domingo, setembro 28, 2008

Quem vai pagar os prejuizos ?

Lei 67/2007 de 31 de Dezembro Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidade Públicas

Artigo 9.º nº 1 — Consideram -se ilícitas as acções ou omissões dos titulares de órgãos, funcionários e agentes que violem disposições ou princípios constitucionais, legais ou regulamentares ou infrinjam regras de ordem técnica ou deveres objectivos de cuidado e de que resulte a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos.

Artº 8º nº1 — Os titulares de órgãos, funcionários e agentes são responsáveis pelos danos que resultem de acções ou omissões ilícitas, por eles cometidas com dolo ou com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se encontravam obrigados em razão do cargo.

Esta intervenção está agora a ser realizada , mas apenas em cerca de 2 mil metros !
O que irá acontecer no Inverno ?


Na restante parte da RIBEIRA DE MUGE ficou ASSIM ! Quem vai ser responsabilizado pelos elevados prejuízos que os cidadãos da RIBEIRA DE MUGE ,provavelmente vão sofrer!

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