terça-feira, outubro 23, 2007

Ora aqui está um texto que dá que pensar !

"Nós achamos mesmo que os políticos não são gente. São cínicos, fingidos, ambiciosos, aldrabões, sem sentimentos como nós. Dizem-se excelentes e prometem muito, mas é tudo mentira. Escolhemo-los e de certo modo são nosso produto, mas nunca lhes vemos elevação humana. " ..........."Tem de haver por detrás alguma manobra oportunista, intriga maligna ou negociação astuta. Mesmo que não pareça. Se algum ingénuo conseguir admitir os motivos honrosos, irá dizer que se trata de uma excepção."...."Mesmo perante a evidência, admitiremos qualquer coisa excepto abalar a nossa convicção profunda de que os políticos não são gente."
( Dr. Prof João César das Neves)

Serviço Público de Transporte de passageiros . Incompetência ou negligência (II) ?

Será que Estado ( o Governo) não deveria impor às empresas públicas as melhores práticas de governação societária, ao ser o primeiro a dar o exemplo e contemplar as melhores práticas de informação por parte dessas empresas , á semelhança do que acontece para as empresas cotadas em bolsa?
Será que as empresas publicas não deveriam comunicar os factos mais significativos ocorridos na vida das empresas, transparência da informação, rigor no controlo dos custos, e responsabilização pelos actos praticados pelos gestores públicos.?
Será que esta situação dignifica a gestão destas empresas:
· 2,1 mil milhões de euros de capitais próprios negativos, um acréscimo de 2,5% em relação a 2005, o que revela a delapidação de mais de cerca de 2,9 mil milhões de euros de capital social, que a acrescer aos capitais próprios negativos, perfaz cerca de 5 mil milhões !
· 159,8 milhões de euros de indemnizações compensatórias ( + 7,0 em relação a 2005 e um acréscimo de 178,2% em relação a 2001). Acresce que as empresas privadas foram “contempladas “ com mais de 20,3 milhões de euros de indemnizações “ditas” compensatórias , um aumento de mais de 77,1% em relação a 2005 o que, salvo melhor entendimento constitui uma “verdadeira situação escandalosa” não só porque não teve em conta o “acordo firmado aquando da respectiva privatização", mas também porque estas empresas já há alguns anos que estão a ser “subsidiadas pelas empresas públicas de transportes de passageiros no âmbito do sistema de repartição de receitas do sistema multimodal." ( cf. estudo da Direcção Geral dos Transportes Terrestres)
· 162,2 milhões de euros de outros subsídios à exploração ( -2,9% do que em 2005)
· 1,7 mil milhões de euros de custos totais ( + 10,8% do que em 2005), anotamos que os custos operacionais atingiram cerca de 1,68 mil milhões de euros ( + 4,01% que em 2005)
· 964,3 milhões de receitas totais ( +10,0% que em 2005), mas com um grau de cobertura de apenas cerca de 55,7% dos custos totais, sendo que as receitas operacionais ( + 4,1% que em 2005) atingiram cerca de 819,9 milhões de euros, sendo o seu grau de cobertura dos custos operacionais de apenas 64,7%.
· Um EBITDA -(Resultado antes de Impostos, Encargos Financeiros e Amortizações) negativo de cerca de 157, 56 milhões de euros, o que reflecte claramente a incapacidade do sector de “gerar fundos”, confirmado por um cash-flow liquido negativo de mais de 542 milhões de euros, que se agravou em mais de 14,6% em relação a 2005.
· 13,26% que constitui a fixação dos maiores aumentos tarifários de sempre no serviço público de passageiros, o que faz com que os transportes públicos em Madrid e em Barcelona sejam mais “baratos” que em Lisboa! (Tudo isto sem que se conheça qualquer medida de redução de custos de exploração, de modo a inverter a situação de aumentos sucessivos sem que se desenvolva melhorias no sistema de receitas )
Estamos certos que não há nenhuma “ mensagem de uma campanha publicitária que “apague” a completa degradação do serviço público de transportes. Mas será que alguém assume as responsabilidades políticas por estas situações ? Porque não se cumpre os requisitos legais para a nomeação dos administradores? Os gestores públicos são escolhidos de entre pessoas com comprovadas idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como sentido de interesse público “ ( arº 12º do DL 71/2007) .
Segundo sabemos de ouvir dizer, em nenhuma das inúmeras nomeações feitas, este requisito nem sequer foi cumprido, dado que, nas empresas referidas, a maior parte dos nomeados , se por um lado não tem habilitações na área de gestão, por outro nem sequer tinham exercido essas funções. Certo é que os resultados estão á vista! .
Porque não se cumpre, a obrigação legal de publicitação “dos elementos curriculares de todos os membros dos órgãos socais” ( nº 25 ( Anexo) à Resolução do Conselho de Ministros nº 49/2007 de 28 de Março de 2007) ?( http://www.dgtf.pt/see.htm).
Como se pode “moral e eticamente” justificar prejuízos diários, em média, de mais de 2,1 milhões de euros a "juntar" a um endividamento de cerca de 3,1 milhões de euros, por dia, quando se exige rigor orçamental que atingiu seriamente a população portuguesa e "baixou" o seu nível de vida drasticamente?
"O nosso caminho é governar com rigor e com responsabilidade. Porque só o rigor e a responsabilidade geram confiança. E os resultados falam por si" ( primeiro ministro José Socrates)

Princípio da Legalidade (artigos 266.º, n.º 1 da CRP e 3º do CPA)

O princípio geral de direito administrativo que se traduz na subordinação da administração à lei: os órgãos da Administração pública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites estabelecidos pela lei e de harmonia com os fins que por ela lhes forem cometidos.
Em primeiro lugar, o princípio da legalidade aparece agora definido de uma forma positiva, não já de uma forma negativa. Diz-se o que a Administração pública deve ou pode fazer, e não apenas aquilo que ela está proibida de fazer.
Em segundo lugar, verifica-se que o princípio da legalidade, nesta formulação, cobre e abarca todos os aspectos da actividade administrativa, e não apenas aqueles que possam consistir na lesão de direitos ou interesses dos particulares. Designadamente, o princípio da legalidade visa também proteger o interesse público, e não apenas os interesses dos particulares.
Em terceiro lugar, na concepção mais recente, a lei não é apenas um limite à actuação da Administração: é também o fundamento da acção administrativa. Quer isto dizer que hoje em dia não há um poder livre de a Administração fazer o que bem entender, salvo quando a lei lho proibir; pelo contrário, vigora a regra de que a Administração só pode fazer aquilo que a lei lhe permitir que faça. “Por outras palavras, a regra geral – em matéria de actividade administrativa – não é o princípio da liberdade, é o princípio da competência. Segundo o princípio da liberdade, pode fazer-se tudo aquilo que a lei não proíbe; segundo o princípio da competência, pode fazer-se apenas aquilo que a lei permite

segunda-feira, outubro 22, 2007

Sede da Região de Turismo do Ribatejo, em Sanatrém

O presidente da Câmara de Santarém, Moita Flores, , gritou vivas ao Governo socialista, após ter sido informado, pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão, que a sede da futura região de turismo que integrará a actual Região de Turismo do Ribatejo, terá sede em Santarém.

Serviço Público de Transporte de passageiros . Incompetência ou negligência ?

Já nada nos pode espantar ! Nem mesmo afirmações de “ pura propaganda” como estas insertas na imprensa escrita, nem sequer nos pode espantar “a ligeireza” , para não qualificar esta “grosseiria” de outro modo , com que estes artigos são escritos, e por isso veio-nos ao pensamento um artigo de opinião do dia anterior “Nós achamos mesmo que os políticos não são gente. São cínicos, fingidos, ambiciosos, aldrabões, sem sentimentos como nós. Dizem-se excelentes e prometem muito, mas é tudo mentira”. ( Dr. João César das Neves in DN de 17.09.2007) .
As declarações dum membro do Governo, aqui , sobre esta matéria de transportes públicos, na afirmação“2,5 milhões foi o número de novos passageiros conquistados pelos transportes públicos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto em 2006 “ exemplifica claramente o quanto o atrás descrito é verdadeiro, dado que na realidade este pressuposto deste “membro do Governo” , nem em “ sonhos existe” !
Mas será um erro grosseiro a afirmação de que houve “aumento do número de novos passageiros de 2,5 milhões” ou "uma das tais "mentiras politicas"" - é que da consulta , ao site da Direcção Geral do Tesouro e Finanças ( http://www.dgtf.pt/see.htm) onde se encontra toda a informação sobre as empresas, podemos verificar que em 2006 , a seis empresas do sector empresarial do estado, operadoras do serviço público de transportes de passageiros , não aumentaram qualquer passageiro antes pelo contrário perderam mais de 7,5 milhões de passageiros ! Como foi possível a afirmação de que “aumentaram”? Qual a responsabilidade deste membro do Governo? Como se pode acreditar no rigor, na transparência e na eficiência da acção governativa ?

Empresas (Passageiros)........2005 ..............2006 ..............Evol ( 2005/06) %
Transtejo ............... ..........29.690.968 ............ .28.563.000 .................-0,8%
CP- Caminhos de Ferro .... 130.609.000............. 131.266.000 ................
+0,5%
Carris ..............................240.800.000 ......... 234.900.000 .................
-2,5%
STCP ( Porto) .....................20.910.000 ...........18.977.500 ..................
-9,2%
Metro ( Porto) .....................1.848.100 ............3.863.700..................
109,1%
TOTAL ..........................583.988.068........... 576.390.698 .................-1,3%
Fonte: http://www.dgtf.pt/see.htm

O que o membro do Governo, não disse , mas devia ter dito, era que para além de se ter perdido mais de 25 mil passageiros ( por dia), da análise dos relatórios e contas ( 2006) pode concluir-se, ainda, que o endividamento destas empresas atingiu, em 2006, mais de 12,7 mil milhões de euros, ( equivalente à construção do aeroporto internacional e do TGV)um aumento de cerca de 9,6% em relação ao ano anterior, ou seja mais 1,1 mil milhões de euros, em 2006 !. Será que esta situaçao se pode tipificar apenas e só como uma situação de incompetência da acção governativa ?

EMPRESAS.......................... Endividamento
...................................2005..................... 2006 ................Evol %
Transtejo ................... 59.210.365,00 €......... ....... 69.772.690,00 € ............+17,8%
Metro ( Lisboa) ...........2.873.989.997,00 € ..........3.040.397.670,00 € ..........+5,8%
CP- Caminhos de Ferro ........2.578.061.347,00 €...... 2.675.489.435,00 € ........+3,8%
Carris ................499.301.929,00 €.......... .....543.632.279,00 € ..........+8,9%
STCP ( Porto) ..............211.094.982,00 € ...............230.237.719,00 € ..........+9,1%
Metro ( Porto) ..........1.394.344.065,00 € ........1.684.459.307,00 €...... +20,8%
SubTOTAL ..............7.616.002.685,00 €......... ...8.243.989.100,00 € ......+8,2%
REFER ............3.976.601.919,00 € ..........4.466.748.868,00 € ........+12,3%
TOTAL .............. 11.592.604.604,00 €.......... 12.710.737.968,00 €....... +9,6%
Fonte: http://www.dgtf.pt/see.htm
Isto é, estas empresas endividaram-se em média mais de 3,1 milhões de euros , por dia, em 2006 ! ( Já agora o aumento do IVA de 19% para 21% ,aumentos que atingiram gravemente toda a população, terá gerado um aumento do valor do IVA de cerca de 190 milhões de euros, isto o equivalente a mais ou menos ao endividamento de dois meses destas empresas, será que , não se sabe ou não se tem capacidade para tomar medidas para impedir a continuidade desta situaçao de gestão danosa de dinheiros públicos ?)
Os prejuízos gerados por estas empresas atingiram mais de 759 milhões de euros , um agravamento de mais cerca de 11,9% que no ano anterior, ou seja mais de 80 milhões de euros em relação ao ano anterior e cerca de 2,1 milhões de euros, por dia!!!!

EMPRESAS RESULTADOS NEGATIVOS 2005 2006 .....Evol %
Transtejo ....-16.258.696,00 €..... -17.281.839,00 € ....+6,3%
Metro ( Lisboa) ....-162.034.950,00 €..... -147.569.174,00 € ....-8,9%
CP- Caminhos de Ferro ....-196.826.874,00 € ...-192.897.562,00 €... -2,0%
Carris ...... -54.481.492,00 € .... -52.178.883,00 €.... -4,2%
STCP ( Porto) .... -17.146.577,00 € .... -25.600.521,00 € ... +49,3%
Metro ( Porto) ... -71.335.191,00 € .... -122.155.435,00 € ... +71,2%
subTOTAL ... -518.083.780,00 €.... -557.683.414,00 €... +7,6%
REFER..... -160.369.481,00 € ... -201.701.575,00 € .... +25,8%
TOTAL ... -678.453.261,00 €... -759.384.989,00 € ....+11,9%
Fonte: http://www.dgtf.pt/see.htm
Sempre entendemos que pelo facto de uma empresa ser do sector público não podia ser "sinónimo" de "mal gerida" e aceite que exercício após exercício fosse "aceite a inevitabilidade da acumulação de prejuízos".
Por isso, sempre defendemos que o problema dos transportes públicos não é o preço dos combustíveis. O problema é outro ou outros: má gestão das empresas, e o sistema que permite " a continuidade de indivíduos sem qualquer capacidade ou conhecimentos "travestidos" de administradores, a completa ausência de responsabilização etc. Como se pode continuar a exigir rigor e transparência nas contas públicas se em algumas das empresas do sector empresarial do Estado, a superficialidade, falta de rigor e muitas vezes incorrecções e erros graves com que assuntos fundamentais como reestruturações sectoriais, opções de expansão de negócios específicos, fusões ou modelos de planeamento e desenvolvimento estratégico económico global ou sectorial são tratados, torna-se assim a prática corrente de deixar "andar" e um completa desresponsabilização pelos resultados negativos alcançados. Será que não estamos perante uma situação de completa negligência na acção Governativa? SERÁ QUE NINGUÉM QUER ALTERAR ESTE ESTADO DE COISAS ?

sexta-feira, outubro 19, 2007

AS PESSOAS NÃO COMEM DÉFICE, MAS....PAGAM!

"As pessoas não comem défice, eis a frase do momento para apoucar a inédita rapidez da estabilização das contas públicas !"Numa economia social de mercado, o progresso mede-se não apenas em termos de rentabilidade crescente das empresas, mas também em ganhos no nível de vida dos trabalhadores e na redução das desigualdades económicas, sociais e culturais, apoiada na acção do Estado social junto dos mais vulneráveis e marginalizados."
Na verdade com dois anos e meio de Governo, temos muito boas razões para acreditar que Portugal está a ganhar o desafio económico e orçamental. “Os resultados estão à vista de todos. A execução orçamental mostra que vamos cumprir os objectivos da redução do défice orçamental “ .
Na verdade os “déficites” tem sempre estado na ordem do dia : o défice externo e, sobretudo, o famoso défice das nossas contas públicas, sendo que no seu grau de importância, o primeiro é mais que o segundo , uma vez que aquele é e a expressão concreta da nossa fraca produtividade e da diminuta evolução da situação económica. No entanto, estes não são os únicos, pois na verdade existe um défice que é tanto ou mais importante e que se reflecte nos anteriores , mas que estranhamente não tem notoriedade. PORQUE SERÁ QUE NINGUÉM "FALA" do “défice crónico” das empresas do sector empresarial publico de transporte de passageiros ?

- Perda de 7,6 milhões de passageiros ( - 1,3%) – ( em média 25 mil passageiros/dia)
- Endividamento de mais de 12,7 mil milhões de euros ( + 9,7%) ( em média mais de 3,1 milhões de euros/dia)
- Resultados negativos em 2006 cerca de 760 milhões de euros ( + 11,9 %) ( em média mais de 2,1 milhões/dia de prejuízo )
- Os capitais próprios negativos atingiram mais de 2,1 mil milhões de euros ( + 2,5%)
- Esforço financeiro do Estado atingiu mais de 311,3 milhões de euros ( + 1,14%)O aumento dos títulos de transporte atingiu nos últimos dois anos mais de 13,2% ( o maior aumento desde sempre no serviço público de transportes de passageiros)

O endividamento Municipal

Em Novembro, 22 municípios irão receber menos dinheiro do Estado por terem ultrapassado o limite máximo do endividamento permitido em 2006. E em meados deste ano 36 câmaras já se tinham endividado mais do que podiam. Os efeitos das novas regras sobre o endividamento municipal, ainda impostas pelo Orçamento de Estado de 2006, começam a fazer-se sentir sobre os municípios de Ansião, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Fornos de Algodres, Guarda, Lisboa, Lourinhã, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mondim de Basto, Nazaré, Ourique, Penamacor, Santa Comba Dão, Santarém, São Pedro do Sul, Torres Novas, Trancoso, Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Poiares, Vouzela e Vila Franca do Campo (Açores)

quinta-feira, outubro 18, 2007

O Ladrão e o Cão da Casa

Querendo um Ladrão entrar em uma casa de noite para roubar, achou à porta um Cão, que com ladridos o impedia. O cauteloso Ladrão, para o apaziguar, lhe lançou um pedaço de pão. Mas o cão disse: Bem entendo que me dás este pão por que me cale, e te deixe roubar a casa, não por amor que me tenhas: porém já que o dono da casa me sustenta toda a vida, não deixarei de ladrar, se não te fores, até que ele acorde, e te venha estorvar. Não quero que este bocado me custe morrer de fome toda a minha vida.
(Esopo, tradução do grego por Manuel Mendes)

quarta-feira, outubro 17, 2007

EMPRESAS MUNICIPAIS - a extinção das entidades empresariais locais

1º A extinção das entidades empresariais locais está prevista no artº 44º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro.
Considera-se que a actividade desenvolvida pela entidade empresarial não cessa, nem se extingue, os postos de trabalho são precisamente os mesmos, no mesmo local de trabalho, as mesmas funções, as mesmas chefias etc. Altera-se apenas a titularidade juridica da actividade que passa a ser da Camara Municipal para a qual se transmite todo o patrimonio, responsabilidades assumidas quer a nível de eventuais credores, contratos e naturalmente os contratos de trabalho .

2º. O estatuto do pessoal das empresas municipais é o do regime do contrato individual de trabalho ( nº 1 do artº 45º da Lei 53-F/2006). Nestes termos os mesmos ficam abrangidos pelo estipulado no artº 318º do Código de Trabalho, , que no seu nº 1 “Em caso de transmissão, por qualquer título, da titularidade da empresa, do estabelecimento ou de parte da empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica, transmite-se para o adquirente a posição jurídica de empregador nos contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores, bem como a responsabilidade pelo pagamento de coima aplicada pela prática de contra-ordenação laboral.”
E no seu nº 3 “O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável à transmissão, cessão ou reversão da exploração da empresa , do estabelecimento ou da unidade económica, sendo solidariamente responsável, em caso de cessão ou reversão, quem imediatamente antes exerceu a exploração da empresa, estabelecimento ou unidade económica .”

3º Aliás esta matéria tem plena consagração na jurisprudência nacional e em directivas comunitárias, em especial nos Acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa( Processo12108/2005- 4 de 15-02-2006 , Processo: 3721/2007-4 27-06-2007, Processo: 12108/2005-4 15-02-2006), bem assim como na Directiva Comunitária nº 2001/23/CE do Conselho de 12.03.2001 , que consagra no seu art. 3º, n.º 1 , quaisquer "direitos e obrigações do cedente emergentes de um contrato de trabalho ou de uma relação de trabalho existentes antes da data da transferência “

4º Ambas as situações , quer os trabalhadores do quadro de efectivos, quer os contratados a termo ficam sujeitas, logo que a Câmara passe a exercer a titularidade juridica da actividade, ao estipulado na Lei 23/2004, de 22 de Junho, aplicável à administração local por força do nº 5 do artigo 1, relembrando ainda que o artº 29º desta norma legal alterou o Decreto Lei 427/89.

5º Sendo de competência do Executivo Camarário a apresentação da proposta para a extinção ou a dissolução da empresas municipal ( a) nº 6 do artº 64º ) , que não tipifica uma tomada de decisão final ou prática de um acto administrativo, dado que a deliberação camarária não tem efeito jurídico imediato e externo que tenha reflexo na vida da empresa., esta deliberação veiculará apenas e só uma mera proposta a apresentar à Assembleia Municipal.

6º Nos termos da alinea r) do nº1 , conjugado com a alinea l) do nº 2 do artº 53º da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, é de exclusiva competência da Assembleia Municipal , deliberar sobre a extinção ou não da empresa fixando as respectivas condições, de acordo com o previsto no nº 2 do artº 44º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro

Finalmente, como sabe há ainda , diversos procedimentos que obrigatoriamente tem que ser cumpridos, nomeadamente no processo de liquidação da empresa que envolve uma série de actos administrativos, a praticar pela entidade tutelar, no sentido de uma eficaz prestação de contas e um rigoroso acompanhamento do mesmo.


segunda-feira, outubro 15, 2007

O abandono escolar - responsabilidades dos presidentes de câmara !

Por alunos em risco podem considerar-se não apenas os que apresentam piores resultados escolares e comportamentos preocupantes, mas também alunos que, apesar do bom aproveitamento, tenham um envolvimento socio-económico de risco, que possa colocar em causa a manutenção do seu percurso educativo.
Tal como define a metodologia da EPIS, após o processo de sinalização dos alunos, os mediadores passam a contactar directamente os jovens - tentando perceber os seus problemas e trabalhando ao nível das suas motivações e também dos seus problemas de aprendizagem com a ajuda dos professores locais. Fazem com eles uma contratualização de objectivos. Neste "contrato" os mediadores tentam também envolver as famílias. "O objectivo é criar factores de protecção", resume Diogo Simões Pereira. "Porque é importante que os pais valorizem a educação e disponham de informação irrefutável de que só a educação pode garantir o futuro dos seus filhos. E têm de aproveitar a oportunidade, pois vivemos num país em que a educação é gratuita".
O sistema da EPIS, que parte inteiramente da iniciativa privada, aposta ainda num forte envolvimento dos parceiros locais, com as autarquias à cabeça, mas também das empresas e dos centros de assistência social. Sem esta aliança, o projecto não seria, de resto possível.
Será que os nossos autarcas não estão interessados em cumprir o seu dever ?

Só não vê quem ..... "está instalado" !

Todas as pessoas têm consciência que hoje existe uma absoluta urgência na alteração da organização e do funcionamento dos partidos políticos. Os partidos políticos têm de saber "abrir-se ao exterior" e saber atrair para o seu seio o fundamental do debate político. Movimentos como os Estados Gerais ou as Novas Fronteiras são importantes, mas o esforço tem que ir mais além e saber integrar esse espírito no quotidiano das formações partidárias.
A dicotomia independentes/militantes ou os de fora/os de dentro empobrece a vida partidária, mas "favorece os instalados no poder", porque afasta da participação muitas pessoas de enorme qualidade e competência. O desafio, entre outros, reside na capacidade de refundar a vida partidária e, desse modo, dar razões aos cidadãos (sem obrigação de se inscreverem) para discutirem no interior dos partidos os problemas da actualidade e, daí, haver consequência para a qualidade da governação, seja ela a vível do poder central ou autárquico.
Por outro lado, durante os períodos de responsabilidade governativa, a discussão política no interior dos partidos políticos, deve ser incentivada e dinamizada, como contributo indispensável á boa governação e á renovação das propostas políticas. Caso contrário, os partidos políticos correm o risco de transformarem-se em exércitos eleitorais, dispensáveis durante os períodos da governação. Será que ainda não entenderam que os cidadãos começam a "estar fartos destes iluminados ? "

sexta-feira, outubro 12, 2007

Os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento das normas legais e regulamentares

De acordo com o artigo 4°, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 29/87, de 30 de Junho (na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 50/99, de 24 de Junho) — Estatuto dos Eleitos Locais - no exercício das suas funções os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem.
O seu não cumprimento constitui pois violação do princípio da legalidade constante do artigo 3°, n° 1, do C.P.A. e artigo 266°, n.° 2, da C.R.P.
A violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização em pagamento de despesas é susceptível de fazer incorrer os membros dos Executivo Municipais , em responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 86/89, de 8 de Agosto, quer nos do art.º 65.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
No caso de violação sistematica , quer por acção ou omissão ,das normas legais por em causa o regular funcionamento dos órgãos autárquicos, pode conduzir, a aplicação de qualquer uma das situações previstas na Lei n.° 27/96de 1 de Agosto. ( perda de mandato)

A manifestação a que temos direito !

O direito de manifestação é considerado um dos símbolos da democracia. Mas a lei que o rege não é uma lei democrática. Porque foi promulgada em 1974 por um presidente não eleito (Spínola) e um governo provisório chefiado por Vasco Gonçalves e porque, garantindo "o livre exercício do direito de reunião pacífica em lugares públicos independentemente de autorização", limita-o a fins "não contrários à lei, à moral, aos direitos de pessoas singulares ou colectivas e à ordem e tranquilidade pública", podendo até interditá-las quando "ofendam pelo seu objecto a honra e a consideração devidas a órgãos de soberania e às Forças Armadas
Dois anos depois, a Constituição de 1976 consagrava, no artigo 45.º, o direito dos cidadãos a "reunir, pacificamente e sem armas (...) sem necessidade de qualquer autorização", tornando muito questionáveis algumas disposições da lei, como aquela dos "fins não contrários à moral" e das "ofensas à honra e consideração devidas a órgãos de soberania e às Forças Armadas" (a liberdade de expressão, da qual emana o direito de manifestação, tem, é claro, limites - o que muita gente insiste em não entender, confundindo-a com o direito ao insulto -, mas estão tipificados e não incluem estas "reservas"). A lei, porém, manteve-se tal qual, peça museológica e paradoxal do "25 de Abril sempre". É pois de uma impagável ironia ver manifestantes invocar o dito contra uma intervenção policial que pode estar apenas a cumprir uma lei "de Abril". Como ver o BE inquirir o ministro da tutela sobre "a base legal invocada pelas autoridades policiais para solicitarem informações sobre as acções [manifestações]" que um sindicato de professores preparava

quarta-feira, outubro 10, 2007

Os direitos e deveres dos manifestantes !

Será que alguém me pode explicar ?
As manifestações contra o Governo podem ser programadas e não espontâneas e o Governo nada ter a ver com isso, senão mostrar, se o conseguir, que elas são instrumentalizadas por esta ou aquela organização (na luta política, conhecer as ligações dos intervenientes é importante). Agora, as manifestações (espontâneas ou não) têm de respeitar a lei - seguindo os trâmites do que está definido pela legislação sobre o direito de se manifestar, até à civilidade que se deve, nas palavras e gestos, a qualquer cidadão, primeiro-ministro ou não. A máxima liberdade que se quer na democracia exige a máxima responsabilidade de todos.
E são irresponsáveis os insultos com que, recentemente, o senhor primeiro ministro tem sido confrontado em actos públicos. Mas por outro lado, repete-se, exige-se a máxima responsabilidade de todos.
Os polícias devem cuidar do que devem (por exemplo, não permitir manifestações ilegais); e os polícias devem proibir-se a si próprios (e não aceitarem que os mandem, falta saber quem e se alguém os mandou.....) de violar os direitos dos cidadãos.
Este senhor Mário Nogueira, que pelos vistos tem grandes ambições politicas dentro do Partido Comunista ( Diário de Noticias de 10 de Outubro pág. 4), que pelos vistos é conhecedor da Lei , mas não lhe interessa cumpri-la ... que iniciou a sua actividade como dirigente sindical em 1983 , há quantos anos é que não exerce a sua profissão ? Apesar de não a exercer qual é a sua categoria na carreira de docente ? O rigor a transparência e a seriedade é o que se exige, nada mais ! Como diz o senhor primeiro ministro "O Partido Comunista confunde o direito de se manifestar com o direito de insultar"

Será que alguém me pode explicar o que se está a passar?

Será que alguém me pode explicar o que se está a passar?
Cada vez me sinto mais indignado . Ou não se conhece a Lei o que é coisa muito grave, ou, conhecendo-se não lhe ligam "puto", o que não é menos grave ! ( o senhor Mário Nogueira certamente não me quer fazer estupido ...?)
Hoje de manhã escutei na rádio a noticia de que " existiam cerca de 2 500 professores que não exerciam as suas funções por incapacidade para o seu exercicio !" Mas estes "profissionais continuavam a receber, mensalmente, o seu salário como se estivessem a exerecer as suas funções " . A questão é que o Ministério da Educação entendeu que se estes profissioanis da educação se estão incapazes para exercer a sua profissão, deverão , e devem ter algumas capacidades para exercer qualquer outra adequada às suas capacidades , ou não será assim ? Ou será que já não se tem que justificar os dinheiros públicos?
Estranhamente ou talvez não apareceu, como é normal neste nosso País, o sindicalista chefe a afirmar que tal " seria uma desumanidade" ! Como é isto possível ? Então no nosso País há funcionários públicos que nada fazem para a sua "entidade patronal" ( mas sabemos d eouvir dizer que muitos deles continuam a " dar explicações particulares, acumulando ilegalmente e a fazer aquilo que não fazem para nos serviços públicos para o qual são muito bem pagos), recebem o seu salário, e agora nada mais querem fazer ? Haja seriedade e rigor .... o conhecimento será sempre uma pequena porção de ignorância que arrumamos e classificamos !