sexta-feira, julho 13, 2007

Uma das sete maravilhas

Comparticipação nos transportes escolares

Sabia que a comparticipação dos encargos municipais com transportes escolares reporta-se apenas aos alunos do 3.º ciclo, e destina-se a compensar os municípios pelo acréscimo de encargos decorrente do aumento do ensino obrigatório de 6 para 9 anos, consagrado no Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro. A comparticipação do Estado corresponde a 50% dos encargos apurados para cada município.

A prestação de contas pelos Municipios

A Lei 2/2007 de 15 de Janeiro que aprovou a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei 42/98, de 6 de Agosto, e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007 ( artº65), estipula no seu artº 46º (Consolidação de contas)"
1.Sem prejuízo dos documentos de prestação de contas previstos na lei, as contas dos municípios que detenham serviços municipalizados ou a totalidade do capital de entidades do sector empresarial local devem incluir as contas consolidadas, apresentando a consolidação do balanço e da demonstração de resultados com os respectivos anexos explicativos, incluindo, nomeadamente, os saldos e fluxos financeiros entre as entidades alvo de consolidação e o mapa de endividamento consolidado de médio e longo prazos.
2.Os procedimentos contabilísticos para a consolidação dos balanços dos municípios e das empresas municipais ou intermunicipais são os definidos no POCAL
."
e no seu Artigo 47º (Apreciação das contas)
"1. As contas dos municípios e das freguesias, bem como das respectivas associações, são apreciadas pelo respectivo órgão deliberativo, reunido em sessão ordinária, durante o mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam.
2. As contas dos municípios e das associações de municípios que detenham participações no capital de entidades do sector empresarial local são remetidas ao órgão deliberativo para apreciação juntamente com o certificado legal das contas e o parecer sobre as contas apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas"
Aliás a obrigatoriedade de envio das contas das empresas municipais encontra-se no Artigo 27º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro que aprovou o regime jurídico do sector empresarial local, como um dever especial de informação : "Sem prejuízo do disposto na lei comercial quanto à prestação de informações aos titulares de participações sociais, devem as empresas facultar os seguintes elementos à câmara municipal, ao conselho directivo da associação de municípios ou à junta metropolitana, consoante o caso, tendo em vista o seu acompanhamento e controlo:
a) Projectos dos planos de actividades anuais e plurianuais;
b) Projectos dos orçamentos anuais, incluindo estimativa das operações financeiras com o Estado e as autarquias locais;
c) Documentos de prestação anual de contas;
d) Relatórios trimestrais de execução orçamental;
e) Quaisquer outras informações e documentos solicitados para o acompanhamento da situação da empresa e da sua actividade, com vista, designadamente, a assegurar a boa gestão dos fundos públicos e a evolução da sua situação económico-financeira.
De acordo com a alínea c) do nº 1 conjugado com alínea c) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, todos os instrumentos de prestação de contas das empresas municipais devem ser remetidos às Assembleia Municipais :
a) Balanço;
b) Demonstração dos resultados;
c) Anexo ao balanço e à demonstração dos resultados;
d) Demonstração dos fluxos de caixa;
e) Relação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazos;
f) Relatório sobre a execução anual do plano plurianual de investimentos;g) Relatório do conselho de administração e proposta de aplicação dos resultados;
h) Parecer do revisor oficial de contas
Bem assim como de acordo com o nº 4 do artº 29 da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro" O relatório anual do conselho de administração, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do revisor oficial de contas são publicados no boletim municipal e num dos jornais mais lidos na área." e do nº 5 "O registo da prestação de contas das empresas é efectuado nos termos previstos na legislação respectiva"

A MENTIRA DO DIA D'O JUMENTO

Logo que se teve conhecimento de que 70% dos alunos portugueses a FENPROF convocou uma conferência de imprensa para, em nome dos professores, assumir a responsabilidade (pelo menos moral) por aquele resultado. O representante da frente sindical assumiu que perante tais resultados os professores não poderiam deixar de assumir responsabilidades pois enquanto principais actores do sistema de ensino não seria digno iniciar o debate furtando-se a quaisquer culpas.
O dirigente sindical assumiu que fenómenos com o absentismo, a organização oportunista das turmas, a colocação dos professores mais antigos nas turmas menos problemáticas, a deficiente preparação dos ano lectivo, a má qualidade de preparação de numerosas aulas em que os alunos são entretidos a rever os trabalhos de casa ou a fazer revisões não podem ser excluídos do debate.
O representante sindical foi mais longe e defendeu que um professor cujos alunos têm sucesso escolar deve ter vantagens na carreira em relação a outros cujos alunos engrossam as estatísticas do insucesso. Acrescentou mesmo que em Portugal se deveria exigir aos professores o mesmo que se exigia na ex-URSS e que os professores cujos alunos apresentam sistematicamente resultados negativos deveriam mudar de profissão pois a principal função de uma escola é ensinar e não centro de emprego.
Qual é a parte que não é verdadeira?
Mas ......
neste quadro que se compreendem propostas que abrem portas à governamentalização e/ou privatização do Ensino Superior, ao encerramento de mais 900 escolas do 1.º Ciclo, à municipalização quase absoluta do Ensino Básico. Mas, se alargarmos o âmbito, não faltam exemplos de medidas que sendo dirigidas à generalidade dos trabalhadores portugueses, afectarão, também, os professores e educadores. A alteração do regime de vínculos, carreiras e remunerações na Administração Pública, bem como o conteúdo do Relatório elaborado pela Comissão para o Livro Branco das relações laborais, fazem perceber que os tempos que se aproximam serão tão ou mais violentos do que os vividos hoje, o que está a causar uma profunda preocupação na generalidade dos docentes portugueses"
Ficámos informados!

quinta-feira, julho 12, 2007

Se não estão, vão-se preparar. As orientações do QREN são claras nessa matéria". (Engº Fonseca Ferreira presidente da CCDRLVT) sobre os hábitos e a preparação dos autarcas para trabalharem em projectos intermunicipais


É esta a "seriedade jornalistica"?

No dia 4 de Maio, sexta-feira, dois dias depois de Marques Mendes ter «demitido» Carmona Rodrigues da presidência da Câmara de Lisboa, e no dia seguinte à conferência de imprensa em que Carmona, em resposta, afirmou não «abandonar o barco», o Semanário escrevia, em título: «Júdice convidado para presidir à entidade que vai gerir a zona ribeirinha Santa Apolónia – Ajuda» e como antetítulo: «Sócrates vai criar agência que retira poderes à Câmara Municipal e ao Porto de Lisboa». A notícia caiu em saco roto: não aqueceu, nem arrefeceu ninguém. Nem à direita, nem à esquerda; nem entre futuros candidatos, nem entre comentaristas. Nenhuma boca, que me recorde, deu um suspiro. Hoje, nos derradeiros dias da campanha eleitoral, o DN (num golpe de memória do jornalista) publica a notícia requentada, após um telefonema a Júdice. O DN nem sequer escamoteia o facto do convite ter sido feito há 4 meses. Mas foi o suficiente para ser a notícia do dia. Agora, todos os candidatos criticaram o convite do Governo a José Miguel Júdice. A campanha eleitoral em Lisboa é um palco de mesquinhas lutas políticas e pessoais que nada têm a ver com a cidade. E Lisboa vai pagar por isso.

Fundos comunitários só para projectos regionais e supramunicipais

Os autarcas vão ter de aprender a trabalhar em rede, a fazer projectos intermunicipais e a dar mais atenção a uma lógica de cooperação regional do que ao interior das fronteiras administrativas dos seus concelhos. E terão que abandonar de vez o paradigma do betão e do alcatrão para se concentrarem em projectos imateriais, da área do conhecimento e do desenvolvimento das competência de da inovação. O aviso é do presidente da CCDRLVT (Comissão de Coordenação e de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo), baseado no QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional) recentemente apresentado pelo Governo e apresentado a Bruxelas para aprovação, que privilegia este tipo de investimentos e de estratégia.

quarta-feira, julho 11, 2007

Financiamento Excepcional

Não sendo permitidas quaisquer formas de subsídios ou comparticipações financeiras aos municípios e às freguesias por parte do Estado, podem excepcionalmente ser inscritas no seu Orçamento, por Ministério, no âmbito da cooperação técnica e financeira, verbas destinadas ao financiamento de projectos de grande relevância para o desenvolvimento regional e local. Podem também ser concedidos às autarquias locais, através da mesma rubrica do Orçamento do Estado, auxílios financeiros em casos de calamidade pública, municípios negativamente afectados por investimentos da responsabilidade da Administração Central, instalação de novos municípios ou freguesias e recuperação de áreas de construção clandestina ou de renovação urbana. No que respeita aos auxílios financeiros, podem também ser financiados os edifícios sede das autarquias locais, negativamente afectados na respectiva funcionalidade.
É tudo uma questão de ter ideias e projectos!
Será assim a política ? " À falta de melhores argumentos ataca-se o carácter das pessoas. Mas quem aceita algumas responsabilidades tem de saber viver com isto" ( Dr.José Miguel Júdice)


Já Albert Einstein dizia: "não podemos resolver os problemas de hoje com as mentalidades com que os problemas foram criados".

terça-feira, julho 10, 2007




Auxilios Financeiros

De acordo com o D.L. n.º 363/88, de 14 de Outubro, é permitida a concessão de «auxílios financeiros» por parte do Estado às autarquias locais, em situações muito excepcionais que transcendam a capacidade financeira ou a responsabilidade destas, nomeadamente quando seja reconhecida e declarada, pelo Governo, a calamidade pública. A concessão de «auxílios financeiros» pode ainda ter lugar, nomeadamente, quando infra-estruturas, equipamentos ou receitas fiscais municipais referentes a determinadas autarquias locais tenham sido afectados de forma negativa por investimentos da Administração Central ou, ainda, quando seja necessário viabilizar a instalação de novas autarquias locais.

segunda-feira, julho 09, 2007

Taj Mahal - Uma das sete maravilhas do Mundo

O Taj Mahal (em hindi ताज महल, persa تاج محل) é um mausoléu situado em Agra, pequena cidade da Índia.Foi recentemente anunciado como uma das Novas sete maravilhas do mundo em uma celebracao em Lisboa dia 07/07/2007.
A obra foi feita entre
1630 e 1652 com a força de cerca de 22 mil homens, trazidos de várias cidades do Oriente, para trabalhar no suntuoso monumento de mármore branco que o imperador Shah Jahan mandou construir em memória de sua esposa favorita, Aryumand Banu Begam, a quem chamava de Mumtaz Mahal ("A jóia do palácio"). Ela morreu após dar à luz o 14º filho, tendo o Taj Mahal sido construído sobre seu túmulo, junto ao rio Yamuna.
Assim, o Taj Mahal é também conhecido como a maior prova de
amor do mundo, contendo inscrições retiradas do Corão. É incrustado com pedras semi preciosas, tais como o lápis-lazúli entre outras. A sua cúpula é costurada com fios de ouro. O edifício é flanqueado por duas mesquitas e cercado por quatro minaretes.
Supõe-se que o imperador pretendia fazer para ele próprio uma réplica do Taj Mahal original na outra margem do rio, em mármore preto, mas acabou deposto antes do início das obras por um de seus filhos. Apesar de sua opulência, o Taj Mahal é na verdade um gigantesco
mausoléu e não um palácio, como muitos pensam.
Conta a lenda que, por ordem do monarca, depois de terminar seu trabalho, os artesãos tiveram suas mãos cortadas para impedir que pudessem reproduzir a obra
The Taj Mahal (Devanagari: ताज महल, Nastaliq: تاج محل) is a mausoleum located in Agra, India. The Mughal Emperor Shah Jahan commissioned it as a mausoleum for his favorite wife, Mumtaz Mahal. Construction began in 1632 and was completed in approximately 1648. Some dispute surrounds the question of who designed the Taj Mahal; it is clear a team of designers and craftsmen were responsible for the design, with Ustad Ahmad Lahauri considered the most likely candidate as the principal designer.[1]
The Taj Mahal (sometimes called "the Taj") is generally considered the finest example of Mughal architecture, a style that combines elements of Persian, Turkish, Indian, and Islamic architectural styles. While the white domed marble mausoleum is the most familiar part of the monument, the Taj Mahal is actually an integrated complex of structures. In 1983 the Taj became a UNESCO World Heritage Site and was cited as "the jewel of Muslim art in India and one of the universally admired masterpieces of the world's heritage."[