O que está em crise não são os partidos, mas a organização e o funcionamento partidário que não tem em conta nem os seus militantes nem o que se passa em seu redor, nomeadamente com os movimentos não partidários. E aqui, reside parte do descrédito dos partidos junto dos eleitores, conjuntamente com a corrupção que mina as instituições e os partidos. Será que ainda existe vida política dentro dos partidos ou, apenas, carreirismo, jogos de poder, tráfico de influência e de interesses e outras atitudes menos dignas.
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
segunda-feira, novembro 05, 2007
Serviço Público de Transporte de Passageiros. "Case Study"
Tanto quanto sabemos não são inconstitucionais as normas dos artigos 2.º e 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967, enquanto eximem de responsabilidade, no plano das relações externas, os titulares dos órgãos, funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas pelos danos causados pela prática de actos ilícitos e culposos (culpa leve ou grave) no exercício das suas funções e por causa delas.
Enumera-se as quatro situações ::
"a) responsabilidade exclusiva da Administração (actos praticados com culpa leve);
b) responsabilidade exclusiva da Administração com direito de regresso (actos praticados com negligência grave);
c) responsabilidade solidária da Administração (actos praticados com dolo);
d) responsabilidade exclusiva dos titulares dos órgãos, funcionários ou agentes (actos que excedem os limites das funções)
Não será esta situação um verdadeiro “ case study” de como se “pode destruir” um empresa? Será que esta situação não se pode tipificar como administração danosa ?
RESULTADOS LÍQUIDOS NEGATIVOS ( +135,8%) Entre 2001 e 2006 constata-se um agravamento dos resultados negativos em cerca de 135,8% invertendo-se a situação da empresa que desde 1996 tinha iniciado uma recuperação que levou a que em 2001 pudesse ter gerado resultados positivos pela primeira vez na sua história. Em 2006 verificou-se um agravamento dos prejuízos de cerca de 6,29% em relação a 2005 . No período de 2002-2006 os prejuízos acumulados atingiram mais de 90 milhões de euros, um valor mais elevado que nos últimos 15 anos anteriores a 2002! Acresce que os resultados operacionais ( 2001-2001), aumentaram negativamente mais de 110,8%!
OS CUSTOS TOTAIS (+45,8%) em 2006 os custos totais atingiram mais de 44 milhões de euros ( um agravamento de mais cerca de 45,8% que em 2001) sendo que os CUSTOS OPERACIONAIS , no mesmo perído ( + 104,8%) atingiram cerca de 41,3 milhões de euros ( Anotamos que até 2001 progressivamente e sustentadamente estava a verificar-se uma redução de custos de cerca de 6 milhões de euros desde 1997 ( de 34,4 milhões de euros em 1997 passou para 28,5 milhões em 2001 e em 2006 atingiu mais de 44,6 milhões, isto é um aumento de mais de 14 milhões de euros). Os custos de exploração neste mesmo período cresceram mais de 34,7%
AS RECEITAS DO SERVIÇO PÚBLICO ( prestação de serviços) ( - 10,7%) Em Abril de 2002 as receitas do serviço publico cresceram cerca de 2,4% sem, a incidência ou o efeito de qualquer aumento no tarifário, tendo posteriormente sido fixado, pelo Governo, um o aumento médio dos transportes públicos ( 2005-2006) de cerca de 13,3% o que constituiu o maior aumento verificado nos últimos 8 a 10 anos ! Perante esta situação como foi possível verificar-se um decréscimo das receitas pela prestação de serviços de cerca de 10,07% em 2006 em relação a 2001 ? Mais se considerarmos as receitas da prestação de serviços ( mandato 1999-2001) estas atingiram cerca de 47 milhões de euros, e para o período de manadato 2004-2006, apenas cerca de 40 milhões de euros, isto é uma perda de receitas de cerca de 7 milhões de euros no mandato ! Em 2005 constatou o mais elevado aumento/médio de sempre no tarifário do serviço público de transporte de passageiros, fixado pelo Governo, mais de 15,3% em relação a 2002! As receitas totais atingiram em 2006 cerca de 27,2 milhões de euros ( +17,1% que em 2001),cerca de 4 milhões de euros . Este aumento é imputado ao aumento das indemnizações compensatórias no mesmo período ( + 68,2)
Indemnizações compensatórias ( + 68,2%) em 2006 em relação a 2001 as indemnizações compensatórias aumentaram cerca de 68,2% , mais de 3,7 milhões de euros em relação a 2001. Se considerarmos os mandatos podemos constatar que no mandato ( 1999-2001) as compensações atingiram cerca de 13, 158 milhões de euros e nos últimos 3 anos ( 2004-2006) esse valor atingiu cerca de 26,271 milhões de euros , isto é a empresa recebeu o dobro de indemnizações compensatórias neste período ( + 13,1 milhões de euros) , sendo que os prejuízos acumulados nos últimos 3 anos atingiram mais de 50 milhões de euros – será que não se tipifica como uma clara situação de gestão danosa! ( atente-se que em 2001 a empresa gerava resultados positivos)
OS CUSTOS COM PESSOAL ( + 31,4%) apesar de se constatar uma redução do nº de trabalhadores ( - 19,3%), os custos com pessoal sofreram um aumento bruto de cerca de 6% entre 2001 e 2006 sendo o aumento”per capita” de mais de 31,4%.
FORNECIMENTOS e SERVIÇOS EXTERNOS ( +39,4%) um aumento de cerca de 2,8 milhões de euros em relação a 2001) invertendo-se a partir de 2002 a situação de redução dos fornecimentos externos, que se havia iniciado em 1997. Conjugando-se este “brutal” aumento com o verificado nos custos com pessoal percebe-se o porquê da situação de gestão danosa ser imputável á incapacidade técnica dos gestores!!
CUSTOS DE MERCADORIAS E MATERIAIS CONSUMIDOS ( +141,84%) , não tendo sido introduzida qualquer medida de redução de custos, em 2006 e em relação a 2001 verificou um acréscimo de mais de 3,5 milhões de euros
O ENDIVIDAMENTO (+727,8%) que em 31 de Dezembro de 2001 era apenas de cerca de 4,5 milhões de euros na Transtejo e de 3,9 milhões de euros na Soflusa ou seja cerca de 8,4 milhões de euros, plenamente coberto pelos cerca de 8,9 milhões de euros de um subsidio extraordinário ( despesas de fusão das empresas que , até hoje não fo realizada, mas o dinheiro foi “delapidado”) que não foi considerado nas Contas de 2001. isto é uma situação de endividamento zero. Em 31 de Dezembro de 2006 o endividamento situa-se nos cerca de 70 milhões de euros ( situação clara de pré-falência), com capitais negativos acima dos 35 milhões de euros ). Em 2001 o capital social da empresa era de 53 milhões de euros , (positivos)
PASSAGEIROS ( - 23,6%) Entre o mandato de (2002-2004) e o anterior ( 1999-2001) verificou-se uma perda de PASSAGEIROS do serviço público de transporte fluvial que ultrapassa os 29,4 milhões ( Transtejo 24,8 milhões e Soflusa 4,6 milhões), quando o normal era o aumento progressivo dos clientes deste serviço público. Quem é responsável por esta situação de perda “continuada” de passageiros? Será que não foi tomada nenhuma medida não só em relação à redução e controlo de custos, mas essencialmente para “ganhar passageiros” ao transporte individual ? ( encerrou-se terminais fluviais, reduziu-se a oferta de transportes ( -11,4% que em 2001), fez-se menos horas de serviço ( - 24,6%), prejudicando deste modo os passageiros e “tudo em nome” de um “pretensa” “redução de custos” !!, mas o que aconteceu foi que a Transtejo perdeu cerca de 24,8 milhões de passageiros (-26,6%) , e aumentou os custos em cerca de 26,8 milhões de euros(44,4%) no mandato em relação ao mandato anterior , enquanto a Soflusa perdeu cerca de 4,6 milhões de passageiros (13,0%) e aumentou os seus custos em cerca de 11,7 milhões de euros ( + 30,9%) no mesmo período!!! ( Será que não há responsáveis por esta situação?)
Os custos médios, por passageiro, (+90,01%) passou de 0,82 euros em 2001, para 1,56 euros em 2006 um acréscimo de mais de 90,0%, enquanto as receitas da prstação de serviço, por passageiro passaram de 0,40 euros em 2001 para 0,47 euros em 2006 apenas um acréscimo de 17,74% Porquê? ( anote-se que as indemnizações por passageiros cresceram neste período cerca de 120,23% e o preço dos títulos subiram em média mais de 15 % )
Os custos médios com pessoal “ per capita” ( +31,4%) a que correspondeu um aumento de 19,8% na Transtejo e de 53,4%% na Soflusa neste mesmo período. ( mesmo considerando que houve uma redução de pessoal de cerca de 16,2% na Soflusa à custa do pagamento de elevadas indemnizações, não deixa de ser inexplicável esta situação, tanto mais que, se verifica para a mesma actividade e funções uma diferença de remunerações de cerca de 43,2%, por trabalhador/ano entre a Soflusa e Transtejo.) Como é possível que esta situação não exija uma reflexão séria e rigorosa sobre o que de facto se está a passar nestas empresas ?
O custos operacionais/hora de trabalho ( +91,6%) passou de 318,05 euros em 2001 para 609,24 euros em 2006 ( aumento de cerca de + 91,55%) Como é que se chegou a esta situação sem que tenha sido tomada qualquer medida?
O esforço financeiro do accionista que em 2001 atingiu cerca de 3,4 milhões de contos ( Transtejo 2,5 milhões e Soflusa 0,9 milhões) em 2002 e 2003 esse “esforço financeiro terá sido de !! cerca de 13,1 milhões de contos !! ( Transtejo 8,0 milhões e Soflusa 5,1 milhões), enquanto em 2004 em continuidade do completo descontrolo só na Soflusa terão sido investidos mais de 15 milhões de euros, para além do aumento das compensações indemnizatórias em mais de 59,0% em relação a 2001. Que justificação para esta situação em que o accionista “é obrigado” a suportar este apoio financeiro directo, em condições de “ uma completa ausência de estratégia” para que, em resultado da sua actividade normal, as empresas possam libertar os meios financeiros adequados à satisfação dos seus compromissos ? Como é possível que actual situação de endividamento de curto prazo atinja mais de 80 milhões de euros?
A Transtejo nunca necessitou de qualquer empréstimo, suportado por garantias do Estado, podemos constatar que no ( Relatório e Contas de 2004), em 31 de Dezembro tais empréstimo totalizam cerca de 47 milhões de euros ( na Transtejo) e de 8,2 milhões de euros ( na Soflusa), o que totaliza mais de 55 milhões de euros de empréstimos em instituições de crédito. ( hoje o endividamento deve rondar mais de 80 milhões de euros)
Em 31 de Dezembro de 2001 a Transtejo SA era um empresa equilibrada , com um endividamento controlado e sustentado numa adequação clara à actividade desenvolvida, sendo a única empresa pública na área do serviço público de transportes de passageiros que se encontrava nos limites do artº 35º do Código das Sociedades Comerciais , com capitais próprios que representavam cerca de 57,2% do capital social. Sendo que após o aumento do capital social , uma das medidas estratégicas que levou á aquisição da Soflusa SA os capitais próprios representavam cerca de 86,2% do capital social ( 2001). Podemos constatar que a partir 31 de Dezembro de 2004 e pela primeira vez no seu historial a empresa apresenta capitais próprios negativos! Isto é, em apenas dois ano e meio foi completamente delapidado o património da empresa, mais de 53 milhões de euros, facto que determina que a Transtejo passasse a estar sujeita á aplicação do artº 35º do Código das Sociedades Comerciais. Como foi isto possível ?
NOTA FINAL : Aliás a situação, previsão da obtenção de resultados positivos que foi indiciada no Relatório e Contas de 2001, no ponto 6.1. Perspectivas Futuras e na justificação do valor do endividamento bancário de curto prazo, onde se faz referência, estar já garantido pelo accionista numa “deliberação social unânime” de 27 de Dezembro de 2001, uma receita extraordinária de cerca de 1,8 milhões de contos, que se fosse considerada como tal, nesse exercício o resultado alcançado seria positivo em cerca de 1,868 milhões de euros ( foi apenas e só uma opção estratégica que levou a deferir os resultados, previsivelmente, positivos em 2001 para 2002, como resultante da uniformização da gestão e organização da actividade do serviço publico de transporte fluvial de passageiros que se deveria ter iniciado em 1 de Junho de 2002 com a integração da Soflusa SA na Transtejo a partir de 1 de Julho de 2002 )
Causa-nos uma certa “estranheza” o não cumprimento do Despacho Conjunto do Secretário de Estado Adjunto dos Transportes e do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de 27.12.2001 ( oficio 55 de 08.01.2002 , Procº 7.19.6- 405/96 ) anexava a informação 1901/01 de 28 de Dezembro de 2001 da Direcção Geral do Tesouro, que mereceu a respectiva concordância do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças ( 28.12.2001) que determinava que “ numa perspectiva de desenvolvimento e optimização do transporte fluvial de passageiros e de gestão de frota, que esta empresa ( SOFLUSA) seja integrada na Transtejo. Qual as razões que até hoje o mesmo não fosse cumprido ? Sendo certo que a responsabilidade dos membros do conselho de administração para com a sociedade está definida no artigo 72° do CSC cujo n°1 estabelece que os gerentes respondem para com a sociedade "pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais “ na verdade não conhecemos nenhum “gestor”, que até hoje tivesse sido responsabilizado pela incapacidade e desconhecimento e instrumentos de gestão, sendo certo que na sua quase maioria limitam-se a “fazer” a gestão da “coisa política”, quando devia ser da “coisa pública” , na chamada “gestão de costas voltadas” – ou seja “!hoje seguras-me tu , que amanhã seguro-te eu “
O princípio da responsabilidade patrimonial directa das entidades públicas por danos causados aos cidadãos, ou seja o princípio da responsabilidade do Estado à reparação dos danos causados por outrém, ao lado do princípio da legalidade (artº 3º) e do princípio da judicialidade (artº 20º). como escrevem Gomes Canotilho e Vital Moreira, in ob. cit., pag 168,
Enumera-se as quatro situações ::
"a) responsabilidade exclusiva da Administração (actos praticados com culpa leve);
b) responsabilidade exclusiva da Administração com direito de regresso (actos praticados com negligência grave);
c) responsabilidade solidária da Administração (actos praticados com dolo);
d) responsabilidade exclusiva dos titulares dos órgãos, funcionários ou agentes (actos que excedem os limites das funções)
Não será esta situação um verdadeiro “ case study” de como se “pode destruir” um empresa? Será que esta situação não se pode tipificar como administração danosa ?
RESULTADOS LÍQUIDOS NEGATIVOS ( +135,8%) Entre 2001 e 2006 constata-se um agravamento dos resultados negativos em cerca de 135,8% invertendo-se a situação da empresa que desde 1996 tinha iniciado uma recuperação que levou a que em 2001 pudesse ter gerado resultados positivos pela primeira vez na sua história. Em 2006 verificou-se um agravamento dos prejuízos de cerca de 6,29% em relação a 2005 . No período de 2002-2006 os prejuízos acumulados atingiram mais de 90 milhões de euros, um valor mais elevado que nos últimos 15 anos anteriores a 2002! Acresce que os resultados operacionais ( 2001-2001), aumentaram negativamente mais de 110,8%!
OS CUSTOS TOTAIS (+45,8%) em 2006 os custos totais atingiram mais de 44 milhões de euros ( um agravamento de mais cerca de 45,8% que em 2001) sendo que os CUSTOS OPERACIONAIS , no mesmo perído ( + 104,8%) atingiram cerca de 41,3 milhões de euros ( Anotamos que até 2001 progressivamente e sustentadamente estava a verificar-se uma redução de custos de cerca de 6 milhões de euros desde 1997 ( de 34,4 milhões de euros em 1997 passou para 28,5 milhões em 2001 e em 2006 atingiu mais de 44,6 milhões, isto é um aumento de mais de 14 milhões de euros). Os custos de exploração neste mesmo período cresceram mais de 34,7%
AS RECEITAS DO SERVIÇO PÚBLICO ( prestação de serviços) ( - 10,7%) Em Abril de 2002 as receitas do serviço publico cresceram cerca de 2,4% sem, a incidência ou o efeito de qualquer aumento no tarifário, tendo posteriormente sido fixado, pelo Governo, um o aumento médio dos transportes públicos ( 2005-2006) de cerca de 13,3% o que constituiu o maior aumento verificado nos últimos 8 a 10 anos ! Perante esta situação como foi possível verificar-se um decréscimo das receitas pela prestação de serviços de cerca de 10,07% em 2006 em relação a 2001 ? Mais se considerarmos as receitas da prestação de serviços ( mandato 1999-2001) estas atingiram cerca de 47 milhões de euros, e para o período de manadato 2004-2006, apenas cerca de 40 milhões de euros, isto é uma perda de receitas de cerca de 7 milhões de euros no mandato ! Em 2005 constatou o mais elevado aumento/médio de sempre no tarifário do serviço público de transporte de passageiros, fixado pelo Governo, mais de 15,3% em relação a 2002! As receitas totais atingiram em 2006 cerca de 27,2 milhões de euros ( +17,1% que em 2001),cerca de 4 milhões de euros . Este aumento é imputado ao aumento das indemnizações compensatórias no mesmo período ( + 68,2)
Indemnizações compensatórias ( + 68,2%) em 2006 em relação a 2001 as indemnizações compensatórias aumentaram cerca de 68,2% , mais de 3,7 milhões de euros em relação a 2001. Se considerarmos os mandatos podemos constatar que no mandato ( 1999-2001) as compensações atingiram cerca de 13, 158 milhões de euros e nos últimos 3 anos ( 2004-2006) esse valor atingiu cerca de 26,271 milhões de euros , isto é a empresa recebeu o dobro de indemnizações compensatórias neste período ( + 13,1 milhões de euros) , sendo que os prejuízos acumulados nos últimos 3 anos atingiram mais de 50 milhões de euros – será que não se tipifica como uma clara situação de gestão danosa! ( atente-se que em 2001 a empresa gerava resultados positivos)
OS CUSTOS COM PESSOAL ( + 31,4%) apesar de se constatar uma redução do nº de trabalhadores ( - 19,3%), os custos com pessoal sofreram um aumento bruto de cerca de 6% entre 2001 e 2006 sendo o aumento”per capita” de mais de 31,4%.
FORNECIMENTOS e SERVIÇOS EXTERNOS ( +39,4%) um aumento de cerca de 2,8 milhões de euros em relação a 2001) invertendo-se a partir de 2002 a situação de redução dos fornecimentos externos, que se havia iniciado em 1997. Conjugando-se este “brutal” aumento com o verificado nos custos com pessoal percebe-se o porquê da situação de gestão danosa ser imputável á incapacidade técnica dos gestores!!
CUSTOS DE MERCADORIAS E MATERIAIS CONSUMIDOS ( +141,84%) , não tendo sido introduzida qualquer medida de redução de custos, em 2006 e em relação a 2001 verificou um acréscimo de mais de 3,5 milhões de euros
O ENDIVIDAMENTO (+727,8%) que em 31 de Dezembro de 2001 era apenas de cerca de 4,5 milhões de euros na Transtejo e de 3,9 milhões de euros na Soflusa ou seja cerca de 8,4 milhões de euros, plenamente coberto pelos cerca de 8,9 milhões de euros de um subsidio extraordinário ( despesas de fusão das empresas que , até hoje não fo realizada, mas o dinheiro foi “delapidado”) que não foi considerado nas Contas de 2001. isto é uma situação de endividamento zero. Em 31 de Dezembro de 2006 o endividamento situa-se nos cerca de 70 milhões de euros ( situação clara de pré-falência), com capitais negativos acima dos 35 milhões de euros ). Em 2001 o capital social da empresa era de 53 milhões de euros , (positivos)
PASSAGEIROS ( - 23,6%) Entre o mandato de (2002-2004) e o anterior ( 1999-2001) verificou-se uma perda de PASSAGEIROS do serviço público de transporte fluvial que ultrapassa os 29,4 milhões ( Transtejo 24,8 milhões e Soflusa 4,6 milhões), quando o normal era o aumento progressivo dos clientes deste serviço público. Quem é responsável por esta situação de perda “continuada” de passageiros? Será que não foi tomada nenhuma medida não só em relação à redução e controlo de custos, mas essencialmente para “ganhar passageiros” ao transporte individual ? ( encerrou-se terminais fluviais, reduziu-se a oferta de transportes ( -11,4% que em 2001), fez-se menos horas de serviço ( - 24,6%), prejudicando deste modo os passageiros e “tudo em nome” de um “pretensa” “redução de custos” !!, mas o que aconteceu foi que a Transtejo perdeu cerca de 24,8 milhões de passageiros (-26,6%) , e aumentou os custos em cerca de 26,8 milhões de euros(44,4%) no mandato em relação ao mandato anterior , enquanto a Soflusa perdeu cerca de 4,6 milhões de passageiros (13,0%) e aumentou os seus custos em cerca de 11,7 milhões de euros ( + 30,9%) no mesmo período!!! ( Será que não há responsáveis por esta situação?)
Os custos médios, por passageiro, (+90,01%) passou de 0,82 euros em 2001, para 1,56 euros em 2006 um acréscimo de mais de 90,0%, enquanto as receitas da prstação de serviço, por passageiro passaram de 0,40 euros em 2001 para 0,47 euros em 2006 apenas um acréscimo de 17,74% Porquê? ( anote-se que as indemnizações por passageiros cresceram neste período cerca de 120,23% e o preço dos títulos subiram em média mais de 15 % )
Os custos médios com pessoal “ per capita” ( +31,4%) a que correspondeu um aumento de 19,8% na Transtejo e de 53,4%% na Soflusa neste mesmo período. ( mesmo considerando que houve uma redução de pessoal de cerca de 16,2% na Soflusa à custa do pagamento de elevadas indemnizações, não deixa de ser inexplicável esta situação, tanto mais que, se verifica para a mesma actividade e funções uma diferença de remunerações de cerca de 43,2%, por trabalhador/ano entre a Soflusa e Transtejo.) Como é possível que esta situação não exija uma reflexão séria e rigorosa sobre o que de facto se está a passar nestas empresas ?
O custos operacionais/hora de trabalho ( +91,6%) passou de 318,05 euros em 2001 para 609,24 euros em 2006 ( aumento de cerca de + 91,55%) Como é que se chegou a esta situação sem que tenha sido tomada qualquer medida?
O esforço financeiro do accionista que em 2001 atingiu cerca de 3,4 milhões de contos ( Transtejo 2,5 milhões e Soflusa 0,9 milhões) em 2002 e 2003 esse “esforço financeiro terá sido de !! cerca de 13,1 milhões de contos !! ( Transtejo 8,0 milhões e Soflusa 5,1 milhões), enquanto em 2004 em continuidade do completo descontrolo só na Soflusa terão sido investidos mais de 15 milhões de euros, para além do aumento das compensações indemnizatórias em mais de 59,0% em relação a 2001. Que justificação para esta situação em que o accionista “é obrigado” a suportar este apoio financeiro directo, em condições de “ uma completa ausência de estratégia” para que, em resultado da sua actividade normal, as empresas possam libertar os meios financeiros adequados à satisfação dos seus compromissos ? Como é possível que actual situação de endividamento de curto prazo atinja mais de 80 milhões de euros?
A Transtejo nunca necessitou de qualquer empréstimo, suportado por garantias do Estado, podemos constatar que no ( Relatório e Contas de 2004), em 31 de Dezembro tais empréstimo totalizam cerca de 47 milhões de euros ( na Transtejo) e de 8,2 milhões de euros ( na Soflusa), o que totaliza mais de 55 milhões de euros de empréstimos em instituições de crédito. ( hoje o endividamento deve rondar mais de 80 milhões de euros)
Em 31 de Dezembro de 2001 a Transtejo SA era um empresa equilibrada , com um endividamento controlado e sustentado numa adequação clara à actividade desenvolvida, sendo a única empresa pública na área do serviço público de transportes de passageiros que se encontrava nos limites do artº 35º do Código das Sociedades Comerciais , com capitais próprios que representavam cerca de 57,2% do capital social. Sendo que após o aumento do capital social , uma das medidas estratégicas que levou á aquisição da Soflusa SA os capitais próprios representavam cerca de 86,2% do capital social ( 2001). Podemos constatar que a partir 31 de Dezembro de 2004 e pela primeira vez no seu historial a empresa apresenta capitais próprios negativos! Isto é, em apenas dois ano e meio foi completamente delapidado o património da empresa, mais de 53 milhões de euros, facto que determina que a Transtejo passasse a estar sujeita á aplicação do artº 35º do Código das Sociedades Comerciais. Como foi isto possível ?
NOTA FINAL : Aliás a situação, previsão da obtenção de resultados positivos que foi indiciada no Relatório e Contas de 2001, no ponto 6.1. Perspectivas Futuras e na justificação do valor do endividamento bancário de curto prazo, onde se faz referência, estar já garantido pelo accionista numa “deliberação social unânime” de 27 de Dezembro de 2001, uma receita extraordinária de cerca de 1,8 milhões de contos, que se fosse considerada como tal, nesse exercício o resultado alcançado seria positivo em cerca de 1,868 milhões de euros ( foi apenas e só uma opção estratégica que levou a deferir os resultados, previsivelmente, positivos em 2001 para 2002, como resultante da uniformização da gestão e organização da actividade do serviço publico de transporte fluvial de passageiros que se deveria ter iniciado em 1 de Junho de 2002 com a integração da Soflusa SA na Transtejo a partir de 1 de Julho de 2002 )
Causa-nos uma certa “estranheza” o não cumprimento do Despacho Conjunto do Secretário de Estado Adjunto dos Transportes e do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de 27.12.2001 ( oficio 55 de 08.01.2002 , Procº 7.19.6- 405/96 ) anexava a informação 1901/01 de 28 de Dezembro de 2001 da Direcção Geral do Tesouro, que mereceu a respectiva concordância do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças ( 28.12.2001) que determinava que “ numa perspectiva de desenvolvimento e optimização do transporte fluvial de passageiros e de gestão de frota, que esta empresa ( SOFLUSA) seja integrada na Transtejo. Qual as razões que até hoje o mesmo não fosse cumprido ? Sendo certo que a responsabilidade dos membros do conselho de administração para com a sociedade está definida no artigo 72° do CSC cujo n°1 estabelece que os gerentes respondem para com a sociedade "pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais “ na verdade não conhecemos nenhum “gestor”, que até hoje tivesse sido responsabilizado pela incapacidade e desconhecimento e instrumentos de gestão, sendo certo que na sua quase maioria limitam-se a “fazer” a gestão da “coisa política”, quando devia ser da “coisa pública” , na chamada “gestão de costas voltadas” – ou seja “!hoje seguras-me tu , que amanhã seguro-te eu “
O princípio da responsabilidade patrimonial directa das entidades públicas por danos causados aos cidadãos, ou seja o princípio da responsabilidade do Estado à reparação dos danos causados por outrém, ao lado do princípio da legalidade (artº 3º) e do princípio da judicialidade (artº 20º). como escrevem Gomes Canotilho e Vital Moreira, in ob. cit., pag 168,
Responsabilidade extracontratual. Responsabilidade dos titulares, órgãos e agentes. Solidariedade. Negligência
Não são inconstitucionais as normas dos artigos 2.º e 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967, enquanto eximem de responsabilidade, no plano das relações externas, os titulares dos órgãos, funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas pelos danos causados pela prática de actos ilícitos e culposos (culpa leve ou grave) no exercício das suas funções e por causa delas.
Enumera-se as quatro situações ::
"a) responsabilidade exclusiva da Administração (actos praticados com culpa leve);
b) responsabilidade exclusiva da Administração com direito de regresso (actos praticados com negligência grave; )
c) responsabilidade solidária da Administração (actos praticados com dolo);
d) responsabilidade exclusiva dos titulares dos órgãos, funcionários ou agentes (actos que excedem os limites das funções)
O art. 22º da CRP além de inovador no sistema jurídico português, consagra o princípio da responsabilidade patrimonial directa das entidades públicas por danos causados aos cidadãos, o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei e um direito de garantia perante os lesados por actos da administração ou seus agentes;
Perante uma realidade jurídica e jurisprudencial consolidada em termos que garante ao particular o integral ressarcimento em caso de dano decorrente de comportamento negligente dos funcionários, por parte do Estado e demais pessoas colectivas públicas, quis deixar ao legislador ordinário a fixação dos pressupostos e condições em que os funcionários e agentes podem ser demandados solidariamente, bem como o exercício do direito de regresso (artº 271º, nº 4).
O princípio da responsabilidade patrimonial directa das entidades públicas por danos causados aos cidadãos, ou seja o princípio da responsabilidade do Estado à reparação dos danos causados por outrém, ao lado do princípio da legalidade (artº 3º) e do princípio da judicialidade (artº 20º). como escrevem Gomes Canotilho e Vital Moreira, in ob. cit., pag 168,
Enumera-se as quatro situações ::
"a) responsabilidade exclusiva da Administração (actos praticados com culpa leve);
b) responsabilidade exclusiva da Administração com direito de regresso (actos praticados com negligência grave; )
c) responsabilidade solidária da Administração (actos praticados com dolo);
d) responsabilidade exclusiva dos titulares dos órgãos, funcionários ou agentes (actos que excedem os limites das funções)
O art. 22º da CRP além de inovador no sistema jurídico português, consagra o princípio da responsabilidade patrimonial directa das entidades públicas por danos causados aos cidadãos, o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei e um direito de garantia perante os lesados por actos da administração ou seus agentes;
Perante uma realidade jurídica e jurisprudencial consolidada em termos que garante ao particular o integral ressarcimento em caso de dano decorrente de comportamento negligente dos funcionários, por parte do Estado e demais pessoas colectivas públicas, quis deixar ao legislador ordinário a fixação dos pressupostos e condições em que os funcionários e agentes podem ser demandados solidariamente, bem como o exercício do direito de regresso (artº 271º, nº 4).
O princípio da responsabilidade patrimonial directa das entidades públicas por danos causados aos cidadãos, ou seja o princípio da responsabilidade do Estado à reparação dos danos causados por outrém, ao lado do princípio da legalidade (artº 3º) e do princípio da judicialidade (artº 20º). como escrevem Gomes Canotilho e Vital Moreira, in ob. cit., pag 168,