quinta-feira, junho 28, 2007

Os documentos previsionais de 2007 e as contas municipais de 2006 devem ser publicitados?

Até à publicação da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, a publicitação dos documentos previsionais de 2007 e das contas municipais de 2006 encontrava-se regulamentada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, pelos Decretos-Lei n.os 315/2000, de 2 de Dezembro, e 84-A/2002, de 5 de Abril e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro. Com a entrada em vigor da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, aquela norma encontra-se tacitamente revogada, devendo os documentos previsionais e os de prestação de contas dos municípios, relativos aos dois últimos anos, ser disponibilizados no sítio da Internet, nos moldes definidos no n.º 2 do artigo 49.º daquele diploma.
Assim, a obrigatoriedade de publicitação aplica-se aos documentos previsionais de 2007 e às contas municipais de 2006
Legislação: N.º 2 do artigo 49.º e artigo 65.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

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