sexta-feira, julho 13, 2007

A MENTIRA DO DIA D'O JUMENTO

Logo que se teve conhecimento de que 70% dos alunos portugueses a FENPROF convocou uma conferência de imprensa para, em nome dos professores, assumir a responsabilidade (pelo menos moral) por aquele resultado. O representante da frente sindical assumiu que perante tais resultados os professores não poderiam deixar de assumir responsabilidades pois enquanto principais actores do sistema de ensino não seria digno iniciar o debate furtando-se a quaisquer culpas.
O dirigente sindical assumiu que fenómenos com o absentismo, a organização oportunista das turmas, a colocação dos professores mais antigos nas turmas menos problemáticas, a deficiente preparação dos ano lectivo, a má qualidade de preparação de numerosas aulas em que os alunos são entretidos a rever os trabalhos de casa ou a fazer revisões não podem ser excluídos do debate.
O representante sindical foi mais longe e defendeu que um professor cujos alunos têm sucesso escolar deve ter vantagens na carreira em relação a outros cujos alunos engrossam as estatísticas do insucesso. Acrescentou mesmo que em Portugal se deveria exigir aos professores o mesmo que se exigia na ex-URSS e que os professores cujos alunos apresentam sistematicamente resultados negativos deveriam mudar de profissão pois a principal função de uma escola é ensinar e não centro de emprego.
Qual é a parte que não é verdadeira?
Mas ......
neste quadro que se compreendem propostas que abrem portas à governamentalização e/ou privatização do Ensino Superior, ao encerramento de mais 900 escolas do 1.º Ciclo, à municipalização quase absoluta do Ensino Básico. Mas, se alargarmos o âmbito, não faltam exemplos de medidas que sendo dirigidas à generalidade dos trabalhadores portugueses, afectarão, também, os professores e educadores. A alteração do regime de vínculos, carreiras e remunerações na Administração Pública, bem como o conteúdo do Relatório elaborado pela Comissão para o Livro Branco das relações laborais, fazem perceber que os tempos que se aproximam serão tão ou mais violentos do que os vividos hoje, o que está a causar uma profunda preocupação na generalidade dos docentes portugueses"
Ficámos informados!

quinta-feira, julho 12, 2007

Se não estão, vão-se preparar. As orientações do QREN são claras nessa matéria". (Engº Fonseca Ferreira presidente da CCDRLVT) sobre os hábitos e a preparação dos autarcas para trabalharem em projectos intermunicipais


É esta a "seriedade jornalistica"?

No dia 4 de Maio, sexta-feira, dois dias depois de Marques Mendes ter «demitido» Carmona Rodrigues da presidência da Câmara de Lisboa, e no dia seguinte à conferência de imprensa em que Carmona, em resposta, afirmou não «abandonar o barco», o Semanário escrevia, em título: «Júdice convidado para presidir à entidade que vai gerir a zona ribeirinha Santa Apolónia – Ajuda» e como antetítulo: «Sócrates vai criar agência que retira poderes à Câmara Municipal e ao Porto de Lisboa». A notícia caiu em saco roto: não aqueceu, nem arrefeceu ninguém. Nem à direita, nem à esquerda; nem entre futuros candidatos, nem entre comentaristas. Nenhuma boca, que me recorde, deu um suspiro. Hoje, nos derradeiros dias da campanha eleitoral, o DN (num golpe de memória do jornalista) publica a notícia requentada, após um telefonema a Júdice. O DN nem sequer escamoteia o facto do convite ter sido feito há 4 meses. Mas foi o suficiente para ser a notícia do dia. Agora, todos os candidatos criticaram o convite do Governo a José Miguel Júdice. A campanha eleitoral em Lisboa é um palco de mesquinhas lutas políticas e pessoais que nada têm a ver com a cidade. E Lisboa vai pagar por isso.

Fundos comunitários só para projectos regionais e supramunicipais

Os autarcas vão ter de aprender a trabalhar em rede, a fazer projectos intermunicipais e a dar mais atenção a uma lógica de cooperação regional do que ao interior das fronteiras administrativas dos seus concelhos. E terão que abandonar de vez o paradigma do betão e do alcatrão para se concentrarem em projectos imateriais, da área do conhecimento e do desenvolvimento das competência de da inovação. O aviso é do presidente da CCDRLVT (Comissão de Coordenação e de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo), baseado no QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional) recentemente apresentado pelo Governo e apresentado a Bruxelas para aprovação, que privilegia este tipo de investimentos e de estratégia.

quarta-feira, julho 11, 2007

Financiamento Excepcional

Não sendo permitidas quaisquer formas de subsídios ou comparticipações financeiras aos municípios e às freguesias por parte do Estado, podem excepcionalmente ser inscritas no seu Orçamento, por Ministério, no âmbito da cooperação técnica e financeira, verbas destinadas ao financiamento de projectos de grande relevância para o desenvolvimento regional e local. Podem também ser concedidos às autarquias locais, através da mesma rubrica do Orçamento do Estado, auxílios financeiros em casos de calamidade pública, municípios negativamente afectados por investimentos da responsabilidade da Administração Central, instalação de novos municípios ou freguesias e recuperação de áreas de construção clandestina ou de renovação urbana. No que respeita aos auxílios financeiros, podem também ser financiados os edifícios sede das autarquias locais, negativamente afectados na respectiva funcionalidade.
É tudo uma questão de ter ideias e projectos!
Será assim a política ? " À falta de melhores argumentos ataca-se o carácter das pessoas. Mas quem aceita algumas responsabilidades tem de saber viver com isto" ( Dr.José Miguel Júdice)


Já Albert Einstein dizia: "não podemos resolver os problemas de hoje com as mentalidades com que os problemas foram criados".

terça-feira, julho 10, 2007




Auxilios Financeiros

De acordo com o D.L. n.º 363/88, de 14 de Outubro, é permitida a concessão de «auxílios financeiros» por parte do Estado às autarquias locais, em situações muito excepcionais que transcendam a capacidade financeira ou a responsabilidade destas, nomeadamente quando seja reconhecida e declarada, pelo Governo, a calamidade pública. A concessão de «auxílios financeiros» pode ainda ter lugar, nomeadamente, quando infra-estruturas, equipamentos ou receitas fiscais municipais referentes a determinadas autarquias locais tenham sido afectados de forma negativa por investimentos da Administração Central ou, ainda, quando seja necessário viabilizar a instalação de novas autarquias locais.

segunda-feira, julho 09, 2007

Taj Mahal - Uma das sete maravilhas do Mundo

O Taj Mahal (em hindi ताज महल, persa تاج محل) é um mausoléu situado em Agra, pequena cidade da Índia.Foi recentemente anunciado como uma das Novas sete maravilhas do mundo em uma celebracao em Lisboa dia 07/07/2007.
A obra foi feita entre
1630 e 1652 com a força de cerca de 22 mil homens, trazidos de várias cidades do Oriente, para trabalhar no suntuoso monumento de mármore branco que o imperador Shah Jahan mandou construir em memória de sua esposa favorita, Aryumand Banu Begam, a quem chamava de Mumtaz Mahal ("A jóia do palácio"). Ela morreu após dar à luz o 14º filho, tendo o Taj Mahal sido construído sobre seu túmulo, junto ao rio Yamuna.
Assim, o Taj Mahal é também conhecido como a maior prova de
amor do mundo, contendo inscrições retiradas do Corão. É incrustado com pedras semi preciosas, tais como o lápis-lazúli entre outras. A sua cúpula é costurada com fios de ouro. O edifício é flanqueado por duas mesquitas e cercado por quatro minaretes.
Supõe-se que o imperador pretendia fazer para ele próprio uma réplica do Taj Mahal original na outra margem do rio, em mármore preto, mas acabou deposto antes do início das obras por um de seus filhos. Apesar de sua opulência, o Taj Mahal é na verdade um gigantesco
mausoléu e não um palácio, como muitos pensam.
Conta a lenda que, por ordem do monarca, depois de terminar seu trabalho, os artesãos tiveram suas mãos cortadas para impedir que pudessem reproduzir a obra
The Taj Mahal (Devanagari: ताज महल, Nastaliq: تاج محل) is a mausoleum located in Agra, India. The Mughal Emperor Shah Jahan commissioned it as a mausoleum for his favorite wife, Mumtaz Mahal. Construction began in 1632 and was completed in approximately 1648. Some dispute surrounds the question of who designed the Taj Mahal; it is clear a team of designers and craftsmen were responsible for the design, with Ustad Ahmad Lahauri considered the most likely candidate as the principal designer.[1]
The Taj Mahal (sometimes called "the Taj") is generally considered the finest example of Mughal architecture, a style that combines elements of Persian, Turkish, Indian, and Islamic architectural styles. While the white domed marble mausoleum is the most familiar part of the monument, the Taj Mahal is actually an integrated complex of structures. In 1983 the Taj became a UNESCO World Heritage Site and was cited as "the jewel of Muslim art in India and one of the universally admired masterpieces of the world's heritage."[

Sabia que ...... modernização administrativa

Os municípios e as freguesias, bem como as respectivas associações podem celebrar com o Estado, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), protocolos de modernização administrativa tendo em vista fomentar a qualidade e o aperfeiçoamento dos serviços públicos locais.
São elegíveis para efeitos de celebração dos protocolos os projectos orientados para a adequação da administração local autárquica aos critérios do sistema europeu de qualidade, para a melhoria das condições com vista à conciliação da actividade profissional, da vida familiar e da vida cívica, e para a concretização dos princípios da descentralização e da subsidiariedade .
Os domínios de financiamento prioritários, as despesas não elegíveis e os critérios de selecção aplicáveis aos municípios, às freguesias e suas associações, constam de despacho anual do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, a publicar na 2.ª série do Diário da República

Liberdade de expressão

Artigo 37.º Constituição da República Portuguesa
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura

O desvio de poder

“O desvio de poder é o vício que consiste no exercício de um poder discricionário por um motivo principalmente determinante que não condiga com o fim que a lei visou ao conferir aquele poder” (cfr. Freitas do Amaral, “Direito Administrativo”, Lisboa, 1989, p. 308).