domingo, maio 06, 2007

Só apenas para ir "relembrando" que a lei já existe há muito tempo!

Segundo o Código Penal, comete o crime de peculato quem "ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções".
E o de corrupção quem "por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, como contrapartida de acto ou de omissão contrários aos deveres do cargo.
A participação económica em negócio verifica-se quando, "com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita", o arguido "lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar".
O crime de abuso de poder, quando se entende, que alguém terá abusado de poderes ou violado "deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa .
A prática de administração danosa, cometido por quem, "infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector público ou cooperativo

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