quarta-feira, julho 11, 2007

Financiamento Excepcional

Não sendo permitidas quaisquer formas de subsídios ou comparticipações financeiras aos municípios e às freguesias por parte do Estado, podem excepcionalmente ser inscritas no seu Orçamento, por Ministério, no âmbito da cooperação técnica e financeira, verbas destinadas ao financiamento de projectos de grande relevância para o desenvolvimento regional e local. Podem também ser concedidos às autarquias locais, através da mesma rubrica do Orçamento do Estado, auxílios financeiros em casos de calamidade pública, municípios negativamente afectados por investimentos da responsabilidade da Administração Central, instalação de novos municípios ou freguesias e recuperação de áreas de construção clandestina ou de renovação urbana. No que respeita aos auxílios financeiros, podem também ser financiados os edifícios sede das autarquias locais, negativamente afectados na respectiva funcionalidade.
É tudo uma questão de ter ideias e projectos!
Será assim a política ? " À falta de melhores argumentos ataca-se o carácter das pessoas. Mas quem aceita algumas responsabilidades tem de saber viver com isto" ( Dr.José Miguel Júdice)


Já Albert Einstein dizia: "não podemos resolver os problemas de hoje com as mentalidades com que os problemas foram criados".

terça-feira, julho 10, 2007




Auxilios Financeiros

De acordo com o D.L. n.º 363/88, de 14 de Outubro, é permitida a concessão de «auxílios financeiros» por parte do Estado às autarquias locais, em situações muito excepcionais que transcendam a capacidade financeira ou a responsabilidade destas, nomeadamente quando seja reconhecida e declarada, pelo Governo, a calamidade pública. A concessão de «auxílios financeiros» pode ainda ter lugar, nomeadamente, quando infra-estruturas, equipamentos ou receitas fiscais municipais referentes a determinadas autarquias locais tenham sido afectados de forma negativa por investimentos da Administração Central ou, ainda, quando seja necessário viabilizar a instalação de novas autarquias locais.

segunda-feira, julho 09, 2007

Taj Mahal - Uma das sete maravilhas do Mundo

O Taj Mahal (em hindi ताज महल, persa تاج محل) é um mausoléu situado em Agra, pequena cidade da Índia.Foi recentemente anunciado como uma das Novas sete maravilhas do mundo em uma celebracao em Lisboa dia 07/07/2007.
A obra foi feita entre
1630 e 1652 com a força de cerca de 22 mil homens, trazidos de várias cidades do Oriente, para trabalhar no suntuoso monumento de mármore branco que o imperador Shah Jahan mandou construir em memória de sua esposa favorita, Aryumand Banu Begam, a quem chamava de Mumtaz Mahal ("A jóia do palácio"). Ela morreu após dar à luz o 14º filho, tendo o Taj Mahal sido construído sobre seu túmulo, junto ao rio Yamuna.
Assim, o Taj Mahal é também conhecido como a maior prova de
amor do mundo, contendo inscrições retiradas do Corão. É incrustado com pedras semi preciosas, tais como o lápis-lazúli entre outras. A sua cúpula é costurada com fios de ouro. O edifício é flanqueado por duas mesquitas e cercado por quatro minaretes.
Supõe-se que o imperador pretendia fazer para ele próprio uma réplica do Taj Mahal original na outra margem do rio, em mármore preto, mas acabou deposto antes do início das obras por um de seus filhos. Apesar de sua opulência, o Taj Mahal é na verdade um gigantesco
mausoléu e não um palácio, como muitos pensam.
Conta a lenda que, por ordem do monarca, depois de terminar seu trabalho, os artesãos tiveram suas mãos cortadas para impedir que pudessem reproduzir a obra
The Taj Mahal (Devanagari: ताज महल, Nastaliq: تاج محل) is a mausoleum located in Agra, India. The Mughal Emperor Shah Jahan commissioned it as a mausoleum for his favorite wife, Mumtaz Mahal. Construction began in 1632 and was completed in approximately 1648. Some dispute surrounds the question of who designed the Taj Mahal; it is clear a team of designers and craftsmen were responsible for the design, with Ustad Ahmad Lahauri considered the most likely candidate as the principal designer.[1]
The Taj Mahal (sometimes called "the Taj") is generally considered the finest example of Mughal architecture, a style that combines elements of Persian, Turkish, Indian, and Islamic architectural styles. While the white domed marble mausoleum is the most familiar part of the monument, the Taj Mahal is actually an integrated complex of structures. In 1983 the Taj became a UNESCO World Heritage Site and was cited as "the jewel of Muslim art in India and one of the universally admired masterpieces of the world's heritage."[

Sabia que ...... modernização administrativa

Os municípios e as freguesias, bem como as respectivas associações podem celebrar com o Estado, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), protocolos de modernização administrativa tendo em vista fomentar a qualidade e o aperfeiçoamento dos serviços públicos locais.
São elegíveis para efeitos de celebração dos protocolos os projectos orientados para a adequação da administração local autárquica aos critérios do sistema europeu de qualidade, para a melhoria das condições com vista à conciliação da actividade profissional, da vida familiar e da vida cívica, e para a concretização dos princípios da descentralização e da subsidiariedade .
Os domínios de financiamento prioritários, as despesas não elegíveis e os critérios de selecção aplicáveis aos municípios, às freguesias e suas associações, constam de despacho anual do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, a publicar na 2.ª série do Diário da República

Liberdade de expressão

Artigo 37.º Constituição da República Portuguesa
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura

O desvio de poder

“O desvio de poder é o vício que consiste no exercício de um poder discricionário por um motivo principalmente determinante que não condiga com o fim que a lei visou ao conferir aquele poder” (cfr. Freitas do Amaral, “Direito Administrativo”, Lisboa, 1989, p. 308).

sexta-feira, julho 06, 2007

Os vira ..... para qualquer lado!

O ministro da Agricultura conseguiu uma importante vitória em Bruxelas, ao conseguir, em conjunto com outros Estados do Sul, que a reforma do sector vitivinícola fosse aquela que mais se adequa a Portugal.
Mas os que ontem se vestiram de pescadores para aproveitarem a exposição mediática da visita do Ministro a Matosinhos, não tiveram tempo de mudar de trajes e vestirem-se de pequenos agricultores e elogiar a decisão da Comissão. Não tinham tempo, tinham-se vestido de operários para estarem em Guimarães a manifestar-se contra a flexisegurança !!! É esta a teoria da multiplicação ............ é que por estas "bandas" também os há !
“Ser socialista não significa não ser malandro, também os há” (António Guterres ao DN em 31.12.1995)

Assim não !!!! A propósito do IVA/Automóvel

"Jornais e comentadores insistiram levianamente na ideia de que o Estado terá de devolver o IVA cobrado sobre o IA, em consequência da condenação da situação vigente entre nós pela Comissão Europeia, tendo havido mesmo quem aconselhasse os interessados a exigir o reembolso." Como é possível esta incompetência dos jornalistas? Ou será propositadamente?
Como todos sabemos ou devíamos saber
(i) a Comissão pediu a revogação da incidência do IVA sobre o IA e não a devolução do imposto já pago;
(ii) a decisão da Comissão não é definitiva, dependendo ainda dos argumentos de Portugal;
(iii) mesmo que a Comissão venha a manter a sua decisão, ela é recorrível para o Tribunal de Justiça da UE;
(iv) a eventual revogação judicial da solução vigente não implica uma obrigação de reembolsar as quantias cobradas ao abrigo da lei, enquanto ela estiver em vigor, sendo regra salvaguardar os efeitos produzidos até à declaração de ilegalidade;
(v) em última instância, o Estado pode sempre aumentar o IA para compensar a eventual perda de receita do IVA, de modo a assegurar o mesmo nível de receita fiscal sobre a venda de automóveis, não havendo nenhuma razão para a reduzir...
Era tão fácil "consultar a Lei" Princípio geral - ARTIGO 12º(Código Civil)(Aplicação das leis no tempo.
1. A lei só dispõe para o futuro;ainda que lhe seja atribuída eficácia retroactiva, presume-se que ficam ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos que a lei se destina a regular.