quinta-feira, agosto 21, 2008

Isto vai acabar muito mal IV

O sobreiro é legalmente protegido sendo proibido o seu abate ( Decreto-Lei n.º 169/2001, 25 de Maio que estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira )


É de competência do Corpo Nacional da Guarda Florestal que é um órgão de polícia criminal (cfr. artigo 2.º, n.º 2, alínea b) do Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril), especialmente vocacionado, tanto para a recolha imediata de indícios como para a elaboração de relatórios de peritagem, tendo em vista a avaliação dos danos previsíveis, nas situações em que o património florestal foi abatido.

Quem e que anda para aí a abater sobreiros?

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