As propostas orçamentais anuais (2007), o plano plurianual de investimentos ( 2006-2009), e o plano de actividades mais relevantes da gestão municipal para 2007, terão que ser enquadrados numa estratégia e numa ambição de fazer mais e melhor ao serviço dos cidadãos do respectivo Municipio.
As propostas previsionais tem de reflectir, objectivamente, uma nova forma de gestão municipal e não um "novo recuo como forma de rendição" a pretensas "dificuldades" que mais não são que uma " forma de resistência á mudança ou á impreparação para enfrentar os novos desafios.
As propostas previsionais tem de reflectir, objectivamente, uma nova forma de gestão municipal e não um "novo recuo como forma de rendição" a pretensas "dificuldades" que mais não são que uma " forma de resistência á mudança ou á impreparação para enfrentar os novos desafios.
Devemos recusar liminarmente os documentos previsionais de responsabilidade dos diversos órgãos dos autárquicos que " representem um forma atrofiada da gestão municipal", cada um deve asssumir claramente a sua responsabilidade, só assim se entenderá a necessária clarificação perante a legitimidade política assumida perante os eleitores do respectivo Municipio.
Tem que ficar bem claro de qual será o argumento para o eventual "vazio de ideias e a falha de iniciativas". Será que se pode considerar um atestado de incompetência, ou u insulto á nossa inteligência?
CIDADÃO MELHOR INFORMADO, CIDADÃO MAIS EXIGENTE, do mesmo modo todos aqueles que exercem funções autárquicas.
Documentos previsionais e respectivas finalidades estabelecidos no POCAL e no Decreto- Lei n.º 341/83, de 21 de Julho. ( POCAL - Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Lei n.º n.º 315/2000, de 2 de Dezembro e n.º 84-A/2002, de 5 de Abril.)
1. Orçamento - Apresenta a previsão anual das receitas, bem como das despesas, que a autarquia local prevê arrecadar e realizar respectivamente.
2. Opções do Plano: Apresenta as linhas de desenvolvimento estratégico da autarquia local e incluem, designadamente, o Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e as Actividades mais relevantes da Gestão Autárquica.
2.1. Plano Plurianual de Investimentos (PPI) - O PPI, de horizonte móvel de quatro anos, inclui todos os projectos e acções a realizar no âmbito dos objectivos estabelecidos pela autarquia local que impliquem despesas orçamentais a realizar por investimentos.
2.2. Plano de Actividades mais relevantes da Gestão Autárquica - O Plano das Actividades mais Relevantes não está expressamente previsto no POCAL, não existindo qualquer normativo quanto à sua utilização ou formato. Poderá, no entanto, ser encarado como um documento auxiliar à gestão, eventualmente enquadrado num formato idêntico ao do PPI, onde a autarquia inscreve as acções ou projectos que se relevem de interesse e possam ser destacados, apesar de implicarem despesas diferentes das de investimento.
Documentos previsionais e respectivas finalidades estabelecidos no POCAL e no Decreto- Lei n.º 341/83, de 21 de Julho. ( POCAL - Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Lei n.º n.º 315/2000, de 2 de Dezembro e n.º 84-A/2002, de 5 de Abril.)
1. Orçamento - Apresenta a previsão anual das receitas, bem como das despesas, que a autarquia local prevê arrecadar e realizar respectivamente.
2. Opções do Plano: Apresenta as linhas de desenvolvimento estratégico da autarquia local e incluem, designadamente, o Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e as Actividades mais relevantes da Gestão Autárquica.
2.1. Plano Plurianual de Investimentos (PPI) - O PPI, de horizonte móvel de quatro anos, inclui todos os projectos e acções a realizar no âmbito dos objectivos estabelecidos pela autarquia local que impliquem despesas orçamentais a realizar por investimentos.
2.2. Plano de Actividades mais relevantes da Gestão Autárquica - O Plano das Actividades mais Relevantes não está expressamente previsto no POCAL, não existindo qualquer normativo quanto à sua utilização ou formato. Poderá, no entanto, ser encarado como um documento auxiliar à gestão, eventualmente enquadrado num formato idêntico ao do PPI, onde a autarquia inscreve as acções ou projectos que se relevem de interesse e possam ser destacados, apesar de implicarem despesas diferentes das de investimento.
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