sexta-feira, junho 15, 2007

A assembleia municipal pode, sob proposta da câmara municipal, isentar a cobrança de impostos municipais?

A assembleia municipal pode, sob proposta da câmara municipal, isentar a cobrança de impostos municipais?
Assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente a impostos municipais.
Tais benefícios fiscais não podem contudo ser concedidos por mais de cinco anos, sendo somente possível a sua renovação por igual período de mais cinco anos, conforme estipula o n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro
No respeito pela livre concorrência, deve ser aprovado pela assembleia municipal, previamente à concessão de benefícios fiscais, um regulamento que defina, nomeadamente, os pressupostos para a atribuição dos mesmos, por forma a promover a sua concessão em situações de especial relevância para o município e impedir a utilização desta prerrogativa de forma casuística. Aquando da deliberação sobre a concessão de benefícios fiscais desta natureza é ainda necessária a devida articulação com os serviços do Estado encarregues de proceder à cobrança dos impostos municipais. Legislação: nºs 2 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

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