
“É das coisas, que os sonhos são feitos.” (William Shakespeare
quinta-feira, novembro 29, 2007
O Direito à greve é um direito fundamental
O direito à greve é um direito fundamental garantido aos trabalhadores pela Constituição, encontrando-se tutelado como um dos direitos, liberdades e garantias. Como se afirma no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 289/92 este direito «apresenta uma dimensão essencial de defesa ou liberdade negativa: a liberdade de recusar a prestação de trabalho contratualmente devida, postulando a ausência de interferências, estaduais ou privadas, que sejam susceptíveis de a pôr em causa».
A consagração constitucional do direito à greve vem inscrita no artigo 57º da Constituição
Presentemente, o regime jurídico infraconstitucional da greve está contido no Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto (Rectificada pela Declaração nº 15/2003 (Diário da República, I Série A, nº 250, de 28 de Outubro de 2003) diploma que absorveu, «quase literalmente», o regime da lei da greve, «salvo no que toca à organização dos “serviços mínimos” que foi objecto de consideração parcialmente inovatória»
Nem a Constituição, nem os textos legislativos apontados oferecem um conceito de greve, apesar de se tratar, como assinalam J. GOMES CANOTILHO e JORGE LEITE, de «um aspecto básico do regime da greve, um seu verdadeiro prius, já que se torna necessário saber quais são as acções que o sistema coloca ao abrigo da respectiva lei e quais são as acções dela excluídas»
A greve tem sido definida, pois, como «a abstenção da prestação de trabalho, por um grupo de trabalhadores, como instrumento de pressão para realizar objectivos comuns»
Em termos jurídicos, a greve «só é preenchida por comportamentos conflituais consistentes na abstenção colectiva e concertada da prestação de trabalho, através da qual um grupo de trabalhadores intenta exercer pressão no sentido de obter a realização de certo interesse ou objectivo comum»
ENTÃO EXPLIQUEM PARA MELHOR COMPREENSÃO
Se o compromisso assumido pelos funcionários públicos é o de servir com eficácia e eficiência os cidadãos, que a partir dos seus impostos asseguram as suas remunerações!
Se os funcionários publicos fazem greve os cidadãos não são servidos, nem com eficácia, nem eficiência, logo serão os únicos prejudicados !
Se é o Estado que até fica a "ganhar com a greve" - é um dia que deixa de "pagar" - os pagamentos que não forem feitos no dia da greve, serão forçosamente feitos nos dias seguintes!
A consagração constitucional do direito à greve vem inscrita no artigo 57º da Constituição
Presentemente, o regime jurídico infraconstitucional da greve está contido no Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto (Rectificada pela Declaração nº 15/2003 (Diário da República, I Série A, nº 250, de 28 de Outubro de 2003) diploma que absorveu, «quase literalmente», o regime da lei da greve, «salvo no que toca à organização dos “serviços mínimos” que foi objecto de consideração parcialmente inovatória»Nem a Constituição, nem os textos legislativos apontados oferecem um conceito de greve, apesar de se tratar, como assinalam J. GOMES CANOTILHO e JORGE LEITE, de «um aspecto básico do regime da greve, um seu verdadeiro prius, já que se torna necessário saber quais são as acções que o sistema coloca ao abrigo da respectiva lei e quais são as acções dela excluídas»
A greve tem sido definida, pois, como «a abstenção da prestação de trabalho, por um grupo de trabalhadores, como instrumento de pressão para realizar objectivos comuns»
Em termos jurídicos, a greve «só é preenchida por comportamentos conflituais consistentes na abstenção colectiva e concertada da prestação de trabalho, através da qual um grupo de trabalhadores intenta exercer pressão no sentido de obter a realização de certo interesse ou objectivo comum»
ENTÃO EXPLIQUEM PARA MELHOR COMPREENSÃO
Se o compromisso assumido pelos funcionários públicos é o de servir com eficácia e eficiência os cidadãos, que a partir dos seus impostos asseguram as suas remunerações!
Se os funcionários publicos fazem greve os cidadãos não são servidos, nem com eficácia, nem eficiência, logo serão os únicos prejudicados !
Se é o Estado que até fica a "ganhar com a greve" - é um dia que deixa de "pagar" - os pagamentos que não forem feitos no dia da greve, serão forçosamente feitos nos dias seguintes!
SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR ISSO NÃO FAÇO GREVE!
quarta-feira, novembro 28, 2007
Para ter em conta...!
Não se pode dizer que as pessoas estão primeiro e depois fazer o contrário e tratá-la como uma coisa, depois do bom trabalho que tem feito", declara Francisco José Viegas.( autarca do PCP/CDU a propósito da espulsão da deputada Luisa Mesquita)
Autarquias Locais - Um novo sistema eleitoral
Quantos boletins terão os eleitores de preencher nas eleições autárquicas, depois da reforma eleitoral?
Dois boletins: um para a Assembleia Municipal, cujo número um da lista mais votada será presidente da câmara; e outro para Assembleia de Freguesia. Actualmente, são três (executivo camarário, assembleia municipal e assembleia de freguesia).
A oposição continuará a ter representação nos executivo camarários?
Sim. Mas agora sempre minoritária. A formação vencedora terá sempre a maioria dos lugares, mesmo que obtenha um resultado inferior à maioria absoluta. Tal solução torna as alianças de governo mais dispensáveis.
Vantagens deste sistema?
Assegura mais governabilidade às câmaras. E, através da presença da oposição nos executivos camarários, mantém no seu interior a fiscalização à maioria.
E desvantagens?
Distorce a proporcionalidade actual da representação em função dos resultados eleitorais.
A reforma eleitoral autárquica entrará quando em vigor?
O PS e o PSD prometem que será já nas próximas eleições autárquicas, em 2009. A nova lei deverá ser aprovada no início do próximo ano.
E a reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República?
A intenção é a mesma. Mas aí as garantias são menores. Trata-se de uma matéria muito complexa devido ao novo desenho dos círculos eleitorais.
Qual será a principal novidade desta reforma, se se concretizar?
Actualmente o mapa está dividido em círculos eleitorais distritais (20+Europa e Fora da Europa). Este mapa desaparecerá. Serão criados círculos uninominais (só elegem um deputado) e um circulo único nacional. Esta parece ser a base mínima de entendimento entre o PS e o PSD.
Dois boletins: um para a Assembleia Municipal, cujo número um da lista mais votada será presidente da câmara; e outro para Assembleia de Freguesia. Actualmente, são três (executivo camarário, assembleia municipal e assembleia de freguesia).
A oposição continuará a ter representação nos executivo camarários?
Sim. Mas agora sempre minoritária. A formação vencedora terá sempre a maioria dos lugares, mesmo que obtenha um resultado inferior à maioria absoluta. Tal solução torna as alianças de governo mais dispensáveis.
Vantagens deste sistema?
Assegura mais governabilidade às câmaras. E, através da presença da oposição nos executivos camarários, mantém no seu interior a fiscalização à maioria.
E desvantagens?
Distorce a proporcionalidade actual da representação em função dos resultados eleitorais.
A reforma eleitoral autárquica entrará quando em vigor?
O PS e o PSD prometem que será já nas próximas eleições autárquicas, em 2009. A nova lei deverá ser aprovada no início do próximo ano.
E a reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República?
A intenção é a mesma. Mas aí as garantias são menores. Trata-se de uma matéria muito complexa devido ao novo desenho dos círculos eleitorais.
Qual será a principal novidade desta reforma, se se concretizar?
Actualmente o mapa está dividido em círculos eleitorais distritais (20+Europa e Fora da Europa). Este mapa desaparecerá. Serão criados círculos uninominais (só elegem um deputado) e um circulo único nacional. Esta parece ser a base mínima de entendimento entre o PS e o PSD.
Para quem ainda tinha dúvidas ....!
Os acontecimentos recentes entre a direcção do PCP e a deputada Luísa Mesquita devem fazer-nos pensar. Na verdade, o conceito de democracia parece ser muito variável. O PCP, que se afirma como "sempre em defesa da liberdade de expressão", retira a confiança política a quem, dentro da sua estrutura, ousa usar essa mesma liberdade de expressão. Não tenho motivos para duvidar da deputada Luísa Mesquita, pessoa que reconheço qualidades na sua área especifica, embora dificilmente teria a minha concordância politica nas questões relativas à educação. Qualidades que para o PCP, neste momento, parecem não ser importantes. Honradamente sós... Já pensaram, se são assim relativamente aos seus próprios camaradas, como seriam relativamente ao comum cidadão se porventura chegassem a um Governo com maioria absoluta?... Dá que pensar... e como diz o POVO quem não respeita a diferença de opiniões, também não merece ser respeitado...
terça-feira, novembro 27, 2007
Lembram-se
OS ELEITOS LOCAIS – O DEVER DE VOTAR
Para conhecimento dos eleitos locais nos termos da alínea a) do n°3 do artigo 4° da Lei n° 29/87, de 30 de Março, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento nomeadamente do dever de “participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos autárquicos”. Tal participação inclui quer o dever de comparecer, quer o de intervir/votar nas reuniões.
Assim o eleito local presente a uma reunião, tem de intervir na votação, o que deve fazer através de uma das formas determinadas por lei: “voto a favor”, “voto contra”, ou a “abstenção”, esta expressamente permitida pelo n°2 do artigo 89° da Lei n° 169/99, de 18 de Setembro e alterações da Lei 5-A/2002.
Nos termos do disposto nesta norma, as abstenções não contam para o apuramento da maioria, ou seja, não são computadas como votos a favor nem como votos contra.
Os membros que se abstiverem não têm enquadramento legal para fazer constar da acta o seu voto e as razões que o justifiquem em virtude de o legislador apenas ter feito essa previsão para os membros detentores de voto de vencido (n°1 do artigo 93° da Lei n° 169/99 e alterações da Lei 5-A/2002), ou seja, para os membros que votaram contra.
NOTA: " A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta dos eu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas" ( artº 6º do Código Civil)
Assim o eleito local presente a uma reunião, tem de intervir na votação, o que deve fazer através de uma das formas determinadas por lei: “voto a favor”, “voto contra”, ou a “abstenção”, esta expressamente permitida pelo n°2 do artigo 89° da Lei n° 169/99, de 18 de Setembro e alterações da Lei 5-A/2002.
Nos termos do disposto nesta norma, as abstenções não contam para o apuramento da maioria, ou seja, não são computadas como votos a favor nem como votos contra.
Os membros que se abstiverem não têm enquadramento legal para fazer constar da acta o seu voto e as razões que o justifiquem em virtude de o legislador apenas ter feito essa previsão para os membros detentores de voto de vencido (n°1 do artigo 93° da Lei n° 169/99 e alterações da Lei 5-A/2002), ou seja, para os membros que votaram contra.
NOTA: " A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta dos eu cumprimento, nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas" ( artº 6º do Código Civil)
domingo, novembro 25, 2007
É preciso estar atento...!
Eu sei, e estou a responder. Não estou a fazer- -lhes perguntas, estou a responder.( Mário Soares) O que quero dizer é que podem mudar as circunstâncias e o vento soprar de outro lado. E nessa altura aparecem outros jornais. Neste momento não aparecem porque é difícil. Mas nos partidos também. Eu hoje vejo muita gente fora dos partidos... Eu estou até a tentar escrever um livro, estou a começar ainda, mas que é um livro que me parece que tem utilidade e actualidade, que se chama o Elogio da Política. Para chegar ao elogio dos políticos e dos partidos. Porque a política é a actividade nobre do espírito, foi considerada a última das coisas. E as gerações que aí estão, os melhores, são gerações que fogem da política. Porque não sentem lugar, e isso é culpa dos partidos, porque se fecham sobre eles próprios - incluindo o PS. Mas as coisas vão mudar, o mundo muda e portanto a política muda. Tem de mudar.
Será que entenderam?
quinta-feira, novembro 22, 2007
Porque é preciso "ter MEMÓRIA"...?
"Um Governo em gestão não pode ter um Ministro, António Mexia, que contínua a fazer nomeações para os seus “boys".....
Será que não sabem que há uma diferença entre deter poder ou exercer poder ?
Mas ..............
Tenham calma ......" será que o pessoal está todo "espalhado aí ?"
ANA - Aeroportos de Portugal S.A.
ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A.
APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A.
APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A.
APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A.
APS - Administração do Porto de Sines, S.A.
APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A.
CARRIS - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A.
CCOPT - Conselho Consultivo de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.
CPEC - Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações
CPETA - Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo
CPETM - Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo
CPETT - Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres
CTRINM - Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira
CTT - Correios de Portugal, S.A.
EDAB - Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S.A.
EP - Estradas de Portugal, S. A.
FSI - Fundo para a Sociedade da Informação (entidade gestora)
GABLOGIS - Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional
GISAF - Gabinete de Investigação de Segurança de Acidentes Ferroviários
GPERI - Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais
GPIAA - Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves
ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, I.P.
IGOPTC - Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.
INAC - Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P.
InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário
INIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias
IOAT - Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes
IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.
LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P.
ML - Metropolitano de Lisboa, E.P.
MM - Metro-Mondego, S.A.
MP - Metro do Porto, S.A.
MST - Gabinete do Metro Sul do Tejo
NAER - Novo Aeroporto, S.A.
NAV Portugal - Navegação Aérea de Portugal, E.P.E.
PT - Portugal Telecom, SGPS, S.A.
RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S.A.
REFER - Rede Ferroviária Nacional – REFER, E.P.
SILOPOR - Empresa de Silos Portuário, S.A.
STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A.
TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A.
TRANSTEJO - Transportes Tejo, S.A.
TTT - Equipa de Missão da Terceira Travessia do Tejo
.... faltam ainda as "muitas participadas" .....
Será que não sabem que há uma diferença entre deter poder ou exercer poder ?
O poder apenas detido é despido de qualquer sentido de útilidade da qual se aproveitam os "carreiristas e os instalados" que prosseguem sem sobressaltos a sua "actividade " .
Exercer o poder é uma coisa diferente, é aproveitar uma oportunidade para poder fazer coisas que são úteis para os outros. É assim na política, na vida económica ou cultural. Será que ainda não entenderam isso ? Isto é uma história que não acabará nada bem !
Mas ..............
Tenham calma ......" será que o pessoal está todo "espalhado aí ?"
ANA - Aeroportos de Portugal S.A.
ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A.
APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A.
APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A.
APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A.
APS - Administração do Porto de Sines, S.A.
APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A.
CARRIS - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A.
CCOPT - Conselho Consultivo de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.
CPEC - Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações
CPETA - Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo
CPETM - Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo
CPETT - Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres
CTRINM - Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira
CTT - Correios de Portugal, S.A.
EDAB - Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S.A.
EP - Estradas de Portugal, S. A.
FSI - Fundo para a Sociedade da Informação (entidade gestora)
GABLOGIS - Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional
GISAF - Gabinete de Investigação de Segurança de Acidentes Ferroviários
GPERI - Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais
GPIAA - Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves
ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, I.P.
IGOPTC - Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.
INAC - Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P.
InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário
INIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias
IOAT - Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes
IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.
LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I.P.
ML - Metropolitano de Lisboa, E.P.
MM - Metro-Mondego, S.A.
MP - Metro do Porto, S.A.
MST - Gabinete do Metro Sul do Tejo
NAER - Novo Aeroporto, S.A.
NAV Portugal - Navegação Aérea de Portugal, E.P.E.
PT - Portugal Telecom, SGPS, S.A.
RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S.A.
REFER - Rede Ferroviária Nacional – REFER, E.P.
SILOPOR - Empresa de Silos Portuário, S.A.
STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A.
TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A.
TRANSTEJO - Transportes Tejo, S.A.
TTT - Equipa de Missão da Terceira Travessia do Tejo
.... faltam ainda as "muitas participadas" .....
O que é se faz quando se tem o poder?
«O actual regime é menos democrático do que há alguns anos, porque a população só escolhe o poder político e actualmente quem manda são outros poderes marginais»,.... «Os poderes não políticos (e portanto não eleitos) são mais fortes. Os poderes actualmente em crescendo não têm rosto e por isso acabam por ficar impunes»
Já estamos no limite !
"Carlos César ( presidente do Governo Regional dos Açores) entende que o País está a ser governado por um «sub-sistema» de ministros e directores-gerais sem peso político"
Não basta a afirmação do senhor primeiro ministro José Sócrates de que "o rigor das finanças públicas, crescimento económico, qualificação dos portugueses e aprofundamento das politicas sociais que são os principios orientadores que estiveram na origem dos "bons resultados" de dois anos e meio de governação socialista, assegurando por isso, que se " está no bom caminho"
NADA SE FEZ SOBRE ISTO. PORQUÊ?
"O PS exige que o Governo explique como puderam gerar-se anomalias desta gravidade, mas também queremos fazer um aviso claro : só a legalidade protege o futuro. A ilegalidade não compensa e só pode ser mãe de precaridade e instabilidade.O Governo está perfeitamente a tempo de arrepiar caminho. Tem todas as razões para o fazer. A bem da tranquilidade e da regularidade do processo eleitoral , fazemos votos de que os alertas do PS sejam compreendidos e manifestamos a nossa confiança nas instituições democráticas a quem cabe velar pelo cumprimento da lei e nos portugueses, a quem estes expedientes indignam e repugnam.”"
“Um Governo em gestão não pode ter um Ministro, António Mexia, que contínua a fazer nomeações para os seus “boys” e que vem, à pressa, anunciar o TGV, comprometendo o seu sucessor, ou contradizer-se na questão das SCUT's. Até a este Ministro, que aparentemente queria manter a imagem de um gestor responsável, idóneo e rigoroso, caiu a máscara!”
quarta-feira, novembro 21, 2007
Não acredito em coincidências ....!
Não acredito em coincidências! Acredito sim, que "algo" nos comanda...!
Já agora por onde param os inúmeros "assessores, adjuntos, consultores ..etc" " gerados nos Governos de Durão/Santana , nomeadamente no Ministério do " Ministro MEXIA " ?
Subscrever:
Mensagens (Atom)



