quinta-feira, dezembro 02, 2010

ALMEIRIM - A freguesia da Raposa , etar e aterro sanitário



A Junta de Freguesia da Raposa é órgão do poder local o que lhe confere legitimidade para nos termos da Lei e em defesa do ambiente e da população ter impedido a construção de uma ETAR nesta localização.

Estão sujeitos a Avaliação de Impacto Ambiental as instalações de Estações de Tratamento de Águas Residuais em áreas sensíveis e até 50.000 habitantes. Estudo que seria interessante ser público.


Se hoje a RAPOSA já tem poucos habitantes..... vai passar a ter muito menos!

Aterro de Resíduos não Perigoso da Raposa/RESIURB

Associação de Municípios da RESIURB (constituída em

4 de Julho de 1997):Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo,

Chamusca, Coruche e Salvaterra de Magos

Entidade Gestora: ECOLEZÍRIA

Área abrangida: 2 942 km2;

População servida: 118 120 hab (2001)

Licenciamento: Processo para obtenção da licença de exploração, nos termos do artº 50º do Decreto-Lei nº 152/2002, de 23 de Maio, em curso.

Data da Inspecção: 08-01-2007

Infracções detectadas

No decurso da acção inspectiva verificou-se a inobservância de alguns requisitos legais, nomeadamente:

– Ausência de licença de rejeição de águas residuais no ponto de descarga correspondente à Ribeira de Muge, encontrando-se à data da inspecção a proceder à descarga de efluentes na referida linha de água;

– Incumprimento das normas de qualidade da legislação em vigor (por incumprimento dos VLE descritos no Anexo XVIII do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto) nos

auto-controlos efectuados pela entidade gestora e pela IGAOT aos efluentes descarregados na Ribeira de Muge;

– Incumprimento da obrigação de licenciamento das operações de armazenamento e triagem dos resíduos de plásticos agrícolas nomeadamente, plásticos de estufas e outras culturas intensivas) que desde 2001 são depositados e triados numa zona inicialmente prevista para a Estação de Triagem. Refira-se que a gravidade da situação detectada em matéria de descarga de águas residuais no meio hídrico, poderá configurar um crime ambiental ao abrigo do artigo 279º do Código Penal, pelo que será proposta a emissão de um mandado por forma a que a entidade exploradora do aterro, cesse de imediato a descarga dos lixiviados tratados na Ribeira de Muge, até que a seja garantido o cumprimento das normas de descarga no meio hídrico.

Desempenho ambiental

Da avaliação global do funcionamento da infra-estrutura, constata-se que existem situações não conformes e de carácter ilegal, que contribuem necessariamente para um parecer final negativo no que concerne à exploração do Aterro Sanitário da Raposa. A este respeito destacam-se os problemas detectados ao nível do tratamento dos lixiviados tratados na ETAR. Estas conclusões têm não só por base os resultados dos autocontrolos efectuados pela entidade gestora, como também do controlo realizado por esta Inspecção-Geral que evidenciaram o incumprimento das normas de qualidade da legislação em vigor (Anexo XVIII do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto).

Importa referir a este nível que não existe nenhuma licença de descarga de efluentes na linha de água (Ribeira de Muge) emitida pela entidade competente. Deverá ser assegurado um destino final adequado para os resíduos recepcionados nas instalações. Por outro lado, sempre que se proceda ao envio de efluentes tratados para ETAR exteriores ao Aterro Sanitário, deverá ser garantida que as mesmas se encontram autorizadas pela entidade competente a receber estes efluentes.

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