A legitimação da soberania dos Tribunais reside na justiça que administrarem em nome do povo, não tanto como fictio juris, mas da substantiva defesa dos direitos dos cidadãos e de estrita obediência à lei, como corolário da respectiva independência. Com Piero Calamandrei, Eles os Juízes, pag. 13, L. Clássica Editora, recorde-se que “Como todos podem notar, examinando a célebre série de desenhos que Daumier consagrou à gente da justiça, nunca se fazem caricaturas dos advogados sem envolver na sátira os juízes. Os advogados e os juízes desempenham no mecanismo da justiça o papel das cores complementares na pintura. Opostos, é pela aproximação que melhor se fazem valer. As qualidades que mais se respeitam nos magistrados: a imparcialidade, a resistência a todas as seduções do sentimento, a sua indiferença serena, quase sacerdotal, essas qualidades que purificam e recompõem sob a rígida forma legal as manifestações mais vergonhosas da vida, não teriam tamanho brilho se, ao seu lado, para lhes dar mais relevo, não se pudessem opor as virtudes contrárias dos advogados, isto é: a paixão da luta generosa pelo direito, a revolta contra todos os subterfúgios, a tendência – contrária à dos juízes – para adoçar pelo calor do sentimento o duro metal das leis, a fim de melhor o adaptar à viva realidade humana.”
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