terça-feira, outubro 30, 2007

Os direitos da oposição nos órgãos Autárquicos

CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI N.° 24/98, DE 26 DE MAIO, COMO CONDIÇÃO PRÉVIA À APRECIAÇÃO DO ORÇAMENTO E GRANDES OPÇÕES DO PLANO PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL .

O não envio prévio pelo presidente da câmara municipal do Orçamento e Plano de Actividades aos partidos políticos da oposição representados no órgão deliberativo e que não assumam pelouros no órgão executivo municipal, gera a anulabilidade dos mesmos de acordo com o artigo 50 da Lei n.° 24/98, de 26 de Maio, conjugado com a alínea x) do n.° 1 do artigo 68º da Lei5-A/2002 que alterou a Lei 169/99, de 18 de Setembro e artigo 135° do C.P.A.
Aquela actuação do presidente da câmara constitui quebra de um dever a que está legalmente vinculado em matéria de legalidade, dado que, de acordo com o artigo 4°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 50/99, de 24 de Junho) - Estatuto dos Eleitos Locais - no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem. Constitui pois violação do princípio da legalidade constante do artigo 3°, n.° 1, do C.P.A. e artigo 266°, n.° 2, da C.R.P.
O facto de o presidente da câmara não ter promovido a referida consulta não acarreta a perda do seu mandato, em virtude de esse facto não integrar quaisquer dos motivos de perda de mandato previstos no artigo S° da Lei n°27/96, de 1 de Agosto (Regime Jurídico da Tutela Administrativa).
O vício de ilegalidade interna daquele acto omissivo, pode no entanto ser impugnado contenciosamente, nos termos da lei


Hitler, por exemplo, era um grande adepto do referendo

"Anda por aí a mania de dizer que os referendos são indispensáveis para garantir a natureza democrática de certas decisões políticas. Atenção: não pretendo atacar a ideia de referendo. Quero simplesmente dizer que é muito perigoso e é um erro afirmar que certas decisões, para gozarem de legitimidade democrática, exigem referendo".
"No caso do referendo europeu, é muito fácil de explicar o que se passa. Os que defendem o referendo não querem nem por um momento discutir ou explicar o Tratado de Lisboa (de resto a maioria já tinha a opinião formada antes de haver Tratado). Desejam o referendo para atacar a democracia representativa portuguesa, ou porque são contra o Tratado ou porque estão a fazer cálculos políticos internos. Mais uma vez se utiliza a palavra democracia para esconder os verdadeiros motivos. " Leia aqui e mais aqui

segunda-feira, outubro 29, 2007



Como é possível "tamanha" ignorância?

No Direito do Trabalho predominam as normas imperativas, ou seja, no dizer de Monteiro Fernandes (1), "...aquelas que exprimem uma ingerência absoluta e inelutável da lei na conformação da relação jurídica de trabalho, por forma tal que nem os sujeitos do contrato podem substituir-lhes a sua vontade, nem os instrumentos regulamentares hierarquicamente inferiores aos que as contêm podem fazer prevalecer preceitos opostos ou conflituantes com elas".
E, importa referir, seguindo o mesmo autor , que entre as normas imperativas há que distinguir dois grupos: o das que definem condições fixas, e são em regra proibitivas, as quais não admitem quaisquer desvios ao nelas previsto; e as que estabelecem limitações num só sentido, para as normas hierarquicamente inferiores e para as estipulações das partes, preceitos denominados com "imperativos-limitativos".
(1) Direito do Trabalho, Almedina, 11.ª edição, pág. 114.

DA MENTIRA COMO VIRTUDE POLÍTICA

Há os que sabem tudo e hoje dirão: "Os políticos sempre mentiram." Pode por isso parecer ingénuo ficar surpreendido com o modo como a mentira se instalou na vida política. Mas a verdade é que o hábito vem ganhando contornos inéditos. Quase todos a usam. Quase todos a perdoam. A mentira é corrente. "
Há quem pense que a mentira é reservada às ditaduras. Sem imprensa livre, escrutínio parlamentar ou oposição legal, qualquer ditador mente quanto e quando lhe apetece. Isso é verdade. Com a democracia, tudo seria diferente. A liberdade de expressão e a imprensa seriam suficientes para conter a mentira!
Será esta mais uma triste sina portuguesa? " Leia aqui o artigo completo

sábado, outubro 27, 2007

"Apraz-me registar que este projecto de modernização do país tem uma liderança firme e forte ! ...Não temos tempo a perder","falta de paciência para com a passividade, a mediocridade e o atraso". ( Dr. António Vitorino)

Pensamentos de fim de semana

"Não se guerreiam as pessoas, censuram-se apenas os seus actos menos conformes com os principios da boa administração " ( Eça de Queiroz - Textos do Distrito de Évora)

sexta-feira, outubro 26, 2007

Nada acontece por acaso ! Ou será que os politicos nunca aprendem com os seus erros?

Porque é que tantos bons políticos, acabam a maior parte das vezes por ficar associados a más políticas ?

Há dias o presidente regional dos Açores perguntava, se " Quem mandava era o Governo ou os Directores Gerais?" Como já é habitual a "coisa ficou por aqui, para tudo ficar na mesma"!

Isto a propósito de um sondagem de opinião, hoje publicada, em que se constata a "queda do Governo" de cerca de 10 pontos percentuais e que não deve constituir admiração para ninguém, numa altura em que, de facto, os cidadãos esperavam mais do Governo. No nosso entender, esta sondagem de opinião reflecte , por um lado o momento de "visibilidade do PSD", mas também o desencanto dos cidadãos por não terem sido ainda, cumpridos algums compromissos, noemadamente o claro "bloqueamento" do PRACE ( Programa de Reestruturação da Administração Pública), em que se constata que, não só , em alguns MInsitérios as chefias não reduziram como aumentaram exponencialmente !

Como se pode explicar ao cidadão comum ,que não seja tomada qualquer medida no sector empresarial do estado ( apenas sete empresas) na área do serviço público de transporte de passageiros, que não só continuam a prestar um "mau serviço público", como geram mais de 2 milhões, por dia, de prejuízos e mais de 3 milhões de euros, por dia, de endividamento , sendo que este já ultrapassa os 12 mil milhões de euros .

Em contrapartida ,entende-se que não se pode aumentar os trabalhadores da administração pública, ( 1% de aumento representará cerca de 200 milhões de euros ? ) os aposentados e reduzir o IVA para 17%! ( redução que, provavelmente, ocasionaria uma baixa de receita de impostos, de pouco mais que 500 milhões de euros ). E os efeitos benéficos que tais medidas trariam sobre os cidadãos !?

Sabendo-se que a desmontagem dos "fantasmas" exigirá sempre tempo e muita pedagogia até que se possa repor a verdade ou delimitar a exacta dimensão das críticas assim formuladas, algumas com muita razão, é tempo de uma reflexão sobre as medidas positivas que este Governo teve a coragem de tomar e que mais tarde ou mais cedo serão reconhecidas, mas não se pode descurar a negligência grosseira ou até a ligeireza com que o sector de transportes públicos tem vindo a ser conduzido.

É sempre bom e honesto relembrar, que apesar de o aumento da função pública se ir situar, previsivelmente, nos 2,5% de aumento , constitue mesmo assim o maior aumento salarial dos últimos anos, o que não se compreende é aquela "medida anunciada" de que as pensões acima dos 2 400 euros não teriam qualquer aumento! A que propósito?

quinta-feira, outubro 25, 2007

Estamos no limite ! No limite da paciência !

O endividamento dos portugueses " está no limite " e não pode continuar ao ritmo dos últimos anos " ( Ministro das Finanças).
Os aumentos salariais de 2,1% para os funcionários públicos, conforme foi proposto pelo Governo, traduzem-se num gasto de 260 milhões de euros no próximo ano, noticia esta sexta-feira o Diário Económico (DE).
Então e o brutal agravamento da situação económica financeira e laboral no sector de transportes públicos ( foram gerados prejuízos d eexploração de mais de 750 milhões de euros ( mais cerca de 11,0% do que em 2005) que é de exclusiva responsabilidade da gestão e dos administradores nomeados pelo Estado, cuja responsabilidade deveria ser “assumida” pelo poder político!
Será que não se conhece o que são boas práticas de gestão , destacando a capacidade das organizações , definirem um visão estratégica e uma ambição e traduzirem no curto, médio prazo o sentido da eficácia e da mudança comportamental destas empresas? Não seria muito menos "penoso" para Portugal , tomar medidas saneadoras nestas empresas? Porque não se tomam ?

Serviço Público de Transporte de passageiros . Incompetência ou negligência ( III )

O sucesso na gestão das empresas públicas de transporte, passa pelo necessário redimensionamento da sua força laboral , na reestruturação empresarial , na sequência de adaptações a experiências inovadoras de reorganização do trabalho, na exemplaridade de procura alternativa criativa, capaz de associar o interesse económico das organizações à responsabilidade social e não no método de “despedimento indemnizatório que tem vindo a ser seguido, com graves prejuízos para o erário público e que não tem solucionado o problema da improdutividade das empresas.
O sistema hoje é insustentável. É preciso que seja mais eficiente e mais justo”, para inverter este ciclo, não podemos continuar a pensar que os problemas estruturais de acumulação de défices sucessivos das empresas de serviço público de transporte se resolvem de modo espontâneo, nada mais difícil do que continuar a assistir a esta situação em que os cidadãos de Bragança suportam os custos da ineficiência e os benefícios para os cidadãos de Lisboa e Porto !
Como de pode continuar de "olhos fechados " perante esta situação ?
  • 12,7 mil milhões de euros de endividamento ( + 9,7% que em 2005)
  • 759,3 milhões de euros de resultados negativos ( + 11,9% que em 2005)
  • 2,1 mil milhões de capitais próprios negativos ( + 2,5% que em 2005 )
  • 7,6 milhões de passageiros perdidos em relação a 2005 ( -1,3%)

Pensamento do dia.....ou da vida!

"To finish first, you have first to finish"

( Dedicado a todos aqueles que, ou ainda não sabem ou nunca saberão, o significado e a diferença de "deter o poder ou exercer o poder " e que se limitam a deter poder, para satisfação da sua própria vaidade ou para se 'manterem em jogo' para futuras e outras oportunidades)

quarta-feira, outubro 24, 2007

Os municípios são obrigados a ter um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas?

O n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, exige de facto que um revisor de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas proceda à certificação legal de contas e à elaboração de parecer sobre as contas, nos casos em que os municípios detenham participações no capital de entidades do sector empresarial local.
Naturalmente que, para economia de recursos financeiros, nada impede que este revisor de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas seja o revisor de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas de uma das entidades do sector empresarial local participadas, que procede, nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, à revisão legal de contas da respectiva empresa municipal para a qual presta serviços.
A apoiar esta interpretação considera-se de realçar que o legislador para este tipo de funções não faz qualquer exigência quanto à contratação dos serviços de um revisor ou associação de revisores de contas, a ele se referindo no final do n.º 2 do artigo 47.º nos termos “…pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.”
O auditor externo, a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, para verificação das contas dos municípios que detenham capital em fundações ou em entidades do sector empresarial local, tem de ser nomeado por deliberação da assembleia municipal, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, conforme disposto no seu n.º 2, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
Na instrução do processo de selecção do auditor externo, nada parece obstar, porém, que uma das entidades a consultar seja o revisor oficial de contas contratado para efeitos de cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.