O Cristo Redentor é uma estátua localizada na cidade do Rio de Janeiro, a 709 metros acima do nível do mar, no morro do Corcovado. De seus 38 metros, oito estão no pedestal. Foi inaugurado às 19h15 do dia 12 de outubro de 1931, depois de cerca de cinco anos de obras e no dia 7 de Julho de 2007 foi votada como uma das sete maravilhas do mundo moderno.
WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
sexta-feira, julho 13, 2007
Comparticipação nos transportes escolares
Sabia que a comparticipação dos encargos municipais com transportes escolares reporta-se apenas aos alunos do 3.º ciclo, e destina-se a compensar os municípios pelo acréscimo de encargos decorrente do aumento do ensino obrigatório de 6 para 9 anos, consagrado no Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro. A comparticipação do Estado corresponde a 50% dos encargos apurados para cada município.
A prestação de contas pelos Municipios
A Lei 2/2007 de 15 de Janeiro que aprovou a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei 42/98, de 6 de Agosto, e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007 ( artº65), estipula no seu artº 46º (Consolidação de contas)"
1.Sem prejuízo dos documentos de prestação de contas previstos na lei, as contas dos municípios que detenham serviços municipalizados ou a totalidade do capital de entidades do sector empresarial local devem incluir as contas consolidadas, apresentando a consolidação do balanço e da demonstração de resultados com os respectivos anexos explicativos, incluindo, nomeadamente, os saldos e fluxos financeiros entre as entidades alvo de consolidação e o mapa de endividamento consolidado de médio e longo prazos.
2.Os procedimentos contabilísticos para a consolidação dos balanços dos municípios e das empresas municipais ou intermunicipais são os definidos no POCAL."
e no seu Artigo 47º (Apreciação das contas)
"1. As contas dos municípios e das freguesias, bem como das respectivas associações, são apreciadas pelo respectivo órgão deliberativo, reunido em sessão ordinária, durante o mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam.
1.Sem prejuízo dos documentos de prestação de contas previstos na lei, as contas dos municípios que detenham serviços municipalizados ou a totalidade do capital de entidades do sector empresarial local devem incluir as contas consolidadas, apresentando a consolidação do balanço e da demonstração de resultados com os respectivos anexos explicativos, incluindo, nomeadamente, os saldos e fluxos financeiros entre as entidades alvo de consolidação e o mapa de endividamento consolidado de médio e longo prazos.
2.Os procedimentos contabilísticos para a consolidação dos balanços dos municípios e das empresas municipais ou intermunicipais são os definidos no POCAL."
e no seu Artigo 47º (Apreciação das contas)
"1. As contas dos municípios e das freguesias, bem como das respectivas associações, são apreciadas pelo respectivo órgão deliberativo, reunido em sessão ordinária, durante o mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam.
2. As contas dos municípios e das associações de municípios que detenham participações no capital de entidades do sector empresarial local são remetidas ao órgão deliberativo para apreciação juntamente com o certificado legal das contas e o parecer sobre as contas apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas"
Aliás a obrigatoriedade de envio das contas das empresas municipais encontra-se no Artigo 27º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro que aprovou o regime jurídico do sector empresarial local, como um dever especial de informação : "Sem prejuízo do disposto na lei comercial quanto à prestação de informações aos titulares de participações sociais, devem as empresas facultar os seguintes elementos à câmara municipal, ao conselho directivo da associação de municípios ou à junta metropolitana, consoante o caso, tendo em vista o seu acompanhamento e controlo:
Aliás a obrigatoriedade de envio das contas das empresas municipais encontra-se no Artigo 27º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro que aprovou o regime jurídico do sector empresarial local, como um dever especial de informação : "Sem prejuízo do disposto na lei comercial quanto à prestação de informações aos titulares de participações sociais, devem as empresas facultar os seguintes elementos à câmara municipal, ao conselho directivo da associação de municípios ou à junta metropolitana, consoante o caso, tendo em vista o seu acompanhamento e controlo:
a) Projectos dos planos de actividades anuais e plurianuais;
b) Projectos dos orçamentos anuais, incluindo estimativa das operações financeiras com o Estado e as autarquias locais;
c) Documentos de prestação anual de contas;
d) Relatórios trimestrais de execução orçamental;
e) Quaisquer outras informações e documentos solicitados para o acompanhamento da situação da empresa e da sua actividade, com vista, designadamente, a assegurar a boa gestão dos fundos públicos e a evolução da sua situação económico-financeira.
De acordo com a alínea c) do nº 1 conjugado com alínea c) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, todos os instrumentos de prestação de contas das empresas municipais devem ser remetidos às Assembleia Municipais :
a) Balanço;
b) Projectos dos orçamentos anuais, incluindo estimativa das operações financeiras com o Estado e as autarquias locais;
c) Documentos de prestação anual de contas;
d) Relatórios trimestrais de execução orçamental;
e) Quaisquer outras informações e documentos solicitados para o acompanhamento da situação da empresa e da sua actividade, com vista, designadamente, a assegurar a boa gestão dos fundos públicos e a evolução da sua situação económico-financeira.
De acordo com a alínea c) do nº 1 conjugado com alínea c) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, todos os instrumentos de prestação de contas das empresas municipais devem ser remetidos às Assembleia Municipais :
a) Balanço;
b) Demonstração dos resultados;
c) Anexo ao balanço e à demonstração dos resultados;
d) Demonstração dos fluxos de caixa;
e) Relação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazos;
f) Relatório sobre a execução anual do plano plurianual de investimentos;g) Relatório do conselho de administração e proposta de aplicação dos resultados;
h) Parecer do revisor oficial de contas
Bem assim como de acordo com o nº 4 do artº 29 da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro" O relatório anual do conselho de administração, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do revisor oficial de contas são publicados no boletim municipal e num dos jornais mais lidos na área." e do nº 5 "O registo da prestação de contas das empresas é efectuado nos termos previstos na legislação respectiva"
h) Parecer do revisor oficial de contas
Bem assim como de acordo com o nº 4 do artº 29 da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro" O relatório anual do conselho de administração, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do revisor oficial de contas são publicados no boletim municipal e num dos jornais mais lidos na área." e do nº 5 "O registo da prestação de contas das empresas é efectuado nos termos previstos na legislação respectiva"
A MENTIRA DO DIA D'O JUMENTO
Logo que se teve conhecimento de que 70% dos alunos portugueses a FENPROF convocou uma conferência de imprensa para, em nome dos professores, assumir a responsabilidade (pelo menos moral) por aquele resultado. O representante da frente sindical assumiu que perante tais resultados os professores não poderiam deixar de assumir responsabilidades pois enquanto principais actores do sistema de ensino não seria digno iniciar o debate furtando-se a quaisquer culpas.
O dirigente sindical assumiu que fenómenos com o absentismo, a organização oportunista das turmas, a colocação dos professores mais antigos nas turmas menos problemáticas, a deficiente preparação dos ano lectivo, a má qualidade de preparação de numerosas aulas em que os alunos são entretidos a rever os trabalhos de casa ou a fazer revisões não podem ser excluídos do debate.
O representante sindical foi mais longe e defendeu que um professor cujos alunos têm sucesso escolar deve ter vantagens na carreira em relação a outros cujos alunos engrossam as estatísticas do insucesso. Acrescentou mesmo que em Portugal se deveria exigir aos professores o mesmo que se exigia na ex-URSS e que os professores cujos alunos apresentam sistematicamente resultados negativos deveriam mudar de profissão pois a principal função de uma escola é ensinar e não centro de emprego.
O dirigente sindical assumiu que fenómenos com o absentismo, a organização oportunista das turmas, a colocação dos professores mais antigos nas turmas menos problemáticas, a deficiente preparação dos ano lectivo, a má qualidade de preparação de numerosas aulas em que os alunos são entretidos a rever os trabalhos de casa ou a fazer revisões não podem ser excluídos do debate.
O representante sindical foi mais longe e defendeu que um professor cujos alunos têm sucesso escolar deve ter vantagens na carreira em relação a outros cujos alunos engrossam as estatísticas do insucesso. Acrescentou mesmo que em Portugal se deveria exigir aos professores o mesmo que se exigia na ex-URSS e que os professores cujos alunos apresentam sistematicamente resultados negativos deveriam mudar de profissão pois a principal função de uma escola é ensinar e não centro de emprego.
Qual é a parte que não é verdadeira?
Mas ......
"É neste quadro que se compreendem propostas que abrem portas à governamentalização e/ou privatização do Ensino Superior, ao encerramento de mais 900 escolas do 1.º Ciclo, à municipalização quase absoluta do Ensino Básico. Mas, se alargarmos o âmbito, não faltam exemplos de medidas que sendo dirigidas à generalidade dos trabalhadores portugueses, afectarão, também, os professores e educadores. A alteração do regime de vínculos, carreiras e remunerações na Administração Pública, bem como o conteúdo do Relatório elaborado pela Comissão para o Livro Branco das relações laborais, fazem perceber que os tempos que se aproximam serão tão ou mais violentos do que os vividos hoje, o que está a causar uma profunda preocupação na generalidade dos docentes portugueses"
Ficámos informados!