quarta-feira, abril 11, 2007

Conhecer as Leis - para melhor poder cumprir as nossas obrigações

Contratos-programa (Artigo 23º) (Lei n.o 53-F/2006de 29 de Dezembro que aprova o regime jurídico do sector empresarial local,revogando a Lei n.o 58/98, de 18 de Agosto)
1.As empresas encarregadas da promoção dodesenvolvimento económico local ou regional devem celebrar contratos-programa onde se defina pormenorizadamenteo seu objecto e missão, bem como as funçõesde desenvolvimento económico local e regional adesempenhar.
2.Aos contratos-programa aplica-se o disposto nosn.os 2, 3 e 4 do artigo 20º e deles consta obrigatoriamenteo montante das comparticipações públicas que as empresastêm o direito de receber como contrapartida dasobrigações assumidas.

Deveres especiais de informação (Artigo 27º) (Lei n.o 53-F/2006de 29 de Dezembro que aprova o regime jurídico do sector empresarial local,revogando a Lei n.o 58/98, de 18 de Agosto)
Sem prejuízo do disposto na lei comercial quanto à prestação de informações aos titulares de participações sociais, devem as empresas facultar os seguintes elementos à câmara municipal, ao conselho directivo da associação de municípios ou à junta metropolitana, consoante o caso, tendo em vista o seu acompanhamentoe controlo:

a) Projectos dos planos de actividades anuais e plurianuais;
b) Projectos dos orçamentos anuais, incluindo estimativadas operações financeiras com o Estado e as autarquias locais;

c) Documentos de prestação anual de contas;
d) Relatórios trimestrais de execução orçamental;

e) Quaisquer outras informações e documentos solicitados para o acompanhamento da situação da empresa e da sua actividade, com vista, designadamente, a assegurara boa gestão dos fundos públicos e a evoluçãoda sua situação económico-financeira.

Artigo 53º nº 1 da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,

Compete à Assembleia Municipal:
......................................................
c) Acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal, dos serviços municipalizados, das fundações e das empresas municipais;
d) Acompanhar, com base em informação útil da câmara, facultada em tempo oportuno, aactividade desta e os respectivos resultados, nas associações e federações de municípios, empresas, cooperativas, fundações ou outras entidades em que o município detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado;



Por favor não continuem a tentar "fazer de nós parvos"!

Acho esta discussão do "diploma" uma coisa tão feia, provinciana, bacoca, despojada de sentido,não temos dúvidas que é uma perseguição tão evidente, tão mesquinha, uma situação tão imbecil que às vezes me pergunto se Portugal é um imenso asilo de idiotas.
Se calhar devo ser eu a estar enganado. Se calhar é para ser assim mesmo. Não sei.Vocês não ficam com vergonha de ser Portugueses quando acompanham nos jornais, rádios e televisões essa novela sensacionalista? Não haverá um mínimo de decência cívica? Até onde vai a estupidificação clubística da elite deste país?

O mesmo se "aplica aqueles que pretendem, intencionalmente, distorcer a verdade para defender razões obscuras".
Temos que ser cada vez mais exigentes . Não podemos deixar que nos substituam nem que alguém assuma as nossas responsabilidades. Temos todos que participar, opinar, contribuir. - Temos que acreditar em nós, para nos orgulharmos do que somos capazes de fazer.

terça-feira, abril 10, 2007

É tão fácil cumprir as Leis ! Revisões e alterações orçamentais

De acordo com os princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
A realização de qualquer despesa pública deve obedecer aos princípios de: conformidade legal (prévia existência de lei que autorize a despesa) e regularidade financeira (inscrição orçamental, correspondente cabimento e adequada classificação da despesa).
As modificações aos documentos previsionais, para efeitos de sua aplicação legal eficaz, têm de ser sujeitas à aprovação dos respectivos órgãos autárquicos. Com vista à prossecução deste objectivo, encontra-se estabelecido na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, (alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada pelas Declarações n.º 4/2002, inDR, de 06.02.2002, e n.º 9/2002, in DR, de 05.03.2002) um conjunto de normas orientadoras a conhecer.

ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS
Freguesia
Compete à Junta de Freguesia, no âmbito do planeamento da respectiva actividade e no da gestão financeira, aprovar as alterações ao orçamento e às opções do plano. Esta competência pode, de acordo com o disposto no n.º 1do artigo 35º do diploma supra citado, ser delegada no presidente deste órgão.

Município
Compete à Câmara Municipal, no âmbito do planeamento e do desenvolvimento, aprovar as alterações ao orçamento e às opções do plano. Esta competência pode, de acordo com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 65º do diploma supra citado, ser delegada no presidente deste órgão, que por suavez pode subdelegar em quaisquer dos vereadores.
No entanto as alterações orçamentais por contrapartida da diminuição ou anulação das dotações da Assembleia Municipal têm de ser aprovadas por este órgão.

REVISÕES ORÇAMENTAIS

Freguesia
Compete à Assembleia de Freguesia ou Plenário de Cidadãos Eleitores, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovar as revisões ao orçamento e às opções do plano. A proposta apresentada pela Junta não pode ser alterada pela Assembleia,mas apenas aprovada ou rejeitada, devendo a rejeição ser devidamentef undamentada, sem prejuízo de a Junta vir a acolher, no todo ou em parte, assugestões feitas pela Assembleia. ( Decorre do artigo 17º, ponto 2,alínea a) que compete à Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta, aprovar as opções do plano, proposta de orçamento e as suas revisões.)

Município
Compete à Assembleia Municipal, em matéria regulamentar e de organizaçãoe funcionamento, sob proposta da Câmara, aprovar as revisões ao orçamento e às opções do plano. A proposta apresentada pela Câmara não pode ser alterada pela Assembleia Municipal e carece de devida fundamentação quando rejeitada, mas a Câmara deve acolher as sugestões feitas pela Assembleia, quando devidamente fundamentadas, salvo se aquelas enfermarem de previsões de factos que possam ser considerados ilegais. (Decorre do artigo 53º, ponto 2, alínea b) que compete à Assembleia Municipal sob proposta da Câmara, aprovar as opções do plano e a proposta do orçamento, bem como as respectivas revisões)

Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada pelas Declarações n.º 4/2002, inDR, de 06.02.2002, e n.º 9/2002, in DR, de 05.03.2002)

Divulgação não pode ser apenas este o nosso contributo!

DIVULGUEM, http://acideca.blogspot.com,

http://acideca.blogspot.com,...este blogue, pretende captar os potenciais interessados para fazer nascer uma Associação que defenda os interesses dos deficientes do Concelho de Almeirim, está aberto a todos os que quiserem colaborar, independentemente de serem portadores ou não de deficiência, este projecto visa juntar todos, deficientes, pais, amigos e familiares de cidadãos portadores de deficiência, não importa qual seja. Este projecto só funcionará com o empenho e ajuda de todos, para que mais fácilmente se possa reivindicar os direitos do cidadão portador de deficiência. Por favor divulgue este projecto. Pode contactar através do mail: acideca@sapo.pt
Telefone:243 594 122 (Francisco)

segunda-feira, abril 09, 2007

Nada acontece por acaso!

Quem já se esqueceu da "campanha negra" contra Sócrates? Há perto de dois anos que o "canudo" do 1.º Ministro dá que falar em blogues ligados, sobretudo, à extrema-direita ("portugal profundo" entre outros) que antes se tinham notabilizado nos ataques a Ferro Rodrigues e a outros dirigentes socialistas no caso Casa Pia. A luta política tem regras. O mau jornalismo tem limites. E tal como foi um exercício despudorado o que se escreveu sobre a orientação sexual do primeiro-ministro e o que se especulou nos jornais sobre o caso ‘Freeport’ é igualmente um puro acto de vandalismo a campanha que se vem fazendo para o desacreditar, com mais uma insinuação grave, relacionada com as suas habilitações académicas
Dois grandes grupos de pressão estão em guerra pela localização do novo aeroporto. Um na região Oeste e outro no Litoral alentejano!Os projectos de investimento na Região de Turismo do Oeste (RTO), só rivalizam com os pensados para o Litoral alentejano, entre Tróia e Grândola (ver caixa). Belmiro de Azevedo, José Roquette e BES são os principais impulsionadores do desenvolvimento desta região, para a qual também é importante ser servida por um aeroporto a sul do Tejo, seja em Rio Frio ou no Poceirão. Daí que a Ota se tenha transformado numa disputa de lóbis.
É lamentável, profundamente lamentável, o que o ‘Público’ fez e escreveu, lançando dúvidas sobre dúvidas, sem nunca chegar a conclusão nenhuma

A causa da "irresponsabilidade"


O que se vê de fora é a total ausência de dignidade e de crédito. E quem, felizmente, assiste de fora só tem vontade de fugir para bem longe. Quanto mais não seja em nome da estética e da nossa saúde intelectual . Os nossos “pensadores” caseiros não pensam e não ajudam ninguém a pensar.


Ocorre, contudo, ser necessário reflectir em duas frentes. A primeira reporta-se ao gritante fosso, que todos os dias se alarga, entre os partidos e os cidadãos eleitores. Esse fosso já seria grave se decorresse do cansaço acumulado em torno das mesmas figuras que há décadas tomam o palco e se recusam a sair de lá.. Esses vão saindo. Ou porque a idade não perdoa ou porque as práticas a que se deram não têm perdão. O fosso alargado que se sente refere-se a figuras relativamente novas mas que já ziguezaguearam entre todos os truques aprendidos e inventados, como aqueles arrependidos que só ganham consciência quando já nada podem fazer para contribuir para mudar a situação.


Talvez por isso que, desde há algum tempo, que os partidos, ciclicamente, adormecem e entram em actividade descontrolada, consoante são poder ou o perdem. Acontece, porém, não ser indiferente, para o próprio regime, o facto de o vulcão expelir lava e envolver-se em lama. A lava é suposta mas a lama é dispensável. E quando há lama e lama que não pára, “o estado do poderes instalados “é crítico , esquecendo-se que os órgãos partidários devem ser elementos de pacificação e mediação e não de agravamento de conflitos.


É verdade que há mais vida para lá do “pântano” a que se chegou !. E é, sobretudo, inteiramente verdadeiro existir vida muito para lá deste estado “peganhoso” dos que tudo faz para se manter no “poder”. Ao contrário do que parece não ocorre uma substancial diferença entre um vulcão adormecido (quando se está no poder) e um vulcão que expele lava (quando se está na oposição).É por isso que sempre me intrigou ver todos aqueles que correm “ sem qualquer sentido”, no mesmo plano que aqueles outros que chegam a uma praia e desatam a nadar sem horizonte alcançável!



terça-feira, abril 03, 2007

quinta-feira, março 29, 2007

Reforma do mercado do vinho

O Ribatejo é a região que mais ajudas ao enriquecimento recebe (59 por cento), bem como apoios a destilações (33 por cento) e armazenagem privada de vinhos e mostos (20 por cento). Com fim destas chamadas medidas de mercado, o orçamento será transferido para os envelopes nacionais, devendo ser os produtores de vinho e as adegas cooperativas de região quem mais irá sofrer com a aplicação dos cortes da reforma da OCM do vinho. Na soma dos apoios das medidas de mercado o Ribatejo regista um preço médio por hectare de 511 euros, valor bem acima das outras regiões do país

Don Raffaele e o combate à corrupção

Don Raffaele e o combate à corrupção
Don Raffaele Palizzolo recebia os seus clientes de manhã, na sua residência de Palermo (...). Abordavam-no levando flores ou outras ofertas, enquanto ele permanecia sentado na cama com um cobertor pelos ombros. Alguns procuravam emprego na edilidade. Outros talvez fossem juizes ou agentes da polícia ansiosos por uma transferência, uma promoção, um aumento de salário. Ou podia, ser pessoas suspeitas a precisar de uma licença de uso e porte de arma ou de protecção contra a perseguição da polícia; vereadores em busca de uma posição de influência nalguma comissão; estudantes do ensino secundário ou superior desejosos que lhes fossem perdoadas más notas susceptíveis de ameaçar o seu progresso nos estudos"(...)"As reuniões matinais, que se realizaram durante toda a sua carreira política de quarenta anos, tinha um estilo caracteristicamente desassombrado. Mas nada havia exclusivamente mafioso, ou siciliano, neste tipo de apadrinhamento e clientelismo na política. Os mesmos mecanismos básicos funcionam ainda em muitos lugares da Itália, para não falar de outros países em todo o mundo. Os votos são trocados por favores: os políticos e funcionários do Estado apropriam-se de bens públicos - empregos, contratos, licenças, pensões, subsídios - e reinvestem-nos a título particular nas suas redes de apoio ou clientelas pessoais"

A propósito da prevenção da corrupção II

É um verdadeiro pacote de medidas legislativas e organizativas de combate à corrupção aquele que o ministro da Justiça, Alberto Costa, apresentou ontem no Parlamento. A nova lei orgânica da Polícia Judiciária vai incluir a criação de uma Unidade Nacional contra a Corrupção, e o procurador-geral da República passa a poder constituir equipas especializadas para a investigação de crimes prioritários, como a corrupção.
Na primeira lei sobre política criminal, a apresentar em Abril, o Governo vai propor que a corrupção, o branqueamento de capitais e o tráfico de influências constituam crimes de investigação prioritária.

quarta-feira, março 28, 2007

A propósito da prevenção da corrupção

O director nacional adjunto da Policia Judiciária (Dr Moreira da Silva) defendeu num colóquio realizado na Assembleia da República que o acompanhamento das obras públicas e das alterações aos Planos Directores Municipais, eram consideradas duas áreas que exigem uma reflexão e investigação profunda considerando que o combate à corrupção tem duas frentes, prevenção e investigação entende-se que, nesta área, é importante «um princípio de oportunidade» da investigação, para que não se perca tempo com «investigações arqueológicas», cujo sucesso é em regra duvidoso. «É decisivo que se faça o acompanhamento, desde o início, das obras públicas, da negociação a nível autárquico, das alterações aos Planos Directores Municipais (PDMs) e suas motivações, do mercado de jogadores, dos investimentos do exterior», disse, a propósito da prevenção da corrupção

Os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento de obrigações legais

No exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento de algumas obrigações legais, nomeadamente o ter de" observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem" (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho ) e para o seu incumprimento encontra-se estabelecido um regime de sanções ( Lei n.° 27/96 de 1 de Agosto) , entre as quais indicamos duas obrigações legais:
A obrigatoriedade de publicitar as LISTAS DE ANTIGUIDADE , através de um "Aviso" a publicar no Diário da República ( II serie) e em cumprimento do disposto no n.o 3 do artigo 95º do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do estipulado no artigo 96º do mesmo decreto-lei, deve comunicar-se a todos os funcionários do respectivo Município que podem deduzir, no prazo de 30 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República, reclamação acerca da organização das listas de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2006, aprovadas e que tem que ser afixadas nos respectivos locais de trabalho.
Artigo 95º (Aprovação e distribuição das listas de antiguidade)
1 - As listas de antiguidade, depois de aprovadas pelos dirigentes dos serviços, devem ser afixadas em local apropriado, de forma a possibilitar a consulta pelos interessados.
2 - A afixação pode ser substituída pela inclusão das listas em publicação oficial dos respectivos serviços.
3 - Até 31 de Março de cada ano, deve ser publicado no Diário da República o aviso da afixação ou publicação das listas de antiguidade
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LISTA DE ADJUDICAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS (Mapa de obras efectuadas em 2006)
em cumprimento do disposto no artigo 275º do Decreto-Lei n.o 59/99, de 2 de Março, a lista de adjudicações de obras públicas efectuadas pelo Município durante o ano de 2006 que deve ser publicada no Diário da República ( II série)
Artigo 275º (Publicação de adjudicações)
As entidades públicas adjudicantes de empreitadas de obras públicas deverão obrigatoriamente, no 1.º trimestre de cada ano, publicar na 2.ª série do Diário da República lista de todas as adjudicações de obras públicas efectuadas no ano anterior, qualquer que tenha sido o seu valor e forma de atribuição, referenciando estes, valor e forma de atribuição e respectivas entidades adjudicatárias.

Atente-se nestas circunstâncias ao previsto na Lei n.° 27/96 de 1 de Agosto , nomeadamente no seu Artigo 7.° “A prática, por acção ou omissão, de ilegalidades no âmbito da gestão das autarquias locais ou no da gestão de entidades equiparadas pode determinar, nos termos previstos na presente lei, a perda do respectivo mandato, se tiverem sido praticadas individualmente por membros de órgãos, ou a dissolução do órgão, se forem o resultado da acção ou omissão deste.” E de acordo com o estipulado no seu artigo 11º a decisão sobre esta matéria é da competência dos Tribunais Administrativos de círculo.