quarta-feira, outubro 26, 2011

Princípios da Igualdade, da Justiça e da Proporcionalidade

Princípios da Igualdade, da Justiça e da Proporcionalidade.

Decorre do art. 266.º/2 da Constituição da República Portuguesa que os órgãos e agentes administrativos, estando subordinados à Constituição e à Lei, devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.

Visa a estatuição, por um lado, acautelar a adopção de igualdade de tratamento, em igualdade de circunstâncias, (na perspectiva da proibição de tratamentos preferenciais, enquanto refracção do princípio jurídico geral da igualdade consagrado no art. 13.º da mesma CRP[2]); por outro, privilegiar o critério da justa medida na prossecução do interesse público, adoptando, dentre as medidas necessárias e adequadas, as que impliquem menos sacrifícios ou menor perturbação na posição jurídica dos administrados.

Nela se convoca, enfim, a Administração para a observância deste conjunto de princípios materiais de justiça, com vista à obtenção de uma ‘solução justa’ (ibidem), no tratamento das questões que lhe cumpra resolver.

2] - Apud Gomes Canotilho/Vital Moreira, Constituição da Republica Portuguesa Anotada, 3.ª Edição, pg.924-25.

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