domingo, janeiro 04, 2009

O meu sentido de voto na Assembleia Municipal de 30 de Dezembro de 2008

A ACTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 12 de DEZEMBRO

DECLARAÇÃO DE VOTO CONTRA E FAÇO VOTO DE VENCIDO

A marcação da sessão extraordinária de 12 de Dezembro de 2008 violou a alínea b) do nº 1 do artº 87º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conforme publicação no jornal o Mirante, com data de 3 de Dezembro de 2008, isto é apenas com apenas 5 dias úteis e não os 8 dias úteis previsto e exigidos naquele normativo legal.

O presidente da mesa da assembleia municipal, em exercício, não sanou esta violação, antes pelo contrário cometeu uma dupla violação da Lei, ao retirar o 1º ponto da Ordem de Trabalhos (aprovação da Acta da sessão extraordinária de 21 de Novembro de 2008), alterando a Ordem de trabalhos e submetendo a referida Acta à aprovação com a justificação que “as Actas são aprovadas na Assembleia a que dizem respeito ou no inicio da Assembleia seguinte”, violando deste modo o estipulado no artº83º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro (cf.artº19º do CPA)“. Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião ou sessão…”, dado que de acordo com o artº86º da mesma norma legal nas sessões extraordinárias não háPeríodo antes da ordem do dia”, violando deste modo também o estipulado na alínea a) do artº24º do Regimento desta Assembleia Municipal, pelo que de acordo com o nº 1 do artº 95º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro os actos praticados na referida sessão extraordinária, que poderão vir a ser considerados actos nulos (cf. nº 1 do artº 133º do CPA), e que a seu tempo irei suscitar.

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