terça-feira, outubro 31, 2006

Principios da inscrição orçamental


De acordo com os princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL.

Assim, a realização de qualquer despesa pública deve obedecer aos princípios de:

  • conformidade legal (prévia existência de lei que autorize a despesa) e regularidade financeira (inscrição orçamental, correspondente cabimento e adequada classificação da despesa).
  • Na execução do orçamento das autarquias locais as despesas só podem ser cativadas,assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiveram inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente (cfr. Ponto 2.3.4 – Execução orçamental, 2.3.4.2, alínea d), do POCAL, em anexo ao Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro).
  • À utilização das dotações da despesa deve corresponder o registo das fases de cabimento (cativação de determinada dotação visando a realização de uma despesa) e de compromisso (assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinadadespesa).
  • Em conformidade, a entidade competente para autorizar a despesa deve estar munida de todas as informações contabilísticas necessárias à concretização do acto, o que se traduz na existência de informação relativa à classificação económica da rubricaorçamental que vai suportar a despesa, à sua dotação global e ao saldo disponível.
Só os grandes homens têm exacta noção da sua pequenez. (Charles Delessert

Passámos hoje o visitante nº 5 000 !

Passámos hoje o visitante nº 5000!
"Os homens inteligentes querem aprender; os outros ensinar." (Antón Tchékov
Pensado como um " espaço de reflexão individual", com uma maior incidência de carácter "informativo das normas legais", que todos os cidadãos tem a obrigação e o dever de cumprir, vamos aos poucos alargando a área de comunicação temática, pois queremos "reflectir" não só no tocante ao futuro para o nosso concelho de ALMEIRIM, mas também qual o seu enquadramento no RIBATEJO e no PAÍS !
O desafio é para todos aqueles que ao longo dos últimos meses , apostaram na blogosfera, trazendo os seus contributos, as experiências multifacetadas, mas também a responsabilidade , o rigor e o respeito pela privacidade dos cidadãos.
A nossa instalação na blogosfera foi no sentido de podermos ser úteis, mas também receber neste partilhar de ideias e informação, não "esquecendo" que , quem não necessita de informação para a sua actividade profissional, ou simplesmente julga que está bem informado e dificilmente terá sucesso, pois nunca conhecerá os factos a tempo de tomar qualquer decisão.
"Um "blog" não pode ser uma manifestação de liberdade se não houver responsabilidade"( Miguel Sousa Tavares)
We passed the visitor today nº 5000! “The intelligent men want to learn; the others to teach.” (Antón Tchékov Thought as a “space of individual reflection”, with a bigger incidence of caracter “information about of the rules of law”, that all the citizens have the obligation and the duty to fulfill, we go to the few widening the area of thematic communication, therefore we want “to not only reflection” in regards to the future for ours “municipality “in ALMEIRIM, but also which its framing in the RIBATEJO and the COUNTRY! The challenge is for all those that throughout the last months, had bet in the blogosfera, bringing its contributes, the multifaceted experiences, but also the responsibility, the severity and the respect for the privacy of the citizens. Our installation in the blogosfera was in the direction to be able to be useful, but also to receive and give some ideias and information, “not forgetting” that, who it does not need information for its professional activity, or simply judges that well is informed and hardly will have success, therefore never will know the facts in time to take any decision. “One “blog” cannot be a manifestation of freedom if will not have responsibility” (Miguel Sousa Tavares

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ACTO DE GESTÃO PÚBLICA

Sumário: 1. No âmbito da responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por acto de gestão pública é aplicável a presunção de culpa do artº 493º nº 1 C. Civil.
2. É exigível das Câmaras Municipais que diligenciem no sentido das estradas que passam nos seus municípios não tenham buracos, pelo que não providenciando nesse sentido é-lhes imputável a título de comportamento omissivo de natureza voluntária por facto ilícito e culposo o acidente de viação causado pela existência de um buraco na estrada, de que resultaram danos de ordem patrimonial e moral na esfera jurídica do acidentado - art°s. 483º e ss., C. Civil, ex vi artº 2° n° l, DL n.° 48.051 de 21.11.1967.3. As expressões de facto que extravasem o elenco de factos do probatório e apenas constem da fundamentação de direito da sentença, mais não são do que a operação intelectual - ou juízo de valor - ao nível exclusivo do raciocínio de direito elaborado pelo Tribunal em sede de prolação da sentença e, por isso, não constituem matéria de facto em ordem a sustentar o vício de excesso de pronúncia, apenas podendo sustentar a alegação de eventual erro de julgamento na subsunção ou sobre a estatuição normativa