quarta-feira, dezembro 09, 2009

INVESTIR NAS PESSOAS – Apostar nas competências

Diz a teoria que não devemos viver agarrados ao passado e muito menos obcecados com o futuro, e por isso devemos concentrar-nos no momento, no agora. Ora, tentemos nem que seja apenas por um bocadinho
Os eleitos locais tem o dever de servir as populações nas tarefas da governação local dos interesses públicos municipais, deixamos aqui, algumas dessas áreas de base e preparação para 2010
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS – Nos termos do nº 13º do artº 112º do CIMI – Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, as deliberações da Assembleia Municipal relativas às taxas de IMI, devem ser comunicadas à Direcção Geral dos Impostos, por transmissão electrónica de dados, até 30 de Novembro, sob pena de terem de ser aplicadas as taxas mínimas:
OBSERVAÇÃO – Os autarcas devem defender o interesse das pessoas e tendo a percepção e a sensibilidade que este imposto recai sobre muitos casais jovens, que adquiriram as seus apartamentos com muitas dificuldades, que continuam todos os meses a sentir essas dificuldades para suportar as respectivas prestações bancárias e por isso, este imposto para 2010 devia ser aplicadas as taxas mínimas. Quantos autarcas tomaram essa decisão?

TAXA MUNICIPAL PELOS DIREITOS DE PASSAGEM - O n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004 de 10 de Fevereiro, refere a possibilidade de estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) sobre os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal, a qual obedece aos seguintes princípios:
a) A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município;
b) O percentual referido na alínea anterior é aprovado anualmente pelo município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25%.
O classificador económico das receitas e despesas a utilizar pelas autarquias locais é o que resulta da adaptação da classificação económica das receitas e despesas públicas constante do Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro

Os MUNICIPIOS que, na defesa dos interesses municipais, já deliberaram sobre esta taxa, que é suportada pelas operadoras de telecomunicações, foram estes.

Como, facilmente podemos concluir, uma verba de mais ou menos 50 mil euros anuais, seria suficiente para a aquisição de uma viatura, devidamente preparada e adequada para prestação de cuidados básicos de saúde a idosos nas suas casas, e ou a disponibilização dos transportes gratuitos para as suas deslocações ao médico.

Ou será que os "autarcas adormecidos" preferem dar "mais lucro ás operadoras" do que defender os interesses do seu Concelho?

Porque será que somos tão inteligentes a perceber o que está mal e burros ao ponto da nada fazer para alterar essas situações? É triste que assim seja, cada Concelho um merece os políticos que tem.



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