segunda-feira, outubro 02, 2006

Os eleitos locais e os processos judiciais!

Os eleitos locais têm direito, nos termos do art.º 5 nº 1 al q) e do art.º 21 da Lei nº 29/87, de 30 de Junho, a apoio nos processos judiciais que tenham por causa o exercício das respectivas funções. O apoio inclui o pagamento de todos os encargos inerentes ao processo, nomeadamente deslocações, taxas e preparos, honorários de advogado, advogado-estagiário e/ou solicitador. Os referidos encargos devem ser pagos pela autarquia à medida que são devidos, tendo esta direito de regresso contra o autarca em causa caso tenha sido provado ter havido dolo ou negligência

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