Temos um ditado que diz “quem muitos burros toca, algum fica para trás”.
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
sábado, setembro 15, 2007
Deliberação sobre a participação do Município de Almeirim na empresa ÁGUAS DO RIBATEJO, EIM
De acordo com as competências da Assembleia Municipal previstas no artº 53º , (alínea l) e m) do nº 2 ) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 15 de Setembro, foi proposto pelo Executivo Municipal uma deliberação sobre a autorização para participação do Município de Almeirim como accionista fundador da empresa Águas do Ribatejo EIM, que tem como objecto “a exploração e gestão dos sistemas de abastecimentos e distribuição de água para consumo público e saneamento dos Municípios participantes no seu capital social”.
Na plena consciência e convicção, que o sector das águas representa um conjunto de serviços, que são fundamentais para todos os cidadãos, para o ambiente em geral e para a saúde pública e como tal, devem obedecer aos princípios da universalidade, qualidade de serviço, continuidade; igualdade; eficiência; equidade de preços , e nestas circunstâncias os serviços que o sector das águas fornecem são considerados com sendo de interesse geral
A Assembleia Municipal de Almeirim na sua sessão ordinária de 14 de Setembro deliberou votar favoravelmente a participação do Município de Almeirim, na empresa Águas do Ribatejo EIM de acordo com o estipulado na alínea b) do nº 1 do artº 8º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro com a salvaguarda , na defesa do interesse público municipal , dos princípios consignados nas recomendações seguintes:
1) Recomendar ao Executivo Municipal que. a partir de 2008 o tarifário e restantes taxas previstas no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” tem de ser tendencialmente homogeneizados, em todos os Municípios que integram, ou venham a integrar a empresa Águas do Ribatejo EIM.
2) Recomendar ao Executivo Municipal que, a aplicação do tarifário e restantes taxas previstas no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” para o Município de Almeirim e que abrangem os cidadãos reformados e aposentados, tem de obedecer às regras, benefícios e isenções actualmente em vigor no nosso Município .
3) Recomendar ao Executivo Municipal que de acordo com o nº 2 do artº 8º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro que a criação desta empresa intermunicipal é obrigatoriamente comunicada à Inspecção Geral de Finanças , bem com á Entidade Reguladora do sector das Águas.
Assembleia Municipal de Almeirim, 14 de Setembro de 2007
Na plena consciência e convicção, que o sector das águas representa um conjunto de serviços, que são fundamentais para todos os cidadãos, para o ambiente em geral e para a saúde pública e como tal, devem obedecer aos princípios da universalidade, qualidade de serviço, continuidade; igualdade; eficiência; equidade de preços , e nestas circunstâncias os serviços que o sector das águas fornecem são considerados com sendo de interesse geral
A Assembleia Municipal de Almeirim na sua sessão ordinária de 14 de Setembro deliberou votar favoravelmente a participação do Município de Almeirim, na empresa Águas do Ribatejo EIM de acordo com o estipulado na alínea b) do nº 1 do artº 8º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro com a salvaguarda , na defesa do interesse público municipal , dos princípios consignados nas recomendações seguintes:
1) Recomendar ao Executivo Municipal que. a partir de 2008 o tarifário e restantes taxas previstas no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” tem de ser tendencialmente homogeneizados, em todos os Municípios que integram, ou venham a integrar a empresa Águas do Ribatejo EIM.
2) Recomendar ao Executivo Municipal que, a aplicação do tarifário e restantes taxas previstas no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” para o Município de Almeirim e que abrangem os cidadãos reformados e aposentados, tem de obedecer às regras, benefícios e isenções actualmente em vigor no nosso Município .
3) Recomendar ao Executivo Municipal que de acordo com o nº 2 do artº 8º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro que a criação desta empresa intermunicipal é obrigatoriamente comunicada à Inspecção Geral de Finanças , bem com á Entidade Reguladora do sector das Águas.
Assembleia Municipal de Almeirim, 14 de Setembro de 2007
Empresa ÁGUAS DO RIBATEJO, EIM – uma empresa de prestação de serviços de interesse geral
A Assembleia Municipal de Almeirim na sua sessão ordinária de 14 de Setembro deliberou votar favoravelmente a participação do Município de Almeirim, na empresa Águas do Ribatejo EIM de acordo com o estipulado na alínea b) do nº 1 do artº 8º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro com recomendações de garantia e salvaguarda , de alguns princípios inerentes ao interesse público municipal .
Nos termos da proposta de Estatutos que foi apresentada a constituição da empresa “ Águas do Ribatejo EIM”, que inicialmente , terá capitais exclusivamente públicos, tem já previsto a abertura a uma parceria público-privada , mantendo-se no entanto, 51% do capital social exclusivamente público, garantido deste modo a maioria de capital na posse dos respectivos Municípios.
Esta visão de uma realidade concreta e objectiva e de estrategicamente recorrer a parcerias público-privadas, obedece essencialmente a objectivos de mobilização do know-how do sector privado e direccionar as suas capacidades de inovação e gestão, colocando-as ao serviço do serviço público municipal; e de promover uma adequada partilha de gestão dos riscos, optimizando os recursos, ou seja, os custos do projecto em termos de value for money.
Do ponto de vista desta Assembleia Municipal , é necessário, por isso, que os projectos a desenvolver no âmbito de parcerias público/privado (PPPs) atendam a quatro requisitos básicos: viabilidade económica para o sector público municipal; viabilidade financeira para o sector privado.;equilíbrio risco/retribuição apropriado para os sectores público e privado; optimização dos recursos para o sector público municipal.
De modo a garantir que estes requisitos são assegurados é preciso que os Municípios se modernizem e se tornem mais eficazes e capazes , de modo a dar resposta à complexidade inerente a este tipo de contratos e assegurar a defesa do interesse público municipal, quer em termos de qualidade do serviço, quer em termos financeiros.
Nestes termos a Assembleia Municipal de Almeirim acordo com o previsto na alíena f) do nº 1 artº 24º ,conjugado com a alínea p) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim apresenta as recomendações seguintes:
1º Recomendação ao Executivo Municipal que, que no âmbito dos órgãos de Administração da empresa, desenvolva os maiores esforços, para que a sede social da empresa Águas do Ribatejo EIM, se localize no Município de Almeirim, tendo em atenção que se trata do Município, geograficamente melhor localizado e de fácil acesso a todos os outros Municípios.
2º Recomendação ao Executivo Municipal e tendo em atenção que no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” já se encontra previsto o aumento de capital social , em 2008, para 14 milhões de euros, que no âmbito dos órgãos de Administração da empresa, se exija que se inicie de imediato , o estudo com vista a uma fixação de regras e condições para o lançamento do respectivo concurso público para escolha da parceria ou parcerias privadas.
3º Recomendação ao Executivo Municipal, que no âmbito dos órgãos de Administração da empresa, e no âmbito das respectivas competências, mande elaborar um “diagnóstico da situação actual dos diversos sistemas de abastecimento de água e de saneamento das águas residuais” com vista a definição de uma estratégia que permita a elaboração de um “Plano Geral “ que deve assentar no conhecimento exaustivo e continuo das respectivas redes.
Assembleia Municipal de Almeirim, 14 de Setembro de 2007
Nos termos da proposta de Estatutos que foi apresentada a constituição da empresa “ Águas do Ribatejo EIM”, que inicialmente , terá capitais exclusivamente públicos, tem já previsto a abertura a uma parceria público-privada , mantendo-se no entanto, 51% do capital social exclusivamente público, garantido deste modo a maioria de capital na posse dos respectivos Municípios.
Esta visão de uma realidade concreta e objectiva e de estrategicamente recorrer a parcerias público-privadas, obedece essencialmente a objectivos de mobilização do know-how do sector privado e direccionar as suas capacidades de inovação e gestão, colocando-as ao serviço do serviço público municipal; e de promover uma adequada partilha de gestão dos riscos, optimizando os recursos, ou seja, os custos do projecto em termos de value for money.
Do ponto de vista desta Assembleia Municipal , é necessário, por isso, que os projectos a desenvolver no âmbito de parcerias público/privado (PPPs) atendam a quatro requisitos básicos: viabilidade económica para o sector público municipal; viabilidade financeira para o sector privado.;equilíbrio risco/retribuição apropriado para os sectores público e privado; optimização dos recursos para o sector público municipal.
De modo a garantir que estes requisitos são assegurados é preciso que os Municípios se modernizem e se tornem mais eficazes e capazes , de modo a dar resposta à complexidade inerente a este tipo de contratos e assegurar a defesa do interesse público municipal, quer em termos de qualidade do serviço, quer em termos financeiros.
Nestes termos a Assembleia Municipal de Almeirim acordo com o previsto na alíena f) do nº 1 artº 24º ,conjugado com a alínea p) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim apresenta as recomendações seguintes:
1º Recomendação ao Executivo Municipal que, que no âmbito dos órgãos de Administração da empresa, desenvolva os maiores esforços, para que a sede social da empresa Águas do Ribatejo EIM, se localize no Município de Almeirim, tendo em atenção que se trata do Município, geograficamente melhor localizado e de fácil acesso a todos os outros Municípios.
2º Recomendação ao Executivo Municipal e tendo em atenção que no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” já se encontra previsto o aumento de capital social , em 2008, para 14 milhões de euros, que no âmbito dos órgãos de Administração da empresa, se exija que se inicie de imediato , o estudo com vista a uma fixação de regras e condições para o lançamento do respectivo concurso público para escolha da parceria ou parcerias privadas.
3º Recomendação ao Executivo Municipal, que no âmbito dos órgãos de Administração da empresa, e no âmbito das respectivas competências, mande elaborar um “diagnóstico da situação actual dos diversos sistemas de abastecimento de água e de saneamento das águas residuais” com vista a definição de uma estratégia que permita a elaboração de um “Plano Geral “ que deve assentar no conhecimento exaustivo e continuo das respectivas redes.
Assembleia Municipal de Almeirim, 14 de Setembro de 2007