ALMEIRIM - A ponte da Raposa vai estar encerrada !

Segundo sabemos por ouvir dizer, a ponte da Raposa (ligação Almeirim - Coruche) vai estar encerrada ao trânsito partir do dia 8 de Junho de 2009. Esta situação que devia ser considerada como uma situação "normal" atendendo-se à necessidade da manutenção e recuperação da respectiva ponte, exemplifica claramente o comportamento de desrespeito pelo direito das populações, por parte da Câmara Municipal de Almeirim.
Segundo sabemos por ouvir dizer a população da RAPOSA NEM SEQUER FOI AVISADA DE TAL SITUAÇÃO, embora já há bastante tempo tal facto fosse de pleno conhecimento da Câmara. Isto é o presidente da Câmara teve, bastante tempo, para "arranjar" as alternativas adequadas e não o fez!

“O Senhor Presidente informou que teve uma reunião com o Senhor Director da “Estradas de Santarém”, com o responsável nacional das obras da “Estradas de Portugal” e com um representante do Governo Civil. Foi informado que, na primeira fase, serão intervencionadas as pontes mais próximas da Vila de Coruche e a Ponte da Raposa, por um prazo de sessenta diasPOIS É ……. Trata-se do presidente da Câmara de Coruche!


ACTA DA REUNIÃO DA CÂMARA DE CORUCHE DE 5 de Setembro de 2007






Nestes quase dois anos o senhor presidente da câmara municipal de Almeirim, não teve tempo para preparar, em tempo, a solução adequada as necessidades da população da Raposa!
Não teve tempo para informar, com tempo a população que durante bastante tempo vai ter restringido os seus direitos e necessidades de acessibilidades!
Não teve tempo de fazer publicitar nos jornais locais esta situação!
As pessoas da RAPOSA vão ficar "isoladas" do resto País, pela incúria e negligência de alguns poucos que "não resolveram porque não quiseram"
VAI A CÂMARA SUPORTAR OS PREJUÍZOS OCASIONADOS ?

sábado, maio 30, 2009

ALmeirim e o VOTO EM BRANCO

O voto em branco é e será sempre um sinal de protesto. O seu valor está no protesto em si e dizer o contrário é abafar o descontentamento crescente face à classe política. É um erro crucial não ir votar por pensar que a abstenção é uma forma de protesto. Para o sistema democrático, actuar dessa forma é dizer claramente que somos indiferentes à eleição. – E a última coisa que Portugal precisa neste momento é de gente débil e inerte! O voto em branco, pelo contrário, é uma afirmação inequívoca de não querermos nenhum dos candidatos e de protesto perante o actual sistema. Votar no candidato “menos mau” é igualmente pactuar com a habitual desonestidade oportunista dos candidatos e engrandecer a mediocridade das suas propostas populares. O voto em branco não oferece dúvidas. Está em branco porque não quisemos escolher nenhum dos candidatos e estamos contra a eleição.
No nosso concelho o VOTO EM BRANCO deve representar o protesto contra aqueles que querem "fazer do nosso Concelho um COLONIA PENAL"

terça-feira, maio 26, 2009

MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

Regime de excepção

Foi publicado o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público nos seguintes eixos prioritários:

a) modernização do parque escolar
b) energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia
c) modernização da infra-estrutura tecnológica – Redes Banda Larga de Nova Geração
d) reabilitação urbana

As medidas excepcionais previstas neste diploma aplicam-se, exclusivamente, aos procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de ajuste directo, destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços.

OBRIGAÇÕES DE TRANSPARÊNCIA

Os despachos e deliberações que estabelecem a prioridade da medida a concretizar no âmbito do eixo prioritário são publicados, em simultâneo, no Portal dos Contratos Públicos e no Diário da República. A celebração de contrato, na sequência de procedimento de ajuste directo, é publicitada no Portal dos Contratos Públicos, sendo esta publicitação condição de eficácia do respectivo contrato.

SOBRE A ADOPÇÃO DE AJUSTE DIRECTO

a) apenas podem ser adoptados para a formação de contratos destinados à modernização do parque escolar ou à melhoria da eficiência energética de edifícios públicos
b) possibilidade de adopção de ajuste directo para além dos limiares nacionais
c) aplicável a procedimentos cuja decisão de contratar seja tomada até 31 de Dezembro de 2009
d) a entidade adjudicante deve convidar, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas
e) nos procedimentos para a formação de contratos destinados à modernização do parque escolar não se aplicam as limitações constantes dos n.ºs 2 a 5 do Código dos Contratos Públicos
f) os prazos mínimos para realização de audiência prévia dos candidatos e dos concorrentes são reduzidos para três dias

SOBRE A ADOPÇÃO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

a) pode ser adoptado para a formação de contratos destinados à concretização de medidas nos quatro eixos prioritários previstos no diploma
b) aplicável a procedimentos cuja decisão de contratar seja tomada até 31 de Dezembro de 2010
c) redução dos prazos para apresentação de propostas e candidaturas

AINDA OS "AJUSTES DIRECTOS"

No dia 30 de Julho de 2008 entrou em vigor o novo Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro). Com esta nova legislação, para as autarquias, o limite do ajuste directo na aquisição de bens e serviços, passou para 75 mil euros, enquanto que nas empreitadas subiu para 150 mil euros, sendo ainda criada a figura regime simplificado para pequenas aquisições. Ou seja, 99% das contratações a efectuar seguirão o procedimento de ajuste directo, e na maior parte dos casos o seu regime simplificado.

Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos Publicitação e eficácia do contrato

1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.

2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.

domingo, maio 24, 2009

Quando é que se cumpre a Lei?

EXEMPLOS.............


Nos termos do nº 1 alinea i) Artigo 53º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Compete à assembleia municipal:
"Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços municipais;"

e no Artigo 68º, da citada Lei no seu nº 2 Compete ainda ao presidente da câmara municipal:
q) "Dar conhecimento aos restantes membros do órgão executivo e remeter ao órgão deliberativo cópias dos relatórios definitivos resultantes de acções tutelares ou de auditorias sobre a actividade do órgão executivo e dos serviços, no prazo máximo de 10 dias após o recebimento dos mesmos;"

vide mais em www.igal.pt

Os relatórios das inspecções aos Municipios são públicos

Despacho n.º 18 845/2007 de 23 de Julho
Considerando que o resultado das acções inspectivas de sindicância, inquérito e inspecção realizadas pela Inspecção-Geral da Administração do Território são do interesse do público em geral; Considerando que a disponibilização de informação destas acções através da consulta das conclusões, por requerimento, junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, não se mostra adequada para o pleno acesso do público em geral a essa informação;
Considerando que a Inspecção-Geral da Administração do Território dispõe, no seu novo sítio da Internet, de um meio privilegiado de disponibilização de informação sobre as acções inspectivas por si desenvolvidas;
Considerando que no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa SIMPLEX foi inserida, como medida a concretizar no ano de 2007, a disponibilização dos relatórios das acções inspectivas realizadas pela Inspecção-Geral da Administração do Território no seu sítio da Internet, com o objectivo de facilitar e agilizar o acesso à informação constante destes elementos:
Determino:
1 - O relatório, contraditório, pareceres jurídicos e final e despacho tutelar dos processos de inspecção, inquérito ou sindicância realizados pela Inspecção- Geral da Administração do Território devem ser disponibilizados ao público em geral no seu sítio da Internet.
2 - A disponibilização referida no ponto anterior não se aplica a factos susceptíveis de constituir a prática de crime, enquanto se mantiver, nos termos da lei, o segredo de justiça.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
23 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

quinta-feira, maio 21, 2009

quarta-feira, maio 20, 2009

“Já agora gostava de saber quem é que mente, e como é que é possível ao fazer-se um registo de coisas que não tem nada a ver com aquilo que nos é apresentado

terça-feira, maio 19, 2009

Começo a ficar preocupado

Sabemos o que o Dr Pacheco Pereira pensa da imprensa:
    «Repito o que já uma vez disse: se as pessoas soubessem como são feitas as “notícias” em Portugal, deixavam de ler os jornais a não ser como pura ficção.» [Público, 2.5.2009]
A nova epígrafe divulga o pensamento de Paulo Rangel, mais especificamente como o candidato que está de partida para a Europa avalia as “raízes democráticas” do povo português:
    O povo português não tem raízes democráticas profundas. Nem cultura liberal. Por isso, convém ter cuidado. As pessoas não têm predisposição para uma intervenção cívica, estão instaladas na sua vida”. [Visão, 3.5.2007]

ECONOMÊS ou o "CONTO DO VIGÁRIO"

Numa pequena vila e estância na costa sul da França, chove, e nada de especial acontece.

A crise sente-se.

Toda a gente deve a toda a gente, carregada de dívidas.

Subitamente, um rico turista russo chega ao foyer do pequeno hotel local. Pede um quarto e coloca uma nota de 100 euros sobre o balcão, pede uma chave de quarto e sobe ao 3º andar para inspeccionar o quarto que lhe indicaram, na condição de desistir se lhe não agradar.

O dono do hotel pega na nota de 100 euros e corre ao fornecedor de carne a quem deve 100 euros, o talhante pega no dinheiro e corre ao fornecedor de leitões a pagar 100 euros que devia há algum tempo, este por sua vez corre ao criador de gado que lhe vendera a carne e este por sua vez corre a entregar os 100 euros a uma prostituta que lhe cedera serviços a crédito. Esta recebe os 100 euros e corre ao hotel a quem devia 100 euros pela utilização casual de quartos à hora para atender clientes.

Neste momento o russo rico desce à recepção e informa o dono do hotel que o quarto proposto não lhe agrada, pretende desistir e pede a devolução dos 100 euros. Recebe o dinheiro e sai.

Não houve neste movimento de dinheiro qualquer lucro ou valor acrescido.

Contudo, todos liquidaram as suas dívidas e estes elementos da pequena vila costeira encaram agora optimisticamente o futuro.

TEORIA???