O Ribatejo é a região que mais ajudas ao enriquecimento recebe (59 por cento), bem como apoios a destilações (33 por cento) e armazenagem privada de vinhos e mostos (20 por cento). Com fim destas chamadas medidas de mercado, o orçamento será transferido para os envelopes nacionais, devendo ser os produtores de vinho e as adegas cooperativas de região quem mais irá sofrer com a aplicação dos cortes da reforma da OCM do vinho. Na soma dos apoios das medidas de mercado o Ribatejo regista um preço médio por hectare de 511 euros, valor bem acima das outras regiões do país
“É das coisas, que os sonhos são feitos.” (William Shakespeare
quinta-feira, março 29, 2007
Don Raffaele e o combate à corrupção
Don Raffaele e o combate à corrupção
“Don Raffaele Palizzolo recebia os seus clientes de manhã, na sua residência de Palermo (...). Abordavam-no levando flores ou outras ofertas, enquanto ele permanecia sentado na cama com um cobertor pelos ombros. Alguns procuravam emprego na edilidade. Outros talvez fossem juizes ou agentes da polícia ansiosos por uma transferência, uma promoção, um aumento de salário. Ou podia, ser pessoas suspeitas a precisar de uma licença de uso e porte de arma ou de protecção contra a perseguição da polícia; vereadores em busca de uma posição de influência nalguma comissão; estudantes do ensino secundário ou superior desejosos que lhes fossem perdoadas más notas susceptíveis de ameaçar o seu progresso nos estudos"(...)"As reuniões matinais, que se realizaram durante toda a sua carreira política de quarenta anos, tinha um estilo caracteristicamente desassombrado. Mas nada havia exclusivamente mafioso, ou siciliano, neste tipo de apadrinhamento e clientelismo na política. Os mesmos mecanismos básicos funcionam ainda em muitos lugares da Itália, para não falar de outros países em todo o mundo. Os votos são trocados por favores: os políticos e funcionários do Estado apropriam-se de bens públicos - empregos, contratos, licenças, pensões, subsídios - e reinvestem-nos a título particular nas suas redes de apoio ou clientelas pessoais"
“Don Raffaele Palizzolo recebia os seus clientes de manhã, na sua residência de Palermo (...). Abordavam-no levando flores ou outras ofertas, enquanto ele permanecia sentado na cama com um cobertor pelos ombros. Alguns procuravam emprego na edilidade. Outros talvez fossem juizes ou agentes da polícia ansiosos por uma transferência, uma promoção, um aumento de salário. Ou podia, ser pessoas suspeitas a precisar de uma licença de uso e porte de arma ou de protecção contra a perseguição da polícia; vereadores em busca de uma posição de influência nalguma comissão; estudantes do ensino secundário ou superior desejosos que lhes fossem perdoadas más notas susceptíveis de ameaçar o seu progresso nos estudos"(...)"As reuniões matinais, que se realizaram durante toda a sua carreira política de quarenta anos, tinha um estilo caracteristicamente desassombrado. Mas nada havia exclusivamente mafioso, ou siciliano, neste tipo de apadrinhamento e clientelismo na política. Os mesmos mecanismos básicos funcionam ainda em muitos lugares da Itália, para não falar de outros países em todo o mundo. Os votos são trocados por favores: os políticos e funcionários do Estado apropriam-se de bens públicos - empregos, contratos, licenças, pensões, subsídios - e reinvestem-nos a título particular nas suas redes de apoio ou clientelas pessoais"
A propósito da prevenção da corrupção II
É um verdadeiro pacote de medidas legislativas e organizativas de combate à corrupção aquele que o ministro da Justiça, Alberto Costa, apresentou ontem no Parlamento. A nova lei orgânica da Polícia Judiciária vai incluir a criação de uma Unidade Nacional contra a Corrupção, e o procurador-geral da República passa a poder constituir equipas especializadas para a investigação de crimes prioritários, como a corrupção.Na primeira lei sobre política criminal, a apresentar em Abril, o Governo vai propor que a corrupção, o branqueamento de capitais e o tráfico de influências constituam crimes de investigação prioritária.
quarta-feira, março 28, 2007
A propósito da prevenção da corrupção
O director nacional adjunto da Policia Judiciária (Dr Moreira da Silva) defendeu num colóquio realizado na Assembleia da República que o acompanhamento das obras públicas e das alterações aos Planos Directores Municipais, eram consideradas duas áreas que exigem uma reflexão e investigação profunda considerando que o combate à corrupção tem duas frentes, prevenção e investigação entende-se que, nesta área, é importante «um princípio de oportunidade» da investigação, para que não se perca tempo com «investigações arqueológicas», cujo sucesso é em regra duvidoso. «É decisivo que se faça o acompanhamento, desde o início, das obras públicas, da negociação a nível autárquico, das alterações aos Planos Directores Municipais (PDMs) e suas motivações, do mercado de jogadores, dos investimentos do exterior», disse, a propósito da prevenção da corrupçãoOs eleitos locais estão vinculados ao cumprimento de obrigações legais
No exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento de algumas obrigações legais, nomeadamente o ter de" observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem" (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho ) e para o seu incumprimento encontra-se estabelecido um regime de sanções ( Lei n.° 27/96 de 1 de Agosto) , entre as quais indicamos duas obrigações legais:
A obrigatoriedade de publicitar as LISTAS DE ANTIGUIDADE , através de um "Aviso" a publicar no Diário da República ( II serie) e em cumprimento do disposto no n.o 3 do artigo 95º do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do estipulado no artigo 96º do mesmo decreto-lei, deve comunicar-se a todos os funcionários do respectivo Município que podem deduzir, no prazo de 30 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República, reclamação acerca da organização das listas de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2006, aprovadas e que tem que ser afixadas nos respectivos locais de trabalho.
Artigo 95º (Aprovação e distribuição das listas de antiguidade)
1 - As listas de antiguidade, depois de aprovadas pelos dirigentes dos serviços, devem ser afixadas em local apropriado, de forma a possibilitar a consulta pelos interessados.
2 - A afixação pode ser substituída pela inclusão das listas em publicação oficial dos respectivos serviços.
3 - Até 31 de Março de cada ano, deve ser publicado no Diário da República o aviso da afixação ou publicação das listas de antiguidade.
LISTA DE ADJUDICAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS (Mapa de obras efectuadas em 2006)
em cumprimento do disposto no artigo 275º do Decreto-Lei n.o 59/99, de 2 de Março, a lista de adjudicações de obras públicas efectuadas pelo Município durante o ano de 2006 que deve ser publicada no Diário da República ( II série)
Artigo 275º (Publicação de adjudicações)
As entidades públicas adjudicantes de empreitadas de obras públicas deverão obrigatoriamente, no 1.º trimestre de cada ano, publicar na 2.ª série do Diário da República lista de todas as adjudicações de obras públicas efectuadas no ano anterior, qualquer que tenha sido o seu valor e forma de atribuição, referenciando estes, valor e forma de atribuição e respectivas entidades adjudicatárias.
Atente-se nestas circunstâncias ao previsto na Lei n.° 27/96 de 1 de Agosto , nomeadamente no seu Artigo 7.° “A prática, por acção ou omissão, de ilegalidades no âmbito da gestão das autarquias locais ou no da gestão de entidades equiparadas pode determinar, nos termos previstos na presente lei, a perda do respectivo mandato, se tiverem sido praticadas individualmente por membros de órgãos, ou a dissolução do órgão, se forem o resultado da acção ou omissão deste.” E de acordo com o estipulado no seu artigo 11º a decisão sobre esta matéria é da competência dos Tribunais Administrativos de círculo.
Artigo 95º (Aprovação e distribuição das listas de antiguidade)
1 - As listas de antiguidade, depois de aprovadas pelos dirigentes dos serviços, devem ser afixadas em local apropriado, de forma a possibilitar a consulta pelos interessados.
2 - A afixação pode ser substituída pela inclusão das listas em publicação oficial dos respectivos serviços.
3 - Até 31 de Março de cada ano, deve ser publicado no Diário da República o aviso da afixação ou publicação das listas de antiguidade.
LISTA DE ADJUDICAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS (Mapa de obras efectuadas em 2006)
em cumprimento do disposto no artigo 275º do Decreto-Lei n.o 59/99, de 2 de Março, a lista de adjudicações de obras públicas efectuadas pelo Município durante o ano de 2006 que deve ser publicada no Diário da República ( II série)
Artigo 275º (Publicação de adjudicações)
As entidades públicas adjudicantes de empreitadas de obras públicas deverão obrigatoriamente, no 1.º trimestre de cada ano, publicar na 2.ª série do Diário da República lista de todas as adjudicações de obras públicas efectuadas no ano anterior, qualquer que tenha sido o seu valor e forma de atribuição, referenciando estes, valor e forma de atribuição e respectivas entidades adjudicatárias.
Atente-se nestas circunstâncias ao previsto na Lei n.° 27/96 de 1 de Agosto , nomeadamente no seu Artigo 7.° “A prática, por acção ou omissão, de ilegalidades no âmbito da gestão das autarquias locais ou no da gestão de entidades equiparadas pode determinar, nos termos previstos na presente lei, a perda do respectivo mandato, se tiverem sido praticadas individualmente por membros de órgãos, ou a dissolução do órgão, se forem o resultado da acção ou omissão deste.” E de acordo com o estipulado no seu artigo 11º a decisão sobre esta matéria é da competência dos Tribunais Administrativos de círculo.
terça-feira, março 27, 2007
O que é que fazemos aqui?
“O resultado do esforço dos portugueses não pode mais uma vez ser posto em causa pela irresponsabilidade e pelo oportunismo “ ( primeiro ministro José Socrates).
A verdade é que não é isso que se passa !
A verdade é que não é isso que se passa !
- Em 2006 as empresas do sector empresarial do estado do serviço público de passageiros geraram mais de 690 milhões de euros de prejuízo. ( mais de 2 milhões de euros/dia)
- Entre 2001-2004 mais de 80 milhões de passageiros “deixaram” de utilizar este serviço. (uma perda, média/diária de cerca de cerca 70 mil passageiros)
- O endividamento das empresas ( Metro, Carris, CP, STCP, Transtejo/Soflusa e as empresas participadas) atinge actualmente cerca de 8,6 mil milhões de euros, e cresceu cerca de 10,4% em 2005 ( entre 8/9%do PIB).
- Cerca de 6,3 mil milhões de euros de garantias prestadas pelo Estado em 31 de Dezembro de 2005 ( Metro, Carris, CP, STCP, Transtejo/Soflusa, Metro Porto
- Os aumentos tarifários entre 2004-2006 atingiram 13,2%, os maiores de sempre verificados neste sector
- Os aumentos salariais, apesar de ser sector com prejuízos suportados pelos impostos de todos os cidadãos, entre 2005-2006 situaram-se entre os 6%-11%. No período de 2001-2005 os custos com pessoal “ per capita” ultrapassaram os 32% na Transtejo/Soflusa e no Metropolitano de Lisboa.
- As indemnizações compensatórias atingiram em 2006 cerca de 160 milhões de euros, um acréscimo de mais de 178% em relação a 2001!
- Os custos totais cresceram cerca de 45% entre 2001 e 2005 ( Transtejo/Soflusa perdeu mais de 20 milhões de passageiros, o que influencia directamente as perdas de passageiros nos outros módulos de transporte de passageiros)
- O sistema de repartição de receitas dos passes multimodais, continua a permitir o desajustamento notório das quotas, sendo que a maioria das empresas públicas do sistema estão a subsidiar os operadores privados. (estes receberam mais de 20 milhões de euros nos últimos 3 anos de compensações)
- Existência de uma completa desregulamentação das relações laborais e ausência de planos/programas estratégicos que visem a implementação de medidas para inverter esta situação de completa “ insolvência “ das empresas deste sector empresarial do estado. (os casos Metro e Transtejo/Soflusa são exemplos)
- Negociação de "acordos de empresa" com impacto diferido para os próximos anos que irão gerar elevados aumento dos custos com pessoal ( Transtejo/Soflusa/Metro etc)
- Desarticulação dos meios (módulos) de transporte e o consequente aumento do transporte individual, situação agravada pela dispersão e incoerência das medidas sucessivamente tomadas no domínio da mobilidade e transportes pelos diversos agentes públicos e privados, sem qualquer coordenação efectiva do sector prestador do serviço púbico de transporte de passageiros.
- Aumentos sucessivos dos prejuízos, sem quaisquer medidas de redução das despesas ( completa ineficiência da gestão das empresas e da “ausência” de qualquer responsabilização dos “gestores”, que com o aval das tutelas governativas, “trocam de empresa” sucessivamente e conforme mudam os Governos!)
- Autorização das situações de utilização de dinheiros públicos, em avenças e contratos de prestação de serviços, auto-nomeações para lugares de quadro etc. para além da permissão da eventual utilização que se pode tipificar “ abusiva de dinheiros públicos” , quando o grau de exigência e de restrições atinge a maior parte dos portugueses.
segunda-feira, março 26, 2007
O fim da CULT ( Comunidade Urbana da Leziria do Tejo)?
Parece que será agora, que vai avançar finalmente o novo conceito de entidades intermunicipais, com base nas NUTS III, desde há muito estabelecidas na nossa geografia administrativa, substituindo a complexa e variável arquitectura da "reforma Relvas" de 2003 (áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, etc.). Conhecido como "reforma Relvas", e que teve “o apoio de alguns autarcas Socialistas” o modelo vertido na lei 11/2003 de 13 de Maio pelo então secretário de Estado da Administração Local - que assentava em grandes áreas metropolitanas (GAM), comunidades urbanas (ComUrb) e comunidades intermunicipais – vai enfim ter os dias contados.O actual Governo socialista recupera a fórmula de duas áreas metropolitanas, sem mexer na delimitação territorial. Contudo, ao tomar as NUT III como base para o desenho das associações de municípios, desfaz boa parte das entidades autárquicas então criadas .
O efeito imediato do novo regime é a extinção entre outras da CULT ( Comunidade Urbana da Leziria do Tejo), embora seja nosso entendimento que o processo no distrito de Santarém, ao contrário , eventualmente noutras áreas, será de fácil concretização, dado até a ineficácia e incapacidade da CULT para dar uma resposta aos reais interesses das populações, uma vez que os territórios das comunidades urbanas da Lezíria do Tejo e do Vale do Tejo coincidem com as NUT III. Com uma excepção Mação, que integra o Pinhal Interior Sul.
As áreas territoriais criadas pelo novo regime serão parceiras do Estado no QREN, o que já teve o condão de estimular ajustamentos territoriais, aceites pelos municípios. O novo órgão de aconselhamento estratégico do QREN introduz um conceito inovador. Tripartido, integrará representantes do Governo, da sociedade civil e dos municípios
A elaboração do novo regime jurídico de associações de municípios e áreas metropolitanas, que até ao final deste mês será submetido à apreciação da Associação de Municípios, tornou-se prioritário por força do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), sucessor dos QCA, que enquadra os fundos comunitários para o período 2007-2013. Como já foi entregue em Bruxelas, é necessário criar a estrutura institucional que assegure a contratualização e gestão de programas. Na estratégia do Governo, este processo não é dissociável da reforma em curso dos organismos desconcentrados do Estado, assente nas cinco regiões-plano (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve). A intenção de fazer coincidir as associações de municípios com as delimitações das NUT III visa dar coerência territorial à organização do Estado.
Nós também somos capazes
Mas assumo a minha tarefa com entusiasmo e fé. Tenho a certeza de que a nossa causa não pode perecer entre os homens. Neste momento, sinto-me com direito a reclamar o auxílio de todos, e digo «Unamos as nossas forças e caminhemos juntos».(
Texto Original "I take up my task in buoyancy and hope. I feel sure that our cause will not be suffered to fail among men. I feel entitled at this juncture, at this time, to claim the aid of all and to say, "Come then, let us go forward together with our united strength." (Primeiro discurso de Winston Churchill na Câmara dos Comuns enquanto primeiro-ministro britânico- Maio 1940)
Erros que NUNCA mudarão a nossa História!
"Mário Soares é o grande obreiro político da entrada de Portugal na Comunidade Europeia", que não teria acontecido "sem o seu esforço e combate político". ( Manuel Alegre)
Manuel Alegre considera "um erro lamentável e uma grande injustiça" que o Presidente da República, Cavaco Silva, tenha excluído Mário Soares do encontro com "os protagonistas executivos da adesão e da participação de Portugal nas instituições comunitárias", que promove hoje, no Palácio de Belém, para celebrar o 50º aniversário dos Tratados de Roma.
Esta situação só se justifica porque estamos num País onde a frontalidade das ideias é considerada uma afronta, proque a verdade " não é para ser dita"!
Azambuja prepara carta de riscos industriais e tecnológicos
O serviço municipal de protecção civil de Azambuja está a preparar a carta de riscos industriais e tecnológicos do município
O trabalho implica o levantamento dos riscos de cada unidade industrial do concelho e a elaboração do respectivo plano de intervenção.
sexta-feira, março 23, 2007
Qualificação Jurídica - Ilegalidade na escolha do procedimento
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA- ILEGALIDADE NA ESCOLHA DO PROCEDIMENTO PARA ADJUDICAÇÃO DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS E DE AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS.
a) A escolha de um procedimento administrativo tendente à adjudicação de uma empreitada de obras públicas ou de um fornecimento de bens ou de uma aquisição ou prestação de serviços feita com ofensa das regras previstas nos regimes jurídicos respectivos não determina, face ao artigo 133º do Código do Procedimento Administrativo, a nulidade do acto administrativo de adjudicação.
b) Uma situação deste tipo, embora ilegal, não consubstancia um caso de nulidade, seja por falta de elementos essenciais do acto administrativo, seja por falta absoluta de forma legal ou ainda por ofensa do conteúdo essencial de direitos fundamentais, nem corresponde a nenhuma das situações tipificadas no número 2 do citado artigo 133º do CPA.
c) Tal ilegalidade gera apenas a mera anulabilidade do acto, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 135º e 136º do CPA, com as normais consequências deste tipo de ilegalidade, sobretudo no respeitante às condições temporais previstas para a revogação ou para impugnação judicial de tais actos – cfr. artigo 141º do CPA, em conjugação com o artigo 58º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
a) A escolha de um procedimento administrativo tendente à adjudicação de uma empreitada de obras públicas ou de um fornecimento de bens ou de uma aquisição ou prestação de serviços feita com ofensa das regras previstas nos regimes jurídicos respectivos não determina, face ao artigo 133º do Código do Procedimento Administrativo, a nulidade do acto administrativo de adjudicação.
b) Uma situação deste tipo, embora ilegal, não consubstancia um caso de nulidade, seja por falta de elementos essenciais do acto administrativo, seja por falta absoluta de forma legal ou ainda por ofensa do conteúdo essencial de direitos fundamentais, nem corresponde a nenhuma das situações tipificadas no número 2 do citado artigo 133º do CPA.
c) Tal ilegalidade gera apenas a mera anulabilidade do acto, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 135º e 136º do CPA, com as normais consequências deste tipo de ilegalidade, sobretudo no respeitante às condições temporais previstas para a revogação ou para impugnação judicial de tais actos – cfr. artigo 141º do CPA, em conjugação com o artigo 58º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Quem tem razão?
É um mau hábito português criar confusão para que não se perceba quem tem razão, denota deste modo uma completa incapacidade de enfrentar os problemas e ir até ao fundo das questões."Yorick tem razão, tinha muito mais razão e juízo que seu augusto amo el-rei de Dinamarca. Por pouco mais que se generalize o princípio, fica indisputável, inexcepcionável para sempre e para tudo. O coração humano é como o estômago humano, não pode estar vazio, precisa de alimento sempre: são e generoso só as afeições lho podem dar; o ódio, a inveja e toda a outra paixão má é estímulo que só irrita mas não sustenta. Se a razão e a moral nos mandam abster destas paixões, se as quimeras filosóficas, ou outras, nos vedarem aquelas, que alimento dareis ao coração, que há-de ele fazer? Gastar-se sobre si mesmo, consumir-se... Altera-se a vida, apressa-se a dissolução moral da existência, a saúde da alma é impossível. O que pode viver assim, vive para fazer mal ou para não fazer nada !
(Garrett, Almeida, Viagens na minha terra, Porto Editora,) Porto 1977, pp. 72-75
quinta-feira, março 22, 2007
Enquadramento dos procedimentos a adoptar em sede de procedimento disciplinar
1. PROCEDIMENTO A ADOPTAR PARA APURAMENTO DA RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
1.1. No âmbito do D.L. nº 24/84, de 16 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local – de ora em diante designado por ED -, vários são os tipos de processos que poderão ser adoptados, tendo em conta as circunstâncias concretas:
- processo disciplinar;
- processo de inquérito
- processo de sindicância;
- processo de averiguações
1.2. Por processo disciplinar entende-se a forma de agir dos órgãos da Administração, tendente a punir condutas legalmente censuráveis, praticadas por um funcionário ou agente. Constatando-se a prática de uma falta com natureza censurável, esta desencadeia responsabilidade disciplinar de quem a praticou, ou seja, de funcionário ou agente
1.3. O processo de inquérito tem o fim de apurar factos determinados, segundo o art.85º nº 3 do ED. No inquérito procura-se apurar determinados factos irregulares, mas que, desde logo, não se revelam enquanto infracção disciplinar, pelo que se torna necessário proceder a uma investigação, tendente a se apurar a veracidade dessas irregularidades bem como os funcionários a quem devem ser imputados.
1.4. Conforme refere Manuel Leal Henriques (in “Procedimento Disciplinar”, 2.ª edição, 1989, pág. 238), o “(...) inquérito é ordenado para apurar se num serviço foram efectivamente praticados factos de que há rumor público ou denúncia popular e qual o seu carácter e imputação.(...)” Mais refere aquele Autor que o “(...) inquérito pode concluir pela prova de que os factos indicados foram efectivamente praticados e pela individualização dos seus autores.(.. Como escreve António Monteiro Martins (citado por Leal Henriques, obra citada), por vezes “(...) apontam-se irregularidades sem que possa determinar-se exactamente a sua veracidade, dimensão e o seu responsável. Surge a necessidade de um processo de natureza prévia, o inquérito. No inquérito procuram-se apurar exactamente determinados factos irregulares mas que não se revelam, desde logo, com a aparência de infracção disciplinar. Procede-se portanto a uma investigação para se apurar a veracidade de certos actos irregulares e quais os funcionários a quem devem ser imputados. Em conclusão podemos dizer que por inquérito se entende uma investigação dirigida no sentido de apurar a veracidade de um ou mais factos possivelmente irregulares e quais as pessoas a quem devem ser imputados, isto é, quem é ou quais são os seus autores ou agentes.(...)”.
1.5. O processo de sindicância, segundo o art. 85º nº 3 do ED, destina-se a uma averiguação geral acerca do funcionamento do serviço. Trata-se de um processo de ampla investigação destinada a averiguar como funciona determinado serviço, bem como o grau de observância da disciplina por parte de todos os seus agentes.
1.6. O processo de averiguações, nos termos do art. 88º do ED, é um processo de investigação sumária que se destina à recolha de elementos que permitam a qualificação de certas faltas ou irregularidades eventualmente ocorridas no serviço objectivando futuramente o correcto e adequado apuramento disciplinar.
1.7. Dados a reter
a) Identificação da conduta que, alegadamente, se poderá considerar falta com natureza censurável e, como tal, passível de responsabilidade disciplinar
b) Conforme refere Leal Henriques (ob. citada, pag. 238), se de início “(...) a falta está caracterizada e o agente identificado, usa-se o processo disciplinar (...).
2. NOMEAÇÃO DE INSTRUTOR
A instauração de processo disciplinar – bem como dos demais processos a que se fez menção - , implica a nomeação do respectivo instrutor. Como resulta do art. 51º nº 1 do ED, a entidade que instaurar processo disciplinar deve nomear instrutor.
Considerando que, por força do art. 18º nº 1 do ED, nas autarquias locais a competência disciplinar pertence aos respectivos órgãos executivos, deve a Câmara Municipal, por força do art. 51º nº 1 do mesmo diploma, nomear instrutor
Já não estamos apenas perante ilegalidades formais....
Podem assim, os encenadores do costume de opinião- sempre os mesmos, aliás -continuar a insistir na comédia da “arte de bem representar” indignações, exigindo demissões, porque é isso, realmente, o que sempre esteve em causa, desde uma “célebre romagem” numa destas quintas-feiras , por alguns inocentes de nome feito na praça pública para uma “anafada jantarada” e que suplicaram aos poderes, encarecidamente, que retirassem à “fada madrinha”, o poder de “fazer milagres”. Em vão. Até agora, embora alguns saiam das montanhas, continuam a andar espavoridos.A instabilidade que já foi criada, e que está à vista de toda a gente como uma ferida gangrenada para a qual não se vislumbra cicatrização sem se cortar o mal pela raiz. Depois de alguns sórdidos episódios, e já sem condições nem éticas, nem políticas para continuar e num “acto de lucidez” e de alguma integridade, só lhe resta mesmo fazer aquilo que está certo, mesmo que ninguém esteja a vêr – voar para o merecido repouso do guerreiro !
Um daqueles “inocentes” de pretenso nome feito em semiótica corrente, coitado, confessou-se esta semana . Disse simplesmente o que lhe vai na alma: Isto é uma calamidade que nos caiu em cima! E para não ficar sozinho no lamento calimérico, usa o pronome no plural. Vá lá saber-se porquê.....
quarta-feira, março 21, 2007
Sugestão - Peões iguais ..sinais iguais- principio da igualdade
Em Fuenlabrada, a sul de Madrid, os sinais luminosos deixaram de ter os "tradicionais " peões representados por "homens luminosos", intercalando-os agora com "mulheres luminosas."
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