quinta-feira, julho 15, 2010

Crimes de corrupção passam a prescrever em 15 anos

Leis anticorrupção vão passar a ser acompanhadas, na sua aplicação, por um grupo de trabalho específico

Todos os titulares de cargos políticos, incluindo deputados e gestores designados pelo Estado, serão obrigados a declarar rendimentos sempre que aumente o património pessoal. É uma das decisões da comissão anticorrupção, que ontem terminou os trabalhos.

A comissão decidiu também que haverá um aumento de dez para 15 anos dos prazos de prescrição dos crimes de corrupção, além de ficar estabelecida a possibilidade de derrogação do sigilo bancário sempre que se verifiquem dívidas à Segurança Social.

A obrigatoriedade dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e equiparados apresentarem novas declarações de rendimentos sempre que haja um “acréscimo patrimonial efectivo”, em valor superior a 50 salários mínimos vai tornar-se lei.

Na prática, será uma forma indirecta de chegar a resultados idênticos aos pretendidos com a criação do crime de enriquecimento ilícito, que foi rejeitado por PS e CDS-PP. A ideia tinha sido defendida pelo jurista Magalhães e Silva, numa audição na comissão, e foi acolhida pelo PCP.

Na alteração no regime legal, que estabelece o que deve constar das declarações de rendimentos e alarga o conceito de cargos políticos aos gestores nomeados pelo Estado e das empresas municipais, fica ainda estipulado que, além das contas a prazo, terão de ser declaradas as contas bancárias à ordem acima do limite de 50 salários mínimos.

Outras das inovações, defendida na comissão por magistrados e penalistas, é a do alargamento do regime especial de protecção de testemunhas a crimes de burla qualificada e gestão danosa.

Ainda para dar resposta às dificuldades da investigação, os deputados aprovaram a criação de uma base de dados de contas ban

carias, junto do Banco de Portugal, à qual terão acesso os magistrados do Ministério Público, no âmbito da investigação de crimes de corrupção ou de participação económica em negócio.

Quanto a alterações ao Código Penal, dois novos crimes foram criados – o urbanístico e o de recebimento indevido de vantagens. No primeiro caso, a violação de regras urbanísticas atingirá os funcionários e os promotores imobiliários, além de implicar a demolição da obra em causa. O outro crime criado prevê uma pena de prisão até cinco anos para o funcionário ou titular de cargo político que solicitar ou receba vantagem patrimonial que não lhe seja devida.

Votação final até 22 deste mês

O consenso imperou nos trabalhos da comissão para o acompanhamento do fenómeno da corrupção e as novas leis, além de uma recomendação ao Governo serão aprovadas, definitivamente, em plenário, até ao final da sessão legislativa, no próximo dia 22,

Ao princípio da tarde de ontem, a satisfação pela forma como decorreram os trabalhos ficaram expressos pelo presidente, Vera Jardim. Além de elogiar o consenso a que foi possível chegar em quase todos projectos, acentuou a inovação de os deputados sugerirem, no âmbito da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdade e Garantias, a criação de um grupo de trabalho para acompanhar a aplicação prática das leis agora aprovadas.

Lei da tutela autárquica na comissão

Diplomas Os diplomas tendentes a rever a lei da tutela administrativa, da autoria do Governo e do BE, vão ser apreciados pela comissão de ambiente, ordenamento do território e poder local. A decisão de baixarem àquela instância foi ontem tomada, sem votação.

Em causa, no que toca à proposta do Executivo, a ampliação das causas de perda de mandato, por forma a abranger autarcas condenados pela justiça, que não adoptem medidas de reposição da legalidade urbanística, não avaliem funcionários e, entre outras causas, realizem despesas sem cabimento orçamental. A Associação Nacional dos Municípios contesta algumas destas normas. O projecto de lei do BE visa separar o regime sanciomatório da tutela administrativa das autarquias locais do regime penal dos titulares de cargos políticos, para evitar uma “confusão indesejável”, capaz de retirar eficácia ao primeiro domínio

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