terça-feira, dezembro 05, 2006

Competência de fiscalização do ruído ?

De quem é a competência de fiscalização no ambito do decreto lei 292/2000 sobre o ruido na vizinhança provocado "nos celeiros no centro da cidade" , é das autoridades policiais ou da Câmara Municipal?

De acordo com o Regime Legal sobre a Poluição Sonora (D.L. n.º 292/2000, de 14 de Novembro, alterado pelo D.L. n.º 259/2002, de 23 de Novembro), aplica-se aos seguintes casos:a) Edifícios, sua implantação e compartimentação;b) Indústria, comércio e serviços;c) Equipamentos e sua instalação;d) Espectáculos e diversões;e) Tráfego;f) Sinalização sonora;g) Actividades geradoras de ruído, em geral, que possam causar incomodidade ( artº 2º) ; A competência de fiscalização deste tipo de situações é da responsabilidade das autoridades policiais da área, tanto no período diurno como nocturno (art.º 10º do D.L. n.º 292/2000); A Câmara Municipal apenas efectua o processamento de contra-ordenações e aplicação de coimas ou sanções acessórias, desde que tenha sido informada da ocorrência pelas autoridades policiais, por exemplo, através de autuações (art.º 24º do D.L. n.º 259/2002); Relativamente ao Ruído Temporário produzido por actividades de carácter não permanente (espectáculos ao ar livre, manifestações desportivas, obras de construção civil, festas populares, feiras, mercados, etc.), compete à Câmara Municipal a autorização e respectiva fiscalização das actividades mencionadas atrás (art.º 9º do D.L. n.º 292/2000); No que concerne ao Ruído Permanente proveniente de actividades ruidosas (laboração de estabelecimentos destinados à indústria, comércio ou serviços, utilização de máquinas e equipamentos, etc.), desde que o estabelecimento e/ou equipamento seja licenciado pela Câmara Municipal, é também da competência camarária a fiscalização das referidas actividades (art.º 8º do D.L. n.º 292/2000). O Estado comparticipará na aquisição, a efectuar pelas câmaras municipais, do equipamento necessário ao cumprimento das disposições do Regulamento Geral do Ruído.
De facto há ruído que todos pensavamos já ter acabado, no caso concreto o produzido nos velhos celeiros no centro da cidade de Almeirim!

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