quinta-feira, março 18, 2010

Proibida cobrança de aluguer de contadores de água, luz e gás, facturação mensal obrigatória (Lei 12/2008)

Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo.

A factura de todos dos serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação, indica a Lei 12/2008, hoje publicada em Diário da República e que altera um diploma de 1996 sobre os "serviços públicos essenciais". O diploma passa a considerar também o telefone fixo um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.

O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.

Também o prazo para suspensão destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois dias do que o actual regime.

Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger também os prestadores privados daqueles serviços, classificando o serviço público independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta.

"A DECO congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas", afirmou à agência Lusa Luís Pisco, jurista da associação.

O diploma hoje publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio, proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores ou de "qualquer outra taxa de efeito equivalente".

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