terça-feira, outubro 21, 2008

A Lei existe , mas não se cumpre !

Sabia que nos termos da alínea i) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro a Assembleia Municipal tem direito a “ conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de acções tutelares ou de auditorias, executadas sobre a actividade dos órgãos e serviços municipais "

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