segunda-feira, dezembro 30, 2013

domingo, dezembro 29, 2013

O Dia em que acabou a crise.?????????????

O Dia em que acabou a crise.

Quando terminar a recessão teremos perdido 30 anos de direitos e salários.

Um dia no ano 2014 vamos acordar e vão anunciar-nos que a crise terminou. Correrão rios de tinta escrita com as nossas dores, celebrarão o fim do pesadelo, vão fazer-nos crer que o perigo passou embora nos advirtam que continua a haver sintomas de debilidade e que é necessário ser muito prudente para evitar recaídas. Conseguirão que respiremos aliviados, que celebremos o acontecimento, que dispamos a atitude critica contra os poderes e prometerão que, pouco a pouco, a tranquilidade voltará à nossas vidas.

Um dia no ano 2014, a crise terminará oficialmente e ficaremos com cara de tolos agradecidos, darão por boas as politicas de ajuste e voltarão a dar corda ao carrocel da economia. Obviamente a crise ecológica, a crise da distribuição desigual, a crise da impossibilidade de crescimento infinito permanecerá intacta mas essa ameaça nunca foi publicada nem difundida e os que de verdade dominam o mundo terão posto um ponto final a esta crise fraudulenta (metade realidade, metade ficção), cuja origem é difícil de decifrar mas cujos objetivos foram claros e contundentes
- Fazer-nos retroceder 30 anos em direitos e em salários

Um dia no ano 2014, quando os salários tiverem descido a níveis terceiro-mundistas; quando o trabalho for tão barato que deixe de ser o fator determinante do produto; quando tiverem feito ajoelhar todas as profissões para que os seus saberes caibam numa folha de pagamento miserável; quando tiverem amestrado a juventude na arte de trabalhar quase de graça; quando dispuserem de uma reserva de uns milhões de pessoas desempregadas dispostas a ser polivalentes, descartáveis e maleáveis para fugir ao inferno do desesperoentão a crise terá terminado.

Um dia do ano 2014, quando os alunos chegarem às aulas e se tenha conseguido expulsar do sistema educativo 30% dos estudantes sem deixar rastro visível da façanha; quando a saúde se compre e não se ofereça; quando o estado da nossa saúde se pareça com o da nossa conta bancária; quando nos cobrarem por cada serviço, por cada direito, por cada benefício; quando as pensões forem tardias e raquíticas; quando nos convençam que necessitamos de seguros privados para garantir as nossas vidasentão terá acabado a crise.

Um dia do ano 2014, quando tiverem conseguido nivelar por baixo todos e toda a estrutura social (exceto a cúpula posta cuidadosamente a salvo em cada sector), pisemos os charcos da escassez ou sintamos o respirar do medo nas nossas costas; quando nos tivermos cansado de nos confrontarmos uns aos outros e se tenham destruído todas as pontes de solidariedade. Então anunciarão que a crise terminou.

Nunca em tão pouco tempo se conseguiu tanto. Somente cinco anos bastaram para reduzir a cinzas direitos que demoraram séculos a ser conquistados e a estenderem-se. Uma devastação tão brutal da paisagem social só se tinha conseguido na Europa através da guerra.
Ainda que, pensando bem, também neste caso foi o inimigo que ditou as regras, a duração dos combates, a estratégia a seguir e as condições do armistício.

Por isso, não só me preocupa quando sairemos da crise, mas como sairemos dela. O seu grande triunfo será não só fazer-nos mais pobres e desiguais, mas também mais cobardes e resignados já que sem estes últimos ingredientes o terreno que tão facilmente ganharam entraria novamente em disputa.

Neste momento puseram o relógio da história a andar para trás e ganharam 30 anos para os seus interesses. Agora faltam os últimos retoques ao novo marco social: Um pouco mais de privatizações por aqui, um pouco menos de gasto público por ali e“voila”: A sua obra estará concluída.

Quando o calendário marque um qualquer dia do ano 2014, mas as nossas vidas tiverem retrocedido até finais dos anos setenta, decretarão o fim da crise e escutaremos na rádio as condições da nossa rendição.

quinta-feira, dezembro 19, 2013

OS PENSIONISTAS NA ALEMANHA

O Tribunal Constitucional alemão considera que as reformas são um direito dos trabalhadores idêntico à detenção de uma propriedade privada, cujo valor não pode ser alterado. Tribunal Europeu dos Direitos do Homem segue a mesma linha

O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelo que os governos não podem alterá-las retroactivamente. A Constituição alemã, aprovada em 1949, não tem qualquer referência aos direitos sociais, pelo que os juízes acabaram por integrá-los na figura jurídica do direito à propriedade. A tese alemã considera que o direito à pensão e ao seu montante são idênticos a uma propriedade privada que foi construída ao longo dos anos pela entrega ao Estado de valores que depois têm direito a receber quando se reformam. Como tal, não se trata de um subsídio nem de uma benesse, e se o Estado quiser reduzir ou eliminar este direito está a restringir o direito à propriedade. Este entendimento acabou por ser acolhido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
MODELO RETRIBUTIVO O modelo de pensões na Alemanha baseia-se na retribuição, ou seja, todos os meses trabalhadores e empregadores descontam uma percentagem sobre os vencimentos pagos. O ano passado esta taxa foi de 19,6%, dividida equitativamente por ambas as partes. O valor pago aos aposentados é calculado com base nos salários médios, com base em cálculos que são feitos anualmente pelo Estado. Este valor é então multiplicado pelo número de anos em que o contribuinte descontou e o valor final calculado sobre uma percentagem do salário médio auferido durante a vida da pessoa. A pensão média em 2012 era de 1263,15 euros por mês, sendo a pensão máxima para alguém que tenha ganho o dobro de um salário médio - que no país é de 64 200 euros - de 2526,30 euros.
REGIME VOLUNTÁRIO Além da reforma paga pelo regime retributivo, cerca de metade dos trabalhadores alemães recebem uma pensão complementar paga pelas empresas que aderiram ao modelo voluntário ao abrigo de uma lei aprovada em 1974. Estas pensões provêm de regimes de capitalização pagos por fundos de apoio, empresas seguradoras e fundos de pensões, entre outros. Em 2009 as contribuições até 2500 euros estavam livres de impostos, bem como as superiores a 1800 euros pagas através de um sistema directo de seguros.
Este sistema pode no entanto estar comprometido a médio prazo. Em quase todas as empresas, segundo o Zeitwertkonten und Pension Losungeuma, 30% a 50% do capital necessário para cumprir os compromissos assumidos já não existe. Os alemães investiram 500 mil milhões de euros nas pensões voluntárias e actualmente são necessários 170 mil milhões de euros a 225 mil milhões para cobrir o défice.
Finalmente, a Alemanha tem um regime de pensões privadas financiado pelas pessoas que a ele queiram aderir. Os fundos são protegidos por lei e não podem ser penhorados nem por credores nem pelo Estado ou ser transmitidos por herança. Os pagamentos beneficiam de um crédito fiscal de 154 euros por ano por adulto, que pode ir até aos 300 euros se o beneficiário tiver filhos. A forma mais popular deste regime é o chamado Riester-Pension. O custo anual para o Estado dos créditos tributários é de 7 mil milhões de euros.
PENSÕES À MEDIDA As recentes alterações ao sistema de pensões na Alemanha fixam o aumento da idade da reforma entre 2012 e 2023 dos 65 para os 67 anos de idade, ao ritmo de um mês por ano. A partir de 2023, a idade sobe dois meses por ano até chegar aos 70 em 2029. Por cada ano em falta, o trabalhador tem uma redução de 3,6% no valor que vai receber, exceptuando os que tiverem atingido os 45 anos de descontos. Segundo o acordo negociado pelo SPD com a CDU para integrar o governo de coligação, neste caso a idade desce de 67 para 63 anos, devendo a partir de 2017 ser criada igualmente uma pensão mínima de solidariedade até 850 euros. Por sugestão da CDU, as mães com filhos nascidos antes de 1992 também terão pensões melhoradas.


Os alemães podem mesmo estar a assistir ao surgimento de uma geração de pensões flexíveis, segundo defende o jornal "Die Tageszeitung". "A era em que toda a gente se aposentava mais ou menos com a mesma idade está a acabar", considera o diário num artigo publicado em Abril, "não por as pessoas se terem de repente libertado ou tornado individualistas, mas porque o mercado de trabalho é hoje extremamente flexível e vai necessitar mais de uns que de outros". O jornal aponta duas soluções para minorar as desigualdades: ou se recorre mais às pensões de invalidez, com a respectiva burocracia, ou se opta por uma situação em que cada actividade estabelece a sua própria política de reformas. Assim, os operários de coberturas e andaimes poderão reformar-se por inteiro aos 58 anos enquanto os jornalistas ou os professores universitários podem trabalhar até aos 72 anos, se assim o desejarem.

terça-feira, dezembro 03, 2013

Os ricos vivem da existência de pobres!

Os ricos vivem da existência de pobres!

 Os poucos muito ricos vivem da existência de muitos muito pobres. Em 1654, o Padre António Vieira disse-o de forma frontal e imorredoura: "Não só vos comeis uns aos outros, senão que os grandes comem os pequenos. Se fora pelo contrário, era menos mal. Se os pequenos comeram os grandes, bastara um grande para muitos pequenos; mas como os grandes comem os pequenos, não bastam cem pequenos, nem mil, para um só grande."
No Portugal da crise há milhões que estão a ser condenados a perder o pouco que têm e há uns poucos que estão a aumentar o muito que já tinham. Os 3,3 mil milhões acrescentados à riqueza de 25 pessoas em Portugal num ano mostram à evidência que a pergunta insistente a quem exige um caminho alternativo à austeridade - "sim, mas onde é que vai buscar o dinheiro?" - deve ser feita, e cada vez mais, a quem acha que a austeridade é o caminho, sob a forma de "pois, mas para onde é que vai o dinheiro?".
Em Portugal a pobreza democratiza-se, ao passo que a riqueza se aristocratiza a cada momento que passa. A história dos 25 que hoje dominam a riqueza do país é feita de combate à concorrência (e não do seu reforço), de luta por posições monopolistas (tantas vezes com a cumplicidade do Estado), de fusões e tomadas de capital - frequentemente acompanhadas decruzamentos familiares efectivos - tanto intra como intersectoriais. Não há em Portugal, nunca houve, capitalismo popular, ele é um embuste.
Na semana em que o Governo aprovou o Orçamento mais agressivo das pessoas de que há memória no tempo da nossa democracia, ficámos a conhecer o rosto e o nome de quem está a ganhar mais com esta política. Essa coincidência no tempo traz-nos de volta a reflexão incómoda do Padre António Vieira: "A diferença que há entre o pão e os outros comeres é que para a carne há dias de carne, e para o peixe dias de peixe, e para as frutas diferentes meses
do ano; porém, o pão é comer de todos os dias, que sempre e continuadamente se come: e isto é o que padecem os pequenos. São o pão quotidiano dos grandes; e assim como o pão se come com tudo, assim com tudo e em tudo são comidos os miseráveis pequenos."
Associação cívica Transparência e Integridade diz que Administração Pública e política transformaram-se numa "central de negócios que favorecem os jogos de corrupção".
O vice-presidente da associação cívica Transparência e Integridade criticou ainda a incapacidade portuguesa de recuperar para o Estado os activos financeiros capturados aos arguidos em casos de corrupção. Morais lembrou casos de corrupção na Expo-98, Euro-2004, o caso dos submarinos e os casos do Banco Português de Negócios (BPN) e do Banco Privado Português (BPP), para dizer que a corrupção tem sido “crescente” e “latente” e notou que, em relação “aos poderosos”, o Estado coloca-se frequentemente numa "posição de respeitinho", senão mesmo de "cócoras".
No Índice de Transparência do poder local a Câmara de Almeirim encontra-se no lugar 263º entre os 308 Municípios do País????????  (http://poderlocal.transparencia.pt/camara/229)

SEM COMENTÁRIOS?????

Os ricos vivem da existência de pobres!

Os ricos vivem da existência de pobres!

 Os poucos muito ricos vivem da existência de muitos muito pobres. Em 1654, o Padre António Vieira disse-o de forma frontal e imorredoura: "Não só vos comeis uns aos outros, senão que os grandes comem os pequenos. Se fora pelo contrário, era menos mal. Se os pequenos comeram os grandes, bastara um grande para muitos pequenos; mas como os grandes comem os pequenos, não bastam cem pequenos, nem mil, para um só grande."
No Portugal da crise há milhões que estão a ser condenados a perder o pouco que têm e há uns poucos que estão a aumentar o muito que já tinham. Os 3,3 mil milhões acrescentados à riqueza de 25 pessoas em Portugal num ano mostram à evidência que a pergunta insistente a quem exige um caminho alternativo à austeridade - "sim, mas onde é que vai buscar o dinheiro?" - deve ser feita, e cada vez mais, a quem acha que a austeridade é o caminho, sob a forma de "pois, mas para onde é que vai o dinheiro?".
Em Portugal a pobreza democratiza-se, ao passo que a riqueza se aristocratiza a cada momento que passa. A história dos 25 que hoje dominam a riqueza do país é feita de combate à concorrência (e não do seu reforço), de luta por posições monopolistas (tantas vezes com a cumplicidade do Estado), de fusões e tomadas de capital - frequentemente acompanhadas decruzamentos familiares efectivos - tanto intra como intersectoriais. Não há em Portugal, nunca houve, capitalismo popular, ele é um embuste.
Na semana em que o Governo aprovou o Orçamento mais agressivo das pessoas de que há memória no tempo da nossa democracia, ficámos a conhecer o rosto e o nome de quem está a ganhar mais com esta política. Essa coincidência no tempo traz-nos de volta a reflexão incómoda do Padre António Vieira: "A diferença que há entre o pão e os outros comeres é que para a carne há dias de carne, e para o peixe dias de peixe, e para as frutas diferentes meses
do ano; porém, o pão é comer de todos os dias, que sempre e continuadamente se come: e isto é o que padecem os pequenos. São o pão quotidiano dos grandes; e assim como o pão se come com tudo, assim com tudo e em tudo são comidos os miseráveis pequenos."
Associação cívica Transparência e Integridade diz que Administração Pública e política transformaram-se numa "central de negócios que favorecem os jogos de corrupção".
O vice-presidente da associação cívica Transparência e Integridade criticou ainda a incapacidade portuguesa de recuperar para o Estado os activos financeiros capturados aos arguidos em casos de corrupção. Morais lembrou casos de corrupção na Expo-98, Euro-2004, o caso dos submarinos e os casos do Banco Português de Negócios (BPN) e do Banco Privado Português (BPP), para dizer que a corrupção tem sido “crescente” e “latente” e notou que, em relação “aos poderosos”, o Estado coloca-se frequentemente numa "posição de respeitinho", senão mesmo de "cócoras".
No Índice de Transparência do poder local a Câmara de Almeirim encontra-se no lugar 263º entre os 308 Municípios do País????????  (http://poderlocal.transparencia.pt/camara/229)

SEM COMENTÁRIOS?????

sexta-feira, novembro 29, 2013

NÃO PODEMOS EMBALAR E ADORMECER. TEMOS QUE SER PROACTIVOS E NÃO REACTIVOS. TEMOS QUE JOGAR NA ANTECIPAÇÃO COM FORMAS DE DEFESA DA LEGALIDADE!

NÃO PODEMOS EMBALAR E ADORMECER. TEMOS QUE SER PROACTIVOS E NÃO REACTIVOS. TEMOS QUE JOGAR NA ANTECIPAÇÃO COM FORMAS DE DEFESA DA LEGALIDADE!

Como diz o professor Doutor Canotilho, não são decisões jurídicas são decisões politicas e como tal devem ser tratadas. Ou melhor, como já disse alguém, estamos num PREC do mais reaccionário que existe pelo que qualquer tipo reacção contra este estado de coisas é legítimo.
O senhor presidente da República ao pedir a fiscalização preventiva da lei de convergência das pensões, num requerimento oportuno mas com parca fundamentação, o Presidente da República cumpriu o seu dever apenas pela metade. Felizmente, o Tribunal Constitucional não está confinado aos argumentos invocados pelo Presidente.
Apesar de saudado pelos críticos da proposta do Governo, o requerimento do Presidente não deixou de causar alguma perplexidade. Na verdade, toda a argumentação assenta em apenas dois tópicos: em primeiro lugar, o corte coativo, unilateral e definitivo das pensões é um imposto ou, quando muito, uma figura tributária especial ou parafiscal de natureza análoga, pelo que deveria respeitar as regras constitucionais dos impostos (princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade, da universalidade e da igualdade), o que não acontece; em segundo lugar, o corte das pensões, produzindo efeitos que configuram uma retroactividade "inautêntica" ou retrospectividade, ofende o princípio da confiança, quando conjugado com o princípio da proporcionalidade.

A primeira linha de argumentação, embora válida e coerente com anteriores posições do Presidente da República, depara-se com um óbice conhecido: o Tribunal Constitucional já rejeitou a aplicação dos princípios do sistema fiscal ao não considerar inconstitucional a Contribuição Extraordinária de Solidariedade sobre as pensões (apesar de a classificar como "tributo parafiscal"). Quanto à segunda linha de argumentação, se é verdade que o requerimento demonstra que o corte das pensões frustra expectativas legítimas dos cidadãos, fomentadas pelo próprio Estado e ao abrigo das quais os beneficiários fizeram os seus planos de vida, é notório que, no ponto decisivo relativo ao princípio da proporcionalidade (em que se trata de verificar se o sacrifício das expectativas apesar de tudo se impõe por razões justificadas de interesse público e de necessidade, contendo-se dentro dos limites da "proibição do excesso"), o Presidente limita-se a enunciar a necessidade de o Tribunal apurar se tal sacrifício é compatível com um "juízo de proporcionalidade", dispensando-se de apresentar, ele próprio, quaisquer argumentos. O mais que se encontra é a chamada de atenção para o facto de a iniciativa do Governo pretender acelerar a convergência com efeitos imediatos, sem sequer uma regulamentação de transição que permitisse uma redução suficientemente suave ou progressiva, o que suscita de novo a questão da necessidade mas agora quanto ao carácter "súbito" da alteração proposta.

Ora, conhecendo a jurisprudência anterior do Tribunal Constitucional, além de convocar os princípios constitucionais próprios do sistema fiscal e o princípio da confiança, conjugado com o princípio da proporcionalidade, é óbvio que teria feito todo o sentido invocar a violação autónoma do princípio da igualdade, na sua vertente de igualdade proporcional, já que o que está em causa, antes do mais, é a distribuição injusta dos encargos públicos que decorre do facto de se pretender que sejam os actuais pensionistas da CGA a financiar a sustentabilidade financeira de um sistema cujo desequilíbrio resultou de um vasto conjunto de medidas de política tomadas em benefício de todos os contribuintes e das contas públicas em geral. Do mesmo modo, teria sido útil que o Presidente tivesse sublinhado que, no tal juízo de proporcionalidade e de proibição do excesso, é preciso ter em conta que o corte proposto atinge pensões logo a partir dos 600 euros e afecta pensionistas que estão já onerados por outras gravosas medidas de austeridade. Tal como teria sido pertinente questionar se é legítimo o Governo invocar a necessidade absoluta de uma medida tão gravosa quando ao mesmo tempo declara ter margem orçamental para optar pela redução do IRC para as grandes empresas. Mais: tendo o Presidente argumentado que a proposta do Governo configura um imposto "definitivo", bem que podia ter-se lembrado de tirar todas as consequências desse carácter não transitório do corte das pensões ou, pelo menos, da sua anunciada vigência para lá da situação de excepcionalidade financeira.

Todavia nele é mencionada "situação de excepcionalidade financeira" que o governo recorre sempre, devo que não me recordo de ter estudado qualquer situação desta natureza na cadeira de Direito Constitucional ou nas cadeiras de Ciência Política. E, como ouço e leio enunciações de um suposto principio normalmente apregoado por "governantes incompetentes e incultos" e outros politicos da mesma laia, e ainda  outros tipos ligados ao sector financeiro que, como sabemos é pouco dado a princípios que não sejam os da protecção dos banqueiros.
Até já ouvi aquele rapaz que escreve programas de governo para vender no Pingo Doce e gosta de se pôr em bicos de pé para falar de economia embora não tenha qualquer formação na área, falar de excepcionalidade financeira.
Ao que me é dado perceber, do enunciado princípio da excepcionalidade financeira , os que o invocam pretendem que em situações de excepcionalidade financeira não se cumpram as normas jurídicas, mormente as normas Constitucionais. Alguém até já falou de suspensão da Constituição!
 Ocorrem-me sempre algumas perguntas quando oiço estes arautos:
– A excepcionalidade financeira só funciona para atacar os direitos socais ou também funciona para suspender os direitos e apreender os bens dos grandes capitalistas que detêm 95% da nossa economia?
– Suspensas as garantias constitucionais gerais como a igualdade e a proporcionalidade, continuam em vigor as outras garantias e normas jurídicas?
– Quem define as que continuam em vigor e que é preciso cumprir?
– Será que quando se suspende a Constituição seguindo os ensinamentos de Gomes Canotilho, não se está a suspender toda a ordem jurídica?
– Quando se furta num supermercado por se estar com fome ou para dar de comer á família, não se está em situação de excepcionalidade ou melhor de estado de necessidade desculpante?
– Quando se defende a habitação familiar mesmo de armas na mão contra um decisão de expulsão por um credor, normalmente um banco, está-se em situação de estado de necessidade financeira ou é só falta de dinheiro?
Pois é, como diz Canotilho, não são decisões jurídicas são decisões politicas e como tal devem ser tratadas. Ou melhor, como já disse alguém, estamos num PREC do mais reaccionário que existe pelo que qualquer tipo reacção contra este estado de coisas é legítimo.
Até os piquetes de greve da Intersindical ou outros que impeçam os outros de trabalhar que seriam ilegais, se a lei existente não estivesse suspensa com a Constituição.


Felizmente, as omissões do Presidente não vinculam ninguém. O facto de o Presidente ter cumprido o seu dever pela metade não impede o Tribunal Constitucional de cumprir o seu dever por inteiro.’

sábado, novembro 23, 2013

“Quando não se respeita a Constituição está a caminhar-se para uma ditadura”

Quando não se respeita a Constituição está a caminhar-se para uma ditadura”
perante o estado das coisas no nosso País, em que o desespero, a desesperança mergulha na constatação diário de que o governo assume prioritariamente o não cumprimento das leis, nomeadamente o respeito pela Constituição da República Portuguesa, entendi que esta minha opção pode contribuir para um “pouco de paz”, nestes dias bastante conturbados, em que um “governo” decidiu claramente por obsessivamente perseguir e confiscar os bens patrimoniais dos pensionistas e dos reformados e que assume, nalguns casos, situações grotescas, para não lhes chamar outra coisa e em simultâneo, assistimos a uma “vergonhosa e depurada” chantagem sobre o Tribunal Constitucional, de modo a que se possa permitir a continuada violência que se está a “esmagar” as pensões, violando claramente a Constituição, quando todos já sabemos que a “austeridade acarretou enormes sacrifícios, acarreta mais sacrifícios e não resolveu, nem resolve problema nenhum”.
Como já alguém disse “ a austeridade é incompatível com a democracia, e  todo o silêncio é uma cobardia”, e como cidadão que suporta e paga atempadamente todos os seus impostos, não posso ficar quieto e calado perante  a violação de valores democráticos fundamentais, numa negação da dignidade, da liberdade e a igualdade dos cidadãos que ataca a identidade do nosso regime democrático – refiro-me claramente ao que este governo pretende fazer aos pensionistas da CGA, com a confiscação retroactiva do seu património, apresentado como decorrente da “convergência entre sistemas da CGA e da Segurança Social” e “como forma de garantir a sustentabilidade da Caixa Geral de Aposentações -  O que o governo está a fazer não é, portanto, a convergência entre sistemas. E muito menos garantir a sustentabilidade da CGA, que, por ter extinção marcada e não receber novos contribuintes desde 2006, não é, por definição, sustentável. O governo está apenas a ir buscar dinheiro a quem tem menos capacidade para se defender. Os aposentados são, por lhes estar vedado o direito à greve e terem menos instrumentos de mobilização e defesa, presa fácil. Esta redução de 10% é, por isso, um acto de cobardia que viola claramente as normas Constitucionais.
Que fique bem claro, o que tem sido omitido pelo governo e pelos “políticos defensores” deste confisco, o sistema actual já prevê uma convergência de pensões entre a CGA e a Segurança Social. Por um lado, porque o sistema da CGA é um fundo fechado. Por outro lado, a fórmula de cálculo para contabilizar os anos de desconto a partir de 2005 é semelhante entre os dois regimes. Por fim, os trabalhadores novos que estão a entrar no Estado já descontam para a Segurança Social.
 Acresce ainda que, não se pode comparar o que não é comparável. O que estranhamente, ou talvez não,  tem sido, convenientemente,  omitido pelo governo e até pelos “fazedores de opinião que enxameiam a comunicação social” o de que  o “chamado plano de convergência com o regime da segurança social, nada mais é  que  um corte puro e simples das pensões da Caixa Geral de Aposentações.

Para além da clara violação da Constituição haverá que perguntar o que leva a ser   omitidas, nomeadamente  estas situações?

1.       FORMAÇÃO DO TEMPO NECESSÁRIO PARA A PENSÃO -    a contagem do tempo de serviço na CGA tem em conta os 365 dias do ano, na Segurança Social o tempo relevante é o “ano civil”, com pelo menos 120 dias de registo de descontos. Isto é, 36 anos de descontos para a CGA equivale exactamente a 36 anosX365 dias ou seja 13 140 dias de descontos, para a Segurança Social, é suficiente apenas o desconto em 120 dias, por ano, ou seja, para os mesmos 36 anos, ou seja 4 320 dias, ou seja no limite a Lei permite que um “beneficiário da Segurança Social” com apenas 32,9% dos dias de desconto tem direito aos mesmos 36 anos!;

2.       VALOR DE INCIDÊNCIA DOS DESCONTOS – os descontos para a CGA incidem sobre a remuneração bruta do funcionário público, enquanto, como todos bem sabemos, os descontos para a Segurança Social incidem sobre a “remuneração declarada”, que “nunca corresponde” ao valor “bruto da remuneração”;

3.       COEFICIENTE DE REVALORIZAÇÃO – o coeficiente de revalorização de acordo com as regras em vigor para a Caixa Geral de Aposentações, corresponde a cerca de metade (50%), do coeficiente de valorização, de acordo com as regras da Segurança Social, tendo em conta a aplicação ao mesmo tempo;

4.       TRANSFERENCIAS DE FUNDOS DE PENSÕES – omissão do impacto negativo que a  transferência de fundos de pensões para resolver défices  orçamentais está a agravar   a situação financeira da CGA e posteriormente também o próprio OE porque  os activos transferidos não são suficientes para pagar as pensões (ANA, CGD, Portugal Telecom, Marconi, CTT , BPN  etc);

5.       SISTEMA FECHADO EM 2005 -  Entre 2005 e 2012, como consequência da transformação da CGA num sistema fechado e da  aposentação prematura de milhares de trabalhadores, devido à insegurança generalizada criada pelas continuas e significativas alterações do Estatuto da Aposentação (praticamente todos os anos) verificou-se uma redução importante do número de subscritores;

6.       DESCONTOS PARA A ADSE - Os pensionistas continuam a descontar, mensalmente nas suas pensões, actualmente 2,5%, enquanto sobre as reformas da Segurança Social não incidem tais descontos. Actualmente incidem sobre um funcionário publico no activo descontos de 11% para a CGA e de 2,5% para a ADSE, ou seja 13,5% sobre as remunerações brutas, enquanto num trabalhador que desconte para a Segurança Social esse valor é de apenas 11% sobre as remunerações declaradas;

7.       É completamente falso que este  governo esteja a tratar da convergência entre a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e o Regime Geral da Segurança Social (RGSS).  A convergência da CGA com o RGSS começou em 1993. A partir de Setembro desse ano, os novos subscritores da CGA passaram a ter a sua pensão calculada de acordo com as regras vigentes no RGSS. Continuou em 2005, quando esta regra foi alargada aos funcionários inscritos na CGA antes de Setembro de 1993. E, desde 2006, a CGA deixou de receber receitas das contribuições dos novos trabalhadores que entraram no Estado e que passaram a descontar para a Segurança Social. Ou seja, a CGA está a ser gradualmente extinta;

8.       No relatório e Contas de 2012 da Caixa Geral de Aposentações podemos verificar que “ os custos e perdas financeiros ascenderam a € 445 572 884,81 devido, basicamente, à constituição de provisões para investimentos financeiros, no valor de € 433 553 424,21, para registar o montante de potenciais menos-valias, entre o valor de aquisição e o valor de mercado, dos títulos afectos às Reservas especiais e ao Fundo de reserva da CGA”. “Os custos e perdas extraordinários, que ascenderam a € 1 005 268 805,64, incluem € 986 219 161,22 de compensação de custos com pensões afectas às reservas especiais por contrapartida do reforço das respectivas reservas especiais, devido ao facto de o rendimento das carteiras de títulos ter sido superior ao do encargo com pensões, justificado pelas reversões de provisões criadas para fazer face a eventuais menos valias nos títulos da dívida pública afectos a estas reservas”. Isto é, mais de 1,3 mil milhões de euros de prejuízos em “jogo bolsista????
   
O economista Mark Blyth, professor da Universidade de Brown em Providence, EUA, afirma que “…quando dizem que temos de apertar o cinto, sou o primeiro a concordar, desde que usemos todos as mesmas calças”. Até os velhos e trabalhadores compreenderiam. Não usamos. O alfaiate é o dono do fraque. Só corta à sua medida. O Banco de Portugal (BP) aplica os seus fundos de reformas em França (23,2%) e na Bélgica (32,6%) e uma migalha em Portugal (16,3%). O BP está isento de cortes nos salários e subsídios. A ONU, pela agência OIT, considera que “a austeridade vigente na Europa conduz à falência da economia e enorme taxa de desemprego”. Paul Krugman, Nobel da Economia,  diz o mesmo.
Finalmente o  relatório da Organização Internacional do Trabalho sobre Portugal a semana passada tornado público tem, no mínimo, o mérito de mostrar que é de escolhas que se trata. A OIT mostra que Portugal pode escolher sair da crise modernizando a sua economia, criando emprego e reforçando a sua afirmação nas trocas internacionais por via da qualidade. Para isso, este nosso parceiro internacional aponta como meta a adopção de políticas que animem a procura popular (aumento dos salários mais baixos, incluindo o salário mínimo, e redução das desigualdades salariais) e que criem emprego. De acordo com o relatório, uma combinação sábia entre políticas activas de emprego e descidas das taxas de juro permitiria criar mais de 100 mil postos de trabalho nos próximos dois anos, aumentando o produto interno em dois pontos percentuais, reduzindo em quase seis pontos o rácio entre a dívida pública e o PIB e reduzindo a prazo as despesas da Segurança Social com subsídios de desemprego ou outras prestações sociais de socorro ao mesmo tempo que se alargaria a base de recolha de receita fiscal.

  EM síntese será que um pensionista do Estado não tem direito a estar indignado, perante um governo que têm apenas e só um mandamento político-social: austeridade para quem trabalha ou é velho?

“Entre as diversas competências do Tribunal Constitucional, destaca-se a da fiscalização da conformidade de normas jurídicas — e, em particular, das normas das leis e dos decretos-leis — com a Constituição. Trata-se da competência nuclear do Tribunal e daquela em que mais especificamente se manifesta e avulta o papel de “guarda” ou garante último da Constituição, que esta mesma lhe confia”.


“Quando não se respeita a Constituição está a caminhar-se para uma ditadura”

sexta-feira, novembro 08, 2013

A AUSTERIDADE É PERIGOSA

 Crise: Livro de Mark Blyth defende que a "austeridade é perigosa"
Lisboa, 13-10-2013 (PSP // MSF - Lusa) - O professor de Economia Política Mark Blyth defende que a austeridade é um modelo que não funciona, "é uma ideia perigosa" e está a destruir os Estados expostos à crise.
Mark Blyth no livro 'Austeridade - A história de uma ideia perigosa', que vai ser lançado em Portugal na quarta-feira, explica que não existe "nenhuma teoria da austeridade bem elaborada" no pensamento económico.
"A austeridade é uma forma de deflação voluntária em que a economia se ajusta através da redução de salários, preços e despesa pública para 'restabelecer' a competitividade, que (supostamente) se consegue melhor cortando o Orçamento do Estado, promovendo as dívidas e os défices" (página 16), escreve Blyth realçando que não se verificam à escala mundial casos que tenham sido solucionados com políticas de austeridade.
"Os poucos casos positivos que conseguimos encontrar explicam-se facilmente pelas desvalorizações da moeda e pelos pactos flexíveis com sindicatos (.) A austeridade trouxe-nos políticas de classe, distúrbios, instabilidade política, mais dívida do que menos, homicídios e guerra" (páginas 337-338), escreve o autor do livro.
O escocês Mark Blyth, professor de Economia Política no departamento de Ciência Política da Universidade de Brown, em Providence, Estados Unidos refere que o facto de a austeridade "pura e simplesmente não funcionar" é a primeira razão pela qual a austeridade "é uma ideia perigosa".
"Mas também é uma ideia perigosa porque o modo como a austeridade está a ser apresentada, tanto pelos políticos como pela comunicação social - como o retorno de uma coisa chamada 'crise da dívida soberana' supostamente criada pelos Estados que aparentemente 'gastaram de mais' - é uma representação fundamentalmente errada dos factos", defende Blyth.
O académico recorre aos exemplos norte-americano e europeus para afirmar que se pressupunha que as políticas de austeridade dessem estabilidade aos países da zona euro e não que os minassem. Por isso, recorda que Portugal, Itália, Grécia e Espanha lançaram duros pacotes de austeridade desde o início da crise financeira, em 2008.
"Estes problemas, incluindo a crise dos mercados de obrigações, começaram com os bancos. A confusão atual não é uma crise da 'dívida soberana' gerada por gastos excessivos seja de quem for, à exceção dos gregos", (página 117) sublinha.
"Quanto aos outros (países), o problema são os bancos pelos quais os fundos soberanos têm de se responsabilizar, especialmente na zona euro, O facto de lhe chamarmos 'crise da dívida soberana' sugere uma política muito interessante de engodo e desvio em ação", acusa o professor de Economia Política enfatizando que estamos expostos a problemas do setor privado que acabam por destruir o Estado Social.
"O que eram essencialmente problemas de dívida do setor privado foi rebatizado como 'a Dívida' gerada por despesa pública 'descontrolada'", sublinha, exemplificando "a teoria da austeridade perigosa" com os casos dos países europeus, incluindo Portugal "que já estava com problemas antes de 2008".
"Portugal e Itália estão na mesma relação que Espanha e Irlanda. Exceto não estarem ligados por uma crise imobiliária e bancária. Portugal e Itália estão unidos por uma combinação de baixo crescimento, envelhecimento, baixa produtividade e esclerose institucional" (página 110), escreve Mark Blyth.
Para o autor, o desejo de aplicar a austeridade não é apenas ideológico, "embora também o seja", afirmando que existem boas razões materiais para a continuação da aplicação da austeridade, especialmente na Europa, para que seja criado espaço nas contas dos fundos soberanos em caso de um dos bancos da região, "que são demasiado grandes para falir" ameaçar falência.
"Resgatar levou à dívida. A dívida levou à crise. A crise levou à austeridade" (página 340), indica Blyth que na conclusão do estudo conjetura que o modelo de negócio da banca de investimento "pode estar a morrer".
"Se assim for, todo o dinheiro que gastamos e perdemos na recessão foi desperdiçado num sistema que pode estar, de qualquer modo, em declínio terminal", defende, recordando que a austeridade demonstra a incapacidade das sociedades em "concordarem com uma distribuição equitativa do fardo fiscal".


Como alternativa o autor da investigação defende a "repressão financeira" e um esforço renovado para se receberem impostos "sobre os mais ganhadores", a nível mundial, assim como a procura de riqueza que se encontra "escondida em 'offshores'" e que os Estados "sabem" onde está.
"Na verdade, um novo estudo da Tax Justice Network calcula que haja 32 mil biliões de dólares, que é mais duas vezes o total da dívida nacional dos Estados Unidos, escondidos em 'offshores', sem pagar impostos" (página 358), conclui Mark Blyth.
"Austeridade - A história de uma ideia perigosa" de Mark Blyth (editora Quetzal, 416 páginas) chega às livrarias no dia 18.

quinta-feira, outubro 31, 2013

A População continua a sofrer as consequências das politicas de responsabilidade de Passos Coelho!

 A População continua a sofrer as consequências das politicas de responsabilidade de Passos Coelho!

Com as dificuldades economicas, com o “assalto ao patrimonio dos rendimentos dos reformados e pensionistas e aos salários dos que trabalham” surge o descontentamento político em Portugal. Mas o que é que estavam à espera, quando Passos Coelho, que é o primeiro ministro, parece que  “acabou seu percurso académico ao 37 anos e só depois terá iniciado o seu percurso profissional aos 40 anos de idade a trabalhar como administrador numa empresa do seu amigo Engº Angelo Correia”

De acordo com uma sondagem da Gallup sobre Portugal, os portugueses só ficaram mais optimistas em relação ao seu futuro quando Sócrates pôs em prática uma política de estímulo à economia. Quando o mundo mudou e começou a austeridade, o pessimismo disparou.
A responsabilidade não pode ser só assacada à falta de preparação técnica dos profissionais da troika será uma das mais evidentes provas de que o seu trabalho teria de ser um fracasso. Não é um técnico qualquer, sem preparação muito específica e sem experiência que faz de executor de um Estado.
Um estudo realizado pela associação de defesa do consumidor Deco atesta que uma em cada dez famílias inquiridas vive em “pobreza real”, enquanto 25% das respostas apontam para famílias que vivem em estado de ansiedade, devido aos efeitos da crise. Mais de metade dos inquiridos, 54%, confessa que um dos seus “maiores medos” é o de não conseguir atender às necessidades básicas da família.
O poder de compra baixou e, para a grande maioria das famílias com a “corda na garganta”, a primeira medida é cortar nas despesas com lazer ou entretenimento. “Uma semana de férias fora de casa é uma ideia proibida para quase metade das famílias por ser uma despesa incomportável”, refere o estudo.
O documento revela ainda que desde o início de 2012, num quarto dos lares portugueses inquiridos, pelo menos, um dos seus membros perdeu o emprego. O medo de que o desemprego possa atingir algum membro do agregado é referido por 30% dos que responderam ao inquérito, estando 20% destas famílias a considerar “seriamente” a possibilidade de emigrar.
Uma das consequências de situações financeiras dramáticas é a perda da casa e do carro por impossibilidade de pagamento, mas também o abandono escolar ou o impedimento de prosseguir um curso superior. Por causa das dívidas, há famílias a confrontarem-se com bens confiscados, contas bancárias canceladas e ainda o salário parcialmente penhorado. “Os momentos de maior sufoco financeiro atingem de forma mais aguda, os idosos (reformados e aposentados) e as famílias monoparentais, com membros que padecem de doenças crónicas ou deficiência, e os agregados numerosos”


Cabe aqui realçar que do texto da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) resultam directamente obrigações explícitasde incriminação (art. 117º, n.º 3, e o 271º, n.º 1 CRP) haverá obrigações implícitasde incriminar? As ofensas graves à propriedade ―têm de ser punidas‖? MAS como REALIZA o CODIGO PENAL a defesa, a tutela da propriedade? Qual será o conceito de património válido para o direito penal?
Atente-se ao  núcleo essencial de direitos  patrimoniais de propriedade, na sua dimensão “societário-pensionista”, garantidos pelo n.º 1 do artigo 62.º, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da CRP. Assim sendo, qualquer esquema do género, de aplicação retroativa aos já aposentados de qualquer regime restritivo das pensões a que têm direito, é manifestamente inconstitucional, é violação do princípio da proteção da confiança e até do direito de propriedade, porque as pessoas contribuiram, deram dinheiro, em larga medida é dinheiro das pessoas, que agora lhes é “confiscado” pelo governo!

quinta-feira, outubro 24, 2013

UM GOVERNO DE MENTIROSOS E ALDRABÕES!!


Encontra-se em discussão pública a Proposta de Lei nº 171/XII/2ª, entregue pelo Governo na Assembleia da República, visando a impropriamente chamada “convergência” das pensões de reforma e sobrevivência, de que são beneficiários os reformados e pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, com idênticas prestações atribuídas no âmbito do Regime Geral da Segurança Social.
A posição da APRe! – Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, associação cívica cujo objecto social consiste na defesa dos interesses e dos direitos dos referidos grupos sociais -, relativamente à Proposta de Lei em causa, é a seguinte:
1 - A Proposta de Lei alarga-se em 32 longas páginas na fundamentação (a que chama “Exposição de Motivos”), da parte propriamente dispositiva, ou normativa, do diploma – que se contém apenas nas 14 páginas finais do bloco de 46 páginas que corresponde ao texto integral da Proposta.
Tão dilatado texto justificativo, para tão pouco resultado propriamente normativo, ao inverso do que é o cânone, tem sido apontado como correspondendo à intenção do Governo de, mais do que fundamentar as normas propostas, prosseguir o objectivo de defender prévia, exaustiva e cautelarmente tais normas do juízo de censura do Tribunal Constitucional, atenta a óbvia inconstitucionalidade do diploma, se vier a ser aprovado nos termos em que se encontra formulado.
Sem embargo, a “Exposição de Motivos” constitui um perfeito exemplar do que não deve ser um texto legislativo: onde não mistifica a realidade, omite; onde não erra, engana.
A “narrativa” dessa “Exposição …” não é rigorosa nos factos nem nos números; nem é intelectual e politicamente congruente nas conclusões.
Examinemos, pois, essa parte preambular da Proposta:
2. Na página 8 – 3º parágrafo - da Exposição de Motivos”, o Governo afirma que “Tanto o sistema previdencial do regime geral como o regime de protecção social convergente” – que é o nome que o Governo dá ao sistema de protecção social da função pública – “são geridos em sistema de repartição, o que significa que as pensões em pagamento são suportadas pelas contribuições actuais dos trabalhadores e empregadores …”
Isto não é evidentemente verdade para o regime assegurado pela Caixa Geral de Aposentações, em que não vigora – nem nunca vigorou – qualquer sistema de repartição.



Como o Governo sabe, o empregador público, desde a criação da CGA, há mais de 40 anos, nunca efectuou o pagamento da contribuição patronal para a Caixa, que, ao longo de praticamente toda a sua existência, tinha como receitas próprias apenas as quotizações obrigatórias pagas pelos funcionários públicos seus subscritores, que o Estado-patrão retinha directamente por desconto no vencimento.
O fundamento apresentado pelo Estado para se furtar ao pagamento de contribuição para o sistema de protecção social dos seus trabalhadores, idêntica à que é paga pelos empregadores privados, consistia no facto de o Estado, quando as reservas e as receitas da CGA não bastassem para o pagamento dos subsídios regulamentares, se comprometer a garantir o respectivo pagamento, nos termos do artº 139º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro.
A Proposta de Lei em debate arrasa esse compromisso do Estado - que, no fundo, vem dizer que deixa de satisfazer essa garantia, porque acha que fica cara.
O Estado comporta-se, nisto, como o fiador de um contrato de mútuo que, interpelado pelo credor para pagamento, por insuficiência económica do primeiro devedor, vem responder que não paga.
Pois – mas, se não paga, é executado.
Ao renunciar à satisfação da obrigação de garantia do pagamento integral das pensões a que se comprometera, e em nome do qual se eximira, ao longo de décadas, ao pagamento da contribuição patronal, o Estado coloca irremediavelmente em crise o valor da segurança jurídica, que é estruturante do Estado Democrático de Direito.
 3. Não é essa a única razão pela qual se não pode considerar o sistema de pensões da Função Pública um sistema de repartição.
O Governo diz, e bem, que o sistema da repartição se traduz pelo pagamento dos benefícios em vigor por força das contribuições actuais de patrões e trabalhadores.
Mas, ao vedar, a partir de 2005, o ingresso de novos trabalhadores do Sector Público na CGA, transformando-a num grupo fechado, retirando-lhes as contribuições desses activos – e as correspondentes contribuições que o Estado, enquanto empregador, resolveu começar a pagar em 2013 para os sistemas de protecção social, de forma idêntica ao sector privado -, o Estado descaracteriza ainda mais as já nenhumas notas de repartição do sistema da CGA.
O mesmo se diga do facto – que o Governo não enuncia em ponto nenhum da “Exposição de Motivos” – de o mesmo Governo ter transformado a CGA em refém de políticas externas alheias às atribuições legais da mesma CGA, promovendo o esvaziamento dos recursos financeiros da Caixa para satisfação de políticas de contenção de gastos com salários.
É o que sucede com a promoção de reformas antecipadas – que já não são admitidas no Regime Geral da Segurança Social, mas que se mantêm no âmbito da Função Pública -, com a finalidade de reduzir a estrutura de recursos humanos da Administração do Estado – mas colocando a CGA e os seus beneficiários a pagar a conta.
Os efeitos desse expediente na estrutura de receitas da CGA tende a agravar-se, nos próximos anos. Como refere o Prof. Valadares Tavares – in Público, 29.9.2013, p. 27 -, “… nos próximos anos o défice das pensões será acrescido pelo montante resultante da redução dos salários públicos por reformas/aposentações antecipadas e como o Governo não efectua a soma algébrica entre salários e pensões, será previsível a sucessiva proposta de novos cortes sempre com o mesmo argumento.”
O mesmo se diga dos Fundos de Pensões de que o Governo se apoderou para diminuir o défice – mas cujos encargos com os benefícios foram atribuídos à CGA, sem constituição de reservas matemáticas que garantissem o seu pagamento após o esgotamento do capital de tais fundos.
No mesmo sentido, o Estado integrou na CGA os funcionários da ex-Administração Ultramarina, para o efeito da atribuição de benefícios, sem qualquer contrapartida em matéria de quotizações ou de constituição ou transferência de reservas – o que, segundo a abalizada opinião do Prof. Freitas do Amaral, corresponde a 600 milhões de euros anuais de encargos com pensões.
Segundo o mesmo Ilustre Administrativista, o pagamento de tais benefícios deveria ter sido atribuído à rubrica do Orçamento de Estado “Encargos Gerais da Nação”, não à Caixa Geral de Aposentações.
Todos os factos referidos confluem – ou convergem, mas aqui é de verdadeira convergência que se trata – no juízo de que, no que toca aos benefícios da CGA, nos não encontramos num sistema de repartição.
4. Isto é, e em resumo: o Governo vem dizer que a despesa com o pagamento de pensões no Estado é insustentável do ponto de vista financeiro, e que não pode continuar a assegurá-lo, mas tal sucede por razões que se devem à actuação do mesmo Estado.
Foi o Estado que, por razões alheias aos interesses e direitos dos seus beneficiários, conduziu a CGA à situação em que alegadamente se encontra.
Chama-se a isto, em registo erudito, “venire contra factum proprium”; e, num registo mais prosaico, “fazer o mal e a caramunha”.
Em direito, este comportamento integra a chamada má-fé.
Má-fé agravada, na medida em que como acima se refere, citando o Prof. Valadares Tavares, o desenvolvimento desta “fundamentação” servirá, nos próximos anos, para “… a sucessiva proposta de novos cortes sempre com o mesmo argumento.”
5. Na mesma página 8, 2º parágrafo, a Exposição de Motivos refere – e bem – a natureza das pensões como benefícios do 1º pilar de protecção social, assegurando prestações substitutivas dos rendimentos do trabalho.
Esta vinculação da pensão ao salário, ou ao vencimento enquanto trabalhador activo, que constitui, aliás, a base do cálculo das quotizações ou contribuições dos trabalhadores, constitui o fundamento da variação e desigualdade dos valores das pensões.
Recebe-se uma pensão correspondente ao vencimento.
Não assim no sistema assistencialista, que configura as medidas de protecção social com o uma dádiva, ou uma benesse, do Estado.
Mas, no Estado de Direito, o valor da prestação corresponde a um sinalagma do montante da quotização – e corresponde a um direito, diferenciado, como se referiu.
Ora, esta diferenciação do montante das pensões é incompatível com a lógica do diploma - nomeadamente o artº 7º, 1, a), b), c) e d) e 2., d) e e) da Proposta de Lei -, de dispensar dos cortes as pensões mais baixas – com o que se concorda, com a reserva de que a dispensa deve ser extensiva a todas as pensões -, bem com a dispensa do corte relativamente aos reformados mais idosos – com o que igualmente se concorda, com a mesma reserva.   
Ainda a este propósito, não se pode deixar de salientar uma outra contradição ínsita na Exposição de Motivos – ao, por um lado, dispensar dos cortes, como se disse, as pensões dos aposentados mais velhos; e, por outro, imputando-lhes privilégios estatutários históricos, por comparação com o regime geral e com as alterações mais recentes do Estatuto da Aposentação.
Alterações estas, restritivas, principalmente nos últimos 10 anos, quanto ao modo de formação e à forma de cálculo da pensão, afectando os aposentados mais recentes – que serão os mais discriminados negativamente pelos cortes propostos.
(O excurso histórico em que a Exposição de Motivos pretende apontar o estatuto da aposentação como privilegiado relativamente ao regime geral - também contra a verdade - consta das págs. 10 e 11 da mesma Exposição.)
6. Um outro aspecto em que as soluções propostas pelo Governo são inaceitáveis, do ponto de vista da lealdade e do respeito pela verdade que um órgão de soberania deve ao Parlamento e aos cidadãos, tem que ver com a invocação do valor da equidade como fundamento da pretensa “convergência”, que a Exposição de Motivos eleva, na pág. 4, à categoria de princípio estratégico.
Equidade que, segundo a Exposição de Motivos, tem como uma das vertentes a “equidade entre trabalhadores do sector público e do privado.”
Ora, se a “convergência” tem como objectivo prosseguir o valor da equidade, como valor substancial, percebe-se mal como a mesma Exposição de Motivos – e a Proposta de Lei, no seu artº 7º, 6. e 7. – prevê a reversibilidade dos cortes em que objectivamente se traduz a “convergência” num cenário de crescimento sustentado a médio prazo: crescimento nominal anual do PIB, em dois anos consecutivos, igual ou superior a 3% e saldo orçamental não superior a 0,5% do PIB.
Se é de equidade que se trata, não cabe reversibilidade – na medida em que esta, na lógica do Governo e da Proposta de Lei, reconduziria à actual “iniquidade”.
A questão é que esta reversibilidade é prevista para um cenário de ficção – e daí a acusação de a Proposta de Lei ter um problema com a verdade e com a lealdade com o Parlamento e os cidadãos.
Esta possibilidade não é para ser levada a sério, destinando-se apenas a desempenhar o papel de “cortina de fumo” para consumo do Tribunal Constitucional.
Com efeito, é o próprio texto da Exposição de Motivos que remete, na pág. 5, para um “… cenário de crescimento económico muito moderado no médio prazo …” – adiando a reversibilidade que teoricamente a Proposta contém para quando os actuais aposentados e pensionistas da CGA estiverem já mortos.
Também por este cinismo – intolerável num texto que pretende ser uma lei do Estado de Direito –, deverá a Proposta ser rejeitada pelos deputados que tenham da ideia da representação política democrática um conceito que o Governo manifestamente não evidencia nesta Proposta e neste registo – textual e implícito.
7. Na pág. 9 da “Exposição de Motivos”, o Governo alega que o regime da CGA deve ver a sua equidade e justiça material relativa aferida “necessariamente pela comparação das suas características com as contemporâneas definidas para o regime geral … e pela verificação se as diferenças de condições encontram justificação razoável ou suficiente.”
Lê-se – e não se acredita.
Estamos a falar de relações jurídicas duradouras, como são as que subsistem entre a CGA e os seus subscritores e beneficiários.
Um actual reformado da Função Pública com 80 anos e reformado há 20 anos, com 40 anos de serviço, tem uma relação de vinculação com a CGA com 60 anos.
Por outro lado, é princípio estruturante do sistema de pensões que o regime aplicável na determinação da passagem à situação de aposentação e do valor da pensão é o legalmente vigente à data do requerimento do funcionário – artº 43º do Estatuto da Aposentação - , princípio que a própria Exposição de Motivos considera ser matricial do regime da Caixa – pág. 19.
Quem atribuiu competência ao Governo actual para a pretensão intolerável de se vir arvorar em juiz tardio da equidade e da justiça relativa de normas e institutos jurídicos definidos pelo poder legislativo ao longo de 60 anos, à luz dos seus quadros mentais de hoje?
Só quem viveu no tempo de produção dessas normas é que, de acordo com os princípios relativos à interpretação das leis e no quadro do bloco legislativo globalmente vigente em certo momento, numa certa sociedade, poderia então aferir da justiça ou da equidade das leis.
O mesmo se diga da forma como cada cidadão rege a sua vida e gere os seus interesses e direitos, de harmonia com o quadro normativo em cada momento em vigor.
Até há 20 anos, o regime de aposentação dos funcionários públicos constituía um dos componentes do respectivo estatuto laboral, em simultâneo com o vencimento, com a segurança no emprego, com o modo de prestação do trabalho.
Muitos funcionários públicos mantiveram-se, ao longo dos tempos, ao serviço do Estado, mesmo com remunerações inferiores às correspondentes no sector privado, tendo em conta as condições de aposentação.
Este carácter global, ou em bloco, do estatuto laboral dos funcionários públicos, em que uma vertente não pode legitimamente ser separada das restantes, é sistematicamente omitido pelo Governo, que apresenta fraccionadamente cada face desse estatuto, para mais facilmente nela assestar as suas baterias.
O Governo pretende agora, com esta proposta, titulado por um mandato precário por 4 anos, desprezar ou virar do avesso 60 anos de leis emitidas por sucessivos governos, para regerem, de acordo com o que eram, em cada momento, os sentimentos da comunidade, a vida colectiva!
Não é democraticamente aceitável este quadro mental.
Já se sabe que o Governo entende poder aplicar retroactivamente novas regras de cálculo de pensões, mais penalizadoras, abrangendo situações já constituídas e consolidadas.
Esta Proposta de Lei é um exemplo desse inovador entendimento.
Mas daí a querer agora medir e definir a justiça material e equidade de normas legais emitidas há 60 anos, para justificar a adopção de medidas com as da Proposta – essas sim, iníquas, imorais e injustas - é levar longe de mais a ousadia e o despropósito.
8. Ainda a propósito do cinismo que contamina a fundamentação constante da Exposição de Motivos, não se pode ficar indiferente - embora de passagem, já que se trata de uma afirmação que não tem consequências no texto da lei proposto, mas que revela muito dos quadros mentais do seu autor – à afirmação, levada à pág. 25 da Exposição de Motivos, de que a Proposta preserva “… porém, os efeitos já produzidos das situações a alterar, que apenas são modificados para o futuro.”
Quer isto dizer, traduzindo para a linguagem corrente, que o facto de o Governo pretender alterar retroactivamente a fórmula de cálculo das pensões de aposentação e sobrevivência já atribuídas não conduzirá a que os aposentados e pensionistas tenham de devolver os montantes correspondentes aos cortes, com efeitos desde o pagamento da primeira pensão mensal que lhes foi atribuída!
Isto é, o Governo dispensa aquele beneficiário do exemplo supra, aposentado há cerca de 20 anos, de devolver ao Estado os 10% do corte relativo às pensões mensais que recebeu nesse período – 10% das 280 prestações mensais que recebeu nesse período.
É por esta dispensa que o Secretário de Estado da Administração Pública já afirmou, em público, na televisão, sem corar, que a Proposta de Lei não tem carácter retroactivo.
Afirmação reproduzida pelo Primeiro-Ministro no debate parlamentar de 4 de Outubro de 2013.
Mas a questão que se põe é se os deputados subscrevem, aprovando, um texto legislativo que contém semelhante enormidade.

9. Sobre o enquadramento económico que é apresentado como fundamento para a Proposta de Lei, a informação veiculada na Exposição de Motivos constitui, em vários pontos, uma mistificação:
Desde logo, na pág. 3, o Governo refere que “em 2013, a despesa pública total (48,6% do PIB) estará próxima da média da UE (49,2% do PIB).
Até é menor …
Mas, a esse indicador, a proposta do Governo contrapõe a discrepância entre Portugal e a mesma EU, no que toca à riqueza produzida por habitante: em Portugal, 60% da média europeia.
Não existe conexão entre os dois indicadores, pelo que a sua invocação só pode ter como objectivo uma “impressão”, ou aparência, de desproporção financeira.
Na verdade, como o PIB é a riqueza produzida num ano, a despesa pública portuguesa calculada em percentagem do PIB – 48,6%, diz a Proposta – corresponderá, em termos nominais, a 60% da média europeia.
Isto é, medidos por referência ao PIB, os 48,6% de despesa pública em Portugal não são contraponíveis, em termos nominais, aos 49,2& da média europeia.
Só o são em termos percentuais.
Mas isso nada diz quanto a dificuldades maiores no nosso País quanto a esse aspecto do enquadramento macro-económico.

10. Na pág. 16 – último parágrafo -, a Proposta adianta que “ de 1993 a 2013 … o custo com pensões subiu … de 2,31% para um valor nunca inferior a 5,5% do PIB”.
Tal não é exacto.






Remetemos de novo para o artigo do Prof. Valadares Tavares, já citado: “… o peso de todas as pensões públicas e privadas é, sem as antecipações (aposentação antecipada na FP), de apenas 0,6% do PIB e, não descontando as antecipações, é de cerca de 1,3& do PIB …” E continua no sentido da conclusão referida supra: “Apesar de os encargos com a função pública serem inferiores à média europeia …”

11. E quanto aos indicadores que a Proposta do Governo acolhe na pág. 17, relativos à necessidade de financiamento da CGA, eles correspondem à matriz de fraccionamento da informação e da realidade, por forma a apresentar apenas uma face dela, que seja propícia às intenções de corte de rendimentos dos beneficiários.
Como tem referido, quer o Prof. Valadares Tavares, quer o Dr. Bagão Félix, quer o Dr. Eugénio Rosa, a determinação honesta do défice da CGA não pode deixar de ser feita integrando a despesa e a receita da CGA no universo da despesa e da receita do sistema público de protecção social, englobando a CGA e o Centro Nacional de Pensões; e integrando-a igualmente no perímetro da despesa pública com salários.
Essa exigência de avaliação global do défice decorre das medidas de contracção da despesa pública com remunerações dos trabalhadores do Estado, com diminuição das respectivas quotizações e com a transferência para a CGA dos encargos com as aposentações antecipadas, como já foi referido.
E decorre igualmente do facto de as contribuições dos funcionários públicos admitidos nos últimos anos passarem a ser receita do Centro Nacional de Pensões, mantendo-se, porém, na CGA a obrigação do pagamento das pensões aos seus beneficiários, em regime de grupo fechado: com cessação de novas inscrições e aumento progressivo do número de reformados e pensionistas, como efeito da diminuição do contingente de funcionários do Estado e outros entes públicos.
     12. A Proposta de Lei alicerça-se igualmente no pressuposto de que o regime da CGA “inicialmente discriminava positivamente funcionários públicos face a trabalhadores do sector privado”, discriminação que viria merecendo, segundo a Proposta (pág. 18), desaprovação por banda do legislador, “que desde a primeira metade da década de 80 vem impondo a convergência de regimes.”
Nem é verdadeira a apontada discriminação positiva, nem é eticamente aceitável a enunciação da conclusão, igualmente falsa, quanto ao juízo legislativo.
Quanto à convergência, nunca o legislador, até ao mandato do actual Governo, se inclinou para efeitos retroactivos, como agora acontece; e a convergência, sempre para o futuro, traduzia-se num processo de harmonização gradual dos dois sistemas públicos de protecção social, sem afectação das situações constituídas.
A inovação legislativa no sentido apontado, de convergência súbita por defeito, ou por baixo, é exclusivo deste Governo e desta maioria – e fica mal querer meter à força nesta distorção das regras constitucionais de protecção do adquirido – artº 18º da Lei Fundamental – governos anteriores isentos deste pecado.
13. No que se refere à alegada discriminação positiva, e para além do que acima ficou dito, a Proposta limita-se a enunciar, sem fundamentação quantitativa nem qualitativa, que a mesma correspondeu, ao longo do tempo, a uma disparidade “em qualquer caso sempre superior a 10% do valor das pensões” do regime geral (pág. 12).
Trata-se, como já se disse, de uma mistificação, ou falsificação, da realidade – pelo menos no que se refere à situação-tipo, de funcionários públicos aposentados ao fim de 36 anos de contribuições para a CGA.
A Proposta refere dois exemplos em que tal discriminação seria mais óbvia: quer os regimes especiais; quer “as excepcionais condições de aposentação ou reforma, que encurtavam a carreira contributiva em vários anos – mais de 5, para gerações inteiras de pensionistas da Caixa ..”
Esquece-se de referir que tais gerações inteiras de pensionistas significa, na realidade, o universo restrito dos professores do ensino primário, como então se chamava, e correspondia a uma opção política dos Governos dessas épocas.
Quanto aos regimes especiais, especialmente os relativos ao direito à pensão completa sem o correspondente período de contribuições, e que respeita fundamentalmente a titulares de cargos políticos, não há controvérsia na sociedade quanto à necessidade de corrigir tais desvios.
14. Por outro lado, hoje é geral o conhecimento de que, no regime geral da segurança social se manipulava, em muitas situações, o montante das contribuições pagas pelos trabalhadores e empregadores, reduzindo os montantes salariais declarados nos primeiros anos da carreira contributiva e aumentando-os de forma desproporcionada nos últimos 10 anos da mesma carreira: período relevante para o cálculo da pensão inicial no regime geral.
Pelo contrário, os trabalhadores do sector público sempre contribuíram, ao longo de toda a carreira, pelas remunerações efectivamente recebidas – nem podia ser de outro modo -, sem possibilidade de manipulação do dever contributivo.
Trata-se, assim, de mera propaganda, sem qualquer adesão à realidade, quanto a Proposta refere na pág. 13., último parágrafo, relativamente à remuneração de referência para o cálculo da pensão inicial.
15. O mesmo sucede com o facto de, no regime geral, contar como ano de entrada de contribuições um período de 120 dias, enquanto na CGA só contavam anos completos.
A proposta pretende desvalorizar este aspecto, na pág. 14, 1º parágrafo, alegando que tal divergência apenas releva quanto à taxa de formação da pensão, não afectando a remuneração de referência.
Mas, num documento organizado para evidenciar desconformidades entre os dois sistemas, teria sido mais leal referir este aspecto.
16. Um outro ponto em que a Proposta se afasta da sã exposição da verdade e entra pela mistificação mais censurável é o que se pode ler na pág. 22, alínea c), do texto da mesma Proposta.
Ao tratar da – na sua versão – evolução legislativa no sentido da “convergência”, a Proposta enuncia uma medida de 2013, isto é, do actual Governo: a “revalorização das remunerações a considerar no cálculo da primeira parcela da pensão, isto é, das remunerações auferidas até 2005, com base na evolução do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública – em detrimento da inflação -, por melhor se adequarem à realidade remuneratória específica da função pública.”
Pelo escrito, parece uma vantagem.
Mas a realidade é outra.
Como os salários da função pública se encontram “congelados” hás vários anos, o índice 100 não tem tido variações; pelo contrário, no mesmo período, a inflação acumulada ultrapassa os 10% - sendo certo que a inflação constitui o critério de revalorização das remunerações no regime geral da segurança social, para o efeito do cálculo da remuneração de referência.
Só com esta alteração cirúrgica, a Administração Pública logrou diminuir em mais de 6% a remuneração de referência, baixando a taxa de substituição da pensão de aposentação para 76% da remuneração mensal do cargo em 2005.
Com a aprovação da presente Proposta, com a redução da remuneração de referência para 80% da remuneração mensal de 2005, no que toca a P1, a taxa de substituição na CGA passará para 68% da remuneração mensal do cargo em 2005, revalorizado pelo Índice de Preços no Consumidor.
Isto é, a taxa de substituição ficará inferior à do regime geral.
Para um diploma que quer “convergir”, conviria não perder a oportunidade para “convergir” também neste aspecto.
Ainda quanto a este ponto, a Proposta esqueceu-se de nos explicar por que razão a revalorização das remunerações a considerar no cálculo da primeira parcela da pensão, isto é, das remunerações auferidas até 2005, com base na evolução do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública – em detrimento da inflação -, melhor se adequam à realidade remuneratória específica da função pública (pág. 22)
Pois a lógica do diploma não é a unificação de regimes?
Pois a equidade não exige a convergência?
Porque há-de ficar fora da “convergência” um mecanismo, só agora introduzido, sem explicação racional – cuja única característica na lógica do diploma é discriminar negativamente o regime da CGA? 

17. Na pág. 27, 2º parágrafo, a Proposta defende a redução imediata em 10% da primeira parcela das pensões de aposentação e reforma em pagamento, em cuja fixação tenha intervindo fórmula antiga do regime da Caixa – que teria dado à grande maioria das pensões o valor de 100% da última remuneração mensal.
Ora, desde 2006 que isto não é verdade – tendo a parcela P1 da pensão sido calculada sobre 90% - hoje, 89% - da remuneração em 2005.
Não sobre 100%.
A Proposta diz que a grande maioria das pensões corresponde a 100% da última remuneração.
Mas nada refere quanto ao número dos reformados após 2005 – em que tal não é verdade nunca -, nem quantos dos reformados anteriormente a 2005 têm uma pensão igual a 100% da remuneração.
Não podendo concluir, por omissão da informação por parte do interessado, se é verdadeira ou não a asserção da Proposta, permanece apenas a sua natureza de acto de propaganda, como sucede em vários outros pontos do texto.
Permanece, no entanto, uma dúvida: se o critério do Governo, para determinar a justiça e a equidade dos cortes de 10%, se circunscreve ao facto de a maioria das pensões corresponder a 100% da remuneração, porque não deixa em paz as pensões calculadas após 2005 – já só sobre apenas 90%, e não sobre 100%, como antes?
18 – Há um outro ponto em que a fundamentação da Proposta se afigura, salvo o devido respeito, insensata, ou temerária.
É certo que a Proposta se afasta da experiência comum e inova – embora para mal -, em muitas matérias.
Mas defender, a propósito do direito à aposentação, que “a solidariedade entre gerações não pode deixar de ser bidireccional, dos trabalhadores activos para com os pensionistas, mas igualmente destes para com aqueles …”, constitui uma inovação teórica do Direito da Segurança Social que seguramente há-se arrepiar os cultores desse ramo do Direito.
Convém às vezes lembrar a quem se esqueça que o direito à aposentação, cumpridos os respectivos requisitos, constitui, como o nome indica, um direito.
Ora, os direitos têm titular: os aposentados, reformados e pensionistas.
Compete ao Estado – gestor dos fundos afectos ao exercício de tais direitos – satisfazer tais direitos.
Os aposentados são credores do Estado; O Estado é devedor dos aposentados.
É como o empréstimo bancário dado como exemplo noutro passo deste texto: não há solidariedade bidireccional entre o banco credor e o cliente devedor.
Há apenas o dever de pagamento.
É igualmente como com a troika – talvez o Governo assim entenda melhor o exemplo!: não há também aí solidariedade bidireccional entre o Estado Português e os seus credores.


Há apenas o dever de o Estado pagar os empréstimos.
Ora, defender que o credor deve ser solidário com o devedor é não fazer a mínima ideia do que seja um paradigma assente nos direitos.
Não pode ser tolerado na casa da defesa dos direitos dos cidadãos, como é a assembleia da República.

19 – A este respeito, dos contratos e dos deveres associados ao seu cumprimento, e para terminar este contributo para ao debate da Proposta de Lei, não podemos deixar de referir um breve apontamento de um Professor alemão, Emmerich Krause, retirado do Expresso on-line, a propósito do que ele chama, a propósito de Portugal, os contratos não-contratos:
“Foi este o contrato pelo qual me apaixonei e ao qual gostava de dedicar a minha obra final. Um contrato que se nega a si próprio. Um contrato que é em si um não-contrato. Um contrato que nega a sua própria existência numa vertigem demente. Um contrato que se contrai e desaparece. O exemplo mais típico e acabado deste contrato são os contratos que envolvem pensões de reforma do Estado. Num momento existem. No outro, não. Num momento, pode haver pensão. Passados uns meses, pode haver outra pensão bem mais baixa. E tudo com o mesmo contrato. No fundo, não existe contrato nenhum. Desde o astrolábio náutico que os portugueses não inventavam algo tão genial.”

Poder dizer-se que a presente Proposta de Lei constitui uma contribuição relevante do Governo Português para o próximo trabalho científico do Professor Emmerich Krause.
No que toca à APRe!, o seu parecer é, como resulta do exposto, que a Presente proposta de lei deverá ser rejeitada, por violar a lei, a Constituição e o bom senso.

Coimbra, 4 de Outubro de 2013


A Direcção da APRe!