O Centro Escolar de Fazendas de Almeirim começou a ser construído num terreno onde está impedida a construção de edifícios, por estar classificado no Plano Director Municipal (PDM) como zona verde particular”- Na análise das plantas de ordenamento e urbanística de Fazendas de Almeirim, que constituem o P.D.M. de Almeirim, pode verificar-se que a implantação do Centro Escolar de Fazendas de Almeirim se encontra na área de intervenção das operações urbanísticas que está classificado como Zona de Reserva de Particular, com os condicionalismos a que se referem os nºs 6 do ponto 3.2.3 (ZVP – Zonas verdes particulares localizadas nos interiores dos quarteirões definidos pelas ZHC e destinadas a explorações agrícolas de carácter familiar) do artº 3º do Regulamento do PDM;
Podemos também concluir que o presidente da câmara e os vereadores que votaram favoravelmente esta implantação, estavam plenamente conscientes que eram nulas estas decisões por violação do PDM em vigor, nos termos do artº 68º alínea a) da RJUE.
a prática destas ilegalidades que consubstanciam violação culposa de instrumentos de ordenamento do território e de planeamento urbanístico válidos e eficazes, bem como ilegalidades graves traduzidas na consecução de fins alheios ao interesse público, não é o facto de, em altura posterior, a obra ter sido iniciada e ter financiamento que retira o carácter ilícito àquela conduta.
Vamos aguardar como vai actuar a nossa JUSTIÇA!
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