Analisando as expressões, inseridas nos respectivos contextos, verifica-se que o arguido formula, com efeito, juízos de valor negativos sobre a actuação do assistente, mas, note-se, enquanto presidente da câmara municipal. O arguido concretiza os factos que o levam a emitir aqueles juízos de valor, factos que se prendem com a actuação do Presidente da Câmara Municipal E.........., enquanto tal, e seu executivo camarário. O arguido é crítico relativamente a posições tomadas pelo assistente, naquela qualidade. É certo que dos textos em causa se poderá extrair que o arguido levanta suspeitas quanto à má gestão do dinheiro público, verbas gastas em despesas injustificáveis, negligência na guarda e zelo de bens públicos, aproveitamento e falta de transparência na sua actuação ante a oposição partidária. Mas, entendemos que não podem considerar-se atentatórios da honra e consideração pessoal do assistente. Com efeito, são críticas acintosas, indelicadas e até ferozes, mas não passam de críticas, que de maneira nenhuma atentam contra a honra e consideração pessoal do assistente. São críticas a actos do presidente da Câmara Municipal, actos que, no âmbito de uma sociedade democrática, estão sujeitos a um controlo das pessoas que compõem a respectiva comunidade, no qual aquele exerce as suas funções. O assistente exerce um cargo político - Presidente da Câmara Municipal -, pelo que está, naturalmente, sujeito a críticas, quer da parte dos seus adversários políticos (como é o caso), quer por parte dos seus munícipes. Para além disso, tais críticas, que envolvem a formulação de juízos de valor, têm de ser encaradas no âmbito do mundo e da luta política
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