sexta-feira, fevereiro 20, 2009

A perda de mandato

O titular de cargo político que notificado pelo Tribunal Constitucional para, no prazo de trinta dias consecutivos, apresentar a sua declaração dos rendimentos e património não o fizer fica sujeito, em caso de incumprimento culposo, à declaração de perda do mandato – artigo 3, n.º 1, da Lei n.° 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18/8

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