sábado, fevereiro 09, 2008

As Autarquias Locais

A Constituição da República Portuguesa prescreve no seu artigo 235.º que a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias e define-as como "pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas".

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