sexta-feira, julho 09, 2010

Previsão de crime urbanistico para quem viola a REN ou a RAN?

Segundo sabemos foram aprovadas pelos deputados na Assembleia da República algumas alterações ao Código Penal, consagrando inclusivamente novos tipos criminais, com destaque para o crime urbanístico. Nesta matéria são previstas penas de prisão que podem ir até cinco anos, ou multa, para quem "proceder a obra sobre via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional, da Reserva Agrícola Nacional, bem do domínio público ou terreno especialmente protegido". A violação da lei incluiu funcionários públicos e construtores.

Procedeu também a alterações ao regime dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, criando penas de prisão até cinco anos para o recebimento indevido de vantagens e para casos de corrupção activa e passiva. Até agora, a legislação previa apenas multas para estas situações, o que levou a que diversos dos ouvidos repetissem na comissão que em Portugal ninguém era condenado por actos de corrupção. Há ainda a registar alterações ao regime das declarações de património e rendimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Até agora, a declaração era obrigatória apenas para titulares de cargos políticos, sendo agora alargada aos administradores das empresas municipais e de empresas públicas detidas maioritariamente pelo Estado ou por ele participadas.

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