segunda-feira, outubro 04, 2010

ALMEIRIM - As eleições municipais de 1 de Novembro de 1908

“Adiadas durante o ministério de João Franco, as eleições para os órgãos administrativos tornaram-se um tema central do debate político e, consequentemente, motivador da crispação social que caracterizou este período. Abafado pelo ruído do Regicídio e de toda a recomposição governativa que daí adveio, o assunto volta a dar que falar logo que as Cortes, resultantes das eleições 5 de Abril de 1908, iniciam os seus trabalho. De harmonia com a política de «acalmação» que vem prosseguindo, o Presidente do ministério, Ferreira Amaral defende a realização das eleições em Novembro. No dia 3 de Outubro, o Diário de Governo faz público o decreto que manda proceder às eleições das Câmaras Municipais no primeiro Domingo de Novembro e às das Juntas Paroquiais no último domingo do mesmo mês”

Decretadas as eleições, o Governo envia em Outubro uma nota aos Governadores Civis sobre as próximas eleições municipais de Novembro. Entendia o Governo que as eleições municipais deveriam servir «não para tratarem da política geral do País”, mas dos interesses e melhoramentos do Concelho, através de homens de bem, sob pena de continuar a ruína financeira dos concelhos.

A Lei Eleitoral, em vigor desde 1901, estabelecia como eleitores todos os cidadãos portugueses maiores de 21 anos e domiciliados em território nacional, que soubessem ler e escrever ou, em alternativa, fossem colectados em quantia não inferior a 500 réis em uma ou mais contribuições directas do Estado. Estava excluída do processo eleitoral a população feminina.

Também o Código Administrativo de 1896 determinava, no Título VI, Eleições dos corpos administrativos, artigo 216.º: “As câmaras municipais e as juntas de paróquia são eleitas directamente pelos cidadãos, cuja capacidade eleitoral esteja para esse efeito verificada no respectivo recenseamento político, feito segundo a lei eleitoral.

§ único. São elegíveis os eleitores dos concelhos ou das paróquias que, sabendo ler, escrever e contar, como tais estejam inscritos no mesmo recenseamento”.

A respeito da legislação eleitoral, a campanha dos republicanos insistia no sufrágio universal e no recenseamento obrigatório. Desde 1905 que desenvolviam uma activa campanha de propaganda, apelando à inscrição da população no recenseamento eleitoral.

A 1 de Novembro de 1908, realizam-se as eleições municipais em todo o País.

As vitórias republicanas situaram-se em Lisboa, Alcochete, Aldeia Galega (actual Montijo), Almeirim, Benavente, Castro Verde, Cuba, Grândola, Lagos, Moita, Odemira e S. Tiago de Cacém e acabaram por servir de ensaio para a implantação do novo regime, dois anos depois. Para além destes 12 municípios, totalmente republicanos, o P.R.P. teve alguma expressão nos concelhos de Abrantes, Alvito, Barquinha, Caldas da Rainha, Cartaxo, Castendo, Castro Daire, Constância, Crato, Nazaré, Paços de Ferreira, Penalva do Castelo, Penedono, Porto, Ponte de Sor, Porto de Mós, Régua, Silves, Sobral do Monte Agraço, Sousel e Vila Franca de Xira. (Jorge Mangorrinha, in Gazeta das Caldas, 2008

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