
É por isso que me apetece simplesmente perguntar: " Onde é que estão os outros ?".

Quem é que anda distraído?

Só mesmo para os mais distraídos, pois só estes é que ainda não deram por isso!
É um facto que as pessoas não só se têm afastado dos partidos politicos, como têm aumento os seus críticos, como um claro reflexo da tendência de desconfiança generalizada dos cidadãos, em especial dos eleitores.
Há muito pouco tempo o Dr. Mário Soares afirmava com a sua reconhecida clarividência que "E as gerações que aí estão, os melhores, são gerações que fogem da política. Porque não sentem lugar, e isso é culpa dos partidos, porque se fecham sobre eles próprios - incluindo o PS. Mas as coisas vão mudar, o mundo muda e portanto a política muda. Tem de mudar. " mas pelos vistos o que acontece, até pelos exemplos que nos são dado acontecer é que as "coisas" tendem é a piorar!
"Na verdade razões não faltam ( corrupção, promessas não cumpridas, a pouca qualidade do pessoal politico, limitações à liberdade de opinião etc) ", pode ler-se num artigo no Expresso de Sábado subscrito por António José Seguro, mas tudo isto não constituem novidade para quem , diariamente é "bombardeado" com as quantidades de informação produzida pela imprensa escrita e falada - O descrédito da política - e dos políticos, sem convicções fortes !
Os partidos politicos tem de se abrir ao exterior, regressar para junto das pessoas, das suas preocupações e saber atrair para o seu seio o fundamental do debate politico - a discussão politica é a alma dos partidos.
De uma vez por todas tem que se tornar a actividade politica relevante para o comum dos cidadãos e também para os militantes partidários de modo a preocuparem-se com os problemas e não apenas "tratarem de si e dos seus" e terem apenas como objectivo alcançar o poder. Será que entenderam?
Há os que defendem que O que está em crise não são os partidos, mas a organização e o funcionamento partidário que não tem em conta nem os seus militantes nem o que se passa em seu redor, nomeadamente com os movimentos não partidários. E aqui, reside parte do descrédito dos partidos junto dos eleitores, conjuntamente com a corrupção que mina as instituições e os partidos. Será que ainda existe vida política dentro dos partidos ou, apenas, carreirismo, jogos de poder, tráfico de influência e de interesses e outras atitudes menos dignas ?

Orçamento do Estado para 2008 Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro

Artigo 27.º ( Endividamento municipal)
Excepcionam -se dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Artigo 28.º (Alteração à Lei n.º 53 -F/2006, de 29 de Dezembro)
O artigo 32.º da Lei n.º 53 -F/2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 32.º
1.Os empréstimos contraídos pelas empresas relevam para os limites da capacidade de endividamento
dos municípios em caso de incumprimento das regras previstas no artigo anterior.
2.É vedada às empresas a concessão de empréstimos a favor das entidades participantes e a intervenção
como garante de empréstimos ou outras dívidas das mesmas.
3.As entidades participantes não podem conceder empréstimos a empresas do sector empresarial local.

4 . O disposto no presente artigo é aplicável às sociedades comerciais nas quais os municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto detenham, directa ou indirectamente, uma participação social.»

Artigo 29.º Alteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro
O artigo 36.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 36.º
1.O montante de endividamento líquido municipal, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), é equivalente à diferença entre a soma dos passivos, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos activos, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras, as aplicações de tesouraria e os créditos sobre terceiros.
2—Para efeitos de cálculo do limite de endividamento líquido e do limite de empréstimos contraídos, o conceito de endividamento líquido total de cada município inclui:
a) O endividamento líquido e os empréstimos das associações de municípios, proporcional à participação do município no seu capital social;

b) O endividamento líquido e os empréstimos das entidades que integram o sector empresarial local e das entidades a que se refere o n.º 4 do artigo 32.º do regime jurídico do sector empresarial local, proporcional à participação do município no seu capital social, em caso de incumprimento das regras de equilíbrio de contas previstas no regime jurídico do sector empresarial local.
3.Para efeitos do disposto no nº1, não são considerados créditos sobre terceiros os créditos que não sejam reconhecidos por ambas as partes e os créditos sobre serviços municipalizados e entidades que integrem o sector empresarial local.
4.O montante de empréstimos das associações de freguesias releva igualmente para os limites estabelecidos na presente lei para os empréstimos das respectivas freguesias
.

domingo, janeiro 06, 2008


Algum dia lá chegaremos

À mulher de César, diz o ditado, não basta ser séria. Deve também, inequivocamente, parecê-lo. Ou como dizem os chineses, não basta ser simpático, é preciso fazer o serviço. A verdade é precisamente esta a vida portuguesa está cheia de gente séria que, infelizmente, não faz o serviço.

quinta-feira, janeiro 03, 2008


E as gerações que aí estão, os melhores, são gerações que fogem da política. Porque não sentem lugar, e isso é culpa dos partidos, porque se fecham sobre eles próprios - incluindo o PS. Mas as coisas vão mudar, o mundo muda e portanto a política muda. Tem de mudar( Dr Mário Soares)

CONCEITOS DA ACTUALIDADE

HIPOCRISIA - do grego hypocrisia, forma poética de hypócrísis, desempenho de um papel no teatro, dissimulação;
s.f., impostura, fingimento; manifestação de virtudes ou sentimentos que realmente se não tem. A hipocrisia é o acto de fingir ter crenças, virtudes e sentimentos que a pessoa na verdade não possui. A palavra deriva do latim hypocrisis e do grego hupokrisis ambos significando representar ou fingir
MENTIRA é uma declaração feita por alguém que acredita ou suspeita que ela seja falsa, na expectativa de que os ouvintes ou leitores possam acreditar nela. Portanto uma declaração verdadeira pode ser uma mentira se o falante acredita que ela seja falsa; e histórias de ficção, embora falsas, não são mentiras. Dependendo das definições, uma mentira pode ser uma declaração falsa genuína ou uma verdade selectiva, uma mentira por omissão, ou mesmo a verdade se a intenção é enganar ou causar uma acção que não é do interesse do ouvinte. “Mentir” é contar uma mentira. Uma pessoa que conta uma mentira, em especial uma pessoa que conta mentiras com freqüência, é um “mentiroso"
INCOMPETÊNCIA - que não tem condições para certos fins, que não tem os conhecimentos necessários para decidir ou falar sobre determinados assuntos
Um conceito é uma entidade psíquica abstrata e universal que serve para designar uma categoria ou classe de entidades, eventos ou relações
Um conceito é o elemento de uma proposição como uma palavra é o elemento de uma sentença. Conceitos são abstratos porque omitem as diferenças entre as coisas em sua extensão (semântica), tratando-as como se fossem idênticas e substantivas. Conceitos são universais ao se aplicarem igualmente a todas as coisas em sua extensão.
Conceitos são portadores de significado. Um único conceito pode ser expresso em qualquer número de linguagens. O conceito cão pode ser expresso como Hund em alemão, dog em inglês, perro em castelhano. O fato de que conceitos são, de uma certa forma, independentes das linguagens torna a tradução possível; palavras em várias línguas "querem dizer" o mesmo porque expressam um e o mesmo conceito. Conceito: Autoconhecimento, caminho para o crescimento pessoal, tem atrás de si uma ou muitas idéias.

Publicação do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Publicas

A Lei 67/2007 de 31 de Dezembro que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas foi publicada no Diário da República de 31 de Dezembro de 2007.
Anotamos que esta Lei revoga ( artigo 5º) os artigos 96º( Responsabilidade funcional) e 97º( Responsabilidade pessoal) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro

quarta-feira, janeiro 02, 2008


"Todos gostaríamos que a evolução da situação económica e social do País tivesse sido mais positiva e que os sinais de recuperação fossem agora mais fortes", afirmou o Presidente da Républica na tradicional mensagem de Ano Novo.

OS POLITICOS DOS SETE "C"

MODELO DO POLITICO DE CONFIANÇA

CLAREZA deve ser sempre verdadeiro
CUMPRIMENTO das promessas
COERÊNCIA
COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
CONFIANÇA
CONSCIÊNCIA
COMUNICAÇÃO

Porque é que tantos bons politicos acabam tantas vezes por ficar associados a más politicas?

Sem pôr em causa o princípio da valorização do mérito e a necessidade de captar os melhores talentos, interrogo-me sobre se os rendimentos auferidos por altos dirigentes de empresas não serão, muitas vezes, injustificados e desproporcionados, face aos salários médios dos seus trabalhadores”. Isto é verdade senhor Presidente...mas onde se passam estas situações?

sábado, dezembro 29, 2007

"Quo Vadis!" Os decisores politicos tem que estar atentos à realidade!

" Nunca foi um modo inteligente de actuar, colocar demasiadas pessoas encostadas contra a parede". Como como diz o ditado : " Pior do que alguém que não vê é alguém que, se esqueceu de vêr"
Tudo isto a propósito desta "noticia", que "apareceu de modo repetitivo, aqui e também aqui a lembrar a sua "criação por uma central de desinformação", e que mereceu uma pronta resposta , na convicção que há que combater a erosão da ética e dos valores situações que me desgostam e indignam e me deixam cada vez mais uma profunda desilusão com a actual " prática poltica".
Há sinais de intolerância que exprimem um iniludível "clima de vinganças" que está para além da luta politica ( mera opinião contrária), para isso não contem comigo!
Na verdade "parecem aqueles cacçadores inexperientes que atiram sobre tudo e todos , acabam por atingir os inocentes e até atiram neles próprios!"

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALMEIRIM

COMUNICAÇÃO-ESCLARECIMENTO


Deliberação da Assembleia Municipal sobre a fixação de condições para a extinção da ALDESC- Empresa Pública Municipal de Gestão dos Espaços e Equipamentos Desportivos EM
Na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Almeirim de 16 de Novembro de 2007 foi deliberado, de acordo com as normas legais e competências desta Assembleia Municipal a fixação das respectivas condições para a sua extinção, que foram devidamente publicitadas nos jornais “ O MIRANTE”, “ O RIBATEJO” e o “ ALMEIRINENSE”.
Na edição do jornal “ O Mirante” e " O RIBATEJO de 27 de Dezembro de 2007 fomos surpreendidos por uma noticia sobre o título “Trabalhadores da Aldesc não podem entrar directamente para os quadros da Câmara de Almeirim “ que não só contêm meias verdades, mentiras e imprecisões técnicas, mas também visa por em causa as deliberações desta Assembleia Municipal , como a dignidade do seu presidente ao qual compete assegurar cumprimento das Leis e a regularidade das deliberações.
Assim em nome da reposição da VERDADE, DO RIGOR e da TRANSPARÊNCIA compete-nos esclarecer o seguinte:
1. Ao contrário de referido na noticia foi o presidente da Assembleia Municipal que, em 30.10.2007, muito antes da realização da referida sessão da Assembleia Municipal, solicitou à Direcção Geral das Autarquias Locais o respectivo pedido de parecer que delegou na CCDRLVT-Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo a sua emissão.
2. A deliberação da Assembleia Municipal teve como base e sustentação , por razões de facto e de direito esse parecer jurídico, como dever legal de fundamentação da sua deliberação sobre a fixação das condições para a extinção da ALDESC, nomeadamente no tocante ao enquadramento jurídico-laboral dos respectivos trabalhadores.
3. Foi fixado por essa deliberação que nos termos da Lei que “ deverá Executivo Municipal, apresentar uma proposta, de acordo com a alínea a) nº 6 artº 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de alargamento, com um novo quadro de pessoal, no âmbito do regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ( nº 1 do artº 7º da Lei 23/2004) a submeter a aprovação da Assembleia Municipal
4. Tratou-se tão só de dar cumprimento à exigência legal prevista no nº 1 do artº 7º da Lei 23/2004 de 22 de Junho, de modo a que os trabalhadores da ALDESC pudessem vir a ser abrangidos pelo nº3 do artº 318º do Código do Trabalho, pois caso assim não fosse a celebração de contratos de trabalho em violação dessa disposição legal, implicaria a sua nulidade e a responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos titulares dos órgãos que celebrassem os contratos de trabalho.
5. A referência na noticia que “ os trabalhadores contratados pela empresa em regime de contrato individual de trabalho, não podem entrar nos quadros da câmara municipal” é um sintoma de má fé ou incompetência daqueles que, sem sentido de ética e responsabilidade , tentaram, e pelos vistos continuam atentar, criar um “foco de instabilidade laboral através da manipulação dos trabalhadores” de modo a atingiram os seus objectivos políticos.
6. A Assembleia Municipal desconhece qualquer tipo de proposta do PSD a não ser o que consta na ACTA da reunião da Câmara e referido nesta noticia “que as pessoas ao serviço da empresa veriam os seus contratos rescindidos e para entrarem no quadro da autarquia tinha que ser feito um concurso”, tal clareza não nos merece nenhum comentário na convicção de “ que as atitudes dão a dimensão de cada um “



quarta-feira, dezembro 19, 2007

Boas Festas
Votos de um Santo e
Feliz Natal
e de um Próspero Ano 2008,
cheio de Paz, Saúde e Amor.