segunda-feira, janeiro 29, 2007

Princípio da Igualdade ( artº 13º da Constituição da Républica Portuguesa)

Artigo 13º - Princípio da Igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

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