“É das coisas, que os sonhos são feitos.” (William Shakespeare
sexta-feira, abril 13, 2007
Esta é para reflexão no fim de semana!
O conhecimento torna-nos mais exigentes!
- AFIXAÇÃO DE LISTAS DE PESSOAL - Dispõe o art.º 10º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2.6, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26.5, que:“Os serviços deverão, obrigatoriamente manter afixadas, nos locais de trabalho, listas actualizadas das pessoas singulares contratadas em regime de prestação de serviços, donde constem o nome, a função, a data de início e termo do contrato, os motivos da sua celebração e a respectiva remuneração"
- LISTAS DE ANTIGUIDADE DO PESSOAL Em cumprimento do disposto no nº 3 do artigo 95º do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, até 31 de Março de cada ano, deev ser publicado no Diário da República o aviso da afixação ou publicação das listas de antiguidade e para efeitos do estipulado no artigo 96º do mesmo decreto-lei, todos os funcionários do município podem deduzir, no prazo de 30 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República, reclamação acerca da organização das listas de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2006, aprovadas e afixadas nos respectivos locais de trabalho.
- PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM DAS ADJUDICAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS EFECTUADAS EM 2006 . Em cumprimento do disposto no artigo 275º do Decreto-Lei n.o 59/99, de 2 de Março, as entidades públicas adjudicantes de empreitadas de obras públicas deverão obrigatoriamente, no 1.º trimestre de cada ano, publicar na 2.ª série do Diário da República lista de todas as adjudicações de obras públicas efectuadas no ano anterior, qualquer que tenha sido o seu valor e forma de atribuição, referenciando estes, valor e forma de atribuição e respectivas entidades adjudicatárias
- OBRIGATORIEDADE DE PUBLICITAÇÃO DE BENEFÍCIOS - Nos termos do nº 1 do artigo 1º da Lei nº 26/94 de 19 de Agosto que “Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública e particulares”, é obrigatória a publicidade das transferências correntes e de capital que os executivos municipais efectuem a favor de pessoas singulares ou colectivas, exteriores ao sector público administrativo a título de subsídio, subvenção, bonificação, ajuda, incentivo ou donativo.
Esta publicitação deverá nos termos do nº 2 do artigo 3º efectuar-se em jornal local e em boletim municipal ou, na falta deste, em editais afixados nos lugares de estilo, devendo as publicações ser efectuadas até ao fim do mês de Setembro, para os montantes transferidos no 1º semestre de, e até 31 de Março para os montantes transferidos no 2º semestre cada ano civil através de listagem organizada sectorialmente e contendo a indicação da entidade decisora, do beneficiário, do montante transferido ou do beneficio auferido e da data da decisão.
Nunca é demais deixar aqui bem expresso que "no exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios: (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho Artº 4.º) a) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos: "Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem". Atente-se , por outro lado ao previsto Lei n.° 27/96 de 1 de Agosto , nomeadamente no seu Artigo 7.° “A prática, por acção ou omissão, de ilegalidades no âmbito da gestão das autarquias locais ou no da gestão de entidades equiparadas pode determinar, nos termos previstos na presente lei, a perda do respectivo mandato, se tiverem sido praticadas individualmente por membros de órgãos, ou a dissolução do órgão, se forem o resultado da acção ou omissão deste.” E de acordo com o estipulado no seu artigo 11º a decisão sobre esta matéria é da competência dos tribunais administrativos de círculo.
Sabia que :
Nos termos do artº 6º(Ignorância ou má interpretação da lei) do Código Civil "a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta aspessoas das sanções nela estabelecidas."
Pensamentos
quinta-feira, abril 12, 2007
No presente que se constrói o futuro
Atitudes que dignificam os politicos
quarta-feira, abril 11, 2007
Conhecer as Leis - para melhor poder cumprir as nossas obrigações
Contratos-programa (Artigo 23º) (Lei n.o 53-F/2006de 29 de Dezembro que aprova o regime jurídico do sector empresarial local,revogando a Lei n.o 58/98, de 18 de Agosto)Por favor não continuem a tentar "fazer de nós parvos"!
Acho esta discussão do "diploma" uma coisa tão feia, provinciana, bacoca, despojada de sentido,não temos dúvidas que é uma perseguição tão evidente, tão mesquinha, uma situação tão imbecil que às vezes me pergunto se Portugal é um imenso asilo de idiotas. terça-feira, abril 10, 2007
É tão fácil cumprir as Leis ! Revisões e alterações orçamentais
De acordo com os princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.Divulgação não pode ser apenas este o nosso contributo!
DIVULGUEM, http://acideca.blogspot.com, segunda-feira, abril 09, 2007
Nada acontece por acaso!
Quem já se esqueceu da "campanha negra" contra Sócrates? Há perto de dois anos que o "canudo" do 1.º Ministro dá que falar em blogues ligados, sobretudo, à extrema-direita ("portugal profundo" entre outros) que antes se tinham notabilizado nos ataques a Ferro Rodrigues e a outros dirigentes socialistas no caso Casa Pia. A luta política tem regras. O mau jornalismo tem limites. E tal como foi um exercício despudorado o que se escreveu sobre a orientação sexual do primeiro-ministro e o que se especulou nos jornais sobre o caso ‘Freeport’ é igualmente um puro acto de vandalismo a campanha que se vem fazendo para o desacreditar, com mais uma insinuação grave, relacionada com as suas habilitações académicasDois grandes grupos de pressão estão em guerra pela localização do novo aeroporto. Um na região Oeste e outro no Litoral alentejano!Os projectos de investimento na Região de Turismo do Oeste (RTO), só rivalizam com os pensados para o Litoral alentejano, entre Tróia e Grândola (ver caixa). Belmiro de Azevedo, José Roquette e BES são os principais impulsionadores do desenvolvimento desta região, para a qual também é importante ser servida por um aeroporto a sul do Tejo, seja em Rio Frio ou no Poceirão. Daí que a Ota se tenha transformado numa disputa de lóbis.
A causa da "irresponsabilidade"

O que se vê de fora é a total ausência de dignidade e de crédito. E quem, felizmente, assiste de fora só tem vontade de fugir para bem longe. Quanto mais não seja em nome da estética e da nossa saúde intelectual . Os nossos “pensadores” caseiros não pensam e não ajudam ninguém a pensar.
Ocorre, contudo, ser necessário reflectir em duas frentes. A primeira reporta-se ao gritante fosso, que todos os dias se alarga, entre os partidos e os cidadãos eleitores. Esse fosso já seria grave se decorresse do cansaço acumulado em torno das mesmas figuras que há décadas tomam o palco e se recusam a sair de lá.. Esses vão saindo. Ou porque a idade não perdoa ou porque as práticas a que se deram não têm perdão. O fosso alargado que se sente refere-se a figuras relativamente novas mas que já ziguezaguearam entre todos os truques aprendidos e inventados, como aqueles arrependidos que só ganham consciência quando já nada podem fazer para contribuir para mudar a situação.
Talvez por isso que, desde há algum tempo, que os partidos, ciclicamente, adormecem e entram em actividade descontrolada, consoante são poder ou o perdem. Acontece, porém, não ser indiferente, para o próprio regime, o facto de o vulcão expelir lava e envolver-se em lama. A lava é suposta mas a lama é dispensável. E quando há lama e lama que não pára, “o estado do poderes instalados “é crítico , esquecendo-se que os órgãos partidários devem ser elementos de pacificação e mediação e não de agravamento de conflitos.
É verdade que há mais vida para lá do “pântano” a que se chegou !. E é, sobretudo, inteiramente verdadeiro existir vida muito para lá deste estado “peganhoso” dos que tudo faz para se manter no “poder”. Ao contrário do que parece não ocorre uma substancial diferença entre um vulcão adormecido (quando se está no poder) e um vulcão que expele lava (quando se está na oposição).É por isso que sempre me intrigou ver todos aqueles que correm “ sem qualquer sentido”, no mesmo plano que aqueles outros que chegam a uma praia e desatam a nadar sem horizonte alcançável!



