A instalação e manutenção de Lombas Redutoras de Velocidade (LRV) nas vias insere-se nesse grupo de dispositivos do qual fazem também parte, por exemplo, as rotundas, as “chicanes”, as diminuições de largura da faixa de rodagem ou os sinais luminosos accionados pela velocidade instantânea do veículo. Estudos efectuados em situações experimentais e reais de trânsito recomendam fortemente, salvo casos excepcionais, que as LRV apenas sejam utilizadas para assegurar a manutenção de velocidades reduzidas numa determinada extensão de via. Assim, a redução da velocidade na aproximação da LRV deve ser garantida pelas características próprias da via ou pela utilização de outra medida de acalmia de tráfego. Nestas condições as LRV são apontadas como dispositivos adequados e comprovadamente eficazes.
É para isso que existem "normas técnicas para a sua colocação", nomeadamente:
"Por forma a evitar que a parte inferior dos veículos pesados possa embater no
a) 1:10 das rampas para uma via pouco inclinada;
b) 1:15 das rampas da LRV para uma via com inclinação da ordem de 1:10.
5.8 – Com o mesmo objectivo referido em 5.7, o comprimento da zona plana da
LRV com perfil trapezoidal não deve ser inferior a 6 metros, caso a via seja utilizada por veículos pesados de transporte colectivo de passageiros."
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