quarta-feira, julho 11, 2007

Já Albert Einstein dizia: "não podemos resolver os problemas de hoje com as mentalidades com que os problemas foram criados".

terça-feira, julho 10, 2007




Auxilios Financeiros

De acordo com o D.L. n.º 363/88, de 14 de Outubro, é permitida a concessão de «auxílios financeiros» por parte do Estado às autarquias locais, em situações muito excepcionais que transcendam a capacidade financeira ou a responsabilidade destas, nomeadamente quando seja reconhecida e declarada, pelo Governo, a calamidade pública. A concessão de «auxílios financeiros» pode ainda ter lugar, nomeadamente, quando infra-estruturas, equipamentos ou receitas fiscais municipais referentes a determinadas autarquias locais tenham sido afectados de forma negativa por investimentos da Administração Central ou, ainda, quando seja necessário viabilizar a instalação de novas autarquias locais.

segunda-feira, julho 09, 2007

Taj Mahal - Uma das sete maravilhas do Mundo

O Taj Mahal (em hindi ताज महल, persa تاج محل) é um mausoléu situado em Agra, pequena cidade da Índia.Foi recentemente anunciado como uma das Novas sete maravilhas do mundo em uma celebracao em Lisboa dia 07/07/2007.
A obra foi feita entre
1630 e 1652 com a força de cerca de 22 mil homens, trazidos de várias cidades do Oriente, para trabalhar no suntuoso monumento de mármore branco que o imperador Shah Jahan mandou construir em memória de sua esposa favorita, Aryumand Banu Begam, a quem chamava de Mumtaz Mahal ("A jóia do palácio"). Ela morreu após dar à luz o 14º filho, tendo o Taj Mahal sido construído sobre seu túmulo, junto ao rio Yamuna.
Assim, o Taj Mahal é também conhecido como a maior prova de
amor do mundo, contendo inscrições retiradas do Corão. É incrustado com pedras semi preciosas, tais como o lápis-lazúli entre outras. A sua cúpula é costurada com fios de ouro. O edifício é flanqueado por duas mesquitas e cercado por quatro minaretes.
Supõe-se que o imperador pretendia fazer para ele próprio uma réplica do Taj Mahal original na outra margem do rio, em mármore preto, mas acabou deposto antes do início das obras por um de seus filhos. Apesar de sua opulência, o Taj Mahal é na verdade um gigantesco
mausoléu e não um palácio, como muitos pensam.
Conta a lenda que, por ordem do monarca, depois de terminar seu trabalho, os artesãos tiveram suas mãos cortadas para impedir que pudessem reproduzir a obra
The Taj Mahal (Devanagari: ताज महल, Nastaliq: تاج محل) is a mausoleum located in Agra, India. The Mughal Emperor Shah Jahan commissioned it as a mausoleum for his favorite wife, Mumtaz Mahal. Construction began in 1632 and was completed in approximately 1648. Some dispute surrounds the question of who designed the Taj Mahal; it is clear a team of designers and craftsmen were responsible for the design, with Ustad Ahmad Lahauri considered the most likely candidate as the principal designer.[1]
The Taj Mahal (sometimes called "the Taj") is generally considered the finest example of Mughal architecture, a style that combines elements of Persian, Turkish, Indian, and Islamic architectural styles. While the white domed marble mausoleum is the most familiar part of the monument, the Taj Mahal is actually an integrated complex of structures. In 1983 the Taj became a UNESCO World Heritage Site and was cited as "the jewel of Muslim art in India and one of the universally admired masterpieces of the world's heritage."[

Sabia que ...... modernização administrativa

Os municípios e as freguesias, bem como as respectivas associações podem celebrar com o Estado, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), protocolos de modernização administrativa tendo em vista fomentar a qualidade e o aperfeiçoamento dos serviços públicos locais.
São elegíveis para efeitos de celebração dos protocolos os projectos orientados para a adequação da administração local autárquica aos critérios do sistema europeu de qualidade, para a melhoria das condições com vista à conciliação da actividade profissional, da vida familiar e da vida cívica, e para a concretização dos princípios da descentralização e da subsidiariedade .
Os domínios de financiamento prioritários, as despesas não elegíveis e os critérios de selecção aplicáveis aos municípios, às freguesias e suas associações, constam de despacho anual do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, a publicar na 2.ª série do Diário da República

Liberdade de expressão

Artigo 37.º Constituição da República Portuguesa
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura

O desvio de poder

“O desvio de poder é o vício que consiste no exercício de um poder discricionário por um motivo principalmente determinante que não condiga com o fim que a lei visou ao conferir aquele poder” (cfr. Freitas do Amaral, “Direito Administrativo”, Lisboa, 1989, p. 308).

sexta-feira, julho 06, 2007

Os vira ..... para qualquer lado!

O ministro da Agricultura conseguiu uma importante vitória em Bruxelas, ao conseguir, em conjunto com outros Estados do Sul, que a reforma do sector vitivinícola fosse aquela que mais se adequa a Portugal.
Mas os que ontem se vestiram de pescadores para aproveitarem a exposição mediática da visita do Ministro a Matosinhos, não tiveram tempo de mudar de trajes e vestirem-se de pequenos agricultores e elogiar a decisão da Comissão. Não tinham tempo, tinham-se vestido de operários para estarem em Guimarães a manifestar-se contra a flexisegurança !!! É esta a teoria da multiplicação ............ é que por estas "bandas" também os há !
“Ser socialista não significa não ser malandro, também os há” (António Guterres ao DN em 31.12.1995)

Assim não !!!! A propósito do IVA/Automóvel

"Jornais e comentadores insistiram levianamente na ideia de que o Estado terá de devolver o IVA cobrado sobre o IA, em consequência da condenação da situação vigente entre nós pela Comissão Europeia, tendo havido mesmo quem aconselhasse os interessados a exigir o reembolso." Como é possível esta incompetência dos jornalistas? Ou será propositadamente?
Como todos sabemos ou devíamos saber
(i) a Comissão pediu a revogação da incidência do IVA sobre o IA e não a devolução do imposto já pago;
(ii) a decisão da Comissão não é definitiva, dependendo ainda dos argumentos de Portugal;
(iii) mesmo que a Comissão venha a manter a sua decisão, ela é recorrível para o Tribunal de Justiça da UE;
(iv) a eventual revogação judicial da solução vigente não implica uma obrigação de reembolsar as quantias cobradas ao abrigo da lei, enquanto ela estiver em vigor, sendo regra salvaguardar os efeitos produzidos até à declaração de ilegalidade;
(v) em última instância, o Estado pode sempre aumentar o IA para compensar a eventual perda de receita do IVA, de modo a assegurar o mesmo nível de receita fiscal sobre a venda de automóveis, não havendo nenhuma razão para a reduzir...
Era tão fácil "consultar a Lei" Princípio geral - ARTIGO 12º(Código Civil)(Aplicação das leis no tempo.
1. A lei só dispõe para o futuro;ainda que lhe seja atribuída eficácia retroactiva, presume-se que ficam ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos que a lei se destina a regular.

quinta-feira, julho 05, 2007

E agora o que é que nos vão dizer os nossos Deputados?

"Portugal é um País no qual muita gente se queixa de não saber o que se passa em Bruxelas, e como isso manda nas suas vidas. Mesmo os representantes eleitos pelos cidadãos lamentam-se de que não há controlo democrático sobre o que fazem os eurocratas sem rosto.
Vai daí, o Governo, tendo à mão - pela presidência portuguesa da UE - membros do governo de Bruxelas, marcou uma reunião no Parlamento. A responsável pela política de comunicação pública da UE, a vice-presidente da Comissão, Margot Wallström, queria ouvir dos deputados que se debruçam sobre assuntos europeus agravos e sugestões.Dos 33 membros do conclave parlamentar, apareceram quatro: três socialistas e uma social-democrata. Dos centristas, comunistas, bloquistas e verdes, nem rasto. Nem explicação deram sobre a ausência. Já os centristas, achando, porventura, que a política de cadeira vazia borrava a retocada imagem, argumentaram que são só 12; que três deles estão na campanha em Lisboa e que os outros (nove) estavam noutras comissões... A reunião durou meia hora, apressada pela ausência de dispositivos de tradução. Consta que a senhora comissária regressou a casa confortada com o entusiasmo que a Europa desperta neste país amável. Assustador, o que isso diz sobre um país que está agora no seu comando " ( Diário de Noticias)

Será que alguém é responsável?.... é por estas e por outras ,......?

Sabia que de de acordo com o relatório Doing Business 2005/2006, do Banco Mundial, Portugal está entre os 10 países em que é mais rápido constituir empresas, devido ao projecto «Empresa na Hora», criado pelo Ministério da Justiça.

A forma de assumir a responsabilidade dos actos praticados

Como todos os cidadãos devem saber de acordo com o princípio geral da boa-fé, consagrado no art 6º A do C.P.A, a administração deve agir sempre de forma coerente nas suas opções, ponderando todos os interesses juridicamente protegidos e envolvidos em cada caso, e de forma a que a sua actuação suscite nos administrados confiança .
Assim sabia que os actos administrativos que declaram a abertura de um concurso, da publicação do respectivo aviso, e a lista dos candidatos admitidos, bem como o acto que a homologou, são meros actos preparatórios que se destinam a preparar as decisões finais de nomeação, actos internos livremente revogáveis até à prática do acto ou actos finais do procedimento do concurso ?
A jurisprudência portuguesa tem entendido uniformente que o aviso de abertura de concurso o primeiro de uma série de actos que preparam o acto final para o preenchimento dos lugares postos a concurso - constitui um acto preparatório, e porque não tem o carácter de acto destacável por não afectar concretamente a esfera jurídica individual dos interessados, não é só por si susceptivel de recurso contencioso (cfr; entre outros, Acs. do STA de 10/11/1992 in Rec nº 24133 e de 12/4/1994, in Rec. nº 33.629).
A mesma natureza de acto preparatório têm os restantes actos de trâmite do concurso até à homologação da lista de classificação final, nomeadamente o projecto de classificação final elaborado pelo júri.
De facto este projecto de classificação não atribui aos candidatos qualquer direito, mas apenas uma simples expectativa jurídica de no futuro virem a ser graduados e classificados de modo a obterem provimento num dos lugares postos a concurso. Ou seja, trata-se também de um acto sem efeitos externos, que deixa os interessados na situação em que se encontravam antes da abertura do concurso.
Caso diverso é o caso da homologação da lista de classificação final e a publicação, no Diário da República, do despacho de homologação da lista de graduação final dos candidatos, pois nestes termos a revogação do de qualquer dos actos referidos constitui um acto lesivo, violador do princípio do princípio da protecção da confiança dos administrados, sendo, por isso, contenciosamente impugnável (cfr. o cit. Ac. de 12/4/1994 Rec nº 33629).
É bom sabermos que nos concursos em que a lei prevê a constituição de júri para apreciação das candidaturas e graduação dos candidatos só o acto de homologação da deliberação com tal conteúdo é que é contenciosamente sindicável.
(Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 07454/03 Data do Acordão: 22-04-2004)