A única pessoa que pode mudar de opinião é aquela que tem alguma. (Edward Westcott)
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
sexta-feira, julho 20, 2007
Para efeitos de cumprimento da nova Lei de Finanças Locais qual o procedimento a adoptar no caso dos resultados das entidades do sector empresarial lo
Se houver lugar à participação dos municípios nos resultados das entidades do sector empresarial, a mesma é considerada para efeitos de cálculo dos limites de endividamento de médio e longo prazos e do endividamento líquido previstos respectivamente no n.º 2 do artigo 39.º e no n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, dado que tal situação configura a distribuição de dividendos pelos municípios participantes.
O n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, determina que as empresas do sector empresarial local devem apresentar resultados anuais equilibrados.
Nos casos em que se verifique o incumprimento da referida regra de equilíbrio de contas, isto é, se a entidade do sector empresarial local apresentar resultado de exploração anual operacional acrescido dos encargos financeiros negativo, estipulam os n.ºs 2 e seguintes do mesmo artigo a obrigatoriedade de transferência financeira a cargo dos sócios, na proporção da respectiva participação social, devendo ainda os sócios de direito público inscrever nos seus orçamentos as dotações necessárias à cobertura dos prejuízos anuais previstos, acrescidos dos encargos financeiros adequados, se o equilíbrio da empresa participada só puder ser aferido em termos plurianuais.
Nestes termos, e enquanto não houver lugar ao pagamento das responsabilidades assumidas pelo município com participações no sector empresarial local que não respeitem a regra do equilíbrio, o endividamento líquido e os empréstimos das entidades do sector empresarial local relevam para o cômputo do endividamento municipal, na proporção da participação do município no capital social da entidade, dando-se assim cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
O n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, determina que as empresas do sector empresarial local devem apresentar resultados anuais equilibrados.
Nos casos em que se verifique o incumprimento da referida regra de equilíbrio de contas, isto é, se a entidade do sector empresarial local apresentar resultado de exploração anual operacional acrescido dos encargos financeiros negativo, estipulam os n.ºs 2 e seguintes do mesmo artigo a obrigatoriedade de transferência financeira a cargo dos sócios, na proporção da respectiva participação social, devendo ainda os sócios de direito público inscrever nos seus orçamentos as dotações necessárias à cobertura dos prejuízos anuais previstos, acrescidos dos encargos financeiros adequados, se o equilíbrio da empresa participada só puder ser aferido em termos plurianuais.
Nestes termos, e enquanto não houver lugar ao pagamento das responsabilidades assumidas pelo município com participações no sector empresarial local que não respeitem a regra do equilíbrio, o endividamento líquido e os empréstimos das entidades do sector empresarial local relevam para o cômputo do endividamento municipal, na proporção da participação do município no capital social da entidade, dando-se assim cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
Base de apoio informativo (A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço central do Estado, integrado na Presidência de Conselho de Ministros)
The Lisbon Strategy:
The Lisbon Strategy's policy guidelines should be reviewed to recognise: the benefits of simultaneous and coordinated investments in Lisbon objectives across the EU; the fight against climate change; the fight against delocalization and social dumping; the objective of full and high quality employment, particularly for young people and women, notably through the elimination of gender inequalities; the possible use of income policies to reduce income inequalities; the need for territorial cohesion; the need to create a system of lifelong learning accessible to all, including pre-school education; the objective of 3% GDP for R&D.
The Priorities of the Portuguese Presidency in the field of employment and social affairs are flexicurity, with the aim of creating more and better jobs, social inclusion, the fight against poverty, in particular child poverty and reconciling work with private and family life.
Programa de apoio a familias mais carenciadas
O primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou hoje, no Parlamento durante o debate da Nação, um programa de apoio às famílias mais carenciadas e à natalidade, que se irá traduzir no aumento do abono de família para as crianças e na criação de uma nova prestação de apoio à gravidez.
Deixem de ser hipócritas ...!
“No tempo do Estaline nem miavam, eram embarcados para Gulag, como a historia daquele operário na fabrica de blindados a ser obrigado a trabalhar 16h por dia, quando “protestou” chamaram-lhe inimigo da revolução e lá foi, ainda não se sabe para aonde......”
Já alguma vez leram noticias sobre lutas sindicais em Cuba? E na Mongólia? E no Vietname? E na Coreia do Norte ? Onde está a liberdade sindical? Isto só para citar estes "paraísos" terrestres. Basta lá ir e verificar que de paraíso nada tem, mas de inferno tem alguma semelhança, para os trabalhadores claro.Nestes sistemas repressivos e onde impera a ausência das liberdades, as classes dirigentes são "imensamente felizes" e para eles existe efectivamente o "paraíso". ...... mas para nós nunca quisemos tal paraíso, fiquem com ele!
Já alguma vez leram noticias sobre lutas sindicais em Cuba? E na Mongólia? E no Vietname? E na Coreia do Norte ? Onde está a liberdade sindical? Isto só para citar estes "paraísos" terrestres. Basta lá ir e verificar que de paraíso nada tem, mas de inferno tem alguma semelhança, para os trabalhadores claro.Nestes sistemas repressivos e onde impera a ausência das liberdades, as classes dirigentes são "imensamente felizes" e para eles existe efectivamente o "paraíso". ...... mas para nós nunca quisemos tal paraíso, fiquem com ele!