WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
domingo, maio 31, 2009
ALMEIRIM - A ponte da Raposa vai estar encerrada !
Segundo sabemos por ouvir dizer a população da RAPOSA NEM SEQUER FOI AVISADA DE TAL SITUAÇÃO, embora já há bastante tempo tal facto fosse de pleno conhecimento da Câmara. Isto é o presidente da Câmara teve, bastante tempo, para "arranjar" as alternativas adequadas e não o fez!
ACTA DA REUNIÃO DA CÂMARA DE CORUCHE DE 5 de Setembro de 2007
Não teve tempo para informar, com tempo a população que durante bastante tempo vai ter restringido os seus direitos e necessidades de acessibilidades!
Não teve tempo de fazer publicitar nos jornais locais esta situação!
As pessoas da RAPOSA vão ficar "isoladas" do resto País, pela incúria e negligência de alguns poucos que "não resolveram porque não quiseram"
VAI A CÂMARA SUPORTAR OS PREJUÍZOS OCASIONADOS ?
sábado, maio 30, 2009
ALmeirim e o VOTO EM BRANCO
No nosso concelho o VOTO EM BRANCO deve representar o protesto contra aqueles que querem "fazer do nosso Concelho um COLONIA PENAL"
terça-feira, maio 26, 2009
MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Foi publicado o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público nos seguintes eixos prioritários:
a) modernização do parque escolar
b) energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia
c) modernização da infra-estrutura tecnológica – Redes Banda Larga de Nova Geração
d) reabilitação urbana
OBRIGAÇÕES DE TRANSPARÊNCIA
Os despachos e deliberações que estabelecem a prioridade da medida a concretizar no âmbito do eixo prioritário são publicados, em simultâneo, no Portal dos Contratos Públicos e no Diário da República. A celebração de contrato, na sequência de procedimento de ajuste directo, é publicitada no Portal dos Contratos Públicos, sendo esta publicitação condição de eficácia do respectivo contrato.
SOBRE A ADOPÇÃO DE AJUSTE DIRECTO
c) aplicável a procedimentos cuja decisão de contratar seja tomada até 31 de Dezembro de 2009
d) a entidade adjudicante deve convidar, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas
e) nos procedimentos para a formação de contratos destinados à modernização do parque escolar não se aplicam as limitações constantes dos n.ºs 2 a 5 do Código dos Contratos Públicos
f) os prazos mínimos para realização de audiência prévia dos candidatos e dos concorrentes são reduzidos para três dias
SOBRE A ADOPÇÃO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
a) pode ser adoptado para a formação de contratos destinados à concretização de medidas nos quatro eixos prioritários previstos no diploma
b) aplicável a procedimentos cuja decisão de contratar seja tomada até 31 de Dezembro de 2010
c) redução dos prazos para apresentação de propostas e candidaturas
AINDA OS "AJUSTES DIRECTOS"
No dia 30 de Julho de 2008 entrou em vigor o novo Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro). Com esta nova legislação, para as autarquias, o limite do ajuste directo na aquisição de bens e serviços, passou para 75 mil euros, enquanto que nas empreitadas subiu para 150 mil euros, sendo ainda criada a figura regime simplificado para pequenas aquisições. Ou seja, 99% das contratações a efectuar seguirão o procedimento de ajuste directo, e na maior parte dos casos o seu regime simplificado.
Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos
1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.
2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.
domingo, maio 24, 2009
Quando é que se cumpre a Lei?
e no Artigo 68º, da citada Lei no seu nº 2 Compete ainda ao presidente da câmara municipal:
vide mais em www.igal.pt
Os relatórios das inspecções aos Municipios são públicos
Considerando que a Inspecção-Geral da Administração do Território dispõe, no seu novo sítio da Internet, de um meio privilegiado de disponibilização de informação sobre as acções inspectivas por si desenvolvidas;
Considerando que no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa SIMPLEX foi inserida, como medida a concretizar no ano de 2007, a disponibilização dos relatórios das acções inspectivas realizadas pela Inspecção-Geral da Administração do Território no seu sítio da Internet, com o objectivo de facilitar e agilizar o acesso à informação constante destes elementos:
Determino:
1 - O relatório, contraditório, pareceres jurídicos e final e despacho tutelar dos processos de inspecção, inquérito ou sindicância realizados pela Inspecção- Geral da Administração do Território devem ser disponibilizados ao público em geral no seu sítio da Internet.
2 - A disponibilização referida no ponto anterior não se aplica a factos susceptíveis de constituir a prática de crime, enquanto se mantiver, nos termos da lei, o segredo de justiça.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
23 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
quinta-feira, maio 21, 2009
quarta-feira, maio 20, 2009
terça-feira, maio 19, 2009
Começo a ficar preocupado
- «Repito o que já uma vez disse: se as pessoas soubessem como são feitas as “notícias” em Portugal, deixavam de ler os jornais a não ser como pura ficção.» [Público, 2.5.2009]
- “O povo português não tem raízes democráticas profundas. Nem cultura liberal. Por isso, convém ter cuidado. As pessoas não têm predisposição para uma intervenção cívica, estão instaladas na sua vida”. [Visão, 3.5.2007]
ECONOMÊS ou o "CONTO DO VIGÁRIO"
A crise sente-se.
Toda a gente deve a toda a gente, carregada de dívidas.
Subitamente, um rico turista russo chega ao foyer do pequeno hotel local. Pede um quarto e coloca uma nota de 100 euros sobre o balcão, pede uma chave de quarto e sobe ao 3º andar para inspeccionar o quarto que lhe indicaram, na condição de desistir se lhe não agradar.
O dono do hotel pega na nota de 100 euros e corre ao fornecedor de carne a quem deve 100 euros, o talhante pega no dinheiro e corre ao fornecedor de leitões a pagar 100 euros que devia há algum tempo, este por sua vez corre ao criador de gado que lhe vendera a carne e este por sua vez corre a entregar os 100 euros a uma prostituta que lhe cedera serviços a crédito. Esta recebe os 100 euros e corre ao hotel a quem devia 100 euros pela utilização casual de quartos à hora para atender clientes.
Neste momento o russo rico desce à recepção e informa o dono do hotel que o quarto proposto não lhe agrada, pretende desistir e pede a devolução dos 100 euros. Recebe o dinheiro e sai.
Não houve neste movimento de dinheiro qualquer lucro ou valor acrescido.
Contudo, todos liquidaram as suas dívidas e estes elementos da pequena vila costeira encaram agora optimisticamente o futuro.
TEORIA???